| ANTE / PROJEMENTODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04855 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositiva Emendada: Art. 14
Dê-se ao inciso X (publicado como XX), do
art. 14, do anteprojeto.
Art. 14 ....................................
X - "O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno.' | | | | Parecer: | A supressão proposta não configura, a nosso ver, adequação do
texto seja a outro dispositivo do Anteprojeto, seja à redação
proveniente de alguma Comissão.
Pela rejeição. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04858 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 14
Suprima-se do anteprojeto o inciso XXVI do
art. 14. | | | | Parecer: | A supressão proposta não configura, a nosso ver, adequação do
texto seja a outro dispositivo do Anteprojeto, seja à redação
proveniente de alguma Comissão.
Pela rejeição. | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04862 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: inciso XIII do artigo
13.
Dê-se ao inciso XIII do art. 13 do
Anteprojeto de Constituição a seguinte redação:
"XIII - A propriedade privada, assegurada e
Protegida pelo Estado.
a) A de bens de uso, pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
empropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade púbica
ou por interesse social, desde que necessária à
execução de planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico, sejam eles da
União, dos Estado ou dos Municípios, mediante
justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação,
constem eles da Constituição ou de leis, sempre
levarão em conta o não uso, meramente especulativo
do bem desapropriado nos últimos três anos e,
sobem produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes.
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessária." | | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04903 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Art. 96 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quatrocentos e oitenta e sete representantes
do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, pelo voto direto, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal. | | | | Parecer: | Pela rejeição, conforme parecer proferido na emenda 351-9. | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04905 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: letra a, inciso XIII, artigo
13;
A letra "a" do inciso XIII, do art. 13 passa
a ter a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
............................................
a) A de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
interesse social, ou utilidade ou necessidade
pública, mediante justa e imediata indenização, em
dinheiro se assim exigir o expropriado;
............................................ | | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04914 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Os incisos I e II do Art. 50 ficam
consubstanciados em um único inciso, obedecida a
seguinte forma, renumerando-se os demais:
"Art. 50 ....................................
I. é vedado ao menor de dezoito anos o
trabalho noturno e insalubre aos menores de
18(dezoito) anos e de qualquer trabalho ao menor
de 14 (quatorze) anos." | | | | Parecer: | A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do
artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por
três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a
restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social.
O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus-
tento de parcela significativa de famílias de baixa renda.
Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para
privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da
economia, e da distribuição de riqueza, de pais não possibili
ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan
to, de regulá-lo, de forma a impedir as práticas absurdas que
coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer.
Pela rejeição da emenda. | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04939 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 14.
Suprimir o item XXII do art. 14, do
anteprojeto. | | | | Parecer: | A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do
artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por
três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a
restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social.
O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus-
tento de parcela significativa de famílias de baixa renda.
Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para
privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da
economia, e da distribuição de riqueza, do país não possibili
ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan
to, de regulá-lo, de forma a impedir práticas abusivas que
coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer.
Pela rejeição da emenda. | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04943 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Artigo 18, Alíneas A
e M, Inciso IV.
As alíneas A e M ficam consubstanciadas em um
único dispositivo, dado pela Comissão da Ordem
Social e, em consequência, o artigo 18 fica
acrescido de mais um dispositivo, estabelecendo-se
nova remuneração:
"Art. 18 ....................................
a) Não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial;
(...) Os empregados de uma empresa integrarão
um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo da
produção ou a atividade da empresa, garantida a
representação dos sindicatos das categorias
diferenciadas nas negociações coletivas." | | | | Parecer: | A emenda objetiva dar à alínea "m" do inciso IV do art. 18 do
Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto
da Comissão da Ordem Social, que assegura o princípio da uni-
cidade sindical.
A seu favor é alegada a eventual divisão das entidades sindi-
cais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraqueci-
mento de seu poder reivindicatório.
Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con-
sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso,
de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por
categoria e base territotial.
O critério de formação de um sindicato por ramo de produção é
consequência direta do princípio de unicidade, razão pela
qual não foi contemplado do texto.
Pela rejeição da emenda. | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04963 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 21 a seguinte
expressão: ......e art. 180. | | | | Parecer: | A Emenda detecta mais um caso de distinção entre brasi-
leiros natos e naturalizados no anteprojeto (o art. 180).
Tem, portanto, procedência.
Julgamos, porém, melhor e mais abrangente a fórmula pro-
posta pelo Senador Alfredo Campos, na emenda no. 3352-3. (em
anexo).
Pela rejeição. | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04967 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 310, a
seguinte redação:
Artigo 310 - - 1o. - É vedada a formação de
monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
exceções previstas nesta constituição, cabendo à
lei fixar as penalidades. | | | | Parecer: | A alteração de redação proposta para o parágrafo 1o. do art.
310 não aperfeiçoa o dispositivo do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04985 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: artigo 49, capítulo II,
Inciso XVII
Inclua-se no anteprojeto:
Art. 49 - ..................................
XVII - conceder anistia, com a anuência do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | O art. 49, do anteprojeto, trata da competência da União, de
modo geral. A forma de exercício dessa competência é objeto
de outro dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05016 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto:
XIII - ......................................
a - executar os serviços de Política
Marítima, Área de Fronteira, através da Polícia
Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias,
ferrovias e portos federais, na parte referente a
crimes contra a vida e o patrimônio. | | | | Parecer: | A polícia federal, nos termos do Anteprojeto, tem atribuições
específicas que não se coadunam com a proposta (V arts. 258 e
259). Pela rejeição. | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05032 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
INterno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 CS).
