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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (819)
Banco
expandEMEN (819)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (378)
NÃO INFORMADO (171)
APROVADA (118)
PARCIALMENTE APROVADA (86)
PREJUDICADA (66)
Partido
PMDB (331)
PFL (180)
PDC (77)
PSB (60)
PDT (52)
PT (43)
PDS (37)
PTB (20)
PL (18)
PC DO B (1)
Uf
AC (6)
AL (4)
AM (2)
AP (38)
BA (22)
CE (53)
DF (22)
ES (2)
GO (53)
MA (17)
MG (51)
MS (17)
MT (1)
PA (8)
PB (5)
PE (46)
PI (3)
PR (36)
RJ (230)
RN (10)
RO (1)
RR (5)
RS (28)
SC (52)
SE (17)
SP (90)
TODOS
Date
collapse1987
collapse30
09 (1)
08 (16)
07 (314)
06 (390)
05 (97)
01 (1)
721Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06723 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Inclua-se ao texto do projeto Constitucional, na parte relativa aos direitos individuais, Capítulo I, art. 12 o item "j" com a seguinte redação: Art. 12. .................................... item j) - Fica assegurado a todo o brasileiro a maioridade relativa aos dezesseis anos de idade e absoluta aos dezoito anos. 
 Parecer:  Não se pode ou não se deve falar em maioridade relativa, sim em capacidade relativa. A figura jurídica da maioridade, amplamente debatida pelos doutrinadores, não oferece consenso. Reduzir a maioridade para os dezoitos anos é temerário. Daí a impossibilidade de inserir a Emenda ao texto. Pela rejeição. * 
722Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06724 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra "a" do item III, do art. 12, do Projeto de Constituição: "Igualdade perante a lei; são inatingíveis os valores da pessoa humana e seus direitos fundamentais, devendo o Estado respeitar e proteger a intimidade do indivíduo e de sua família; será punida como crime inafiançável qualquer tipo de discriminação, ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de raça, sexo, cor, estado civil, idade, trabalho rural ou urbano, credo religioso, orientação sexual, convicção política ou filosófica, deficiência física ou mental, condição social ou de fortuna". 
 Parecer:  A nobre preocupação do autor está plenamente atendida no Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
723Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06725 PREJUDICADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a letra "g" do item III do art. 12 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "g) serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil, reservando o ônus à União." 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
724Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06726 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra "d", do item IV, do art. 12, do Projeto de Constituição: "É livre a manifestação do pensamento, de convicção religiosa, filosófica ou política, bem como a prestação de informação editorial e de informação comercial independente de censura, respondendo cada um, nos termos da lei, pelos abusos que cometer". 
 Parecer:  A Emenda inova inteiramente o dispositivo a que se refere. A forma adotada no Substitutivo é mais abrangente e consentâ- nea com a sistemática constitucional. Pela rejeição, portanto. 
725Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06727 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO ART: 12, VII, c) e e) Dê-se a seguinte redação às letras c) e e) do inciso VII do artigo 12: Art 12 ............................................ VII c) do sigilo da correspondência e das comunicações geral, salvo nos casos previstos em lei ............................................ e) ao Estado compete operar atividades de informações que se refiram exclusivamente à segurança e à proteção da sociedade resguardade a vida íntima e familiar dos brasileiros. 
 Parecer:  A Emenda refere-se a dois dispositivos do item VII do Artigo 12: letras "c" e "e". Merece ser acolhida a proposta referente ao previsto na letra "c", ao remeter à lei a ressalva que o Projeto remete aos or- ganismos judiciais. Opinamos pela aprovação da Emenda no que se refere à letra "c" e pela rejeição da nova redação que se pretende dar a le- tra "e", no Substitutivo. 
726Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06728 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Modificar a redação do art. 395 para: Art. 395 - O Estado estimulará o desenvolvimento científico e a condições tecnológica para assegurar a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação do meio ambiente. Parágrafo único. A lei garantirá a propriedade industrial. Suprimir os quatro parágrafos do art. 395. 
 Parecer:  A redação do "caput" manteve a expressão "promoverá" por ser mais abrangente. Define-se a ação do Estado, apenas, o que não significa exclusão da participação, fundamental, da iniciativa privada. O proposto no § único foi acolhido, em parte, no título II, cap. I. Pela aprovação parcial. 
727Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06729 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  No cap. IV, suprimir o art. 397 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên- cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título da Ordem Econômica. Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo, nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as fases do processo de produção ou da tecnologia do produto. Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode- rá ter acesso a tecnologia gerada por outras empresas, inclu- sive externas. Pela rejeição. 
728Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06730 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprimir o art. 400 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A presente emenda é de ser rejeitada. 
729Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06731 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 402 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A explicitação é necessária neste capítulo. Pela rejeição. 
730Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06732 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 417 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 417. Os pais têm o direito, o dever e a obrigação de manter e educar os filhos menores, e de amparar os enfermos de qualquer idade; os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar seus pais e a obrigação de o fazer na velhice, carência ou enfermidade conforme a possibilidade e as necessidades destes." 
