ANTE / PROJEMENUf • | AC |
(193)
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(105)
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(265)
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(95)
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(720)
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(347)
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(355)
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(551)
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(658)
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(170)
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(1106)
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(211)
| • | MT |
(168)
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(327)
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(322)
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(1103)
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(301)
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(854)
| • | RJ |
(1711)
| • | RN |
(123)
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(92)
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(118)
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(1270)
| • | SC |
(649)
| • | SE |
(157)
| • | SP |
(2349)
|
TODOS | 1501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22297 APROVADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo modificando a alínea "d" do
inciso II do art. 135 do Substitutivo do Relator.
A alínea "d" do inciso II do art. 135 do
Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte
redação:
"d) Na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá racusar o juiz mais antigo pelo
voto de dois terços de seus membros, conforme
procedimento próprio, repetindo-se a votação até
fixar-se a indicação". | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar para dois terços o quorum para
rejeição de juiz, quando da apuração de antiguidade.
São louváveis as razões invocadas pelo douto constituin-
te, na defesa de sua proposição. Assim, opinamos pela apro-
vação. | |
1502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22298 APROVADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo suprimido: § 3o. do art. 179 do
Substitutivo do Relator.
Suprimir o § 3o. do art. 179, passando a ter
tal numeração o atual § 4o. | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
1503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22299 APROVADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo modificando a alínea "b", inciso
II do art. 135 do Substitutivo do Relator.
A alínea "b", inciso II do art. 135 do
Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte
redação.
"b) A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago". | | | Parecer: | A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento
dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui
para o aproveitamento do texto do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
1504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22300 REJEITADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo modificando o § 1o. do art. 171
do Substitutivo do Relator.
O § 1o. do art. 171 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. A competência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu objeto, e regulamentada
nos respectivos regimentos internos". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
1505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22301 REJEITADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo modificando o art. 138, com
inclusão do parágrafo único ao Substitutivo do
Relator.
O art. 138 passa a ter a seguinte redação,
com a inclusão de um parágrafo único ressalvado no
inciso I:
"Art. 138. Compete privativamente aos
Tribunais:
I - eleger seus órgão... e administrativos,
ressalvado o disposto no parágrafo único deste
artigo.
II - ...
III - ...
'V - ...
Parágrafo único. Os órgãos de direção dos
Tribunais que tiveram juízes de primeiro grau a
eles subordinados, inclusive o Órgão Especial,
onde houver, serão compostos por membros do
Tribunal eleitos por todos os magistrados
vitalícios a ele vinculados". | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda conflita com o entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, pe-
la rejeição. | |
1506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22302 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 265 do SUBSTITUTIVO DO RELATOR
A REDAÇÃO SEGUINTE:
"art. 265 - É assegurada aposentadoria com
proventos do valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
rajustamento para preservação do seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com 35 anos de trabalho, para o homem;
b) com 30 anos para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamanto, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice ao sessenta e cinco anos de
idade;
e) por invalidez. | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusi-
ve promovendo a melhor distribuuição de seus recursos, o pro-
jeto consagra os princípios da seletividade e distributivida-
de das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta es-
tabelecer correspondência absoluta entre o salário do traba-
lhador e os benefícos, inviabilizaria a adoção dos referidos
princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade,
principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefí-
cios, o tempo de trabalho e de contribuição do seegurado.
Pela rejeição. | |
1507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22303 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TÍTULO X -
onde couber.
Restabeleçam as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. - Os funcionário públicos admitidos até
23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os
direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator
já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à
data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi-
do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto
à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão
constitucional a respeito. | |
1508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22304 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | REDAÇÃO ATUAL
Art 226 - Será considerada empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob titularidade direta ou indireta
de brasileiros domiciliados no País, ou por
entidades de direito público interno.
§ 1o. - Será considerada empresa brasileira
de capital estrangeiro a pessoa jurídica
constituída, com sede e direção no País, que não
preencha os requisitos deste artigo.
PROPOSTA
Art. 226 - A lei estabelecerá condições para
a pessoa jurídica ser considerada empresa nacional
e especificará os casos em que o capital deve
pertencer exclusivamente ou majoritáriamente a
brasileiros.
