| ANTE / PROJEMENTODOS | | 361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, a seguinte redação,
suprimindo-se as letras a, b, c, d e e:
"Art. 19 A União, os Estados e os Municípios
instituirão em lei complementar do seu respectivo
âmbito, plano de classificação de cargos." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A experiência brasileira dos últimos trinta anos de classifi-
cação de cargos (lei 3780, lei 5645 e D.lei 1445) aconselha
os referenciais, no texto constitucional, que devem ser obe-
decidos na definição das diretrizes legais para implantação
de planos de cargos nas três esferas da Federação. | |
| 362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00922 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 25, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, a seguinte redação:
"Art. 25 Nenhum parente, até o 2o. grau, em
linha direta ou colateral, consaguíneo ou afim, de
qualquer autoridade, poderá ocupar cargo ou função
de confiança, inclusive sob contrato, em organismo
a ela subordinado, na administração direta ou
indireta." | | | | Parecer: | Rejeitada. Princípio basilar de direito - no sentido amplo do
têrmo - é o de que os cargos públicos são acessíveis a todos
os brasileiros na forma da lei. Não há porque discriminar. | |
| 363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00923 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. Será assegurada paridade de remuneração
aos Chefes dos Três Poderes da República." | | | | Parecer: | Os cargos dos chefes dos três poderes têm em si mesmos
peculiaridades que os distinguem uns dos outros. Além disso,
os Poderes são independentes e isso implica a capacidade de
definição de sua própria organização | |
| 364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00935 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Art. 26 - (Incluir, no final "... e também
aqueles que, absolvidos pelos Tribunais
Superiores, foram impedidos de serem reintegrados
no serviço público", em virtude de formulações
administrativas". | | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos que o dispositivo constante do ante-
projeto é suficientemente amplo e abrangente. | |
| 365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00936 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao incisivo III, no artigo 11,
ao final
..... servidores da administração direta,
autarquias e fundações. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Insere-se no âmbito da lei ordinária. | |
| 366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01031 REJEITADA  | | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Art. - Ficam transformadas em funções de
confiança, código LT-DAS, do Grupo-Direção e
Assessoramento Superior, os atuais cargos em
comissão desse mesmo Grupo, assegurando-se aos
ocupantes desses cargos o fundo de Garantia por
Tempo de Serviço e demais vantagens
correspondentes ao tempo de serviço prestado nessa
situação. | | | | Parecer: | Ver parecer à 700178-9. | |
| 367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01064 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | V - É vedada qualquer diferença da
remuneração entre funções iguais ou assemelhadas
dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter
individual.
VI - Os servidores públicos serão estáveis
após 2 (dois) anos de estágio probatório.
VII - Nenhum servidor público pode perceber,
a qualquer título, retribuiçaõ superior à dos
chefes dos três Poderes.
Parágrafo único. Extinto o cargo, o servidor
público ficará em disponibilidade remunerada, com
vencimentos integrais, até o seu obrigatório
aproveitamento em cargo equivalente." | | | | Parecer: | Rejeitada. Julgamos que a matéria deva ser definida no âmbi-
to da legislação ordinária. | |
| 368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01065 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
o parágrafo único, do artigo 13. | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda do nobre constituinte visa suprimir o pa-
rágrafo único do artigo 13, que diz o seguinte: "Serão equi-
valentes os critérios e valores para a aposentadoria no ser-
viço público civil e militar".
Na verdade, a emenda proposta não contribui para aprimorar o
dispositivo, ao contrário, suprime elementos que realmente
não consultam o espírito da redação, contido no anteprojeto. | |
| 369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01066 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | O art. 26, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 26. A lei regulará a previdência
privada, em caráter complementar à previdência
social em todas as suas áreas e em especial os
seus planos de seguro social ou a eles
assemelhados." | | | | Parecer: | Rejeitada. De acordo com a configuração do Sistema de Seguri-
dade adotada na proposta do relator, as entidades de previdên
cia privada não integram o Sistema, sem prejuízo de sua exis-
tência e funcionamento enquanto iniciativa privada e desde
que não dependam de recursos públicos para sua sobrevivência. | |
| 370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01075 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Emenda No.qc
Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
"Art. O ingresso no Serviço Público, na
Administração Direta e Indireta, nesta
compreendidas as autarquias, sociedades de
economia mista, empresas públicas e fundações
mantidas pelo Poder Público, dependerá de prévia
aprovação em concurso público de provas ou de
provas e títulos.
