ANTE / PROJEMENTODOS | 901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01713 REJEITADA  | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO VI - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO I - DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
SEÇÃO IV - DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO
DISTRITO FEDERAL
Altera a redação da alínea "a", do inciso I,
é 10 do artigo 184, que passa a ter o seguinte
enunciado:
Art. 184 - ..................................
............................................
§ 10 - ......................................
............................................
I - ........................................
............................................
"a) sobre a entrada de mercadoria importada
do exterior, autorizada a cobrança com o
desembaraço aduaneiro, ainda quando se tratar de
bem destinado a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento, assim como sobre serviço prestado
no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde
estiver situado o estabelecimento destinatário da
mercadoria ou serviço;" | | | Parecer: | Visa a emenda alterar a redação da letra "a" do inciso I
do artigo 184 do projeto, fixando o momento da cobrança com o
despacho aduaneiro.
Entendemos que a redação constante da alínea "a" do item
I do artigo, 184 trata adequadamente da matéria, deixando à
lei complementar a definição do fato gerador.
Pela rejeição. | |
902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01715 REJEITADA  | | | Autor: | JAIRO AZI (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA
Disposições Transitórias
Art. 4o. § 2o. Os mandatos dos atuais
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em
15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro
de 1985, terminarão no dia 1o. de fevereiro de
1989, com a posse dos eleitos. | | | Parecer: | A presente emenda fixa em 1o.de fevereiro de 1989 o tér-
mino dos mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Ve-
readores, eleitos em 1982, bem como dos ocupantes dos mesmos
cargos, eleitos em 1985.
Entende seu autor ser tal mudança necessária pois,se os
mandatos terminarem em 1o. de janeiro de 1989, como previsto
no Projeto de Constituição,haverá grande dificuldade para que
o serviço financeiro consiga conciliar as contas do Município
que ficará com seu desenvolvimento administrativo prejudicado
pela coincidência do último mês de mandato com o último mês
de exercício financeiro.
Em que pese às louváveis intenções de seu autor,não pode-
mos apoiar a emenda apresentada.
Essa questão será definida nos termos da emenda coletiva
no. 2pxxxxx-x.
Pela rejeição. | |
903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01717 REJEITADA  | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 75
Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 75 o seguinte parágrafo,
renumerando-se os demais:
§ 1o. - O Congresso Nacional fixará o número
máximo de proposições que cada Congressista poderá
apresentar por sessão legislativa. | | | Parecer: | Visa-se, com a presente Emenda a acrescentar § 1o. ao
artigo 75, com renumeração dos demais, para determinar que o
Congresso Nacional fixe o número máximo de proposições que
cada Congressista poderá apresentar na sessão legislativa.
Preocupa-se, com razão, o ilustre Constituinte com o número
excessivamente alto de proposições de iniciativa dos
Congressistas, acrescido dos inúmeros Projetos encaminhados
pelo Executivo, atualmente o autor de mais da metade de
proposições apreciadas pelo Legislativo. Diz ele ser
imprescindível que o próprio "Legislativo se autolimite no
que concerne ao exercício da atividade Legislativa, não só
para produzir diplomas de melhor qualidade, resultantes de
apuradas análises e ponderações, como para melhor desempenhar
a importante atribuição de fiscalizar os demais Poderes,
especialmente os órgãos da administração direta e indireta".
Embora compreenda e respeite as razões invocadas pelo
ilustrado Constituinte, delas discordo radicalmente. A função
típica, clássica do Poder Legislativo é legislar. Pretender
que esse Poder se autolimite no exercício de sua função
primordial em favor do Executivo é, "data venia" diminuir
suas prerrogativas, é cassar seus direitos inalienáveis, é
abdicar da função para a qual foi eleito.
A má qualidade das leis não está na falta de limitação
ao poder de iniciativa do Parlamentar, mas na falta de
conscientização do seu importante papel de representante do
povo na elaboração das normas de convivência social e, porque
não dizer, na falta de responsabilidade que leva
Congressistas, por mero interesse eleitoreiro, a apresentar
Projetos inviáveis e que só servem para tumultuar a atividade
Legislativa. Quando o Parlamentar se tornar consciente de sua
responsabilidade, teremos um Legislativo forte e atuante e
consequentemente, boas leis e excelente fiscalização.
Pela rejeição. | |
904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01718 REJEITADA  | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título III, Capítulo
VII, Seção IV
Emenda Aditiva
Inclua-se como Capítulo VI do Título III a
Seção IV do Capítulo VI do Título III a Seção IV
do Capítulo VII do mesmo Título - arts. 52, 53 e
54, com a seguinte redação:
Art. (52) - Lei complementar regulará a
composição, organização, incentivos e
administração das regiões geoeconômicas do País,
visando ao seu desenvolvimento e à redução das
desigualdades regionais.