§ 1o. Suprimir. | | | Parecer: | Com vistas a atender aos interesses nacionais, imprescin-
dível se torna explicitar no texto constitucional dispositivo
referente à caracterização de empresas nacionais, para que se
possa assegurar-lhes adequada e necessária diferenciação, pa-
ra efeito do exercício de preferências relativamente às em-
presas de capital estrangeiro. Só assim, acredita-se, tornar-
-se-á possível o efetivo controle e autonomia nacionais em
setores econômicos definidos como estratégicos para o desen-
volvimento do País.
Pela rejeição. | |
1509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22305 APROVADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo modificando o Capítulo V, do
Título V, do Substitutivo do Relator.
O Capítulo V, do Título V, do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
"CAPÍTULO V
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS AOS EXERCÍCIOS DOS
PODERES
SEÇÃO I
DA ADVOCACIA
Art. 174. O advogado presta serviço de
interesse público, sendo indispensável à
administração da Justiça.
§ 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade da ordem democrática
§ 2o. - No exercício da profissão e por suas
manifestações, o advogado é inviolável.
SEÇÃO II
DAS PROCURADORIAS-GERAIS DA UNIÃO, DOS
ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
Art. 175 - A procuradoria-Geral da União é o órgão
que a representa, judicial e extrajudicialmente, e
exerce as funções da consultoria jurídica do
Executivo e da Administratção em geral.
§ 1o. A Procuradoria-Geral da União tem por
chefe o Procurador.Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco) anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira, mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público,
quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria-Geral da União.
§ 4o. Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados ou dos Municípios, ou advogados
devidamente credenciados.
Art. 176. A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e do Distrito
Federal compete privativamente a seus
Procuradores, organizados em carreira, observado
o disposto no § 2o. do artigo anterior.
SEÇÃO III
DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS
Art. 177 - É instituída a Defensoria Pública
para a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
Parágrafo único. Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerias
para o organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime quando em
dedicação exclusiva.
SEÇÂO IV
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 178. O ministério Público é instituição
permanente, indispensável à função jurisdicional
nos feitos em que a lei determine a sua
intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses
sociais e individuais indispensáveis e, juntamente
com os advogados, defendera ordem jurídica e a
legalidade democrática, atuando dentro dos
princípios da unidade, indivisibilidade e
independência funcional.
Parágrafo único. Lei complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
a sua independência funcional em relação aos
chefes dos Poderes Executivos, organizará os
Ministérios Públicos Federais e estabelecerá
normas gerais para a organização da instituição
nos Estados". | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
1510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22306 REJEITADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo modificando o § 1o. do art. 144
do Substitutivo do Relator.
O § 1o. do art. 144 do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação.
"§ 1o. Os tribunais elaborarão suas propostas
orçamentárias, dentro dos limites de acréscimo
real estipulados conjuntamente com os demsia
Poderes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
sendo-lhes, durante a execução orçamentária,
repassado em duodécimos, até o dia 10 (dez de cada
mês, sob pena de crime de responsabilidade, o
numerário correspondente a sua dotação". | | | Parecer: | O dispositivo alvo da Emenda, tal como se encontra no
Substitutivo, já contém, em nosso entender, mecanismo sufici-
entemente eficaz para assegurar ao Poder Judiciário a neces-
sária autonomia financeira.
Pela rejeição. | |
1511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22307 REJEITADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo modificando o inciso IV do art.
135 do Substitutivo do Relator.
O inciso IV do art. 135 do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
"IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente a 10% (dez por
cento) de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberem, a
qualquer título, os Secretários de Estado,
não podendo exceder os dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal". | | | Parecer: | Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de
servidores públicos, a estabelecimento de equiparações.
Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os
servidores públicos, veda tais equiparações.
A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito
entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível
e desejável.
Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro-
posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um
mínimo remuneratório.
Pela rejeição. | |
1512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22308 APROVADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo modificando o inciso I do art.
135 do Substitutivo do Relator.
O inciso do art. 135 do Substitutivo do
Relator passa a ter a seguinte redação:
"I - ingresso, por concurso de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil, em todas as suas fases, obedecendo-se,
nas nomeações, à ordem de classifi1ação"; | | | Parecer: | A Emenda, lastreada em razões incontestáveis, realiza i-
negável aprimoramento do preceito que busca alterar.
Pela aprovação. | |
1513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22309 APROVADA  | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo modificando a alínea "a" do § 1o.
do art. 150 do Substitutivo do Relator.