 Parecer:  Manifestamo-nos pela rejeição da emenda. Entendemos que a matéria é pertinente à legislação ordi- nária. 
731Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06733 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do art. 417, do Projeto de Constituição: " § 1o. O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade responsável e de dignidade humana e no respeito à vida, é decisão do casal, desde que de acordo com a Lei, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela ciência útil ao caso, em qualquer de suas ramificações, para o exercício desse direito". 
 Parecer:  A redação proposta pela emenda visa a estabelecer princí- pios para o planejamento familiar, melhorando o texto do Pro- jeto. Somos pela aprovação parcial. 
732Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06734 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 2o., ao art. 417, do projeto de Constituição, renumerando- se os subsequentes: "Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura, lazer e segurança a serem conferidas às famílias". 
 Parecer:  O texto proposto se refere a matéria regulamentar e será objeto da legislação ordinária. Somos pela rejeição. 
733Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06735 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 419, inciso III, § 1o. a seguinte redação: A lei regulará os casos de internamento do menor infrator, garantindo-lhe ampla defesa, bem como, condições de reabilitação para tornarem-se produtivos à sociedade. 
 Parecer:  Em vista do atual propósito de simplificar a redação do texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin- díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. 
734Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06736 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 423 parágrafo único com a seguinte redação: Art. 423: ......................................... Parágrafo único: "Não se fará necessário a apresentação de comprovante, salvo em caso de dúvida no tocante a idade". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
735Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06737 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra "a", do Item II, do art. 17, do Projeto de Constituição: "É plena a liberdade de associação para fins lícitos e nenhuma associação poderá ser dissolvida ou ter suspensas suas atividades, senão em virtude de sentença judicial". 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. Pela aprovação parcial. 
736Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06738 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Caput do art. 476 e incisos II e V a seguinte redação: Art. 476 - Ao ex-combatente civil ou militar, que tenha participado efetivamente em operações bélicas, na Força Expedicionária Brasileira, Marinha de Guerra, Marinha Mercante, Força Aérea, Força do Exército, ou outra Força aliada a estas, que, como cidadão em defesa da Pátria brasileira, portador ou não de diploma, ou medalha, de qualquer combate, que tenha prestado qualquer serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes direitos: I - aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso, com estabilidade; II - aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, além de importância adicional correspondente ao vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas. Esta poderá ser requerida a qualquer tempo sem prejuízo dos seus direitos adquiridos; III - pensão aos dependentes, compreendendo os valores do inciso anterior; IV - assistência médica, hospitalar e educacional gratuita, extensica aos dependentes; V - prioridade na aquisição da casa própria para os que não a possuam ou para suas viúvas, com o juro de cinquenta por cento menor que o cobrado normalmente; 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação aos itens II e V do artigo 476 e seu capítulo. Na forma como se encontra no anteprojeto, entendemos es- tar mais claro e preciso. 
737Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06739 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de vinte e três Ministros, sendo: a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da Magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura, exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República: § 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os Juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o., do art. 212. § 3o. As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um Juiz do Trabalho, que as presidirá, e por dois Juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. Para as nomeações dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) para as vagas destinadas à Magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por Colégio Eleitoral integrado pelas diretorias das Confederações Nacionais de Trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os Juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os Procuradores do Trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um Colégio Eleitoral constituído pelas diretorias das Federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os Juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. Parágrafo único- A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá instrução normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo único - os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215. Compete à Justiça do Trabalho concilicar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas domadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações de trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o.- Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o.- A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  Grande parte dos dispositivos propostos foram albergados no Substitutivo. Em consequência, somos pela aprovação par- cial da Emenda. 
738Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06740 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA: CRIA NORMAS RELATIVAS À PREVIDÊNCIA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS. Inclua-se na Constituição Brasileira, no Capítulo II do Título IX, onde couber: Art. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios : instituir imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços das entidades de previdência privada sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei. Art... A lei regulará a previdência privada sem fins lucrativos com caráter complementar dos planos de seguro social. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
739Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06741 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  -----Emenda Aditiva -----Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Título X Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. É assegurado aos substitutos de serventias judiciais, de notários e de registradores, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que, legalmente investidos na função, contem 5 (cinco) anos de efetivo exercício da função na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
740Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06742 REJEITADA  
 Autor:  CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) 
 Texto:  ---- Emenda Aditiva -----Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso III, Alínea "g" Acrescente-se ao art. 12, inciso III, alínea g, do Projeto de Constituição a seguinte expressão: "relativamente às pessoas carentes." 
 Parecer:  A proposta contida na Emenda restringe a gratuidade preconi- zada no dispositivo - atos necessários ao exercício da cida- dania - às pessoas carentes. A limitação não procede, por razões diversas inclusive no aspecto conceitual de pessoa carente ou não. Pela rejeição, portanto. 
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