Parágrafo Único - Nenhuma unidade federada -
Distrito Federal, Território Federal ou Estado -
poderá pertencer a mais de uma Região, salvo as
situações já constituidas na data desta
Constituição.
Art. (53) - Os planos regionais de
desenvolvimento econômico e social serão
integrados nos nacionais e com estes conjuntamente
aprovados, na forma da lei.
Art. (54) - Os organismos regionais de
desenvolvimento serão responsáveis pela elaboração
dos planos regionais e pelo controle e
fiscalização dos recursos e incentivos destinados
a sua execução.
Parágrafo Único - Os incentivos regionais
compreenderão, entre outros, isenções, reduções,
diferimento de tributos e custos privilegiados de
serviços de responsabilidade da administração
direta ou indireta da União. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação à seção IV (Das Regiões)
do Capítulo VII (Da Administração Pública) do Título III (Da
Organização do Estado), com o propósito de dar aos Estados,
aglutinados em regiões, condições de efetiva autonomia, con-
ferindo-lhes atribuições de elaboração dos planos regionais
que serão integrados nos planos nacionais e, com estes, con-
juntamente aprovados, na forma da lei.
Optamos por manter a redação do Projeto, entendendo que
não fica excluida ali a participação dos organismos regio-
nais na elaboração dos planos regionais, porquanto serão es-
tes, conjuntamente com os planos nacionais de desenvolvimento
econômico e social, submetidos à aprovação do Congresso Naci-
onal.
Pela rejeição. | |
905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01720 REJEITADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao Inciso I, é 52 do art. 6o., a
seguinte redação:
"Para assegurar ao brasileiro, na forma da
lei, o conhecimento de informações e referências
relativas à sua pessoa, pertencentes a registros
ou bancos de dados de entidades governamentais ou
de caráter público, ressalvadas aquelas cujo
sigilo seja imprescindível à proteção da sociedade
e do Estado". | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado Matheus Iensen, dá nova
redação ao inciso I, do parágrafo 52 do artigo 6o. do
Projeto.
A Emenda exclui os bancos de dados das entidades
particulares da obrigação de fornecerem dados e informações
relativos às pessoas, mediante "habeas data".
Além disso, inclui a expressão "na forma da lei", logo
após as palavras "assegurar ao brasileiro".
Essa restrição última afirma o Autor, visa cercear a
utilização indiscriminada do novo instituto e facilitar a sua
utilização pelos que têm necessidade de usá-lo.
A redação proposta, porém, em nada aperfeiçoa o texto
do Projeto.
Pela rejeição. | |
906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01721 REJEITADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao / 2o. do art. 6o. do
capítulo I, do Título II, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
Art. 6o.
§ 1o.
§ 2o. - A lei protegerá a vida, desde a concepção,
e punirá como crime inafiancável qualquer
discrimação atentatória aos direitos e liberdades
fundamentais". | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado Matheus Iensen, dá nova
redação ao parágrafo 2o. do artigo 6o. declarando que "a lei
protegerá a vida, desde a concepção " mantendo, o restante do
dispositivo a partir da palavra "primeira".
Alega o Autor que deve haver uma preocupação maior da
sociedade com a vida desde a concepção, inclusive no que, tan
ge as condições de habitabilidade, repouso e ambientais da
gestante.
Invoca, ademais, a necessidade dessa proteção,melhor uma
obrigação, como decorrência de uma lei Divina (Levitico, cap.
17, versic. 11 e 14).
Os acréscimos sugeridos, afiguram-se-nos desnecessários,
porém, sem embargo do brilho da justificação, em face de o
texto emendado atender de forma sintética ao preconizado na
proposição.
Pela rejeição. | |
907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01722 REJEITADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no art. 237 o seguinte parágrafo:
"Fica assegurada aos ministros de confissão
religiosa o direito a aposentadoria aos trinta
anos de atividades pastoral."" | | | Parecer: | Pretende-se acrecentar ao art. 237 do Projeto de
Constituição parágrafo que assegure aos ministros de
confissão religiosa o direito à aposentadoria aos trinta anos
de atividade pastoral.
O princípio maior da concessão da aposentadoria especial
está previsto no texto Constitucional.
Dispor sobre todas as atividades que porventura façam
jus ao benefício é tarefa que deve competir à legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01723 REJEITADA  | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao é 3o: do art. 263 do Projeto da
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 263....................................
