| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 95, - 1o, letra a), a redação
seguinte:
Art. 95 ....................................
§ 1o. ......................................
a) - dois, advogados de notório saber
jurídico e conduta ilibada, com mais de dez (10)
anos de atividade profissional, indicados pela
Ordem dos Advogados do Brasil. | | | | Parecer: | Não procede a argumentação do autor. Pela rejeição. | |
| 1022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 84 do Substitutivo a
seguinte redação:
"§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho,
com sede em todas as Capitais dos Estados e no
Distrito Federal, serão compostos de Juízes
nomeados pelo Presidente da República".
Acrescente-se à Seção III do Capítulo VI, Das
Disposições Transitórias, do Substitutivo, o
seguinte artigo:
"Art. Os Tribunais Regionais do Trabalho, a
que se refere o § 3o. do artigo 84, dos Estados do
Maranhão, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe e
Espírito Santo, serão instalados no prazo de 1
(um) ano a contar da promulgação desta
Constituição". | | | | Parecer: | A implantação dos Tribunais Regionais do Trabalho deve
ser uma consequência do aumento do número de feitos. A seu
tempo, a pretendida unanimidade será alcançada. Pela rejeição | |
| 1023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Exmo. Sr. Relator
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
carreira da magistratura do Trabalho, dois entre
advogados com pelo menos dez anos de experiência
profissional e dois entre membros do Ministério
Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro
do Ministério Público, pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio
eleitoral constituinte por Procuradores da Justiça
do Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituidas. Atribuir
sua competência aos juízes de Direito.
Art. 86 - A lei, observado o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obececidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observa-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
é 1o, do art. 84.
é Único - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é Único - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituidas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juízes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
Observações:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | | Parecer: | Sou contra a participação classista na Justiça do Trabalho,
nas esferas recursais. Pela rejeição. | |
| 1024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 66 o seguinte
parágrafo, no capítulo do poder Judiciário:
Art. 66
Parágrafo único - As ações para as quais 40%
(quarenta por cento) dos membros do Tribunal
estiverem impedidos ou suspeitos, serão remetidas,
de ofício, para o Tribunal imediatamente superior. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria a nível de suspeição e impedimentos,
que deve ser tratada processualmente. Pela rejeição. | |
| 1025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 5o, da Seção II do
Capítulo I, o seguinte inciso:
"XII - Propor lei que crie, suprima ou
modifique, no todo ou em parte, atribuições do
Tribunal de Contas da União ou que fixe ou altere
o número de seus Ministros.
Parágrafo único - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão indicados pelo Congresso
Nacional, dentre brasileiros maiores de 35 anos,
de idoneidade moral e notório saber jurídico,
econômico, financeiro ou de administração pública,
e terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Tribunal Federal de Recursos". | | | | Parecer: | Contrário. A matéria não cabe como competência exclusiva
do Congresso Nacional. | |
| 1026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se no artigo 11, após a palavra
"invioláveis", a expressão em qualquer tempo e
lugar. | | | | Parecer: | Contrário. O termo "inviolável" é suficientemente extenso
para garantia do mandato. | |
| 1027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 16 do Substitutivo o
seguinte § 5o.
"§ 5o. - Será de 1 (um) ano o mandato de
membro da Mesa de qualquer das Câmaras, permitida
a reeleição". | | | | Parecer: | O anteprojeto regula de forma adequada o mandato das Mesas.
Pela rejeição. | |
| 1028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § 20. do art. 20. do Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 2o.
"§ 2o. O número de Deputados por Estado ou
Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à população, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado ou
Distrito Federal tenha menos de 3." | | | | Parecer: | Contrário. Não existem condições para redução tão drástica no
número mínimo de representantes por Estado, os quais ficariam
com representação inferior a dos Territórios. | |
| 1029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00327 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art, 17 do Substitutivo, o
seguinte § 2o.:
"§ 2o. Somente terá tramitação em cada Casa
Legislativa proposição com parecer prévio de
Comissão Específica que indique a não duplicidade,
não prejudicialidade e oportunidade da
proposição." | | | | Parecer: | Contrário. Fere o direito do parlamentar apresentar pro-
posição. | |
| 1030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00328 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda aditiva e modificativa ao art. 41
Altear a letra "C" do item I, bem como inciso
II; acrescentar os itens IV e V, e ainda dois
parágrafos ao art. 41 como segue:
"Art. 41 ....................................
I - ........................................
c) questões relativas a terras indígenas;
d) ..........................................
II - o processo perante a Justiça Agrária
será gratuito para todo aquele que tiver
rendimento mensal bruto até o triplo do salário
mínimo, prevalecendo os princípios de conciliação,
localização, economia, simplicidade e rapidez;
IV - julgamento dos delitos com motivação
agrária, convocado pelo Juiz Agrário o júri
popular nos crimes de que resulte morte.
V - órgão de perícia diretamente sujeito ao
juiz agrário.
§ 1o. São órgão da Justiça Agrária:
I - tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários;
III - Juízes Agrários.
§ 2o. Os Juízes Agrários são magistrados de
carreira, com os direitos e deveres inerentes a
essa condição." | | | | Parecer: | A emenda pretende criar a Justiça Agrária. Entendo que as
Varas Federais especializadas podem, perfeitamente, atender a
esse tipo de demanda. Pela rejeição. | |
| 1031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00330 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao parágrafo único do artigo 56
do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público as palavras "e
Pará", de modo a ficar o dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. 56 ....................................
