ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 2541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14561 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | O Artigo 112, item I, passa a ser redigido da
seguinte forma:
Art. 112 - Não perde o mandato o Deputado ou
o Senador:
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios e
Prefeitos das Capitais, ou eventualmente Prefeito,
Presidente de empresa pública ou empresa de
economia mista federais, Vice-Governador e Vice-
Prefeito. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
| 2542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14565 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se aos dispositivos abaixo enumerados do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 317 - ................................
§ Único: A função social é cumprida quando o
imóvel
a) - elevar o padrão de vida econômico-social
cultural das populações rurais, através da
prestação de recursos humanos, técnicos e
financeiros pelo Governo;
b) - aumentar a produção e a produtividade
agrícola, de forma a garantir o abastecimento
interno e gerar volumes exportáveis;
c) conservar os recursos naturais,
preservando o meio-ambiente contra ações
predatórias;
d) - criar condições de acesso à propriedade
da terra economicamente útil aos trabalhadores e
suas famílias, de preferência na região em que
habitam ou, quando as circunstâncias o
aconselharem, em zonas ajustadas na forma que a
lei determinar.
"Art. 318 - Compete à União promover a
Reforma Agrária, pela desapropriação por
interesses social, da propriedade territorial
rural comprovadamente improdutiva, qualquer que
seja a sua extensão, mediante pagamento de prévia
e justa indenização, judicialmente arbitrada.
§ 1o. - O pagamento da indenização de imóvel
desapropriado para fins de Reforma Agrária se fará
da seguinte forma 50% (cinquenta por cento) em
dinheiro e à vista: 50% (cinquenta por cento) em
títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 (dez)
anos e 100% (cem por cento) em dinheiro e à vista
quanto as benfeitorias existentes no imóvel.
Tratando-se de posse imediata, em terras
comprovadamente produtivas, além das benfeitorias,
a área a ser desapropriada também será paga em
dinheiro e à vista com base em avaliação a ser
feita por um corretor oficial, um representante do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município
onde está situado o imóvel.
§ 2o. - A desapropriação de que trata este
artigo é de competência da Justiça Agrária.
§ 3o. - São excluídos de desapropriação por
interesse social os imóveis rurais
reconhecidamente em produção de acordo com a
extensão das terras e comprovados por documentos
fiscais idôneos.
§ 4o. - Exclue-se, também, de desapropriação
para fins de Reforma Agrária o imóvel pessoalmente
explorado pelo proprietário que nele reside e cuja
extensão não ultrapasse 10 (dez) módulos regionais
de exploração agrícola.
§ 5o. - Será facultado ao proprietário do
imóvel desapropriado para fins de Reforma Agrária
continuar no domínio e posse das infra-estruturas
da sede e de mais 20 (cinte) módulos, se não
possuir outro imóvel e nem outra fonte de renda.
Neste caso, as benfeitorias remanescentes serão
pagas em dinheiro e à vista.
..................................................
"Art. 319 - A Lei disporá, para efeito de
Reforma Agrária, sobre os processos
administrativos e judicial de desapropriação por
interesse social, assegurando ao desapropriado
ampla defesa e ao proprietário rural com mais de
55 (cinquenta e cinco) anos de idade, que não
tenham outra fonte de subsistência, receber o
valor da indenização em dinheiro e à vista sobre o
valor global da área explorada e respectivas
benfeitorias.
§ Único - O processo judicial terá uma
vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação e
arbitramento de depósito prévio, sendo
insuscetível de penhora a propriedade rural até o
limite de 5 (cinco) módulos regionais de
exploração agrícola, explorada diretamente pelo
trabalhador que nela resida e não possua outro
imóvel rural, sendo limitada exclusivamente à
safra toda e qualquer garantia dada por obrigação
financeira contraída por seu proprietário.
"Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, com área superiores a
3.000 (três mil hectares), a uma só pessoa física
ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado
Federal, sendo vedado o domínio e posse de mais de
5 (cinco) módulos regionais de exploração agrícola
a pessoa física ou jurídica estrangeira."
"art. 321 - O Estado, reconhecendo a
importância fundamental da agricultura, propiciar-
lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às
demais atividades produtivas, constituído o Fundo
Nacional de Reforma Agrária com dotação nunca
inferior à 6% (seis por cento) da receita
orçamentária da União para execução da Reforma
Agrária. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
O autor propõe alteração em 5 artigos.
art. 317 - Enquanto condiciona a propriedade rural ao cumpri-
mento da função social (matéria pacífica), conceitua a fun-
ção social que é passível de tratamento pela legislação co-
mum.
art. 318 - Rejeitada nos termos do substitutivo.
art. 319 - Aprovada em parte.
art. 320 - A tendência das demais proposições, de constituin-
tes e populares, é pela redução do limite de 3.000 ha de ter-
ras públicas sujeitas à aprovação do Senado nos casos de a-
lienação ou concessão. Quanto à limitação da propriedade ru-
ral de estrangeiros, a questão está assegurada no substituti-
vo, que, também, condiciona a aquisição à prévia autorização
da câmara e Senado.
art. 321 - Dada a dinamicidade dos setores produtivos, não é
conveniente incluir no texto constitucional a forma de trata-
mento a um deles. Do mesmo modo, a despesa setorial do Gover-
no deve ser flexível, razão por que não é matéria constitu-
cional.