§ 1o. Excluídos os cargos de confiança, todos
os demais, vinculados aos órgãos de que trata este
artigo, serão organizados em nível de carreira,
com promoções sujeitas à comprovação periódica da
formação profissional e qualificação do servidor.
§ 2o. Somente em casos excepcionais e para
atender a situação de emergência e de interesse
público, poderão ser admitidos servidores em
caráter provisório, por tempo determinado e
improrrogável." | | | | Parecer: | Ver parecer à 700888-1. | |
| 371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01177 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 39, do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
do Meio Ambiente. | | | | Parecer: | REJEITADA.
A emenda suprime dispositivo essencial à proteção ambiental. | |
| 372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01178 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Suprimir o item II do art. 1o., do Relatório
Final do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos. | | | | Parecer: | Rejeitada. A questão do piso salarial, se deve ser fixado ou
não no texto constitucional, levanta uma polêmica apenas apa-
rente. O piso salarial não está relacionado somente aos pro-
fissionais qualificados, mas também aos trabalhadores mais
desqualificados. É o caso, por exemplo, dos catadores de cana
, que tendo conquistado um piso salarial por tonelada de cana
cortada, correm o risco de perdê-lo em juizo sob a alegação
que a constituição não prevê o piso. E isso tem acontecido a-
miúde. Vê.se, portanto, que uma conquista desses trabalhado-
res é perdida por falta de um dispositivo constitucional. | |
| 373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01204 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 7o. do Relatório Final
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a
seguinte redação:
"§ 2o. Os sindicatos de categorias
profissionais poderão estabelecer, em convenção ou
acordo coletivo, o direito de acesso aos locais de
trabalho de seus representantes, dentro de sua
base territorial." | | | | Parecer: | A Constituição deve assegurar o direito à livre ação
sindical, fora ou no âmbito das empresas, desde que legítimo
o seu interesse de defesa e proteção aos trabalhadores. Claro
está que caberá à legislação ordinária, sem quebra do princí-
pio, disciplinar a forma com que esse direito será exercido
que poderá ser, inclusive, com sugere o Autor da Emenda, a-
través de acordo ou convenção coletiva. | |
| 374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01205 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Relatório Final do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos, a
seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo
único.
"Art. 3o. As entidades sindicais poderão
estabelecer, em convenções e acordos coletivos,
cláusulas que não contrariem as disposições de
proteção ao trabalho.
Parágrafo único. A lei, as convenções e
acordos coletivos de trabalho, somente concederão
aos trabalhadores novos direitos, na proporção do
incremento da produção e da produtividade das
empresas." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Em que pese a força dos argumentos do eminente autor de Emen-
das, adotamos a manutenção do poder normativo da Justiça do
Trabalho como resultado das manifestações das entidades clas-
sistas de trabalhadores, das "Sugestões de Normas" e das E-
mendas já analisadas em outras fases do nosso trabalho. A E-
menda tem um objetivo diametralmente oposto e, por isso, so-
mos pela sua rejeição. | |
| 375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01213 REJEITADA  | | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | | Texto: | Emenda para a Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente.
Substitua-se os arts. 15 e 16 pelo que abaixo
se segue:
Art. 15. Todos tem direito a seguridade
social, na forma da lei.
Art. 16. O sistema de seguridade social será
regulamentado em lei complementar federal, que
disporá sobre suas normas gerais, cabendo ao
Estado, através da legislação estadual, suplementa
aquela de acordo com as necessidades de cada
região.
§ 1o. A lei federal disciplinará a atuação
das empresas privadas.
§ 2o. A lei complementar federal se baseará
no princípio da universalização de seguros, na
uniformidade e equivalência dos benefícios e
serviços para segurados, na preservação do valor
real dos benefícios em relação aos índices
financeiros e conômicos. | | | | Parecer: | Rejeitada. A lei, complementar ou não, disporá sobre todos
os aspectos do Sistema de Seguridade Social. Tal fato, porém
não deve impedir a Constituição de estabelecer os delineamen-
tos básicos relativos ao assunto. | |
| 376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01237 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se aos artigos 15, 16, 20, 21, 23, 24, 25,
27, 28, 29, 30 e 33, do Relatório Final do
anteprojeto da Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Ambiente, a seguinte redação:
Art. 15. Todos tem direito à previdência
social, nos termos da lei.