A alínea "a" do § 1o. do art. 150 do
Substitutivo do Relator passa a ter a seguinte
redação:
"a) um terço dentre Juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
Desembargadores dos Tribunais de Justiça
Estaduais, indicados em lista tríplice elaborado
pelo próprio Tribunal." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
1514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22310 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IV, da Organização do
Estado no Capítulo VIII, da Administração Pública,
o seguinte dispositivo, onde couber
Art. - A criação de qualquer empresa pública,
bem como a participação da União em empresas de
economia mista dependerá de prévia aprovação pelo
Congresso Nacional, que examinará sua necessidade
e objetivos, bem como seu quadro de pessoal.
§ 1o. - Da proposta a ser enviada ao
Congresso Nacional, o Poder Executivo fará constar
o número de cargos e funções de carreira, cargos
em comissão, funções e respectivos padrões
salariais.
§ 2o. - Qualquer ampliação nos quadros de
pessoal dependerá de prévia autorização
legislativa.
§ 3o. - O Poder Executivo terá 180 dias, a
partir da promulgação desta Constituição, para
enviar ao Congresso Nacional, para os efeitos do
disposto neste artigo, os Quadors de Pessoal dos
órgãos e empresas públicas já existentes. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo do Relator (Art. 228, §§ 1o.) de que as Empresas
Públicas e as Sociedade de Economia Mista e as Fundações Pú-
blicas somente serão criadas por Lei Complementar. | |
1515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22311 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 25 do título X
das Disposições Transitórias a seguinte redação:
Parágrafo Único - A união. os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, cuja despesa de
pessoal excede ao limite previsto no "caput"
deverão no prazo de TRÊS ano, contados da data da
promulgação da Constituição, atingir o limite
previsto, reduzindo o percentual excedente à base
de um TERÇO a cada ano. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
diminuir de 5 (cinco) para 3 (três) anos o prazo para que os
entes públicos indicados no parágrafo único do art. 25 atin-
jam o limite previsto para despesas com pessoal. Nos parece
muito drástica a redução do prazo conforme sugere a emenda,
podendo causar sérios transtornos à administração pública.
Pela rejeição. | |
1516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22312 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se da Disposições Transitórias,
Título X o art. 50. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
1517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22313 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | DÊ-se ao artigo 264, II, a seguinte redação:
II - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário, mediante programa de
seguro que proporcione auxílio de valor compatível
com o último salário recebido, na forma e durante
período fixados em lei. | | | Parecer: | A Constituição deve limitar-se ao reconhecimento do di-
reito ao seguro-desemprego, deixando à legislação ordinária o
tratamento pormenorizado da questão. | |
1518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22314 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 212:
"§ 2o. - As parcelas de receita mencionada no
item III serão creditadas conforme os seguintes
critérios:
I - 50% (cinquenta por cento), no mínimo, na
proporção do valor adicionado nas operações de
serviços realizadas em seu território;
II - até 50% (cinquenta por cento), de acordo com
o que dispuser lei estadual: | | | Parecer: | Visa a emenda modificar a redação de dispositivos cons-
tantes do artigo 212 do Substitutivo.
A redação dos dispositivos é tecnicamente precisa com
relação ao seu alcance, não merecendo a alteração proposta.
Pela rejeição. | |
1519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22315 APROVADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 1o. do artigo 212. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo.
212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor
final 50% do ICMS ao município produtor.
Entendemos ser procedente a supressão ante as razões
constantes da justificação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
1520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22316 REJEITADA  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, do parágrafo único do artigo 195,
a frase final:
"...A administração tributária. Especialmente
para conferir efetividade a esses objetivos,
poderá identificar, respeitados os direitos
individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do
contribuinte'. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o segundo período do pa-
rágrafo único do art.195, que se refere aos princípios da
personalização dos impostos e da graduação destes segundo a
capacidade econômica do contribuinte.
A parte cuja supressão se propõe forma, com a parte ini-
cial, uma unidade lógica que traduz coerentemente a impor-
tância dos princípios e a necessidade de sua observância para
se atingir o objetivo maior que é a justiça fiscal.
Portanto, consideramo-la necessária, uma vez que exprime
a relevância e dimensão dos objetivos insertos na primeira
parte do dispositivo.
Pela rejeição. | |
|