ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 681 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01263 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os itens, I, II, III, IV, V, e
1o. do artigo 29. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir os itens I a V e parágrafo 1o.
do art. 29.
Entendemos que tais dispositivos são necessários ao for-
talecimento dos partidos políticos. | |
| 682 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01266 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo 458, do Título X, das Disposições
Transitórias, passa a ter a seguinte redação:
Art. 458 - O mandato do atual Presidente da
República, terminará em 15 de março de 1989. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
| 683 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01268 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 403 - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referendum"" do Congresso
Nacional:
I - Outorgar e renovar autorizações e
concessões para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de
comunicação;
II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequência de canais,
divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez
por ano;
III - Estabelecer critérios para a fixação
das tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços
eletrônicos de comunicação;
IV - Disciplinar a introdução de novas
tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
V - Dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão; a qualidade
técnica das trasmissões, da programação regional e
de rede e sobre a garantia de mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicação.
§ 1o. - As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a dez (10) anos e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação.
§ 2o. - A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação.
§ 3o. - O Conselho Nacional de Comunicação
será integrado por quinze (15) membros,
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
(10) anos, em pleno exercício de seus direitos
civis, representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação e
representantes das comunidades cientifica,
universitária e cultural, na forma da Lei. | | | | Parecer: | O presente conteúdo é matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 684 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01270 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se a alínea "b" do inciso II do artigo
265, a seguinte redação:
"B - Templos de qualquer confissão religiosa,
suas dependências inerentes ao exercício de suas
atividades e rendas provenientes do culto." | | | | Parecer: | Propõe-se a alteração do texto do art. 265, item II ,
alínea "b", do Projeto de Constituiçao, para que a imunida -
de tributária referente a templos de qualquer culto passe a
referir-se a "templos de qualquer confissão religiosa, suas
dependências inerentes ao exercício de suas atividades e ren-
das provenientes do culto".
Não se pretende, com a emenda, modificar a abrangência
da imunidade tributária, mas definir-lhe, mais discriminada -
mente os contornos, hoje delimitados na doutrina e na juris -
prudência, a fim de ser prevenida eventual intolerância para
com os cultos de minorias.
A validade da preocupação é inquestionável, mas a per -
feita delimitação da imunidade há de ser amplamente discrimi-
nada em lei completamentar (norma geral de direito tributa -
rio) e na legislação ordinária , no que tange ao campo de in-
cidência de cada tributo. | |
| 685 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01271 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXVI do art. 13 do Projeto a
seguinte redação:
"XXVI - aposentadoria pela previdência social
oficial e privada; no caso do trabalhador rural
nas condições de redução previstas no artigo
356." | | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba-
no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar,
nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga-
rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati-
va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas
diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites
de idade, etc.
* | |
| 686 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01272 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do artigo 376:
"Parágrafo Único - O ensino religioso é livre
nas escolas confessionais, constituindo disciplina
de matrícula facultativa nas escolas públicas." | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 687 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01273 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso VII do
art. 12 do Anteprojeto. | | | | Parecer: | É indispensável consagrar-se a inviolabilidade da imagem, da
vida privada e da intimidade dos indivíduos. | |
| 688 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01274 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se alínea "p" do inciso IV do art.
17 do Anteprojeto a seguinte redação:
"p - nas entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativas e de
assistência social, dirigidas aos trabalhadores,
com contribuições obrigatórias destes e ou
empregados, é assegurada a participação de
tripatite de Governo, trabalhadores, empregador e
empregadores." | | | | Parecer: | A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a
fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí
enumenradas que forem de caráter estritamente privado.
Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda
1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi-
nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma
constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz
da conjuntura.
Somos pela rejeição.
* | |
| 689 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01275 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Ao art. 471 acrescente-se Parágrafo Único com
a seguinte redação:
Parágrafo Único - Fica extinto o instituto de
terras devolutas em áreas urbanas assegurando-se
aos detentores de posse destes imóveis e imediata
aquisição do domínio sem ônus de qualquer
natureza. | | | | Parecer: | A emenda apresenta dispositivo contrário ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 690 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01279 REJEITADA  | | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 11 a
seguinte redação.
"Parágrafo Único. O conteúdo normativo dos
tratados e compromissos internacionais se
incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e
está sujeito à denuncia por deliberação do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Na esteira de igual emenda com igual justificação: igual
parecer: não há justificação para o fato de a denúncia ter de
ser feita por deliberação do Congresso Nacional. Pela rejei-
ção. | |
| 691 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01282 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o disposto no § 3o, do Artigo 425,
do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que veda a remoção dos
grupos indígenas de suas terras e proíbe a
destinação, para qualquer outro fim, das terras
provisoriamente desocupadas. | | | | Parecer: | Considerando que o princípio maior que deve orientar a
elaboração do Cap. VIII - Dos Índios, deve ser aquele que
protege as terras ocupadas pelos índios, condições da preser-
vação étnico-cultural das populações indígenas, optamos pela
manutenção do dispositivo, que proíbe a remoção dos grupos
indígenas de suas terras.
Somos pela rejeição. | |
| 692 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01283 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADEQUAÇÃO
Altere-se a redação do § 1o. do Artigo 427,
do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, para adequá-la ao
disposto na Comissão competente da Ordem
Econômica, acolhido no artigo 308 do mesmo
Anteprojeto, especialmente no que tange à
"autorização" das populações indígenas para a
pesquisa e lavra de minérios. | | | | Parecer: | Não há incompatibilidade entre as duas disposições aventa
das. Nas disposições que versam sobre o índio, pretende-se,
no sentido de melhor protegê-lo em seus direitos, deferir ao
Congresso Nacional a aprovação, na exploração das rique-
zas minerais existentes em terras indígenas.