§ 3o. A Lei limitará o número de dissoluções
do vínculo conjugal."" | | | Parecer: | Emenda versando sobre o § 3o. do Artigo 263.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2P 00785-6. | |
909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01724 REJEITADA  | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 264, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização; o
seguinte parágrafo 1o., renunerando-se o atual e
demais:
"§ 1o., Enquanto não forem instaladas e
disponíveis as creches de que trata o Inciso XII,
do Artigo 7o., fica assegurado a um dos pais,
preferencialmente à mulher trabalhadora, com
filhos menores na primeira infância, o direito a
jornada de trabalho de seis horas corridas, sem
prejuízo de salário, direito e vantagens
relativamente aos demais trabalhadores, se assim o
requerer, vedando-se ao requerente a utilização do
turno restante em atividade remunerada fora do
lar."" | | | Parecer: | A Emenda sugere acrescentar parágrafo 1o. ao Artigo
264, renumerando-se os demais, para incluir dispositivo que
assegure a um dos pais de crianças na primeira infância o
direito a jornada de trabalho de seis horas seguidas, sem
prejuízo de seus demais direitos.
A Emenda especifica que sua vigência se extinguirá
quando da instalação das creches de que trata o Inciso XII,
do Artigo 7o.
A Justificativa abrange um leque de motivações,
substanciadas nos benefícios que advirão, para as crianças,
de uma maior assistência paterna ou materna.
Pela rejeição, por significar a diminuição do tempo de
trabalho para os servidores em causa, com reflexos negativos
no Produto Interno Bruto. | |
910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01725 REJEITADA  | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, na redação do inciso I do § 1o.
do artigo 231 do Projeto de Constituição, as
expressões "ressalvadas as contribuições
compulsórias dos empregadores sobre a folha de
salários, destinadas à manutenção de serviço
social e de formação profissional"". | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01946-3. | |
911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01727 REJEITADA  | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Incluem-se no Capítulo III - Da Educação, da
Cultura e do Desporto, do Título VIII do Projeto
de Constituição os artigos seguintes, ficando
suprimidos os atuis artigos 250 e 251:
"Art. Compete ao Poder Público garantir a
liberdade da expressão criadora dos valores da
expressão criadora dos valores da pessoa e a
particpação nos bens de cultura, Indispensáveis á
identidade nacional na diversidade da manifestação
particular e universal de todos os cidadãos.
§ 1o. Esta expressão inclui a preservação e o
desenvolvimento da Língua e dos estilos de vida
formadores da realidade nacional.
§ 2o. É reconhecido o concurso de todos os
grupos historicamente constitutivos da formação do
País, na sua particpação igualitáriae pluralística
para a expressão da cultura brasileira.
Art. Para o cumprimento do disposto no artigo
anterior, o Poder Público assegurará:
I - o acesso aos bens da cultura na
integridade de suas manifestações;
II - a sua livre produção, circulação e
exposição a toda a coletividade;
III - a presevação de todas as modalidades
"de expressão dos bens de cultura relevantes, bem
como a memória nacional.
Art. O Poder Público proporcionará condições
de preservação da ambiência dos bens da cultura,
visando a garantir:
I - o acautelamento de sua forma
significativa, incluindo, ntre outras medidas, o
tombamento e a obrigação de restaurar;
II - o inventário sistemático desses bens
referenciais da identidade nacional.
Parágrafo único. São bens de cultura os de
natureza material ou imaterial, individuais ou
coletivos, portadores de referência à mémoria
nacional, incluindo-se os documentos, obras,
locias, modos de fazer de valor histórico e
artístico, as paisagens naturais significativas e
os acervos arqueológicos."" | | | Parecer: | O Constituinte Heráclito Fontes apresnta langa e bem
fundamentada Emenda que pretende comtemplar todo o assunto
"Cultural". Felismente, todas as sugestões do Autor, a nivel
constituinte, estão presentes no Projeto. Pela rejeição da
Emenda.
Pela rejeição. | |
912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01728 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Inciso I do Art. VII e
alíneas "a", "b" e "c"
Substitua-se o inciso I do Art. VII e as
alíneas "a", "b" e "c" do mesmo inciso pela
seguinte redação:
Estabilidade no emprego mediante garantia de
idenização compensatória contra despedida
imotivada ou sem justa causa nos termos da lei
complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01729 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO GOMES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Aos Magistrados que, à data da promulgação
desta Constituição, possuirem tempo de serviço
para a aposentadoria e não a requeiram, senão após
o decurso de um (1) ano, fica assegurado o direito
à percepção de 20% (vinte por cento) - sobre o
global de seus vencimentos e vantagens, que se
incorporarão aos seus proventos. | | | Parecer: | A Emenda visa acrescentar artigo ao Ato das
Disposições Gerais e Transitórias que dispõe sobre benefício
a ser concedido aos Magistrados que, à data da promulgação da
constituição possuirem tempo de serviço para a aposentadoria
e não a requeiram.
