| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25851 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
- substitua-se a redação dos Artigos 255 e
256 pela seguinte:
Art. 255 - A lei do Sistema Financeiro
disporá sobre autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabelecimentos de seguro, previdência e
capitalização, observados os seguintes
pressupostos:
I - Competirá ao Presidente da República,
mediante decreto, uma vez reconhecido, em lei
especial, o interesse do País, reservar as
empresas privadas sob controle nacional, ou a
empresas públicas, o exercício de qualquer
atividades financeiras mencionadas neste Artigo,
sem ônus para o erário.
II - As autorizações renováveis ou não, para
funcionamento das empresas do Sistema Financeiro
em qualquer caso, serão em caráter temporário.
III - Em caso de substituição de empresas
privadas por empresas públicas, são assegurados
todos os direitos dos empregados e dirigentes
executivos e sua permanência. Os imóveis,
instalações e equipamentos transferir-se-ão, sem
solução de continuidade, à entidade sucessora,
mediante indenização, pelo seu justo valor, pago
aos proprietários, em títulos da dívida pública,
acrescidos de juros, de seis porcento ano, com
cláusula de correção monetária, e por prazo
compatível com a capacidade de ressarcimento pela
entidade sucessora.
Páragrafo único - A lei do Sistema Financeiro
Nacional disporá ainda sobre:
a) a organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central e do Conselho
Monetário Nacional, assegurada a participação e
fiscalização pelas entidades representativas da
indústria, do comércio e dos trabalhadores,
mediante eleição interna, nas respctivas
diretorias.
b) a criação de fundo, mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor.
c) a proibição de usura, com sanções
criminais aos infratores.
Art. 256 - A autorização a que se refere o
caput do artigo anterior será inegociável e
intransferível, permitida a transmissão do
controle da pessoa jurídica titular, e concedida
sem ônus, na forma da lei do Sistema Financeiro
Nacional, a pessoa jurídica, cujos diretores tenha
capacidade técnica e reputação ilibada, e que
comprove capacidade econômica compatível com o
empreendimento. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição do Capítulo III do Título
VIII (Da Ordem Econômica e Financeira) por dispositivos que
não se coadunam com os que foram aprovados pela Comissão Te-
mática e aprimorados no presente Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25852 REJEITADA  | | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda modificativa
A alínea a do § 1o. do art. 150 do
substitutivo passa a ter a seguinte redação:
Art. 150 ....................................
§ 1o.........................................
a) um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre magistrados
estaduais, indicados uninominalmente por todos os
respectivos Tribunais. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o
entendimento da Comissão de Sistematização. | |
| 2523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25853 REJEITADA  | | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 1o. do art. 144 passa a ter a seguinte
redação:
art. 144 ....................................
§ 1o. - Os Tribunais elaborarão suas
propostas orçamentárias, garantida a reserva de
percentuais mínimos da receita orçamentária de 3%
e 5% respectivamente para as justiças da União e
do Estado, sendo-lhes, durante a execução
orçamentária, repassado em duodécimos, até o dia
dez de cada mês, o numerário corresponde a sua
dotação. | | | | Parecer: | A Emenda procura assegurar ao judiciário a verdadeira
autonomia financeira, com a destinação obrigatória de um per-
centual da receita orçamentária às justiças da União e do Es-
tado.
São louváveis as razões invocadas pelo douto constituin-
te entretanto, conflitam com o entendimento geral da Comissão
de Sistematização.
Assim, pela rejeição. | |
| 2524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25854 REJEITADA  | | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O artigo 135, inciso IV passa a ter a
seguinte redação:
Art. 135 ....................................
