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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2354)
Banco
expandEMEN (2354)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS[X]
Uf
AC (64)
BA (1)
CE (195)
ES (2)
MA (25)
MG (242)
MT (172)
PA (196)
PI (172)
RJ (27)
RN (77)
RS (518)
SC (190)
SE (1)
SP (472)
TODOS
Date
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expand1968 (1)
361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00919 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 19 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte redação, suprimindo-se as letras a, b, c, d e e: "Art. 19 A União, os Estados e os Municípios instituirão em lei complementar do seu respectivo âmbito, plano de classificação de cargos." 
 Parecer:  Rejeitada. A experiência brasileira dos últimos trinta anos de classifi- cação de cargos (lei 3780, lei 5645 e D.lei 1445) aconselha os referenciais, no texto constitucional, que devem ser obe- decidos na definição das diretrizes legais para implantação de planos de cargos nas três esferas da Federação. 
362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00922 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 25, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a seguinte redação: "Art. 25 Nenhum parente, até o 2o. grau, em linha direta ou colateral, consaguíneo ou afim, de qualquer autoridade, poderá ocupar cargo ou função de confiança, inclusive sob contrato, em organismo a ela subordinado, na administração direta ou indireta." 
 Parecer:  Rejeitada. Princípio basilar de direito - no sentido amplo do têrmo - é o de que os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros na forma da lei. Não há porque discriminar. 
363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00923 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Será assegurada paridade de remuneração aos Chefes dos Três Poderes da República." 
 Parecer:  Os cargos dos chefes dos três poderes têm em si mesmos peculiaridades que os distinguem uns dos outros. Além disso, os Poderes são independentes e isso implica a capacidade de definição de sua própria organização 
364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00935 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Art. 26 - (Incluir, no final "... e também aqueles que, absolvidos pelos Tribunais Superiores, foram impedidos de serem reintegrados no serviço público", em virtude de formulações administrativas". 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que o dispositivo constante do ante- projeto é suficientemente amplo e abrangente. 
365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00936 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao incisivo III, no artigo 11, ao final ..... servidores da administração direta, autarquias e fundações. 
 Parecer:  Rejeitada. Insere-se no âmbito da lei ordinária. 
366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01031 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Art. - Ficam transformadas em funções de confiança, código LT-DAS, do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, os atuais cargos em comissão desse mesmo Grupo, assegurando-se aos ocupantes desses cargos o fundo de Garantia por Tempo de Serviço e demais vantagens correspondentes ao tempo de serviço prestado nessa situação. 
 Parecer:  Ver parecer à 700178-9. 
367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01064 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  V - É vedada qualquer diferença da remuneração entre funções iguais ou assemelhadas dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual. VI - Os servidores públicos serão estáveis após 2 (dois) anos de estágio probatório. VII - Nenhum servidor público pode perceber, a qualquer título, retribuiçaõ superior à dos chefes dos três Poderes. Parágrafo único. Extinto o cargo, o servidor público ficará em disponibilidade remunerada, com vencimentos integrais, até o seu obrigatório aproveitamento em cargo equivalente." 
 Parecer:  Rejeitada. Julgamos que a matéria deva ser definida no âmbi- to da legislação ordinária. 
368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01065 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o parágrafo único, do artigo 13. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda do nobre constituinte visa suprimir o pa- rágrafo único do artigo 13, que diz o seguinte: "Serão equi- valentes os critérios e valores para a aposentadoria no ser- viço público civil e militar". Na verdade, a emenda proposta não contribui para aprimorar o dispositivo, ao contrário, suprime elementos que realmente não consultam o espírito da redação, contido no anteprojeto. 
369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01066 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  O art. 26, do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, passa a ter a seguinte redação: "Art. 26. A lei regulará a previdência privada, em caráter complementar à previdência social em todas as suas áreas e em especial os seus planos de seguro social ou a eles assemelhados." 
 Parecer:  Rejeitada. De acordo com a configuração do Sistema de Seguri- dade adotada na proposta do relator, as entidades de previdên cia privada não integram o Sistema, sem prejuízo de sua exis- tência e funcionamento enquanto iniciativa privada e desde que não dependam de recursos públicos para sua sobrevivência. 
