| ANTE / PROJEMENTODOS | | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05136 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa (ao Anteprojeto do
Relator)
Deslocar o conteúdo da alínea n a p, inc. IV,
do art. 17 para o capítulo VIII, do Título IV (ou
para onde couber). | | | | Parecer: | As alíneas citadas na Emenda não figuração no Substituti-
vo por força da aprovação de Emendas supressivas de seus pre-
ceitos. | |
| 582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05137 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto do Relator
Art. 12, I ..................................
Com relação às alíneas c a h deste
dispositivo:
1) desloque-se o conteúdo das alíneas c e d
para onde couber na Seção II do Capítulo II, do
Título VII, (Dos orçamentos), mediante
compatibilização;
2) desloque-se o conteúdo da alínea e para
onde couber no Título VII referente à Ordem Econô
mica e Financeira , com a necessária compatibiliza
ção;
3) desloque-se o conteúdo da alínea f para
onde couber no capítulo III; Título IX referente à
Educação e Cultura;
4) desloque-se o conteúdo da alínea h, com as
devidas adaptações, onde couber, para o título X,
das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Já acolhemos emendas aos dipositivos a que se refere esta
emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05157 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea "D"
Sugere-se a seguinte redação à referida
alínea "D":
d) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedade o anonimato,
respondendo cada um, de conformidade com a lei,
pelso abusos que cometer. | | | | Parecer: | Já acolhemos emenda a esse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05180 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 145, § 1o.
Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 144 a
seguinte expressão: "dirteitos e vantagens",
ficando o parágrafo assim redigido:
§ 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, direitos, vantagens,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça e
somente poderão aposenatr-se com as vantagens do
cargo após cinco anos de efetivo exercício. | | | | Parecer: | A Emenda visa objetivos já resguardados pelo preceito
que intenta alterar.
Pela prejudicialidade. | |
| 585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05182 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - inciso IV - Alínea "e" - no. 3
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
no. 3:
3 - É vedada a supressão, ainda que parcial,
de espetáculo ou programa, respondendo cada um, na
forma da lei, pelos abusos que cometer. | | | | Parecer: | Já acolhemos emenda sobre esse dispositivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05202 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX - CAPÍTULO III
Art. 385.Sugere-se a adição de seguinte § 2o,
numerando-se como § 1o. o atual parágrafo único.
§ 2o. A Lei disposrá sobre a criação de
conselhos de ética, vinculados aos órgãos
culturais, compostos por representantes da
sociedade civil organizada, com a atribuição de
informar e esclarecer ao público sobre a natureza,
conteúdo e adequação de faixa etária quanto
aos espetáculos de diversões e de classificar
por faixa etaria e hóraria a programação das em-
presas de telecomunicações.
Considerando-se que é competência da União o
apoio e o fomento às ações culturais, bem como o
acompanhamento das atividades da área;
Considerando-se que as questões culturais
devem ser tratadas pelos órgãos públicos pelas
mesmas responsáveis;
Considerando-se que necessário se faz seja
estabelecido na Carta Magna qual dos órgãos do
Poder Público será o responsável pelo
acompanhamento das atividades artístico-culturais,
assim também como e por quem deverá processar-se o
acompanhamento a nível de espetáculos de diversões
e da programação das empresas de telecomunicações;
Considerando-se ainda que a Nova Constituição
que ora se escreve, tende a uma maior valorização
e fortalecimento da sociedade civil, justifica-se
a sugestão da presente emenda.
Esta emenda é de recomendação do Sindicato
dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de
Diversções do Paraná e da Associação Nacional das
Entidades dos Artistas e Técnicos. | | | | Parecer: | A matéria está tratada em outro capítulo do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05209 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, Inciso III
Altera o inciso III do artigo 373, do
capítulo III da Educação e da Cultura, que passará
a ter a seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | | | | Parecer: | O atendimento em creches e pré-escolas às crianças de ze-
ro a seis anos de idade já se configura como uma das garanti-
as asseguradas pelo dever do Estado para com o ensino públi-
co. | |
| 588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05216 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 372 item VI
Acrescente-se ao art. 378 item VI do Projeto
de Constituição, o seguinte:
Art. 372. ..................................
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do rela-
tor, a emenda fica prejudicada. | |
| 589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05218 PREJUDICADA  | | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 420 do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
Acrescente-se a palavra "públicas" à
expressão "instituições especializadas", e se
desloque esse artigo do Cap. VII para Cap. III,
ficando assim redigido o artigo:
Art.- Será estimulada para os menores da
faixa de dez a quatorze anos a preparação para o
trabalho, em instituições pública especializadas,
onde lhes serão assegurados a alimentação e os
cuidados com a saúde". | | | | Parecer: | O projeto constitucional, no capítulo dos Direitos
Sociais, consigna que o trabalho do menor de 14 anos é per-
mitido "na condição de aprendiz".
Esta, a norma constitucional. A forma, a extensão e a
aplicação dessa norma compete à legislação ordinária. Isso é
o que se dá com a preparação do menor de 14 anos para o traba
lho, cujo disciplinamento não pertence ao corpo constitucio-
nal.