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excendente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
tribunais Superiores de Justiça dos Estados não
menos do que perceberem os Secretários de Estados,
nem menos de noventa por cento do que perceberem,
a qualquer título, os Ministros do Supremo
Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os
destes. | | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 2525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25855 REJEITADA  | | | | Autor: | LEZIO SATHLER (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao TÍTULO X - Disposições
Trasitórias o seguinte parágrafo, onde couber:
O SENAR - Serviço de Aprendizagem Rural fica
equiparado, para todos os efeitos ao Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI e
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -
SENAC, porém, subordinado à Confederação Nacional
de Agricultura - CNA. | | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
| 2526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25856 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 30
Suprima-se o § 2o., do Art. 30. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25857 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 290
SUPRIMAM-SE DO PROJETO:
a) O artigo 290
b) O parágrafo único do art. 290 | | | | Parecer: | O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro
do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na-
cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro-
ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em
exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar",
para melhor adequação à realidade.
Pela rejeição. | |
| 2528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25858 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 289
ITEM 1) O artigo 289 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 289 - O conhecimento científico e
tecnológico constitui patrimônio Nacional devendo
ser empregado de forma a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico e o bem estar da
população.
ITEM 2) Inclua-se no art. 289 do Projeto, o
seguinte parágrafo, que será o § 2o. renumerando-
se o atual § único, com § 1o.
§ 2o. - Entenda-se por capacitação científica
e tecnológica nacional aquela decorrente de
desenvolvimento ou pesquisa comprovadamente
realizada no país, sob a liderança e participação
majoritária de brasileiros ou ainda por pessoas
radicadas ou domiciliadas no país. | | | | Parecer: | A proposta, não obstante seu mérito intrínseco, introduz
alteração essencial no princípio expresso no caput do artigo.
Pela rejeição. | |
| 2529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25859 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 30
Suprima-se no Projeto:
No art. 3o., do inciso VIII, "os recuros
minerais" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25884 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda o inciso VII do Art. 45 para manter a
mesma notação terminológica. Assim sendo, a emenda
propõe a substituição da expressão "adequado
ordenamento territorial", por adequada "ordenação
do território", ficando o inciso com a seguinte
redação:
"VII - promover a adequada ordenação do
território, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25885 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda o inciso XIX do Art. 31, para
substituir a palavra saneamento por
desenvolvimento, ficando o inciso com a seguinte
redação:
"XIX - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano, incluindo, entre outros,
habitação, saneamento básico e transportes
urbanos." | | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
| 2532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25886 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda o caput do Art. 50 para incluir a
expressão de desenvolvimento, logo após a palavra
regiões, procedendo-se da mesma forma com relação
aos §§ 1o., 2o. e 3o. ficando o artigo com a
seguinte redação:
"Art. 50 - As regiões de desenvolvimento,
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
instituídas, modificadas ou extintas por lei
federal, ratificada pelas Assembléias Legislativas
dos respectivos Estados."
§ 1o. - Cada região de desenvolvimento terá
um conselho regional, do qual participarão, como
membros natos, os Governadores e os Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
componentes.
§ 2o. - Os planos de desenvolvimento e os
orçamentos públicos levarão em conta as
peculiaridades das regiões de desenvolvimento,
tanto em relação às despesas correntes quanto ás
de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territorias do desenvolvimento.
§ 3o. - Lei Complementar federal disporá
sobre a criação organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre a
participação da União e dos Estados integrantes da
região de desenvolvimento em sua composição. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considrando a supressão do capítu-
lo VI, que trata das regiões de desenvolvimento, do texto do
substitutivo do Relator. | |
| 2533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25887 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emendar o Art. 49, substituir a palavra área
por região e incluir a expressão aglomerações
urbanas entre as palavras "metropolitanas" e "das
microrregiões", ficando o caput do artigo e seu
parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 49 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão associar-se em regiões de desenvolvimento
e os municípios em regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões."
