| ANTE / PROJEMENTODOS | | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00452 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item IX do art. 7o. a seguinte
redação:
"IX - as terras ocupadas pelos índios, que
delas terão posse pernamente e usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo e do subsolo e de
todas as utilidades nelas existentes." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00453 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item VIII do art. 7o. a seguinte
redação:
"VIII - as cavidades naturais subterrâneas e
os sítios arqueológicos." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00454 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 5o. a seguinte
redação:
"III - realizar empreendimentos ou
desenvolver atividades que representem atual ou
iminente risco à vida humana, ao equilíbrio
ecológico ou ao meio ambiente, sem atender aos
resultados de prévia consulta plebiscitária nas
áreas diretamente envolvidas." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA  | | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do art. 32 do
substitutivo do relator da Comissão da Organização
do Estado. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 3o. a seguinte
redação:
"§ 4o. A incorporação, fusão e desmembramento
de Municípios, obedecidos os requisitos previstos
em lei complementar federal, dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações diretamente interessadas, de aprovação
das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados
e se darão por lei estadual. A criação de
Municípios deverá atender aos requisitos de
população estimada superior a dez mil habitantes;
eleitorado não inferior a dez por cento da
população; centro urbano já constituído, com
número de casas superior a duzentos e arrecadação,
no último exercício, de cinco milésimos da receita
tributária estadual, além da consulta
plebiscitária e da aprovação por lei estadual." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Capítulo VI - Regiões de Desenvolvimento
Econômico e Áreas Metropolitanas.
"Art. 18. ..................................
§ 2o. As atuais macro-regiões geográficas do
Nordeste e Norte do País sob jurisdição
administrativa, respectivamente da SUDENE e SUDAM,
são reconhecidas para os efeitos da lei ordinária
e desta Constituião, até que lei complementar
disponha sobre o assunto." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 32 a seguinte redação:
"§ 1o. Lei municipal fixará as alíquotas
máximas dos impostos municipais." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutito do relator o
seguinte art. 27, renumerados o atual e os
subsequentes:
"Art. 27. As Câmaras Municipais, na
legislatura que se iniciará em janeiro de 1989,
elaborarão as respectivas Constituições Municipais
até o mês de outubro do mesmo exercício, mediante
aprovação por dois terços de seus membros, em dois
turnos de discussão e votação." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00460 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 7o. a seguinte
redação:
"§ 3o. A faixa interna de até sessenta
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser lei complementar." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Exclua-se do item XII do art. 8o. a alínea
"e". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Dê-se ao "caput" do art. 14, mantidos seus
itens e parágrafos, a seguinte redação:
"Art. 14 - O Município reger-se-á por
Constituição Municipal, votada em dois turnos e
aprovada por dois terços dos membros da Câmara
Municipal, que a promulgará, atendidos os
princípios estabelecidos nesta Constituição e na
Constituição do respectivo Estado, em especial os
seguintes:
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão.
Inclua-se no Capítulo VI:
"Art. - A União implementará programas de
Desenvolvimento dos Territórios Federais e os
incluirá nos Planos Nacionais de Desenvolvimento,
Planos Plurianuais de Investimento e Orçamento
Geral da União para cada ano, em montante de
aplicações nunca inferior, em cada Território, ao
valor das transferências vinculadas, tributos de
competência dos Estados, imposto de renda sobre
proventos de qualquer natureza incidente na fonte
sobre rendimentos pagos por órgãos e autarquias
dos Governos dos Territórios e demais vantagens a
que teriam direito se considerados como Estado
membro da Federação". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00469 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão.
Inclua-se onde couber:
Art. - Do produto da arrecadação do imposto
da União sobre a renda e proventos de qualquer
natureza (art. 12, III) percebidos no Distrito
Federal, cinquenta inteiros por cento para um
fundo contábil, a ser regulamentado em Lei
Complementar, destinado a financiar as funções
nacionais de Brasília como sede do Poder Central,
síntese da identidade nacional e epicentro da
Região Econômica do Planalto Central.
Parágrafo primeiro - Lei complementar
regulamentará os limites da Região Geoeconômica do
Planalto Central e as formas de gestão e de
distribuição dos recursos acima aludidos.
Parágrafo segundo - Exclui-se desta
destinação o produto da arrecadação do imposto de
renda pertencente ao Distrito Federal, incidente
na fonte e sobre rendimentos pessoais a qualquer
título pelo Governo do Distrito Federal e suas
autarquias. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVAqc
Acrescentar parágrafo 5o. ao art. 25, do
substitutivo da Comissão da Organização do Estado,
com a seguinte redação:
"§ 5o. A intervenção em empresas e fundações
controladas ou administradas pelos Estados e
Municípios, sob qualquer justificativa, e ainda
que efetuada no exercício de prerrogativas de
fiscalização e controle, fica sujeita às mesmas
formaliddes estabelecidas neste artigo". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00472 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Excluir o § 1o., do inciso IV, do artigo 14,
Capítulo V, do Substitutivo | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA  | | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15 do capítulo V do
substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 15 - O número de vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado respeitadas as condições
locais, proporcionalmente ao eleitorado do
Município, não podendo exceder de vinte e um
vereadores nos Municípios de até um milhão de
habitantes, de trinta e três nos Municípios de até
quatro milhões de habitantes e de cinquenta e
cinco nos demais caso.
§ 1o. - Os Municípios de mais de quatro
milhões de habitantes criarão Conselhos Regionais,
eleitos em pleito direto, com funções
fiscalizadoras e consultivas, complementares
àquelas exercidas pelas Câmaras Municipais, e
regulamentadas pelas respectivas leis orgânicas.
§ 2o. - Esses municípios organizarão de forma
descentralizada sua administração, preservada a
unidade política do governo municipal. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00476 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do Artigo 31 o
seguinte: "limitada ao custo global dessas obras
ou serviços", eliminando-se o § 2o. do referido
artigo, e ficando o inciso II e o & 2o. com a
seguinte redação.
"II - Contribuição de custeio de obras ou
serviços, limitada ao custo global dessas obras ou
serviços" e
" 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no item I e na alínea "a"
item II, deste artigo. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 9o. do Substitutivo
do Relator da Comissão novo parágrafo, de número 4
com a seguinte redação:
§ 4o. - A Constituição Estadual poderá
estabelecer atendendo a critérios de peculiaridade
local e regional, distinção entre municípios no
tocante às suas competências. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por
novos §§ 1o., 2o. e 3o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável, assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária.
§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e da
Aglomeração Urbana consignarão obrigatoriamente,
em seus respectivos orçamentos, recursos
financeiros compatíveis com o planejamento, a
execução e a continuidade das funções públicas de
interesse comum. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
| 740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Adite-se ao inciso x do Art. 8o. a seguinte
expressão: "... de ordenação do território, meio
ambiente e desenvolvimento urbano e regional,
ouvidas as autoridades estaduais, regionais e
municipais" ficando o inciso com a seguinte
redação:
Art. 8o. ....................................
X - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
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