| ANTE / PROJEMENTODOS | | 961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00780 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no inciso V do art. 14
do anteprojeto da Subcomissão V-A:
"Incidirá sobre terras ociosas o imposto
progressivo;" | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fra Constitucional.
Pela rejeição. | |
| 962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00782 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão V-A.
"As pessoas jurídicas não sofrerão a
incidência do Imposto de Renda, o qual será sempre
cobrado sobre os dividendos". | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fra Constitucional.
Pela rejeição. | |
| 963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00783 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "d" do
inciso II doa rt. 8o. do anteprojeto da
Subcomissão V-A:
d) livros, jornais, bem como periódicos de
interesse cultural ou educacional, e o papel e
tinta necessários à impressão dos mesmos." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00784 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão V-a:
"Não incidirá nenhum Imposto direto ao
assalariado que perceber até 20 vezes o valor de
um salário mínimo". | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00786 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea d do iniciso II do artigo 8o.
a seguinte redação:
"d) livros, jornais, bem como periódicos, que
veiculem matéria de interesse cultural ou
educacional, e o papel destinado a sua impressão." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00787 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o item IV do artigo 20. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00788 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 10, in fine, o
seguinte:
"Art. 10. ..., garantida para os recursos dos
fundos de pensão, rentabilidade aos níveis de
mercado." | | | | Parecer: | Entendemos que os fundos de pensão dos servidores
públicos a eles pertencem.
Não há motivo algum para obrigá-los a manter sua
disponibilidade em instituições oficiais.
A assembléia ou a diretoria de tal fundo tem competência
para administrá-lo e prestar contas aos respectivos
servidores.
Trata-se, ademais, de matéria típica da legislação
ordinária.
Assim, opinamos pelo não acolhimento da Emenda do
ilustre Constituinte.
Não acolhida. | |
| 968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00790 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 12. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00791 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o., do art. 21, do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas. | | | | Parecer: | Segundo o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Siste
ma Tributário, o FPE seria distribuido exclusivamente à unida
des federadas cuja "renda per capita" supere à nacional, o
que implicaria excluir da repartição os estados de São Paulo,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, bem como
o Distrito Federal - conforme parâmetros atualmente adotados
pelo TCU. A medida complementa as mudanças efetuadas no âmbi-
to das competências tributárias., pois em grande parte, ampli
ação da base de incidência do ICM, beneficia relativamente
mais às Regiões desenvolvidas do País.
Cabe, neste contexto, reforçar a característica redistri-
buitiva do fundo de participação, o que é pretendido com o
dispositivo em questão.
A norma incluída no Anteprojeto, portanto, é lógica e ra-
cional. Vale questionar, porém se para garantir a função com-
pensatória do Fundo é necessário introduzir na Constituição
uma regra tão rígida.
Uma certa flexibilidade no ordenamento institucional é
fundamental para atender mudanças na estrutura econômica e so
cial a curto e médio prazos.
Contemplando essa preocupação, sem ferir o espírito da
norma, ao lado de se manter o atual mérito, agora elevado à
nível constitucional, de serem melhor aquinhoados, os Estados
menos desenvolvidos, reduz-se a exclusividade de participação
para os Estados de renda per capita inferior à nacional a vin
te por cento dos recursos do Fundo. | |
| 970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00793 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão V-A:
"Não incidirá nenhum tipo de imposto sobre
proventos de aposentadoria e pensões". | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | "Art. Lei complementar regulará a criação e a
extinção de Zonas Francas." | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
Emenda, face à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco-
missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas
já atendem aos objetivos do Autor Emenda, pois atingem de for
ma implícita, os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta
Pela rejeição. | |
| 972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00795 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | é 3o. Cabe à lei complementar fixar as
alíquotas máximas do imposto de que trata o item
V. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00796 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 1o. do art. 2o.
do anteprojeto constitucional da Subcomissão do
Sistema Financeiro pela seguinte:
§ 1o. O exercício das atividades atribuídas
ao sistema financeiro nacional, incluindo a
intermediação financeira, bancos de depósitos,
seguros, capitalização, crédito, câmbio e
assemelhadas, aqui definidas como serviço público
essencial, é privativo de empresas públicas ou
sociedade de economia mista instituídas e sob
controle acionário da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Territórios ou dos
Municípios. | | | | Parecer: | A economia brasileira conviveu ao longo deste século com
um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50 a participa
ção do Estado no mercado de capitais e financeiro cresceu
substancialmente, com a criação do Sistema BNDES, bancos es-
taduais de desenvolvimento, etc.
Entendemos que a participação do estado no sistema finan-
ceiro Nacional deve ser preponderante, sem prejuízo, porém,
do sistema misto que conhecemos e que tem lugar nas economias
avançadas.
Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda proposta.
Não acolhida. | |
| 974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00797 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Acrescenta ao art. 1o. do anteprojeto da
subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte:
Parágrafo único. A política monetária é parte
integrante da política econômica e objetivará
assegurar e sustentar, pelos meios e instrumentos
próprios e adequados, o processo de
desenvolvimento econômico nacional e o crescimento
da renda, do investimento, do emprego e da
atividade econômica, na forma da Lei e observado o
interesse nacional. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, porquanto versa sobre assunto
que pode vir a passar por frequentes modificações, não se
harmoniza com os objetivos que orientam a redação de um texto
constitucional.
Os nobres propósitos do Autor, contudo, devem ser sa-
tisfeitos em norma de caráter programático dirigido a vincu-
lar o Sistema Financeiro Nacional aos interesses da coletivi-
dade e ao desenvolvimento do País.
Pela rejeição. | |
| 975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00800 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supresiva
suprima-se a alínea "d" do parágrafo primeiro
do artigo sétimo do anteprojeto da subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira.
Dê-se nova redação ao art. 6o.:
"Art. 6o. - As contribuições sociais, as de
intervenção no demínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, instituídas com base
nas disposições dos Capítulos pertinentes desta
Constituinção, observarão as garantias
estabelecidas no Art. 7o., itens I e III, letras
"a" a "c", e não serão cumulativas." | | | | Parecer: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico
e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com
base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui-
ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas
e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual-
mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re-
feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a-
provação de lei que as instituirem.
Pela rejeição. | |
| 976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 6o.:
"Art. 6o. - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, instituídas com base
nas disposições dos Capítulos pertinentes desta
Constituição, observarão as garantias
estabelecidas no Art. 7o., itens I e III, letras
"a" a "c", e não serão cumulativas." | | | | Parecer: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico
e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com
base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui-
ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas
e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual-
mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re-
feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a-
provação de lei que as instituirem.
Pela rejeição. | |
| 977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00803 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso III do art. 1o.
eliminando-se o seu § 4o.:
"III - Contribuições de melhoria, valorização
de imóveis decorrentes de obras públicas, tendo
por limite o total da despesa realizada." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00804 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Acrescentar, na Seção VII "Disposições
Transitórias" do "Capítulo sobre o Sistema
Tributário Nacional" do Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Part. e Distr. de Receitas, um
artigo, com a seguinte redação:
"Art. .... - Durante, pelo menos, vinte anos
consecutivos, do produto da arrecadação do Imposto
sobre Rendas e Proventos de qualquer natureza e do
Imposto sobre Industrializados na proporção de
quatro, sete e dois por cento, respectivamente." | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo
linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o-
rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas
que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go-
vernamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur-
sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e
setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis-
ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio-
nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to-
da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain-
da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota-
ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir
autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den-
tro de uma visão global da realidade econômico-social do
País.
Pela rejeição. | |
| 979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00805 REJEITADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir a alínea "c" do item I do art. 19 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Part. e
Distr. de Receitas. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Onde couber:
Art. - A Fazenda Nacional, em matéria
financeira, tributária e patrimonial, será
representada, judicial e extrajudicialmente, pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na forma
da lei." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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