Parágrafo único - Lei Complementar Federal,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões de desenvolvimento,
regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões." | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
| 2534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25888 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprimir o Art. 238, abaixo transcrito:
"Art. 238 - A União, mediante lei
complementar, definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões metropolitanas, cabendo
ao Estado dispor sobre a autonomia, organização e
a competência da região metropolitana constituída
para a execução de funções e serviços de interesse
comum." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 238, arguindo repetição
de conteúdo dos Arts. 49 e 51.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 2535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25889 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emendar o § 1o. do Art. 210, incluindo a
expressão ou subutilizada, ficando o parágrafo com
a seguinte redação:
"§ 1o. - O imposto de que trata o item I será
progressivo no tempo quando incidir sobre a área
urbana não edificada, não utilizada ou
subutilizada, de forma que se assegure o
cumprimento da função social da propriedade." | | | | Parecer: | Trata a emenda da inclusão no § 1o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição, da expressão "ou subuti-
lizada", entendendo-se que a subutilização dos imóveis urba-
nos pode configurar uma situação danosa, como a sua não uti-
lização. Temos a convicção de que a matéria recebeu tratamen-
to adequado no âmbito da Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
| 2536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25890 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emendar o Art. 51, para substituir a palavra
"áreas" por "regiões" na expressão "áreas
metropolitanas" e incluir a expressão "aglomeração
urbana" no texto do caput do Art. 51 e do seu §
2o., que passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 51 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas
por agrupamentos de Municípios limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou
microregião, atendendo aos princípios de
integração espacial e setorial.
§ 2o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, da
aglomeração urbana ou microregional." | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
| 2537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25891 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emendar o inciso IX do Art. 31 para incluir a
expressão "de ordenação do território", o que
daria a este inciso a seguinte redação:
"IX - Elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação de território e de
desenvolvimento econômico e social." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25892 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emendar o inciso III do Art. 33, para incluir
a palavra "construídas", ficando o inciso com a
seguinte redação:
"III - proteger os documentos, as obras, os
locais e outros bens culturais e naturais de valor
histórico ou artístico, os monumentos, as
paisagens naturais e construídas notáveis bem como
as jazidas arquiológicas." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25893 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do § 7o. do artigo 209 a expressão
"reputando-se operações e prestações internas
também as interestaduais realizadas para
consumidor final de mercadorias e serviços".
Acrescente-se um novo parágrafo ao art. 209
como oitavo e renumere-se os demais.
"§ 8o. - Na hipótese de operações
interestaduais caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual." | | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir no §
7. do art. 209, a parte final que reputa como operações intra
estaduais as interestaduais realizadas para consumidor final,
para fins de incidência do ICMS, aditando novo parágrafo em
que atribui ao Estado da localização do destinatário o impos-
to correspondente à diferença entre as alíquotas internas e
interestadual.
Justifica ser fundamental ao sistema federativo o princí-
pio que veda aos estados estabelecer diferença tributária en-
tre bens e serviços em razão da procedência ou destino; que,
se mantidas as disposições do Projeto, ocorrerão graves desi-
gualdades, inplicando em sensíveis prejuízos tanto aos Esta-
dos e Municípios como a fabricantes e fornecedores; que a pro
posição contida na emenda atenda a todos os Estados, conforme
Carta de Canela.
O detalhamento dessas incidências melhor caberia no Códi-
go Tributário.
Nova versão do Projeto reitera a letra anterior. | |
| 2540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25894 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do Art. 209:
"Art. 209 - ................................
..................................................
"§ 4o. - O imposto de que trata o item III
poderá ser seletivo, em função da essencialidade
das mercadorias e dos serviços, e será não
cumulativo, compensando-se o que for devido, em
cada operação relativa a circulação de mercadorias
ou prestação de serviços, com o montante cobrado
nas anteriores. A isenção ou não-incidência, salvo
determinação em contrário da legislação, não
implicará crédito de imposto ou sua manutenção." | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras cinco de igual teor,
propõem a simplificação do texto do § 4o. do art. 209, refe-
rente ao ICMS. Substitui "admitida sua seletividade" por "po-
derá ser seletivo"; suprime a expressão "pelo mesmo ou outro
Estado", para a compensação do montante cobrado nas operações
anteriores; e substitui a parte final "para compensação da-
quele devido nas operações ou prestações seguintes", referen-
te ao crédito do imposto, por "ou sua manutenção".
Realmente o texto proposto viria aperfeiçoar o Projeto.
Poderia ter até suprimido a faculdade de o imposto ser sele-
tivo, pois não havendo proibição está sendo admitida.
Nova versão do Projeto confirma o texto emendado.
Pela rejeição. | |
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