Suprima-se o art. 500. | | | | Parecer: | Exceto o § 1o. do Art. 333 que, por outra emenda irá pa-
ra Disposições Transitórias, os demais não se referem a pra-
zo, sendo pertinente a manutenção do Art. 500.
Pela rejeição. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05062 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização (Resolução
01/87 - CS)
Suprima-se do Anteprojeto da Comissão de
Sistematização o inciso X, do art. 48. | | | | Parecer: | Não concordamos com a supressão do inciso. Uma coisa é dizer
que as terras ocupadas pelos silvícolas são de propriedade da
União, e, outra, é estabelecer a posse dos índios sobre
esses bens.
Pela rejeição. | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05076 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Transfefir as alíneas "e", "g", "h", "i" e
"j" do inciso XI: renumerando-se a de letra "f" -
para o inciso XIII, reordenando-o da maneira que
se segue:
Artigo 13
inciso XIII
a) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, da
conservação dos recursos naturais e da proteção do
meio ambiente;
b) a lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvado os casos
previstos nesta Constituição;
c) as desapropriações urbanas serão sempre
pagas à vista e em dinheiro;
d) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização em
dinheiro;
e) as marcas e patentes de interesse nacional
são objeto de consideração prioritária para o
desenvolvimento científico e
f) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da
criação;
g) o Brasil não reconhece o direito de uso
exclusivo quanto da criação se referir à vida, à
alimentação, e à saúde;
h) os produtos e processos resultantes de
pesquisa que tenham por base organismos vivos não
serão patenteados;
i) por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obra científica, assegurada e justa indenização. | | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05095 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 99, inciso XIV a seguinte
redação.
"Conceder e renovar a concessão de emissoras
de rádio e televisão. | | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos fundamentos expostos na emenda de número
cs04343-0 | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05117 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se nova redação aos arts. 390 e itens, 391
e parágrafos, 393 e parágrafo e 394 e itens, que
terão um só artigo, parágrafos e itens:
Art. 390. Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial,. portadores de referência que
identifique a vida brasileira como tal, no todo ou
em parte; a atividade e a memória dos grupos
formadores da sociedade; formas de expressão;
modos de fazer e viver; criações artísticas,
artesanais, musicais, folclóricas, literárias,
científicas, tecnológicas; objetos, documentos,
edificações, conjuntos urbanos, sítios
arqueológicos, paisagísticos, turísticos,
históricos, ecológicos, artísticos, científicos e
indígenas.
§ 1o. Compete ao Estado:
I - garantir a todo cidadão o pleno exercício
dos direitos à participação igualitária no
processo cultural do país;
II - garantir a propriedade intelectual e o
direito autoral;
III - proteger o patrimônio cultural
brasileiro, respaldado por conselhos
representativos da sociedade civil, promovendo a
recuperação, o registro, a difusão da memória
social brasileira, através de inventários,
tombamentos, desapropriação, aquisição e quaisquer
formas de acautelamento e preservação,
valorizando-o e difundindo-o;
IV - reconhecer, respeitar e apoiar as
peculiaridades culturais regionais;
V - incentivar e apoiar as manifestações
culturais populares incluindo as de ordem africana
e indígena, bem como aquelas consagradas pelos
imigrantes;
§ 2o. O Estado assegurará:
I - a liberdade de criação, produção,
execução e divulgação dos valores e bens
culturais;
II - o intercâmbio cultural interno e
externo;
III - o estímulo à criação e ao aprimoramento
de tecnologias que propiciem a fabricação nacional
de equipamentos, instrumentos e insumos
necessários à produção cultural no país.
IV - a regulamentação das diversas categorias
profissionais ligadas especificamente à Cultura. | | | | Parecer: | O agrupamento proposto fere categorias do conhecimento e o
ordenamento legislativo, desestruturando substantivamente o
Anteprojeto. Além disso, a Emenda adita elementos ao mérito.
Pela rejeição. | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05119 REJEITADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao Cap. III, título IX do Anteprojeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Cap. III
Da Cultura e Educação
Secção I
Da Cultura
(Os arts. 390 a 399 ocupariam os arts. 377 a
386)
Seção II
Da Educação
Os arts. 387 e sgts. com a matéria dos atuais
377 e sgts) | | | | Parecer: | Educação e Cultura são territórios contíguos, corresponden -
tes, às vezes até unos e xipófagos. A reordenação e secciona-
mentos propostos ferem a tradição institucional e legal brasi
leiras. Pela rejeição. | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05137 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | O Artigo 50 e respectivos incisos I e II, do
Anteprojeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 50 - Ao legislar sobre águas, a União
definirá:
I - a política e o sistema nacional de
gerenciamente o de recursos hídricos, tendo com
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
II - os critérios de outorga de direito de
uso das águas. | | | | Parecer: | A emenda suprime a menção "recursos hídricos integrados ao
seu patrimônio", implicando seu acolhimento em alteração do
conteúdo do art. 50.
Pela rejeição. | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05138 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | | Texto: | O inciso I, do art. 52, do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 52. lst;.
I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles têm nascente e foz, e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
ao seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares. | | | | Parecer: | A redação proposta colide com o art. 48, II.
Pela rejeição. | |
|