370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01075 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Emenda No.qc Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivo: "Art. O ingresso no Serviço Público, na Administração Direta e Indireta, nesta compreendidas as autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações mantidas pelo Poder Público, dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. § 1o. Excluídos os cargos de confiança, todos os demais, vinculados aos órgãos de que trata este artigo, serão organizados em nível de carreira, com promoções sujeitas à comprovação periódica da formação profissional e qualificação do servidor. § 2o. Somente em casos excepcionais e para atender a situação de emergência e de interesse público, poderão ser admitidos servidores em caráter provisório, por tempo determinado e improrrogável." 
 Parecer:  Ver parecer à 700888-1. 
371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01177 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 39, do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. 
 Parecer:  REJEITADA. A emenda suprime dispositivo essencial à proteção ambiental. 
372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01178 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Suprimir o item II do art. 1o., do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. 
 Parecer:  Rejeitada. A questão do piso salarial, se deve ser fixado ou não no texto constitucional, levanta uma polêmica apenas apa- rente. O piso salarial não está relacionado somente aos pro- fissionais qualificados, mas também aos trabalhadores mais desqualificados. É o caso, por exemplo, dos catadores de cana , que tendo conquistado um piso salarial por tonelada de cana cortada, correm o risco de perdê-lo em juizo sob a alegação que a constituição não prevê o piso. E isso tem acontecido a- miúde. Vê.se, portanto, que uma conquista desses trabalhado- res é perdida por falta de um dispositivo constitucional. 
373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01204 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 7o. do Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a seguinte redação: "§ 2o. Os sindicatos de categorias profissionais poderão estabelecer, em convenção ou acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de trabalho de seus representantes, dentro de sua base territorial." 
 Parecer:  A Constituição deve assegurar o direito à livre ação sindical, fora ou no âmbito das empresas, desde que legítimo o seu interesse de defesa e proteção aos trabalhadores. Claro está que caberá à legislação ordinária, sem quebra do princí- pio, disciplinar a forma com que esse direito será exercido que poderá ser, inclusive, com sugere o Autor da Emenda, a- través de acordo ou convenção coletiva. 
374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01205 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo único. "Art. 3o. As entidades sindicais poderão estabelecer, em convenções e acordos coletivos, cláusulas que não contrariem as disposições de proteção ao trabalho. Parágrafo único. A lei, as convenções e acordos coletivos de trabalho, somente concederão aos trabalhadores novos direitos, na proporção do incremento da produção e da produtividade das empresas." 
 Parecer:  Rejeitada. Em que pese a força dos argumentos do eminente autor de Emen- das, adotamos a manutenção do poder normativo da Justiça do Trabalho como resultado das manifestações das entidades clas- sistas de trabalhadores, das "Sugestões de Normas" e das E- mendas já analisadas em outras fases do nosso trabalho. A E- menda tem um objetivo diametralmente oposto e, por isso, so- mos pela sua rejeição. 
375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01213 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda para a Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Substitua-se os arts. 15 e 16 pelo que abaixo se segue: Art. 15. Todos tem direito a seguridade social, na forma da lei. Art. 16. O sistema de seguridade social será regulamentado em lei complementar federal, que disporá sobre suas normas gerais, cabendo ao Estado, através da legislação estadual, suplementa aquela de acordo com as necessidades de cada região. § 1o. A lei federal disciplinará a atuação das empresas privadas. § 2o. A lei complementar federal se baseará no princípio da universalização de seguros, na uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para segurados, na preservação do valor real dos benefícios em relação aos índices financeiros e conômicos. 
 Parecer:  Rejeitada. A lei, complementar ou não, disporá sobre todos os aspectos do Sistema de Seguridade Social. Tal fato, porém não deve impedir a Constituição de estabelecer os delineamen- tos básicos relativos ao assunto. 