Parágrafo único. Ficam criados, devendo ser
instalados no prazo de um ano a contar da
promulgação desta, Tribunais Regionais Federais
com sede no Distrito Federal e nas capitais dos
Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande
do Sul, São Paulo e Pará." | | | | Parecer: | Mantenho as localizações contidas no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA  | | | | Autor: | FAUSTO ROCHA (PFL/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o art., do capítulo - Do Poder
Judiciário, Seção
Seção
Dos Tribunais e Juízos do Trabalho.
Art. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de vinte e sete juízes togados e vitalícios,
denominados Ministros, sendo quatro quintos
oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho
escolhidos pelo critério alternativo de
antiguidade e merecimento e de um quinto de
advogados com o mínimo de dez anos de efetivo
exercício da profissão, com idade superior a
trinta e cinco anos e inferior a sessenta anos de
notório saber jurídico e de membros do Ministério
Público do Trabalho, nomeados pelo Presidente do
Tribunal.
Art. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão
compostos de quatro quintos de juízes togados e
vitalícios escolhidos pelo critério alternativo de
antiguidade e merecimento e um quinto de advogados
com o mínimo de dez anos de efetivo exercício da
profissão na Região, com idade superior a trinta e
cinco anos e inferior a sessenta anos de notório
saber jurídico e membros do Ministério Público do
Trabalho, nomeados pelo Presidente do Tribunal. | | | | Parecer: | Sou contra a representação classista nos órgãos recursais
da Justiça do Trabalho. Pela rejeição. | |
| 1033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Modifique-se, no art. 104, inciso II, a
redação da alínea "e", adotando-se a seguinte:
Art. 104. ..................................
II - ........................................
e) aposentadoria compulsória, aos setenta
anos de idade ou invalidez comprovada, e
facultativa após trinta anos de serviço, para
homens, e vinte e cinco anos, para as mulheres. | | | | Parecer: | Não vejo sentido na pretendida aposentadoria especial.
Rejeitada. | |
| 1034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 117, do Capítulo
VI; das Disiposições Transitórias
Suprima-se na Seção III, do Judiciário, o
art. 117. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O art. que a emenda pretende suprimir é
necessário. | |
| 1035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA ÀS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
DA SEÇÃO II, DO JUDICIÁRIO
Acrescente-se:
Art. - Na composição incial dos Tribunais
Regionais Federais, duas das vagas componentes do
quinto reservado para advogados e membros do
Ministério Público Federal serão ocupados por
integrantes desta última instituição. | | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto já dá tratamento adequado à materia. | |
| 1036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00343 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO § 1o., DO ART. 79, DA
SEÇÃO IV, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS
JUÍZES FEDERAIS, DO CAPÍTULO III, DO PODER
JUDICIÁRIO.
Modifique-se a redação, do § 1o. do art. 79,
adotando-se a seguinte:
Art. - ......................................
§ 1o. - Em todos os cargos, a nomeação será
precedida de elaboração de lista tríplice
organizada pelos órgãos competentes da ordem dos
Advogados do Brasil e do Ministério Público
Federal. | | | | Parecer: | Não comungo do pessimismo do autor da emenda. Confio na
seriedade de nossos Tribunais e na indepedência do
Ministério Público. Pela rejeição. | |
| 1037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00344 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA NA ALÍNEA "A", DO INCISO I,
DO ART. 80, DA SEÇÃO IV, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS E
DOS JUÍZES FEDERAIS, DO CAPÍTULO III, DO PODER
JUDICIÁRIO.
Suprima-se na alínea "a", do inciso I, do
art. 80, a seguinte expressão:
Art. 80. - ..................................
I -..........................................
a) ..."e os membros do Ministério Público da
União." | | | | Parecer: | O privilégio deve ser mantido tal e qual se encontra
enunciado no Substitutivo. Pela rejeição. | |
| 1038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA NO INCISO I DO ART. 77, DA
SEÇÃO III, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DO
CAPÍTULO III, DO PODER JUDICIÁRIO.
Suprima-se, na alínea do inciso I, do art.
77, a expressão:
Art. 77.
I ..........................................
a) ..."que oficiem perante Tribunais | | | | Parecer: | Pela rejeição. O dispositivo emendado está correto. | |
| 1039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 105, DO CAPÍTULO
IV, DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Modifique-se, a redação do art. 105,
adotando-se a seguinte:
"Art. 105. - Os vencimentos dos membros do
Ministério Público serão fixados com diferença não
excedente de dez por cento de uma para outra das
categorias da carreira, atribuindo-se aos níveis
mais elevados não menos de noventa por cento dos
vencimentos dos respectivos Procuradores Gerais." | | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à
matéria. | |
| 1040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00348 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao capítulo IV do Ministério
Público
Acrescente-se, no art. 100., um parágrafo:
Art. 100. -..................................
§ 4o. A escolha do Procurador-Geral da
República deverá recair entre membros do
Ministério Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares. | | | | Parecer: | Sou contra esse tipo de eleição.
Rejeitada. | |
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