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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1201)
Banco
expandEMEN (1201)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (940)
APROVADA (251)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
Partido
PMDB (627)
PFL (273)
PDS (67)
PT (63)
PDT (56)
PTB (40)
PL (23)
PC DO B (20)
PCB (11)
PDC (8)
PSB (8)
S/P (4)
PMB (1)
Uf
AC (19)
AL (22)
AM (23)
AP (12)
BA (90)
CE (29)
DF (17)
ES (35)
GO (51)
MA (51)
MG (106)
MS (27)
MT (16)
PA (29)
PB (35)
PE (66)
PI (19)
PR (88)
RJ (128)
RN (29)
RO (27)
RR (5)
RS (80)
SC (29)
SE (18)
SP (150)
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
08 (1)
04 (3)
02 (1)
01 (1196)
901Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01713 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  TÍTULO VI - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL SEÇÃO IV - DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL Altera a redação da alínea "a", do inciso I, é 10 do artigo 184, que passa a ter o seguinte enunciado: Art. 184 - .................................. ............................................ § 10 - ...................................... ............................................ I - ........................................ ............................................ "a) sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, autorizada a cobrança com o desembaraço aduaneiro, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, assim como sobre serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o estabelecimento destinatário da mercadoria ou serviço;" 
 Parecer:  Visa a emenda alterar a redação da letra "a" do inciso I do artigo 184 do projeto, fixando o momento da cobrança com o despacho aduaneiro. Entendemos que a redação constante da alínea "a" do item I do artigo, 184 trata adequadamente da matéria, deixando à lei complementar a definição do fato gerador. Pela rejeição. 
902Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01715 REJEITADA  
 Autor:  JAIRO AZI (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA Disposições Transitórias Art. 4o. § 2o. Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de fevereiro de 1989, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  A presente emenda fixa em 1o.de fevereiro de 1989 o tér- mino dos mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Ve- readores, eleitos em 1982, bem como dos ocupantes dos mesmos cargos, eleitos em 1985. Entende seu autor ser tal mudança necessária pois,se os mandatos terminarem em 1o. de janeiro de 1989, como previsto no Projeto de Constituição,haverá grande dificuldade para que o serviço financeiro consiga conciliar as contas do Município que ficará com seu desenvolvimento administrativo prejudicado pela coincidência do último mês de mandato com o último mês de exercício financeiro. Em que pese às louváveis intenções de seu autor,não pode- mos apoiar a emenda apresentada. Essa questão será definida nos termos da emenda coletiva no. 2pxxxxx-x. Pela rejeição. 
903Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01717 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 75 Emenda Aditiva Inclua-se no artigo 75 o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais: § 1o. - O Congresso Nacional fixará o número máximo de proposições que cada Congressista poderá apresentar por sessão legislativa. 
 Parecer:  Visa-se, com a presente Emenda a acrescentar § 1o. ao artigo 75, com renumeração dos demais, para determinar que o Congresso Nacional fixe o número máximo de proposições que cada Congressista poderá apresentar na sessão legislativa. Preocupa-se, com razão, o ilustre Constituinte com o número excessivamente alto de proposições de iniciativa dos Congressistas, acrescido dos inúmeros Projetos encaminhados pelo Executivo, atualmente o autor de mais da metade de proposições apreciadas pelo Legislativo. Diz ele ser imprescindível que o próprio "Legislativo se autolimite no que concerne ao exercício da atividade Legislativa, não só para produzir diplomas de melhor qualidade, resultantes de apuradas análises e ponderações, como para melhor desempenhar a importante atribuição de fiscalizar os demais Poderes, especialmente os órgãos da administração direta e indireta". Embora compreenda e respeite as razões invocadas pelo ilustrado Constituinte, delas discordo radicalmente. A função típica, clássica do Poder Legislativo é legislar. Pretender que esse Poder se autolimite no exercício de sua função primordial em favor do Executivo é, "data venia" diminuir suas prerrogativas, é cassar seus direitos inalienáveis, é abdicar da função para a qual foi eleito. A má qualidade das leis não está na falta de limitação ao poder de iniciativa do Parlamentar, mas na falta de conscientização do seu importante papel de representante do povo na elaboração das normas de convivência social e, porque não dizer, na falta de responsabilidade que leva Congressistas, por mero interesse eleitoreiro, a apresentar Projetos inviáveis e que só servem para tumultuar a atividade Legislativa. Quando o Parlamentar se tornar consciente de sua responsabilidade, teremos um Legislativo forte e atuante e consequentemente, boas leis e excelente fiscalização. Pela rejeição. 
904Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01718 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Título III, Capítulo VII, Seção IV Emenda Aditiva Inclua-se como Capítulo VI do Título III a Seção IV do Capítulo VI do Título III a Seção IV do Capítulo VII do mesmo Título - arts. 52, 53 e 54, com a seguinte redação: Art. (52) - Lei complementar regulará a composição, organização, incentivos e administração das regiões geoeconômicas do País, visando ao seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. Parágrafo Único - Nenhuma unidade federada - Distrito Federal, Território Federal ou Estado - poderá pertencer a mais de uma Região, salvo as situações já constituidas na data desta Constituição. Art. (53) - Os planos regionais de desenvolvimento econômico e social serão integrados nos nacionais e com estes conjuntamente aprovados, na forma da lei. Art. (54) - Os organismos regionais de desenvolvimento serão responsáveis pela elaboração dos planos regionais e pelo controle e fiscalização dos recursos e incentivos destinados a sua execução. Parágrafo Único - Os incentivos regionais compreenderão, entre outros, isenções, reduções, diferimento de tributos e custos privilegiados de serviços de responsabilidade da administração direta ou indireta da União. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação à seção IV (Das Regiões) do Capítulo VII (Da Administração Pública) do Título III (Da Organização do Estado), com o propósito de dar aos Estados, aglutinados em regiões, condições de efetiva autonomia, con- ferindo-lhes atribuições de elaboração dos planos regionais que serão integrados nos planos nacionais e, com estes, con- juntamente aprovados, na forma da lei. Optamos por manter a redação do Projeto, entendendo que não fica excluida ali a participação dos organismos regio- nais na elaboração dos planos regionais, porquanto serão es- tes, conjuntamente com os planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, submetidos à aprovação do Congresso Naci- onal. Pela rejeição. 
905Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01720 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao Inciso I, é 52 do art. 6o., a seguinte redação: "Para assegurar ao brasileiro, na forma da lei, o conhecimento de informações e referências relativas à sua pessoa, pertencentes a registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à proteção da sociedade e do Estado". 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado Matheus Iensen, dá nova redação ao inciso I, do parágrafo 52 do artigo 6o. do Projeto. A Emenda exclui os bancos de dados das entidades particulares da obrigação de fornecerem dados e informações relativos às pessoas, mediante "habeas data". Além disso, inclui a expressão "na forma da lei", logo após as palavras "assegurar ao brasileiro". Essa restrição última afirma o Autor, visa cercear a utilização indiscriminada do novo instituto e facilitar a sua utilização pelos que têm necessidade de usá-lo. A redação proposta, porém, em nada aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
906Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01721 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao / 2o. do art. 6o. do capítulo I, do Título II, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 6o. § 1o. § 2o. - A lei protegerá a vida, desde a concepção, e punirá como crime inafiancável qualquer discrimação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais". 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado Matheus Iensen, dá nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 6o. declarando que "a lei protegerá a vida, desde a concepção " mantendo, o restante do dispositivo a partir da palavra "primeira". Alega o Autor que deve haver uma preocupação maior da sociedade com a vida desde a concepção, inclusive no que, tan ge as condições de habitabilidade, repouso e ambientais da gestante. Invoca, ademais, a necessidade dessa proteção,melhor uma obrigação, como decorrência de uma lei Divina (Levitico, cap. 17, versic. 11 e 14). Os acréscimos sugeridos, afiguram-se-nos desnecessários, porém, sem embargo do brilho da justificação, em face de o texto emendado atender de forma sintética ao preconizado na proposição. Pela rejeição. 
907Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01722 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no art. 237 o seguinte parágrafo: "Fica assegurada aos ministros de confissão religiosa o direito a aposentadoria aos trinta anos de atividades pastoral."" 
 Parecer:  Pretende-se acrecentar ao art. 237 do Projeto de Constituição parágrafo que assegure aos ministros de confissão religiosa o direito à aposentadoria aos trinta anos de atividade pastoral. O princípio maior da concessão da aposentadoria especial está previsto no texto Constitucional. Dispor sobre todas as atividades que porventura façam jus ao benefício é tarefa que deve competir à legislação ordinária. Pela rejeição. 
908Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01723 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se, ao é 3o: do art. 263 do Projeto da Constituição, a seguinte redação: "Art. 263.................................... § 3o. A Lei limitará o número de dissoluções do vínculo conjugal."" 
 Parecer:  Emenda versando sobre o § 3o. do Artigo 263. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2P 00785-6. 
909Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01724 REJEITADA  
 Autor:  ODACIR SOARES (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 264, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização; o seguinte parágrafo 1o., renunerando-se o atual e demais: "§ 1o., Enquanto não forem instaladas e disponíveis as creches de que trata o Inciso XII, do Artigo 7o., fica assegurado a um dos pais, preferencialmente à mulher trabalhadora, com filhos menores na primeira infância, o direito a jornada de trabalho de seis horas corridas, sem prejuízo de salário, direito e vantagens relativamente aos demais trabalhadores, se assim o requerer, vedando-se ao requerente a utilização do turno restante em atividade remunerada fora do lar."" 
 Parecer:  A Emenda sugere acrescentar parágrafo 1o. ao Artigo 264, renumerando-se os demais, para incluir dispositivo que assegure a um dos pais de crianças na primeira infância o direito a jornada de trabalho de seis horas seguidas, sem prejuízo de seus demais direitos. A Emenda especifica que sua vigência se extinguirá quando da instalação das creches de que trata o Inciso XII, do Artigo 7o. A Justificativa abrange um leque de motivações, substanciadas nos benefícios que advirão, para as crianças, de uma maior assistência paterna ou materna. Pela rejeição, por significar a diminuição do tempo de trabalho para os servidores em causa, com reflexos negativos no Produto Interno Bruto. 
910Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01725 REJEITADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se, na redação do inciso I do § 1o. do artigo 231 do Projeto de Constituição, as expressões "ressalvadas as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas à manutenção de serviço social e de formação profissional"". 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01946-3. 
911Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01727 REJEITADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Incluem-se no Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto, do Título VIII do Projeto de Constituição os artigos seguintes, ficando suprimidos os atuis artigos 250 e 251: "Art. Compete ao Poder Público garantir a liberdade da expressão criadora dos valores da expressão criadora dos valores da pessoa e a particpação nos bens de cultura, Indispensáveis á identidade nacional na diversidade da manifestação particular e universal de todos os cidadãos. § 1o. Esta expressão inclui a preservação e o desenvolvimento da Língua e dos estilos de vida formadores da realidade nacional. § 2o. É reconhecido o concurso de todos os grupos historicamente constitutivos da formação do País, na sua particpação igualitáriae pluralística para a expressão da cultura brasileira. Art. Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará: I - o acesso aos bens da cultura na integridade de suas manifestações; II - a sua livre produção, circulação e exposição a toda a coletividade; III - a presevação de todas as modalidades "de expressão dos bens de cultura relevantes, bem como a memória nacional. Art. O Poder Público proporcionará condições de preservação da ambiência dos bens da cultura, visando a garantir: I - o acautelamento de sua forma significativa, incluindo, ntre outras medidas, o tombamento e a obrigação de restaurar; II - o inventário sistemático desses bens referenciais da identidade nacional. Parágrafo único. São bens de cultura os de natureza material ou imaterial, individuais ou coletivos, portadores de referência à mémoria nacional, incluindo-se os documentos, obras, locias, modos de fazer de valor histórico e artístico, as paisagens naturais significativas e os acervos arqueológicos."" 
 Parecer:  O Constituinte Heráclito Fontes apresnta langa e bem fundamentada Emenda que pretende comtemplar todo o assunto "Cultural". Felismente, todas as sugestões do Autor, a nivel constituinte, estão presentes no Projeto. Pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
912Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01728 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Inciso I do Art. VII e alíneas "a", "b" e "c" Substitua-se o inciso I do Art. VII e as alíneas "a", "b" e "c" do mesmo inciso pela seguinte redação: Estabilidade no emprego mediante garantia de idenização compensatória contra despedida imotivada ou sem justa causa nos termos da lei complementar. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
913Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01729 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Aos Magistrados que, à data da promulgação desta Constituição, possuirem tempo de serviço para a aposentadoria e não a requeiram, senão após o decurso de um (1) ano, fica assegurado o direito à percepção de 20% (vinte por cento) - sobre o global de seus vencimentos e vantagens, que se incorporarão aos seus proventos. 