Pela prejudicialidade. | |
| 590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05224 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | -----EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Reduza-se o Capítulo V do Título II ao
disposto no Art. 25 e respectivo parágrafo único,
suprimindo-se os Arts. 23, 24 e 26. | | | | Parecer: | Acolhemos solução diferente para os pontos objetos desta
emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05234 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a expressão "inclusive o do
trabalho" do inciso VII, do art. 347. | | | | Parecer: | O inciso emendado foi suprimido, não cabendo a sua revi-
são.
Pela prejudicialidade. | |
| 592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05245 PREJUDICADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do artigo 12 deste Projeto
e suas alíneas a seguinte redação:
Art. 12. ....................................
V - Todos têm o direito de constituir família
mediante o casamento, em condições de plena
igualdade.
a) as formas de casamentos, serão, civil e
religioso, com efeito civil, na forma da lei.
b) é obrigatório, nos termos desta
Constituição, à assistência à gestação, à
maternidade, à infância, à adolescência, à
velhice, assim como, à família de prole numerosa.
c) é crime a interrupção da gravidez, exceto
em caso previsto em lei.
d) a função Social da maternidade, da
paternidade e da família, é valor fundamental.
e) os pais têm o direito e o dever de
educação dos filhos.
f) não haverá distinção entre filhos
naturais, legítimos, legitimados e adotivos.
g) a adoção e a proteção do menor, terá
participação do Poder Público, na forma da lei.
h) O divórcio será regulamentado por lei. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
| 593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05254 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se da alínea "f" do item III do
artigo 12 a expressão "deficiência física ou
mental". | | | | Parecer: | A supressão proposta, que entraria "em testilha com a
alínea "g", que assegura amparo especial à deficiência física
e mental", está equivocada. A alínea "g" trata de gratuidade
aos atos necessários ao exercício da soberania.
Pela prejidicialidade. | |
| 594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05255 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 486
Dê-se a seguinte redação no artigo 486 do
Projeto de Constituição.
"Artigo 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o artigo 337 destaConstituição,
nas condições e prazos fixados em Lei
complementar". | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
| 595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05256 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 100, inciso XV
Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Organizar a Seguridade Social, e dentro deste Sistema dispor
sobre a Previdência, constitui incumbência do Poder Público,
de conformidade com o Título IX do Projeto.
Não é o caso, portanto, de acolher-se Emenda já contemplada
no texto constitucional, uma vez que cabe ao Congreso pronun-
ciar-se sobre todas as matérias de competência da União (art.
99). | |
| 596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05271 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | O parágrafo segundo, do artigo 179, deverá
ter a seguinte redação:
Artigo 179 - ................................
..................................................
..................................................
§ 2o. - O Primeiro-Ministro comparecerá
quinzenalmente e falará ao Congresso Nacional,
durante 30 minutos, para apresentar relatórios
sobre as ações do Governo ou expor assunto de
relevância para o País. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05277 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | | Texto: | Acrescentar um parágrafo 3o, ao Artigo 415,
com a seguinte redação:
Artigo 415 - ................................
§ 3o. - A lei definirá como de ação pública,
e punirá os crimes praticados contra o meio
ambiente, com a mesma gradação do homicídio
doloso, independente de reparo indenizatório. | | | | Parecer: | A matéria emendada deverá ser deslocada para Título a-
propriado, motivo pelo qual a emenda fica prejudicada neste
capítulo.
Pela prejudicialidade. | |
| 598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05282 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: caput do art. 301
Dê-se ao caput do art. 301 a seguinte
redação:
Art. 301. Será considerada empresa nacional a
pessoa jurpidica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de pessoas físicas ou jurídicas
domiciliadas no País, ou de entidades de direito
público interno. | | | | Parecer: | A emenda nada acrescenta ao texto do Projeto. Apenas
transcreve-o.
Pela prejudicialidade. | |
| 599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05306 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÂO DO TEXTO
DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO; APRESENTADO PELO
SENHOR RELATOR, referente ao inciso V, letra "c',
do art. 12.
Dê-se a seguinte redação:
"c' - Qualquer que seja a origem da filiação,
o direito dos filhos é reconhecido em igualdade de
condições'. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
| 600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05308 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO TEXTO DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO, AO inc. III, letra "e', do art. 12.
Dê-se ao inciso III, letra "e', do art. 12 a
redação seguinte:
"e' - O homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações, inclusive os de natureza
doméstica e familiar. A maioridade do homem e da
mulher se adquire aos dezoito anos'. | | | | Parecer: | A Emenda em foco é, ao mesmo tempo, modificativa e adi-
tiva. Na primeira parte, propõe alteração que deixa ao desa-
brigo direitos da mulher inerentes à sua condição de gestante
e mãe, já consagrados na legislação trabalhista; in fine, -
propõe a maioridase aos 18 anos, proposição que não se enqua-
dra no dispositivo atacado.
Pela rejeição, quanto à primeira parte, e pela prejudi-
cialidade, quanto à segunda. | |
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