ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01211 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 284 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
Parágrafo único. As disponibilidades de caixa
da União e das entidades sob seu controle serão
depositadas em uma única instituição financeira
oficial federal. As dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos,
entidades e empresas por eles controladas, em
instituições financeiras oficiais. | | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
| 662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01212 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"A União não se responsabilizá por depósitos
e aplicações nas instituições financeiras, salvo
se realizados nas instituições controladas pela
própria União." | | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01214 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "público" do caput do
artigo 466 do Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01216 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 284 do
anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
Parágrafo - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União recolherão,
obrigatoriamente, todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01217 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, onde couber, o
seguinte artigo:
Art. - Lei municipal disciplinará as
condições para abertura e funcionamento de
dependências de instituições financeiras no
município, subordinando-as aos interesses da
comunidade. | | | | Parecer: | 8 A Lei do Sistema Financeiro Nacional deverá dispor sobre
a autorização para o funcionamento das instituições financei-
ras, de seguro, de previdência e de capitalização. Assim, en-
tendemos que o texto constitucional deve conter o princípio,
cabendo à lei ordinária o detalhamento da matéria.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01219 REJEITADA  | | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 403
- Suprimir o artigo 408 do anteprojeto de
Constituição. | | | | Parecer: | É de natureza constitucional a matéria que regula, atra -
vés de princípio, as relações do Estado com a sociedade. Acre
dita-se que seja este o caso do presente artigo.
Pela rejeição. | |
| 667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01225 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos emendados: Artigo 397 e seu
Parágrafo Único.
- Suprimir o Artigo 397 e seu Parágrafo Único
do anteprojeto de Constituição. | | | | Parecer: | A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên-
cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título
da Ordem Econômica.
Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido
em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo,
nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras
empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as
fases do processo de produção ou da tecnologia do produto.
Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode-
rá ter acesso a outras empresas, inclusive externas.
Pela rejeição. | |
| 668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01227 REJEITADA  | | | | Autor: | LAEL VARELLA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado:
a) Artigo 384
O Artigo 384 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 384 - As Empresas Comerciais e
Industriais são obrigadas a assegurar a
capacitação profissional dos seus trabalhadores,
inclusive a aprendizagem de menores, em cooperação
com o poder público, com Associações Empresariais
e trabalhistas e com sindicatos, devendo para tal
contribuir para os serviços sociais autônomos, na
forma de lei". | | | | Parecer: | Além de conflitante, a matéria não é constitucional, por
isso deve ser erradicada.
Pela rejeição. | |
| 669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01229 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 254
O Artigo 95 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação.
Art. 95 As patentes, com prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas em toda a sua plenitude, aos oficiais
da ativa, da reserva e reformados das Forças
Armadas.
Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 254
Inclua-se no Artigo do projeto, o
seguinte parágrafo:
Art. 95 ....................................
§ 4o. As patentes, com as prerrogativas,
direitos e deveres a elas inerentes, são
asseguradas, em toda a sua plenitude, aos oficiais
da ativa, da reserva ou reformados das Polícias
Militares e Corpos de Bombeiros Militares, dos
Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. | | | | Parecer: | A emenda intenta das nova redação ao artigo 254. Enten-
demos que o artigo emendado diz respeito a matéria infra cons
titucional, razão pela qual o suprimimos do substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01234 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Alteram-se a letra r) do inciso XXIII do Art
54 e o inciso IV do Art. 57; e introduz-se o
parágrafo único no Art. 54, nos seguintes termos:
"Art.54 - ..................................
XIX - legislar sobre
............................................
r) organização, efetivos, instrução
específica, justiça e garantias das polícias
militares e condições gerais de sua convocação,
inclusive mobilização.
............................................
Parágrafo único - A competência da União não
exclui a dos Estados e do Distrito Federal para
legislar, supletivamente, sobre a matéria da
alínea r) do inciso XXIII, respeitada a lei
federal."
............................................
Art. 57 - ..................................
IV - organizar as polícias civil e militar e
corpos de bombeiros militares, na forma prevista
pela lei federal. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a autonomia dos Estados
ficará enfraquecida, subtraindo-se-lhes a prorrogativa de
legislar sobre a Polícia Militar. | |
| 671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01236 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V,
alíneas "a" e "b"
As alíneas "a" e "b" do inciso V do Artigo 18
do anteprojeto, passam ter a seguinte redação:
Art. 17 ....................................