Pela aprovação parcial. | |
| 2543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14577 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se a letra "d" no Inciso II do
Art. 190 do Projeto de Constituição, com a
seguinte redação:
d) - "vinculação ou equiparação de qualquer
natureza aos membros do Poder Judiciário". | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 2544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14578 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o § 3o. ao Art. 325 do Projeto
de Constituição com a seguinte redação:
Art. 325 - ..................................
§ 3o. - Lei especial reorganizará o
cooperativismo de produção e crédito, com a
tríplice orientação tecnológica da União, dos
Estados e Municípios para amplo desenvolvimento da
Reforma Agrária e da Agropecuária. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14580 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do Art. 188, do Inciso
II do Projeto de Constituição.
Art. 188 ....................................
Inciso II
a)
b)
c) Suprimido | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão parte contempladas no
substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 2546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14590 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 284, Parágrafo
Único.
Altera o § Único do Artigo 284, que passa a
ser a seguinte redação:
"Art. 284 - ................................
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. A dos órgãos ou entidades do Poder Público
Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvadas os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei." | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
| 2547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14591 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Restrinja-se o texto da letra "e" do item
III, do artigo 12, ("A Cidadania") do Capítulo I,
do Título II, limitando-se o preceito à sua 1a.
parte.
"e) O Homem e a Mulher são iguais em Direitos
e obrigações. | | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
| 2548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14592 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Reunir num texto único, novo, as alíneas "c"
e "h" do item I, do art. 12, do Capítulo I (Dos
Direitos Individuais) - suprimindo-se, portanto, a
alínea "h" - como segue:
"c) Os Orçamentos públicos consignarão,
anualmente, dotações suficientes para a execução
de programas de promoção e assistência social, que
atendam ao disposto na alínea anterior." | | | | Parecer: | O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna
são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re-
sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median-
te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante
severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá-
rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista-
lino do combate à pobreza.
Pela aprovação parcial. | |
| 2549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14597 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 343, que passa a outra fórmula, de
modo a ensejar a exclusão do "caput" do art. 344 e
logo, a redução do texto do Projeto, desta
forma, renumerando-se os demais:
"Art. 343 - É dever do estado assegurar o
direito de cada um à saúde, mediante:
I - ........................................ | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, sendo fundidos os dois dispositi-
vos, com nova redação.
Pela aprovação parcial. | |
| 2550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14601 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 13, inciso
XVIII
Ao artigo 13, inciso XVIII, seja dada a
seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
XVIII - férias anuais. | | | | Parecer: | A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao
próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a
mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus
produtos.
Entendemos que deva ser garantido o direito às férias de
no mínimo 30 dias, com remuneração integral. | |
| 2551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14604 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 12, Inciso IV,
alínea "e", no.s 1, 2 e 3.
No artigo 12, inciso IV, à alínea "e" dê-se a
seguinte redação:
Artigo 12 - ................................
IV - ............................................
e) as diversões e os espetáculos públicos,
incluídos os programas de rádio e de televisão,
ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade.
1 - A censura, exercida pelo Poder Público,
avaliará as manifestações artísticas e culturais,
bem como as diversões e os espetáculos públicos,
evitando o processo de alienação cultural, de
corrupção moral, de ofensa aos costumes e de
agressão à fé e à religião.
2 - para a orientação de todos, especialmente
em relação ao menor, o Poder Público classificará
e recomendará os espetáculos e as diversões
públicas e oa programas de rádio, cinema, teatro e
televisão, assegurada a livre escolha individual
de espetáculos ou exibidos em horários e locais
apropriados | | | | Parecer: | O mesmo objetivo visado pelo autor será alcançado com a
proibição de exteriorizações contrários à moral e aos bons
costumes e de manifestações do pensamento que incitem à vio-
lência ou defendam discriminação. Tais proibições constam do
Substitutivo do Relator. | |
| 2552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14608 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II
Substitua-se o artigo 319 pelo seguinte:
Art. 319 - Decretada a desapropriação de um
imóvel por interesse social, a União poderá ser
emitida judicialmente na posse do imóvel mediante
o depósito do valor, esbalecido em vistoria
administrativa com audiência do proprietário, em
títulos da dívida agrária, sendo o valor das
benfeitorias depositado em dinheiro e permitido o
registro da propriedade pela União.