 Parecer:  A Emenda visa acrescentar artigo ao Ato das Disposições Gerais e Transitórias que dispõe sobre benefício a ser concedido aos Magistrados que, à data da promulgação da constituição possuirem tempo de serviço para a aposentadoria e não a requeiram. Justifica o autor afirmando que o referido benefício constituir-se-ia um prêmio à permanencia de magistrados experientes. Em que pese a alegação feita pelo proponente, não concordamos em criar um privilégio que coloque a classe num patamar diferente dos demais servidores. 
914Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01735 APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 240, parágrafo único, inciso V Incluir após a palavra "magistério" o adjetivo "público", redigindo-se assim o inciso: "V - valorização dos profissionais de ensino, obedecidos padrões condignos de remuneração e garntindo-se em lei critérios para a implantação de carreira para o magistério público, com o ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela aprovação, na forma da emenda coletva nr. 2P00044-5. 
915Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01736 APROVADA  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva título VIII Da Ordem Social Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 240, parágrafo único, inciso I Incluir após a palavra "ensino" o adjetivo "público", redigindo-se assim o inciso. "I - democratização do acesso e permanência na escola e gestão democrática do ensino público, com participação de docentes, alunos, funcionários e representantes da comunidade." 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários (Art. 1o., Resolução no. 3/88). No mérito, pela aprovação, recomendando a fusão com o que se dispõe a respeito, na emenda coletiva nr. 2P00044-5. 
916Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01737 APROVADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Incluir a expressão "com autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas, e", redigindo-se assim o "caput" do artigo: "Art. 242 - O ensino é livre à iniciativa com autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, desde que não receba verbas públicas e atendidas as seguintes condições:" 
 Parecer:  Acolho, na forma do privilégio regimental, atribuído às emendas que contém mais de 280 (duzentos e oitenta) signa- tários. Ressalvo que opinei, todavia, com a fórmula adotada na emenda nr. 2P02044-5, quanto a este dispositivo. 
917Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01738 APROVADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Da Ordem Social Caítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 241, inciso III Incluir no final do inciso a expressão "inclusive ajuda financeira"", redigindo-o assim: "VII - apoio suplementr ao educando, através de programas de material didático-escolar, trnsporte, alimentação, assistência médico- odontológica, farmacêutica e psicológica, inclusive ajuda financeira."" 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela aprovação, na forma da emenda nr. 2P02044-5. 
918Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01739 APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VIII Da Ordem Social capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto Art. 246, § 1o. Incluir, após a palavra "universidades"", o adjetivo "públicas"", redigindo-se asim o parágrafo. "§ 1o. - As comunidades iteressadas poderão participar do controle da gestão financeira e patrimonial das universidades públicas, na forma da lei."" 
 Parecer:  Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú- mero de ilustres signatários (Art. 1o., Resolução no. 3/88). No mérito, pela aprovação, recomendando a fusão com o que se dispõe a respeito, na emenda nr. 2P02044-5. 
919Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01740 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Procedem-se, no Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, as seguintes alterações: I - dê-se à letra "a" do inciso I do art. 188 a seguinte redação: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;" II - em consequência, dê-se ao inciso II do § 1o. do art. 13 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias a seguinte redação: "II - às normas relativas ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios, que observarão as seguintes determinações: ... 
 Parecer:  A emenda altera a redação da alínea "a" do inciso I do artigo 188 do Projeto e do inciso I do artigo 13 das Dispo- sições Gerais e Transitórias, no sentido de excluir os Ter- ritórios da participação no Fundo dos Estados, Distriro Fe- deral e Territórios, com o argumento de que, pelo artigo 62 das Disposições Transitórias, são os Territórios de Roraima e Amapá transformados em Estados Federados. Julgamos procedente o pleito objeto da emenda sob exame. Com efeito, se confirmado o disposto no artigo 62 da Dis- posicões Gerais e Transitórias do Projeto, restaria apenas o território de Fernado de Noronha, que tem população e área reduzidíssimas, podendo perfeitamente na condição de ente administrativo, sem autonomia política, continuar sendo man- tido pela União. Votamos , pois, pela aprovação da emenda, desde que apro vadas as disposições Gerais e Transitórias do Projeto. 
920Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01741 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso V do artigo 207. 
 Parecer:  Aprovada, em face da aprovação da emenda número 2P00001-1. 
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