Por outra via, deferir tal atribuição ao Poder Público,
como poder concedente, a exemplo do que ocorre com as rique-
zas minerais existentes no restante do território nacional,
em curtíssimo prazo, as riquezas minerais existentes em áreas
indígenas estariam em mão de grupos estrangeiros.
Esta é a triste realidade do governo brasileiro, basta
que se examinem as estatísticas de produção mineral brasilei-
ra.
Procurando preservar essas poucas áreas da cobiça interna
cional, procuramos, dentro do espírito que norteou o trabalho
dos constituintes na Comissão de Ordem Social, nos colocar de
frente contra tal avanço em nossas riquezas fundamentais.
Pela rejeição. | |
| 693 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01284 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o caput do Artigo 427, do
Anteprojeto Inicial, apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que reserva União,
"como privilégio"", subordinado ainda a outras
condições, a pesquisa, lavra, exploração e o
aproveitamento de recursos naturais em terras
ocupadas por índios, e inclu-a-se, no Título
correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10
constantes do Anteprojeto da Comissão Temática VI,
desconsiderado pelo sistematizados, com a seguinte
redação:
"Art. 10. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em terras indígenas somente poderão ser efetuados
por empress nacionais." | | | | Parecer: | A Emenda pretende, ao erradicar o "caput" do Art. 427,
acabar com o privilégio da União na pesquisa, lavra as explo-
ração de minérios e o aproveitamento de recursos energéticos
em terras indígenas. Ao mesmo tempo, manda incluir disposição
no Capítulo da Ordem Econômica mandando que tais atividades
sejam efetuadas por empresas nacionais.
A proposta é inaceitável. O espírito que norteou o traba-
lho dos constituintes foi exatamente o de preservar as rique-
zas minerais existentes em terras indígenas.
Constitui, por outro lado, grande vergonha nacional, a
maneira escancarada como tais riquezas existentes fora das
áreas indígenas estão sendo entreges a grupos internacionais
que praticamente já dominam nossa produção mineral, inclusive
a de minerais estratégicos.
Como se não bastasse, tais grupos pretendem também apode-
rar-se das reservas minerais existentes em áreas indígenas,
solapando de vez à soberania nacional.
Por tão óbvias razões, pela rejeição da proposta.
Pela rejeição. | |
| 694 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01288 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA À REDAÇÃO DA LETRA "a" DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO. 317, DO ANTEPROJETO DE
CONSTITUIÇÃO.
EMENTA: dê-se a letra "a" DO § ÚNICO DO ART.
317, A SEGUINTE REDAÇÃO:
Art. 317. ..................................
§ ÚNICO ............................
a) é racionalmente aproveitado. | | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 695 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01289 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DE PARTE DO INCISO I, DO
ART. 112.
Art. 112. ..................................
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal e de Territórios; | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 696 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01290 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o inciso IV, do art. 345. | | | | Parecer: | A alegação não procede. O sistema representativo não ex-
clui a possibilidade de controle comunitário. | |
| 697 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01292 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA DO § 3o., DO ART. 349.
Art. 349. ..................................
§ 3o. Suprima-se. | | | | Parecer: | A intervenção e desapropriação são medidas técnicas e
jurídicas necessárias à implementação do sistema nacional
único de saúde, podendo ser eventualmente utilizadas.
Pela rejeição. | |
| 698 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01293 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
Suprima-se o art. 80. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o dispositivo previsto
no Projeto do Relator não está sujeitando o Poder concedente
a fiscalização popular. Determina, sim e com inteira procedên
cia, que o processo há de ser público com audiência dos inte-
ressados. A transparência da Administração pública exige que
este procedimento.
Pela rejeição. | |
| 699 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01295 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
Modifique-se para o seguinte a redação do
art. 67:
"Art. 67. A fiscalização financeira e
orçamentária do município será exercida pela
Câmara dos Vereadores, mediante controle externo,
e pelo sistema de controle interno, na forma de
lei orgância estadual.
Parágrafo único. O controle externo será
exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do
Estado Federado." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O projeto da constituição atende
melhor à disciplina da matéria. | |
| 700 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01300 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "c", do inciso II, do art.
265, as expressões de "de trabalhadores", "de
educação e de assistência social". O texto, após
as supressões propostas, terá a seguinte redação".
C - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações,
das entidades sindiciais e das instituições sem
fins lucrativos, observados os requisitos da lei;
e". | | | | Parecer: | Os sindicatos patronais têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, orgnizadas para a obtenção de lucros. Por isso, as em -
presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que
os empregados que organizam os respectivos sindicatos. Ade -
mais, as contribuições e anuidades pagas pelas empresas aos
sindicatos que as representam constituem despesas dedutíveis'
do lucro bruto, para efeito de cálculo do imposto de renda ,
ao passo que a maioria dos assalariados do País tem rendimen-
tos que se situam abaixo do limite de isenção, arcando efe-
tivamente com o ônus da contribuição sindical.
A ampliação da imunidade das instituições de educação e
assistência social a todas as instituições sem fins lucrati -
vos implicaria em abrir mão de verbas públicas em prol de
quaisquer entidades, até das que se montarem para fins imo -
rais ou anti-sociais, desde que não tenham, apenas, fins lu -
crativos. | |
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