§ Único - É assegurado ao antigo proprietário
contestar o mérito da desapropriação. A sentança
transitada em julgado que declarar ilegal a
desapropriação ordenará o pagamento da indenização
em dinheiro, cujo valor será corrigido à data do
pagamento. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14610 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II -
Acrescente-se onde couber:
Art. - Não podendo ser desapropriados por
interesse social os imóveis rurais de área
inferior a 500 (quinhentos) hectares, cultivados
pelo seu proprietário que não possua outro imóvel. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo | |
| 2554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14615 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda aos artigos 363 a 370
Substitui os artigos de 363 a 370, pela
seguinte redação, renumerando-se os demais:
Art. 363 - A assistência social destina-se
àqueles que não dispõe de meios para se
sustentarem, e será prestada independentemente de
contribuição à seguridade social, voltada para:
I - proteção à família, infância, maternidade
e velhice;
II - amparo às crianças e adolecescentes,
órfãos, abandonados ou autores de infração penal;
III - promoção da integração ao mercado de
trabalho;
IV - habilitação das pessoas portadoras de
deficiência e promoção de sua integração à vida
comunitária.
Parágrafo Único - a execução das ações de
assistência social será descentralizada para os
municípios, cabendo aos demais níveis de governo
função normativa. | | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
| 2555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14616 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao capítulo II do título IX -
Da Ordem Social
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - O orçamento da seguridade social será
submetido à apreciação do Congresso Nacional,
obedecidos os prazos e demais condições de
tramitação do Orçamento da União. | | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
| 2556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14620 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo II -
Acrescente-se onde couber:
Art. - Pessoas físicas ou jurídicas
estrangeiras só poderão possuir terras no país
cuja dimensão não exceda dez (10) módulos rurais.
§ Único - A aquisição de imóvel rural por
pessoa jurídica estrangeira ficará subordinada a
prévia autorização do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14621 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômica e financeira
Capitulo I -
Substitua-se o art. 301 pelo seguinte:
"Art. 301 - Empresa nacional, para todos os
fins de direito, é aquele constituída e com sede
no País, na forma da lei, cujo controle decisório
e de capital pertença a brasileiros.
§ 1o. - A empresa privada nacional terá
tratamento diferenciado no que concerne às compras
governamentais e concessões de incentivo, na forma
da lei.
§ 2o.- As atividades das empresas nacionais
consideradas estratégicas para a defesa nacional
ou para o desenvolvimento tecnológico do País
terão tratamento diferenciado na forma da lei." | | | | Parecer: | De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte-
resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as
formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos
de promoção da atividade econômicas constantes dos planos e
programas de desenvolvimento nacional.
Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País
desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios
ou vantagens.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 2558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14622 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VIII da Ordem Economica e Financeira -
Capítulo II -
Substitua-se o Artigo 325 pelo o seguinte:
"Art. 325 - O Poder Público concederá apoio e
incentivo às atividades cooperativistas e ao
ensino do cooperativismo.
Parágrafo único. - Nenhum tributo poderá
incidir sobre o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização
dos seus serviços." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14624 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Título VIII da Ordem Econômico e Financeira -
Capitulo II -
Substitua-se o Artigo 320 pelo seguinte:
"Art. 320 - As terras públicas das pessoas
jurídicas de direito público interno serão
subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de
Reforma Agrária e somente serão concedidas a
brasileiros até o limite de 30 (trinta) módulos
rurais, excetuadas as concessões a cooperativas de
produção, subordinadas em todo caso à aprovação do
Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 2560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14625 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda ao artigos 343 e 348 e 350 a 352
Substitui os arts. de 343 a 348 e de 350 a
352 pela seguinte redação:
Art. 343. -A saúde é direito de todos e dever
do Estado e sua promoção, proteção e recuperação
será exercida com observância das seguintes
diretrizes:
I - Acesso universal e igualitário às ações e
serviços;
II - comando administrativo único e
planejamento e orçamento integrados em cada nível
de governo;
III - execução descentralizada das ações e
serviços pelos Municípios e Estados, conforme seu
grau de complexidade e a estrutura administrativa
local;
IV - controle público da operação, através da
participação dos usuários na gestão em todos os
níveis;
V - responsabilidade do Estado pela
normatização e controle das ações de saúde
empreendidas pelo setor privado, bem como
submissão da contratação desses serviços às normas
de direito público.
Parágrafo único - Os recursos federais
destinados à promoção, proteção e recuperação de
saúde serão distribuidos aos Estados, Municípios
e Distrito Federal, segundo critérios definidos em
lei, baseados nas necessidades locais e na
carência relativa de recursos próprios. | | | | Parecer: | A Emenda proõe alteração em vários dispositivos do Proje-
to de Constituição da Seção Saúde.
Algumas propostas foram de alguma forma aproveitadas pelo
Relator no seu Substitutivo. Outras não.
Pela aprovação parcial. | |
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