Justifica o autor afirmando que o referido benefício
constituir-se-ia um prêmio à permanencia de magistrados
experientes.
Em que pese a alegação feita pelo proponente, não
concordamos em criar um privilégio que coloque a classe num
patamar diferente dos demais servidores. | |
914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01735 APROVADA  | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 240, parágrafo único, inciso V
Incluir após a palavra "magistério" o
adjetivo "público", redigindo-se assim o inciso:
"V - valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos padrões condignos de remuneração e
garntindo-se em lei critérios para a implantação
de carreira para o magistério público, com o
ingresso exclusivamente por concurso público de
provas e títulos." | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela
aprovação, na forma da emenda coletva nr. 2P00044-5. | |
915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01736 APROVADA  | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 240, parágrafo único, inciso I
Incluir após a palavra "ensino" o adjetivo
"público", redigindo-se assim o inciso.
"I - democratização do acesso e permanência
na escola e gestão democrática do ensino público,
com participação de docentes, alunos, funcionários
e representantes da comunidade." | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários (Art. 1o., Resolução no. 3/88).
No mérito, pela aprovação, recomendando a fusão com o
que se dispõe a respeito, na emenda coletiva nr. 2P00044-5. | |
916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01737 APROVADA  | | | Autor: | BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Incluir a expressão "com autonomia
administrativa e de gestão financeira e
patrimonial, desde que não receba verbas públicas,
e", redigindo-se assim o "caput" do artigo:
"Art. 242 - O ensino é livre à iniciativa com
autonomia administrativa e de gestão financeira e
patrimonial, desde que não receba verbas públicas
e atendidas as seguintes condições:" | | | Parecer: | Acolho, na forma do privilégio regimental, atribuído
às emendas que contém mais de 280 (duzentos e oitenta) signa-
tários.
Ressalvo que opinei, todavia, com a fórmula adotada na
emenda nr. 2P02044-5, quanto a este dispositivo. | |
917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01738 APROVADA  | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Da Ordem Social
Caítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 241, inciso III
Incluir no final do inciso a expressão
"inclusive ajuda financeira"", redigindo-o assim:
"VII - apoio suplementr ao educando, através
de programas de material didático-escolar,
trnsporte, alimentação, assistência médico-
odontológica, farmacêutica e psicológica,
inclusive ajuda financeira."" | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários. Adianto que votarei, pela
aprovação, na forma da emenda nr. 2P02044-5. | |
918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01739 APROVADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título VIII
Da Ordem Social
capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 246, § 1o.
Incluir, após a palavra "universidades"", o
adjetivo "públicas"", redigindo-se asim o
parágrafo.
"§ 1o. - As comunidades iteressadas poderão
participar do controle da gestão financeira e
patrimonial das universidades públicas, na forma
da lei."" | | | Parecer: | Acolho, na forma regimental, e em atenção ao elevado nú-
mero de ilustres signatários (Art. 1o., Resolução no. 3/88).
No mérito, pela aprovação, recomendando a fusão com o
que se dispõe a respeito, na emenda nr. 2P02044-5. | |
919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01740 APROVADA  | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Procedem-se, no Projeto de Constituição (A),
da Comissão de Sistematização, as seguintes
alterações:
I - dê-se à letra "a" do inciso I do art. 188
a seguinte redação:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;"
II - em consequência, dê-se ao inciso II do §
1o. do art. 13 do Ato das Disposições Gerais e
Transitórias a seguinte redação:
"II - às normas relativas ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal e
ao Fundo de Participação dos Municípios, que
observarão as seguintes determinações: ... | | | Parecer: | A emenda altera a redação da alínea "a" do inciso I do
artigo 188 do Projeto e do inciso I do artigo 13 das Dispo-
sições Gerais e Transitórias, no sentido de excluir os Ter-
ritórios da participação no Fundo dos Estados, Distriro Fe-
deral e Territórios, com o argumento de que, pelo artigo 62
das Disposições Transitórias, são os Territórios de Roraima
e Amapá transformados em Estados Federados.
Julgamos procedente o pleito objeto da emenda sob exame.
Com efeito, se confirmado o disposto no artigo 62 da Dis-
posicões Gerais e Transitórias do Projeto, restaria apenas o
território de Fernado de Noronha, que tem população e área
reduzidíssimas, podendo perfeitamente na condição de ente
administrativo, sem autonomia política, continuar sendo man-
tido pela União.
Votamos , pois, pela aprovação da emenda, desde que apro
vadas as disposições Gerais e Transitórias do Projeto. | |
920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01741 APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso V do artigo 207. | | | Parecer: | Aprovada, em face da aprovação da emenda número 2P00001-1. | |
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