376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01237 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 15, 16, 20, 21, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30 e 33, do Relatório Final do anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, a seguinte redação: Art. 15. Todos tem direito à previdência social, nos termos da lei. Art. 16. Incumbe à União organizar o sistema de Previdência Social, com base nos seguintes princípios: I - Uniformização e equivalência dos benefícios e serviços para todos os segurados e dependentes, urbanos e rurais; II - equidade na forma de participação do custeio; III - distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - diversificação da base de financiamento; V - preservação do valor real dos benefícios, de modo que sua expressão monetária conserve, permanentemente, o valor real à data de sua concessão; VI - unificação progressiva de todos os regimes públicos de previdência. Art. 20. Nenhuma prestação de benefício ou serviço compreendido na previdência social, e poderá ser criada, majorada ou entendida sem a correspondente fonte de custeio total. Art. 21. A previdência social manterá plano de seguro coletivo de caráter complementar, facultativo aos segurados cujos rendimentos do trabalho ultrapassem o limite máximo de salário de contribuição fixado em lei, observado o disposto no parágrafo único do artigo seguinte. Art. 23. A gestão das instituições de previdência social terá, a nível federal, estadual e municipal, participação obrigatória paritária de representantes da União, das entidades patronais e dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma estabelecida em lei. Art. 24. A lei proverá para que os serviços prestados pelo sistema de previdência social sejam fiscalizados pela comunidade. Art. 25. O orçamento do sistema da previdência social será submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais condições de tramitação do orçamento da União. Art. 27. Incorrerá em crime de sonegação fiscal inafiançável o titular de firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza que deixarem de recolher, nos prazos legais, as contribuições devidas ao sistema da previdência social. Art. 28. O titular e firma individual e os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades de qualquer natureza são solidariamente responsáveis pelo principal e acessórios decorrentes da falta de recolhimento da contribuição devido ao sistema da Previdência Social. Art. 29. Os gerentes, diretores e administradores das empresas e entidades públicas federais, estaduais e municipais serão responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes de recolhimento de contribuição efetuado com atraso para o sistema da Previdência Social. Art. 30. O contribuinte em débito com o sistema de PrevidênciaSocial não poderá transacionar com os poderes públicos nem deles receber recursos de qualquer natureza. Art. 33. O sistema da previdência social organizará, no prazo de dois anos a contar da data de promulgação desta Constituição, um Cadastro Geral de Beneficiários, contendo todas as informações necessárias à habilitação, concessão e manutenção dos benefícios. Parágrafo único. A partir da data de implantação do Cadastro, a comprovação dos requisitos necessários à habilitação aos diretores assegurados pelo sistema será de inteira responsabilidade deste. 
 Parecer:  Rejeitada. Através dos princípios da equivalência dos bene - fícios e da distributividade na prestação dos mesmos, pode-se perfeitamente, implantar-se um sistema de seguridade social, independentemente de contribuição compulsória para uns e de plena gratuidade para outros. 
377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01254 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o item XIII do Art. 2o. 
 Parecer:  A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui- ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou fundo de garantia. Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di - ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço, as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a- lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex - cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos sindicatos sobre as demissões. Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter - mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01256 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o item XII, do art. 2o. 
 Parecer:  Rejeitada. Como diz bem o autor da Emenda, a licença remune - rada à gestante já está consagrada no nosso direito positivo. O prazo de 12 semanas, atualmente em vigor, é, no entanto, comprovadamente insuficiente para o período de amamentação e dos cuidados diuturnos que a mãe deve dispensar ao recém- nascido. Não acreditamos, porisso, que a dilatação do prazo por mais 30 dias possa causar qualquer agravamento à discri - minação do trabalho da mulher. 
379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01257 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXIII do Art. 2o.: 
 Parecer:  Rejeitada. A presente Emenda visa suprimir a "locação e sub- locação de mão de obra" conflitando com o texto do anteproje- to que proíbe esse tipo de relação de trabalho como uma ga- rantia condignamente humana, na qual costuma ocorrer a explo- ração do trabalhador, motivo porque opinamos pela sua rejei- ção. 
380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01258 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  Suprima-se, do item XVIII do Art. 2o. de "... qualquer que seja o regime ..." até "... outros motivos discriminatórios." 
 Parecer:  Rejeitada. Vedação da discriminação é indispensável. 
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