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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7242)
Banco
expandEMEN (7242)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4046)
PARCIALMENTE APROVADA (1430)
APROVADA (910)
PREJUDICADA (837)
RETIRADA (11)
Partido
PMDB (4346)
PFL (949)
PDT (468)
PDS (421)
PDC (322)
PTB (256)
PT (179)
PL (103)
PC DO B (71)
PCB (53)
PSB (42)
(32)
Uf
(32)
AC (140)
AL (49)
AM (99)
AP (77)
BA (225)
CE (164)
DF (170)
ES (555)
GO (539)
MA (138)
MG (352)
MS (72)
MT (122)
PA (197)
PB (253)
PE (398)
PI (117)
PR (667)
RJ (663)
RN (72)
RO (42)
RR (38)
RS (599)
SC (369)
SE (98)
SP (995)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
10 (2)
09 (2)
08 (7206)
07 (3)
05 (23)
03 (1)
01 (5)
721Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14139 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Alterado: Capítulo I do Título VIII Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira o seguinte artigo: Art. - É dever do Estado assegurar a todo cidadão o acesso a moradia adequada às suas condições culturais, garantindo a cada um abrigo que ofereça segurança, privacidade, salubridade, qualidade ambiental e mobilidade. § 1o. - Cabe ao cidadão contribuir, de acordo com a sua renda, a garantia do direito de todos e de cada um ao acesso à moradia, nos termos do "caput". § 2o. - Cabe ao Estado assegurar a todo cidadão o acesso a infra-estrutura que garanta as condições básicas de moradia. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su- geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora- ção desses planos. Pela Aprovação Parcial. 
722Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14140 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 276, item III do "caput" Dê-se ao item III do art. 276 a seguinte redação: Art. 276. .................................. III - vinte e vinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços, sendo que, nas Regiões Metropolitanas, os Municípios receberão vinte por cento e a Região Metropolitana cinco por cento. 
 Parecer:  Quer a emenda atribuir 5% da parcela do ICMS destinada aos Municípios, em favor das Regiões Metropolitanas. Entendemos que o repasse deve ficar nos Municípios, ca- bendo às Regiões Metropolitanas o planejamento nos Municípios que as integram. Pela rejeição. 
723Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14141 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Alterado: Capítulo VI - Do Meio Ambiente do Título IX Da Ordem Social Dê-se ao Capítulo VI - Do Meio Ambiente, do Título IX Da Ordem Social (arts. 407 a 415 (a seguinte redação: Título IX Da Ordem Social Capítulo VI Do Meio Ambiente Art. 407 - O meio ambiente, que compreende todo o ecossistema nacional, é bem de uso comum, devendo os poderes públicos e a coletividade preservá-lo contra todas as formas de agressão, modificação e destruição, que possam comprometer sua qualidade presente e futura. Art. 408 - Incumbe ao Poder Público: I - fiscalizar a exploração racional dos recursos naturais; II - assegurar o equilíbrio ecológico e a recuperação de áreas degradadas; III - promover a educação sobre proteção ambiental em todos os níveis de ensino; IV - autorizar previamente o exercício de atividades potencialmente causadoras da degradação ambiental e fiscalizá-las em caráter permanente; V - estabelecer o controle da qualidade ambiental, com prioridade para as áreas críticas de poluição; VI - zelar pela conservação da pluralidade genética da fauna e da flora; VII - estimular a organização de entidades privadas e associações comunitárias que tenham por objetivo a proteção do meio ambiente. Art. 409 - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades sem fins lucrativos dedicados à defesa dos recursos naturais e do meio ambiente. Art. 410 - As práticas e condutas lesivas ao meio ambiente, bem como a omissão e desídia das autoridades competentes para sua proteção, serão consideradas crime, na forma da Lei. 
 Parecer:  O mérito da emenda coincide com o do capítulo. A propos- ta será acolhida, ressalvada a redação a ser dada pelo rela- tor. Pela aprovação parcial. 
724Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14142 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Alterado: Cap. I do Título VIII Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira o seguinte artigo: Art. - Os poderes públicos promoverão e executarão planos e programas habitacionais que visem a: I - impedir a especulação imobiliária; II - promover a regularização fundiária e a desapropriação das áreas urbanas ociosas; III - sanear e recuperar áreas urbanas deterioradas; IV - apoiar a iniciativa privada e das comunidades locais, a autoconstrução e as cooperativas habitacionais. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de planos urbanísticos locais, aprovados por lei e de acordo com as normas de direito urbano a serem baixadas pela união e pe- los Estados, na forma do substitutivo. Pela Aprovação Parcial. 
725Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14143 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado: Alínea "c" do inciso II do art. 265 Dê-se à alínea "c" do inciso II do art. 265 a seguinte redação: "Art. 265. .................................. II - ........................................ c) o patrimônio, renda ou serviço dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação, de seguridade social e de previdência e assistência médica complementar sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e" 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
726Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14144 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Alterado: art. 360 Suprima-se o art. 360 do Projeto 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
727Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14146 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO TÍTULO VI - DA DEFENSORIA PÚBLICA Suprima-se o § 1o., do art. 235, passando o § 2o. a figurar como Parágrafo único. 
 Parecer:  A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica a magistratura ou a dignidade dos juízes. Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda- ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am- pliação democrática. Pela rejeição. 
728Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14147 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Alterado: Cap. IV do Título IX Dê-se ao Capítulo IV - Da Ciência e Tecnologia, do Título IX - Da Ordem Social (arts. 395 a 398) a seguinte redação: Título IX Da Ordem Social Capítulo IV Da Ciência e Tecnologia Art. 395. O desenvolvimento científico e a capacitação tecnológica do País serão assegurados, observados os interesses e as peculiaridades nacionais, regionais e locais, bem como a preservação dos bens e valores culturais do povo, mediante: I - a aplicação de recursos orçamentários na formação de recursos humanos e no desenvolvimento da pesquisa básica e aplicada; II - a concessão de incentivos de natureza fiscal e creditícia às entidades públicas e privadas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; III - a garantia da propriedade intelectual; IV - a ampliação e plena utilização da capacidade técnico-científica instalada no País; V - a preferência na aquisição, pelo poder público, de bens e serviços produzidos com tecnologia desenvolvida no País. Parágrafo único. A lei fixará, anualmente, a parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das entidades paraestatais, a ser aplicada na capacidade científica e tecnológica, e estabelecerá os critérios de incentivo à pós- graduação. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
729Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14148 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado: art. 359 Dê-se ao art. 359 esta redação: Art. 359. O sistema de seguridade social compreende, ainda, a previdência complementar facultativa, ofertadora de planos de benefícios adicionais custeados, sob o regime financeiro de capitalização, por contribuição de empregadores, de empregados e de profissionais autônomos, a ser operada paralelamente mediante autorização do poder público por: I - fundos fechados, administrados sem fins lucrativos, por entidade de previdência privada patrocinadas pelos empregadores e II - fundo aberto, administrado sem fins lucrativos por instituição financeira governamental. Parágrafo único. Para o fim de que trata o inciso II deste artigo, fica instituído o Fundo de Garantia da Previdência Complementar, integrante do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual poderão aderir todas as empresas e trabalhadores vinculados à previdência Social. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
730Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14149 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Alterado: Cap. VI do Título IV Acrescente-se ao Capítulo VI - Das Regiões de Desenvolvimento, das Regiões Metropolitanas e das Microrregiões, do Título IV - Da Organização do Estado o seguinte artigo: Art. - É dever dos Municípios e das Regiões Metropolitanas elaborar, executar e aplicar, com o apoio da União e dos Estados, planos urbanos e de reforma urbana, tendo em vista a adequação do uso, gozo e disposição da propriedade às exigências sociais da habitação, transporte, saúde, lazer e cultura das comunidades locais. Parágrafo único. Compete à União dispor normas gerais de direito urbano, atendidos os seguintes princípios: I - repressão à especulação imobiliária, à má e à não utilização dos imóveis urbanos ou situados em áreas de interesse urbanístico; II - adequação do uso, gozo e disposição da propriedade imobiliária urbana ou situada em áreas de interesse urbanístico às diretrizes e objetivos dos planos urbanos e de reforma urbana; III - sujeitação de toda atividade que comporte transformação urbanística ou edilícia à concessão do Município ou da Região Metropolitana; IV - limitação das indenizações devidas por desapropriação de imóveis urbanos ou situados em áreas de interesse urbanístico ao valor cadastral do imóvel para efeitos tributários; V - reversão, ao poder público e suas entidades, das mais-valias de imóveis privados, decorrentes da ação do poder público ou de suas entidades. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do Relator deu outra redação ao dispositivo. 
731Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14150 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Alterado: Seção do Cap. VIII do Título IV Acrescente-se na Seção II do Cap. VIII DO Título IV DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO o seguinte Art: Art. - Exclusivamente para o desempenho de atividade temporária, a administração poderá admitir servidores no regime da legislação trabalhista, por tempo determinado, não superior a dois anos. § 1o. Após o decurso de dois anos de contratação, a relação de emprego cessará de pleno direito, ficando vedada a renovação do contrato e ficando o servidor impedido, durante dois anos, de firmar novo contrato temporário com qualquer órgão ou entidade da administração pública, em qualquer nível de governo. § 2o. O agente público que firmar contrato ou autorizar a contratação em desacordo com este artigo ficará pessoalmente responsável pelos pagamentos efetuados. § 3o. O servidor contratado temporariamente deverá desempenhar obrigatoriamente as funções inerentes ao contrato, sendo vedados seu afastamento para desempenhar quaisquer outras atribuições, a suspensão do contrato, a percepção de quaisquer vantagens ou gratificação e, ainda, qualquer meio ou instrumento de evolução funcional. 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda entra em choque com o espí- rito que se quis imprimir ao projeto. Efetivamente, o art.86 estabelece que o ingresso no serviço público dar-se-á somen- te através de concurso público. Pela rejeição. 
732Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14151 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos Emendados: Parágrafo 1o e 2o do Art. 303, do projeto de Constituição (Art. 20 do Regimento da ANC) Destinada a democratizar e a assegurar austeridade às empresas públicas indispensáveis ao desenvolvimento nacional e coibir a criação de empresas públicas para atender a interesses individuais ou anti-sociais. Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art. 303, pelo seguinte parágrafo único: Parágrafo único. Ressalvadas as disposições desta Constituição, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas serão regidas pelo Código de Empresas Estatais, estabelecido em lei complementar, no qual, entre outros, constarão os seguintes preceitos: I - Requisitos para a constituição das entidades, e direção coletiva obrigatória, tripartida entre representantes do Poder Público, dos empregados e dos usuários ou consumidores, eleitos ou designados por forma democrática; II - qualificação técnica dos administradores; III - Transparência e publicidade dos atos administrativos, para que parlamentares e o público possam acompanhar as atividades; IV - admissão apenas mediante concurso público; V - limites da proteção do Poder Público, quando competirem com empresas privadas; VI - sanções criminais desencorajantes da improbidade, desperdício e absenteismo. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósi- to de simplificar a redação do Projeto Constitucional, pela eliminação de expressões e dispositivos prescindíveis. É pre- ferível adotar uma forma que contenha o princípio da inter- venção do Estado na economia, sem, contudo, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Pela rejeição. 
733Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14152 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivos Emendados: Título X (Disposições Transitórias) do Projeto de Constituição (art. 20 do Regimento Interno da ANC) (Em anexo: Ação Popular - