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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4569)
Sugestão (574)
Banco
expandEMEN (4569)
SGCO (574)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2540)
PARCIALMENTE APROVADA (684)
APROVADA (520)
NÃO INFORMADO (497)
PREJUDICADA (300)
Partido
PMDB (4303)
PFL (783)
PDT (29)
PTB (15)
PSDB (12)
PDS (1)
Uf
PR[X]
Nome
NELTON FRIEDRICH (585)
PAULO PIMENTEL (451)
MAURÍCIO NASSER (429)
MAX ROSENMANN (349)
JOSÉ RICHA (310)
BASILIO VILLANI (286)
MAURÍCIO FRUET (207)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (199)
MATHEUS IENSEN (192)
SÉRGIO SPADA (187)
TADEU FRANÇA (173)
ANTONIO UENO (172)
SANTINHO FURTADO (164)
WALDYR PUGLIESI (142)
BORGES DA SILVEIRA (131)
ALARICO ABIB (128)
JOVANNI MASINI (127)
RENATO JOHNSSON (127)
DARCY DEITOS (115)
OSVALDO MACEDO (85)
TODOS
Date
expand1988 (244)
expand1987 (4321)
expand1986 (1)
expand1981 (1)
expand1978 (1)
expand1970 (1)
2781Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12940 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXI do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XXI - A lei fixará as condições de rpestação de trabalho em atividades insalubres ou perigosas. 
 Parecer:  O elenco das disposições a que se refere o artigo 13 de- vem ter o caráter imperativo assecuratório de direitos. A Emenda proposta não se coaduna com essa diretriz ao delegar à legislação ordinária todo o ordenamento jurídico dessa grave questão que é o trabalho em condições de insalubridade de pe- riculosidade. 
2782Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13077 REJEITADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se a redação do artigo 277 e alíneas "b" e "c" do item II do § 1o. do art. 461, do Projeto, pela seguinte: "Art. 277 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e seis por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e quatro por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional." "Art. 461 - II - a) b) O percentual relativo ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, seja elevado de um ponto percentual no exercício financeiro de 1989 e em meio ponto percentual nos anos subsequentes, até atingir o percentual estabelecido na alínea "a" do item I do art. 277; c) O percentual relativo ao Fundo de Participação dos Municípios, a partir de 1989, e até 1992, será elevado à razão de meio ponto percentual por exercício financeiro e a partir de 1993, a um ponto percentual por exercício, até atingir o percentual estabelecido na alínea "b" do art. 277. 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição estabelece um perfil de distribuição de competências e de transferências de receita tributária capaz de atender as ne- cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro- posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema. Pela rejeição. 
2783Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13118 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 415, § 1o. Dê-se ao § 1o., do artigo 415, fo Projeto de Cosntituição, a seguinte redação: "§ 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos expressivos, tais leis condutas ensejarão especial exacerbação da pena". 
 Parecer:  A matéria de que trata o parágrafo deverá ser objeto de regulamentação posterior. Pela rejeição. 
2784Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Disposotivo Emendado: Artigo 415 Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo 415, do Projeto de Cosntituição: "Art. 415 - As práticas e condutas lesivas ao meio ambiente, bem como a omissão e desídia das autoridades competentes para slua proteção, serão consideradas infrações penasi, na forma da lei". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. 
2785Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13120 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EmendaModificativa Dispositivo Emendado: Artigo 409 Dê-se ao artigo 409, do Projeto de Cosntituição, a seguinte redação: "Art. 409 - A União, na forma do art. 54, XXIII, V, estabelecerá normas gerais sobre proteção ambiental, padrões mínimos de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos naturais, sempre observando as peculiaridades regionais do País. § 1o. - Os Estados e municípios poderão, ressalvada a competência da União, estabelecer normas específicas de proteção ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos naturais. § 2o. - Prevalecerá a legislação federal, contudo, quando a matéria envolver interesses de mais de um Estado, e a legislação estadual, quando a matéria envolver interesses de mais de um Município". 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda proposta deverá ser des- locada para título próprio, no projeto constitucional, que trata das competências legislativas. Pela prejudicialidade. 
2786Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13121 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 407 Dê-se a seguinte redação ao Artigo 407, do Projeto de Constituição: "Art. 407 - O meio ambiente, ecologicamente equilibrado e compatível com as necessidades sócio-econômicas da Nação, é bem de uso comum, ao qual todos têm direito, devendo os poderes públicos e a coletividade protegê-lo para as presentes e vindouras gerações." 
 Parecer:  A emenda acrescenta termos que criam contradições inter nas insanáveis no dispostivo. Não pode haver condicionamentos para o equílibrio ecológico, o que não inviabiliza nem contra ria o uso dos recursos naturais e do meio ambiente no sentido do desenvolvimento economico. 
2787Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13124 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no inciso v do artigo 17 do Projeto de Constituição, a seguinte alínea "h": "h - É proibida a greve nas Forças Armadas, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e nos organismos policiais civis." 
 Parecer:  A atividade das Forças Armadas, da Polícia Militar e dos Corpos de Bombeiros Militares pode ser compreendida no rol das essenciais,o que vem previsto na fórmula por nós adotada, conforme parâmetros enumerados no parecer da 1p14326-8, embo- ra implicitamente.ialidade. Pela rejeição, por ser matéria de lei ordinária. 
2788Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13125 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do artigo 17 do Projeto de Conatituição, a seguinte redação: "V - Lei definirá a oportunidade e o âmbito de interesses a serem defendidos por meio de greve." 
 Parecer:  Cabe aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesse a defender por meio de greve. No primeiro caso, só os trabalhadores podem aquilatar qual é o melhor mo- mento. No segundo, é óbvio que eles conhecem aquilo que pre- tendem obter melhor do que ninguém. Assim sendo, essa prerrogativa não pode ser transferida ao legislador ordinário. Somos pela rejeição. * 
2789Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVIII do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XVIII - Férias anuais remuneradas." 
 Parecer:  Consideramos, após ponderar as razões de vários ilustres constituintes que cabe ao texto constitucional garantir ao trabalhador o direito a férias com as seguintes especifica- ções: a) a remuneração integral no período, deixando à livre negociação a questão da fixação ou não de pagamento adicional, b) periodicidade anual mínima, c) direito ao gozo das férias para vedar a prática de barganhá-las. Acolhemos, em consequência, parcialmente a emenda, pois, se retira a remuneração dobrada, retira também a especifica- ção do gozo que contemplamos no Substitutivo. * 
2790Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13127 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "IX - gratificação natalina, na forma da lei." 
 Parecer:  Parece-nos que a Constituição deve ordenar que a grati- ficação matalina deva ter por base a remuneração integral de dezembro de cada ano. Do contrário, perder-se-ia o parâmetro da medida de caráter do décimo-terceiro salário que a grati- ficação deve ter e abrir-se-ia caminho à possibilidade de sua redução por parte de alguns empregadores. Por essa razão, vamos de parecer contrário à supressão proposta pela emenda. * 
2791Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13142 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PDT/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: item III, do art. 56 Suprimir o item III, do art. 56 
 Parecer:  Pela rejeição. Considerando que o novo substitutivo do Relator optou pela manutenção do dispositivo em sua forma original. 
2792Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13144 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  MENDA MODIFICATIVA Dipositivo Emendado: Art. 13, inciso I Dê-se a seguinte redação ao inciso 1o., do artigo 13, do Projeto de Constituição: "Art. 13, - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - proteção e incentivo à relação de emprego duradoura, mediante fundo que garanta o tempo de serviço, constituido por contribuições do empregador, e desestímulo à demissão do empregado por tempo indeterminado, com indenização proporcional e progressiva à duração do vínculo empregatício, exceto quando motivada por falta grave prevista em lei, judicialmente comprovada; a indenização será aumentada até o dobro, a critério da lei e do Juiz, quando a demissão foi procedida por empregador com mais de dez empregados, e se julgada imotivada, assim considerada a que não se caracterize por razão de ordem disciplinar, técnica ou econômica. a) a indenização será calculada sobre o saldo da conta do empregado no fundo, e nela depositada, podendo, então, ser movimentada livremente; b) além dos demais critérios admitidos, por lei, para saque das quantias depositadas, em seu nome, no fundo de garantia, o empregado poderá levantar, respectivamente, até cincoenta e oitenta por cento do saldo de sua conta, ao completar cinco e nove anos de permanência no mesmo emprego; c) nos casos de aumento da indenização do empregado por dispensa imotivada, o saldo da conta do empregado deverá ser recomposto para efeito de seu cálculo, como se nenhum saque houvesse ocorrido; d) a lei disciplinará os contratos a termo, que não ultrapassarão o prazo de dois anos, e serão admissíveis apenas nos casos de transitoriedade dos serviços ou da atividade da empresa, bem como os contratos de experiência, cujo prazo nunca será superior a noventa dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado; e) exceto quando se refira a contrato de experiência, a deminissão será sempre formalizada com a assistênica do sindicato, e, na falta deste, sucessivamente de autoridade do Ministério do Trabalho, do Ministério público ou da Defensoria Pública, e de Juiz de Paz". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
2793Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13152 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372. Inclua-se, como incisos de VII a XI do artigo 372 do Projeto da Constituição, o que se segue: VII - O ensino no país será da responsabilidade: a) - Do Município, o pré-escolar e o fundamental, de 1o. grau; b) - Do Estado, o médio, de 2o. grau, o profissionalizante e o especializado para os excepcionais e os deficientes físicos, mentais e sensorias, facultado o ensino superior, por intermédio das Universidades e demais instituições de ensino de 3o. grau estadualizados; c) - Da União, o superior, de 3o. grau, o técnico-científico superior e o pós-graduação; d) - Do Distrito Federal, o pré-escolar, o fundamental, de 1o. grau, o médio, de 2o. grau, e o profissionalizante, facultado o de 3o. grau. VIII - Convênios estabelecerão a ação conjunta bilateral e trilateral entre as unidades federadas; IX - A ação conjunta se estende ao campo tecnológico e científico, incluindo laboratórios e outras instalações. X - A União federalizará as Universidades e demais instituições de ensino superior estadualizadas, à medida que os Estados o solicitarem; XI - A união se obriga a assistir, técnica e financeiramente, os Estados, Distrito Federal e Municípios na implantação, manutenção, desenvolvimento aperfeiçoamento do ensino, nos diversos graus, com atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. a) A assistência técnica e financeira da União abrange as Universidades e demais instituições de ensino superior estadualizadas. b) A Universidade Rural será criada pela União em Estados com declarada vocação agropecuária. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. 
2794Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 371. Inclua-se, como incisos e alíneas do artigo 371, o que se segue: I - A educação, inspirada nos princípios da unidade nacional, igualdade, liberdade e nos ideais de solidariedade humana, cívicos e de responsabilidade social, é direito natural de todos, inalienável e efetivo da família, e será assegurada pelo Estado e livre à iniciativa privada nos diferentes graus de ensino. a - A educação será ministrada no lar, na escola e por todos os meios capazes de promover sua universalidade. b - É dever do Estado assegurar a igualdade de oportunidades educacionais, garantindo a todos, independentemente das condições sociais e econômicas, o acesso à educação, cabendo à família a escolha do gênero de educação a ser ministrada a seus filhos. c - Os poderes públicos garantirão a gratuidade do ensino a todos os que provarem insuficiência de recursos para sua manutenção. d - No ensino de 2o. e 3o. graus, a prestação de serviços de interesse público, durante o curso ou após a sua conclusão. II - A legislação do ensino adotará os seguintes princípios e normas: a - o ensino será ministrado no idioma nacional; b - garantia pelos poderes públicos de educação pré-escolar e ensino de 1o. grau a partir, no mínimo, dos três anos de idade; c - o ensino religioso, de matrícula facultativa, deverá constituir disciplina integrante dos horários das escolas oficiais de 1o. e 2o. graus; d - o provimento dos cargos das carreiras de carreiras de magistério, nos estabelecimentos de ensino mantidos pelos poderes públicos, exigirá habilitação específica e será feito exclusivamente mediante concurso público de provas e títulos; e - é garantida a liberdade de comunicação no exercício do magistério, exceto quando constituir abuso de direito individual ou político. III - Anualmente, a União aplicará nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 40% (quarenta por cento), da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino. IV - As atividades educacionais e de ensino são imunes à tributação e à taxação parafiscal ou assemelhada. V - Os Estados e o Estados e o Distrito Federal organizarão os seus sistemas de ensino e a União, os dos Territórios e o de âmbito federal, obedecidas às diretrizes e bases da educação nacional. a - A União presterá assistencia técnica e financeira aos Estados e ao Distrito Federal para o desenvolvimento dos seus sistemas de ensino. b - Os sistemas de ensino manterão serviços de assistência educacional que assegurem condições de eficiência escolar aos alunos necessitados. c - Os sistemas de ensino garantirão adequada educação aos alunos especiais. VI - As empresas públicas e privadas, as autarquias e as fundações estarão obrigadas a contribuir para a educação pré-escolar e do ensino de 1o. grau, mediante a manutenção de estabelecimentos próprios ou concessão de bolsas de estudo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorporada ao Projeto. 
2795Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 336 A redação do artigo 336 do projeto de Constituição passa a ser a seguinte: Art. 336 - Outro tributo ou contribuição poderá incidir sobre a folha de salários da empresa, além do da Seguridade Social. § Único - O empresariado continuará a manter e administrar livremente o SESC, SENAC, SESI e SENAI, sem ônus para o trabalhador e o erário público. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
2796Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13160 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigos 96, 97, 98 e seus parágrafos do Título V, Capítulo I Os artigos 96, 97, 98 e seus parágrafos do Título V, Capítulo I, passam a ter a seguinte disposição e redação: Seção I Da Assembléia Nacional Art.... - O Legislativo Federal é exercido pela Assembléia Nacional, unicameralmente constituída por parlamentares com seus respectivos suplentes eleitos dentre os cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto universal, direto e secreto. Art.... - O número de Deputados por Estado, Território ou Distrito Federal será estabelecido pelo Poder Eleitoral, proporcionalmente à população e para um mandato de quatro anos. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. A emenda contraria a tradição do nosso direito constitucional, além de não contribuir para o aperfeiçoamento do processo legislativo. 
2797Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 303 Suprima-se o artigo 303 e seus parágrafos, capítulo I, título VIII. 
 Parecer:  O texto constitucional, na estipulação dos dispositivos referente a ordenação da atividade econômica, não pode, em nenhuma hipótese ser omisso acerca da caracterização dos pre- ceitos básicos definidores do processo de intervenção estatal na economia, como pretende a emenda. Porém, também não pode estender-se ao ponto de estabele- cer restrições inadequadas ao pleno exercício das atividades econômicas estatais, que adviriam com a instituição do con- curso público para essas instituições e com a definição apri- orística da natureza transitória desse processo de interven- ção. Nesses aspectos, a presente emenda é oportuna e conveni- ente. Pela aprovação parcial. 
2798Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13168 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 5o. do art. 273 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Quer a emenda suprimir o parágrafo 5o. do artigo 273. A lei complementar deve fixar as alíquotas máximas do imposto sobre vendas a varejo de mercadorias. 
2799Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13169 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 265 do Projeto de Constituição o seguinte § 3o.: "Art. 265 - .; § 3o.- A restrição contida na alínea "b" do item II não se aplica a atividades não relacionadas especificamente com o culto religioso". 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada sua abrangência e seus limites na doutrina e na ju- risprudência. A explicitação pretendida na emenda poderá, in- clusive levar a interpretação mais restrita que a vigente, deixando de aplicar-se, por exemplo, a embarcação, veículo ou avião, usado como templo móvel, exclusivamente para a prática do culto, que a doutrina considera abrangidos pela imunidade, com base no texto vigente. 
2800Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13170 REJEITADA  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o item III do art. 66 e acrescente-se o § 3o. ao mesmo artigo do Projeto de Constituição: "Art. 66. Compete privativamente aos municípios: § 3o. A criação de distrito importa na implantação e funcionamento de, no mínimo, um posto de guarda municipal, um de saúde e uma escola." 
 Parecer:  O Projeto já dar competência privativa ao Município ao criar, organizar e suprimir Distritos. Apesar do alcance so- cial de dispositivo sugerido pelo ilustre Constituinte, deve- -se deixar a critério dos municípios brasileiros a tarefa de eleger pelas próprias prioridades. Pela rejeição. 
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