V - ........................................
a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, associativos e sindicais,
vedada aos servidores públicos militares;
b) é livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesse que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores e
de servidores públicos militares, não podendo a
lei estabelecer outras excessões; | | | | Parecer: | A Emenda visa a excluir do livre uso de direito de gre -
ve, os militares.
Nosso entendimento é o de que devem ser preservados os
serviços essenciais à comunidade, bem como deve ser deixado à
lei ordinária a regulamentação, incluindo as exclusões de
certas categoria de servidores, como os militares.
Com a remessa da regulamentação à lei ordinária, não há
necessidade da referência constitucional aqui pleiteada.
Pela rejeição.
* | |
| 672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01237 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Emenda Supressiva do artigo 475 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, para adequação de texto. | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
| 673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01240 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 353, § 1o.
O parágrafo 1o. do artigo 353 do Anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 359 ....................................
§ 1o. - O Estado assegura acesso à educação,
à informação, e aos metodos científicos e
regulação da fertilidade que não atentem contra a
saúde, respeitado o direio de opçaõ individual. | | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação à Emenda são proce-
dentes. Deve-se notar, no entanto, que a prática consagrou a
expressão "regulação da fecundidade", que, de resto, implica
da mesma forma em "regulação da fertilidade". De qualquer
forma, entendemos que o dispositivo não deva prevalecer. | |
| 674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01243 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 373, inciso III
Altera o inciso III do artigo 373, do
capítulo III da Educação e da Cultura, que passará
a ter a serguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | | | | Parecer: | O Relator reserva a prerrogativa da gratuidade ao ensino
de primeiro grau, universal e obrigatório.
Pela rejeição. | |
| 675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01249 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a alínea D do item I do Art. 12 a
seguinte redação:
"Na impossibilidade comprovada de exercer,
imediata e eficazmente a garantia prevista na
alínea b, o Estado tem o dever de estabelecer
programas e organizar planos para a erradicação da
pobreza absoluta." | | | | Parecer: | A Emenda ora em estudo propõe modificação na redação da
alínea d do inciso I do art.12.
É nosso entendimento que o objetivo deste dispositivo,
"a erradicação da pobreza", será alcançada através de uma
tributação progressiva e seletiva. Deste modo, a matéria é
atendida pelo capítulo que trata do Sistema Tributário. | |
| 676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01253 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 406 - A liberdade de manifestação do
pensamento e de criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou vinculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer
título.
§ 1o. A lei assegurará o direito de resposta
aos cidadãos e as entidades, em todos os veículos
de comunicação social.
§ 2o.- A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se- à
à informação ao público sobre a sua natureza,
conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em
que a sua apresentação se mostre inadequada.
§ 3o.- Os Partidos Políticos têm o direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão
segundo critérios a serem definidos em lei.
§ 4o. Não serão toleradas a propaganda de
guerra ou a veiculação de preconceitos de
religião, de raça e de classe.
§ 5o. - A lei criará mecanismos pelos quais o
cidadão se protegerá de agressões sofridas pela
promoção, nos meios de comunicação, da violência e
outros aspectos nocivos à saúde e à ética pública. | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01257 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 14
Art. 14 - Os trabalhadores domésticos tem os
mesmos direitos e deveres dos trabalhadores em
geral. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho doméstico e do
vínculo jurídico da relação empregatícia. O empregador, no
conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da a-
tividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como con-
traprestação de serviços necessários à consecução dos objeti-
vos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins
econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a ati-
vidade empresarial com a atividade doméstica é contrasenso
inarredável. Daí porque não ser possível se assegurar deter-
minadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de uma
estrutura administrativa empresarial.
* | |
| 678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01259 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 378, parágrafo
2o.
Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 378
do capítulo da Educação e Cultura do anteprojeto
de Constituição que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 378 ....................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de O a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | | | | Parecer: | A competência é concorrente e assim deve ser mantida.
Pela rejeição. | |
| 679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01261 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 373, inciso VII
Altera o inciso VII do artigo 373, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de zero até seis anos de idade e
para o ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01262 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título II - Capítulo III
Art. 17 - inciso IV - Alínea m
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea m:
m) - Não será constituída mais de uma
organização sincical de qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional em
cada base territorial. | | | | Parecer: | Somos favorável a um pluralismo sindical mitigado por
algumas medidas exigidas pelas condições peculiares do sindi-
calismo nacional, como as dos dispositivos que garantem a ex-
clusividade de representação perante o Poder Público para uma
só entidade sindical, quando houver várias da mesma categoria
e a contribuição sindical, bem como condições para o regis-
tro público.
Pela rejeição.
* | |
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