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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7638)
Banco
expandEMEN (7638)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4009)
APROVADA (1038)
PARCIALMENTE APROVADA (1026)
NÃO INFORMADO (986)
PREJUDICADA (578)
Partido
PDT (2458)
PMDB (2013)
PFL (948)
PL (893)
PSB (526)
PDC (281)
PTB (228)
PT (176)
PC DO B (84)
PDS (30)
PCB (1)
Uf
RJ[X]
Nome
VIVALDO BARBOSA (668)
JAMIL HADDAD (526)
ANNA MARIA RATTES (418)
BRANDÃO MONTEIRO (384)
ADOLFO OLIVEIRA (313)
DENISAR ARNEIRO (292)
SOTERO CUNHA (288)
JOSÉ MAURÍCIO (277)
FRANCISCO DORNELLES (265)
PAULO RAMOS (262)
OSWALDO ALMEIDA (260)
CARLOS ALBERTO CAÓ (236)
SANDRA CAVALCANTI (206)
SIMÃO SESSIM (195)
ÁLVARO VALLE (193)
NELSON CARNEIRO (188)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (176)
CÉSAR MAIA (174)
FERES NADER (174)
MÁRCIO BRAGA (161)
TODOS
Date
collapse1987
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2241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 2o. do art. 15. § 2o. - A lei definirá os critérios de progressiva nacionalização das refinarias privadas em funcionamento no País. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 2o. do art. 6o: § 2o. - São facultados a intervenção no domínio econômico e o monopólio de determinada indústria ou atividade, mediante lei federal, quando indispensável por motivo de segurança nacional ou para organizar setor que não pode ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de livre iniciativa, podendo a União instituir contribuições destinadas ao custeio dos respectivos serviços e encargos na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao Artigo 3o: Art. 3o. - Somente será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle acionário e tecnológico efetivo esteja, em caráter permanente, exclusiva, sob a titularidade, direta ou indireta, de brasileiros ou de entidades de direito público interno. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. do art. 3o. § 1o. - A lei poderá reservar o mercado interno para empresas nacionais nos setores considerados estratégicos, essenciais à autonomia tecnológica ou de interesses para segurança ou desenvolvimento nacional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao Art. 1o. e seus incisos: Art. 1o. - A ordem econômica tem por fim realizar a justiça social e o desenvolvimento, com base nos seguintes princípios: I - Valorização do trabalho como condição de dignidade humana; II - Liberdade de iniciativa; III - Função social da propriedade; IV - Repressão ao abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio de mercados, eliminação de concorrência e aumento arbitrário dos lucros, formação de monopólios, oligopólios e cartéis; V - Proteção do consumidor; VI - Defesa do meio ambiente; VII - A participação preferencial de iniciativa nacional e complementado investimento estrangeiro; VIII - Redução das desigualdades regionais e sociais. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Capítulo III, da Questão Agrária o artigo 28, renumerando-se os seguintes: "Art. 28 - A função social da propriedade da terra será complementada pela União. é Único - A aplicação de uma política agrícola racional compreende a criação de condições necessárias à dignificação da atividade no campo, com adequado crédito rural, seguro agrícola, paridade efetiva entre trabalhadores rurais e urbanos, fixação de justos preços mínimos, priorização na construção da infra- estrutura e valorização dos recursos humanos do campos". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 30 do substitutivo. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00349 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM MEDINA (PFL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I, do art. 15, do substitutivo do relator, a seguinte redação, renumerando o inciso II: "Art. 15 - I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluídos, gases raros e gás natural, existentes no território nacional; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gases raros e gás natural, de qualquer origem." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 6o. do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI): Art. 6o. - No interesse nacional, dos objetivos, princípios, e fundamento da ordem econômica, o Estado intervirá como agente produtivo, normativo e regulador. § 1o. - A empresa pública estatal ou mista e suas subsidiárias, somente serão criadas ou extintas por lei prévia autorizatória, que lhes ficará os limites de atuação. § 2o. - As empresas estatais reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas no que diz respeito ao direito do trabalho e das obrigações. § 3o. - A empresa pública que exercer atividade não monopolizada sujeitar-se-á ao mesmo tratamento assim como ao mesmo regime tributário aplicado às empresas privadas. § 4o. - Supletivamente, o Estado participa da atividade produtiva em setores não atendidos totalmente pela empresa privada, sempre em caráter provisório, isoladamente ou associado com empresas privadas. § 5o. - Constituem monopólio da União os serviços de telecomunicações e transmissão de dados, o lançamento de sistemas espaciais, coleta e difusão de informações metereológicas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 10 do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI). 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI) a seguinte redação: Art. 11 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e alavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas estatais, e dependerão da prévia aprovação do Congresso Nacional e do acordo das nações indígenas concernidas. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI), em "Disposições Transitórias"": Art. - No prazo de três meses da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional elegerá uma comissão especial que realizará uma auditoria da dívida externa. § 1o. - Enquanto durar a auditoria, o governo brasileiro suspenderá o pagamento da dívida (inclusive dos juros). § 2o. - Finda a auditoria, apurado realmente o que temos de pagar e em que prazo, o governo federal começará o pagamento sem que este, pelo prazo de quinze anos, possa ultrapassar uma quantia equivalente a dez por cento das exportações do país. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 29 do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI) a seguinte redação: - 2o. - A indenização da terra desapropriada será feita em títulos da dívida agrária com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis a partir do quinto ano de sua emissão, no prazo de até 20 anos, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 29 do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI), a seguinte redação: § 3o. - As benfeitorias poderão ser indenizadas em dinheiro ou em títulos da dívida agrária. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo entre os artigos 28 e 29 do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI): Art - A área máxima de propriedade contínua ou descontínua, para pessoa física ou jurídica, não pode ultrapassar 100 (cem) módulos regionais de exploração agrícola. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 3o. do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI): Art. 3o. - Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela cujo controle de capital esteja permanentemente nas mãos de brasileiros e que, constituída no país e com sede nele, aí tenha o seu centro decisório. § 1o. - As empresas que atem em setores de tecnologia de ponta somente serão consideradas nacionais quando, além de atenderem aos requisitos apontados no caput deste artigo, assegurem o controle tecnológico nacional. § 2o. - À empresa privada nacional será dispensado tratamento diferenciado no que concerne às compras governamentais e concessões de incentivos, na forma da lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 5o. do art. 9 do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI): § 5o. - Serão mantidas as atuais concessões a empresas nacionais, cujos direitos de lavra prescreverão decorridos 3 (três) anos sem exploração em escala comercial, contados a partir da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 9 da Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI): § 2o. - Ao proprietário do solo é assegurado a indenização nos resultados da lavra, na forma da lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 2o. do Relatório Preliminar da Comissão da Ordem Econômica (VI) Art. 2o. - É garantido o direito de propriedade. I - A propriedade é pública ou privada. § 1o. - Os bens de uso comum do povo são inalienáveis, definidos e protegidos na forma da lei. § 2o. - O direito de propriedade se subordina à sua funçaõ social e a ele corresponde uma obrigação para com a sociedade, nos termos da Constituição e da lei. § 3o. - O Poder Público assegura a livre apropriação dos bens necessários à manutenção de uma vida digna e sóbria, para os indivíduos e os familiares que dele dependem; a desapropriação desses bens somente poderá fazer-se em caso de evidente necessidade pública, reconhecida em juízo, e mediante integral e prévia indenização em dinheiro, vedada a imissão liminar de posse; a requisição destes mesmos bens pelo Poder Público é admitida apenas em razão de guerra ou calamidade pública, assegurada, em qualquer caso, a integral indenização dos prejuízos sofridos pelo proprietário; a liberdade assegurada neste ítem não se suspende durante a vigência do estado de sítio. § 4o. - Sem prejuízo de outras formas previstas em lei, fica assegurado o direito de usucapião a toda pessoa, não proprietária de imóvel rural ou urbano, que exercer, por mais de três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel, independentemente de boa fé ou justo título. § 5o. - É dever do Poder Público regular a atividade econômica, em todos os setores, a fim de preservar o poder aquisitivo da moeda nacional, bem como proteger os interesses dos consumidores, a saúde, a segurança e a moralidade pública. § 6o. - A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, com pagamento respectivo em dinheiro ou em títulos da dívida pública. § 7o. - A execução de qualquer obra pública de vulto poderá ser precedida de desapropriação por interesse social das propriedades por ela efetuadas. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o art. 8o. do Relatório da Comissão da Ordem Econômica (VI) pelos seguintes artigos, renumerando-se os demais: Art... Os serviços públicos são um dever do poder público e devem ser prestados sem distinções de qualquer natureza a todas as pessoas residentes no país, conformidade do estabelecido nesta Constituição, e das leis e regulamentos que organizam a sua prestação. Art... São requisitos indispensáveis na prestação dos serviços públicos a eficiência, a cortesia, e a modicidade das tarifas. Parágrafo único - As tarifas nos transportes coletivos terrestres não poderão representar, para a média dos usuários, despesa mensal superior a 6% do salário mínimo. Art... Os servidores públicos serão prestados preferencialmente pela administração direta ou por autarquias, empresas públicads ou sociedade de economia mista. A descentralização da prestação a pessoa de natureza não paraestatal apenas se dará, mediante prévia lei autorizadora, quando restar demonstrado, por estudo de natureza técnica e econômica, a impossibilidade ou a inviabilidade de outra forma de realização deste. § 1o. - A prestação descentralizada dos serviços públicos quando não qualifique outorga ou delegação a autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, será precedida de obrigatória licitação, e poderá ser extinta a qualquer momento por razões de conveniência e oportunidade, sem direito a indenização. § 2o. - Somente quando não comparecerem interessados à licitação aberta nos termos do parágrafo anterior, ressalvadas as excessões previstas nesta Constituição, mediante nova licitação e específica autorização legal poderá a descentralização ser firmada através de concessão. § 3o. - Não serão subsidiados pelo poder público, em qualquer medida, os serviços prestados por pessoas privadas na forma dos parágrafos 1o. e 2o. deste artigo. Art... A lei assegurará o controle popular na prestação dos serviços públicos, através de conselhos de usuários eleitos diretamente e que terão competência decisória em questões atinentes aos requisitos fixados no artigo - (o 2o. art. desta emenda). Parágrafo único - as pessoas responsáveis pela prestação dos serviços públicos, sempre que solicitados por orgãos públicos, sindicatos, ou assoaciações de usuários, prestarão informações detalhadas sobre planos, projetos, investimentos, custos, desempenho, e demais aspectos pertinentes à sua execução. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
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