Art. 16. Incumbe à União organizar o sistema
de Previdência Social, com base nos seguintes
princípios:
I - Uniformização e equivalência dos
benefícios e serviços para todos os segurados e
dependentes, urbanos e rurais;
II - equidade na forma de participação do
custeio;
III - distributividade na prestação dos
benefícios e serviços;
IV - diversificação da base de financiamento;
V - preservação do valor real dos benefícios,
de modo que sua expressão monetária conserve,
permanentemente, o valor real à data de sua
concessão;
VI - unificação progressiva de todos os
regimes públicos de previdência.
Art. 20. Nenhuma prestação de benefício ou
serviço compreendido na previdência social, e
poderá ser criada, majorada ou entendida sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art. 21. A previdência social manterá plano
de seguro coletivo de caráter complementar,
facultativo aos segurados cujos rendimentos do
trabalho ultrapassem o limite máximo de salário de
contribuição fixado em lei, observado o disposto
no parágrafo único do artigo seguinte.
Art. 23. A gestão das instituições de
previdência social terá, a nível federal, estadual
e municipal, participação obrigatória paritária de
representantes da União, das entidades patronais e
dos trabalhadores, inclusive inativos, na forma
estabelecida em lei.
Art. 24. A lei proverá para que os serviços
prestados pelo sistema de previdência social sejam
fiscalizados pela comunidade.
Art. 25. O orçamento do sistema da
previdência social será submetido à apreciação do
Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais
condições de tramitação do orçamento da União.
Art. 27. Incorrerá em crime de sonegação
fiscal inafiançável o titular de firma individual
e os gerentes, diretores e administradores das
empresas e entidades de qualquer natureza que
deixarem de recolher, nos prazos legais, as
contribuições devidas ao sistema da previdência
social.
Art. 28. O titular e firma individual e os
gerentes, diretores e administradores das empresas
e entidades de qualquer natureza são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição devido ao sistema da Previdência
Social.
Art. 29. Os gerentes, diretores e
administradores das empresas e entidades públicas
federais, estaduais e municipais serão
responsáveis pelos acréscimos legais decorrentes
de recolhimento de contribuição efetuado com
atraso para o sistema da Previdência Social.
Art. 30. O contribuinte em débito com o
sistema de PrevidênciaSocial não poderá
transacionar com os poderes públicos nem deles
receber recursos de qualquer natureza.
Art. 33. O sistema da previdência social
organizará, no prazo de dois anos a contar da data
de promulgação desta Constituição, um Cadastro
Geral de Beneficiários, contendo todas as
informações necessárias à habilitação, concessão e
manutenção dos benefícios.
Parágrafo único. A partir da data de
implantação do Cadastro, a comprovação dos
requisitos necessários à habilitação aos diretores
assegurados pelo sistema será de inteira
responsabilidade deste. | | | | Parecer: | Rejeitada. Através dos princípios da equivalência dos bene -
fícios e da distributividade na prestação dos mesmos, pode-se
perfeitamente, implantar-se um sistema de seguridade social,
independentemente de contribuição compulsória para uns e de
plena gratuidade para outros. | |
| 377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01254 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o item XIII do Art. 2o. | | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
| 378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01256 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o item XII, do art. 2o. | | | | Parecer: | Rejeitada. Como diz bem o autor da Emenda, a licença remune -
rada à gestante já está consagrada no nosso direito positivo.
O prazo de 12 semanas, atualmente em vigor, é, no entanto,
comprovadamente insuficiente para o período de amamentação e
dos cuidados diuturnos que a mãe deve dispensar ao recém-
nascido. Não acreditamos, porisso, que a dilatação do prazo
por mais 30 dias possa causar qualquer agravamento à discri -
minação do trabalho da mulher. | |
| 379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01257 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXIII do Art. 2o.: | | | | Parecer: | Rejeitada. A presente Emenda visa suprimir a "locação e sub-
locação de mão de obra" conflitando com o texto do anteproje-
to que proíbe esse tipo de relação de trabalho como uma ga-
rantia condignamente humana, na qual costuma ocorrer a explo-
ração do trabalhador, motivo porque opinamos pela sua rejei-
ção. | |
| 380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01258 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se, do item XVIII do Art. 2o. de "...
qualquer que seja o regime ..." até "... outros
motivos discriminatórios." | | | | Parecer: | Rejeitada. Vedação da discriminação é indispensável. | |
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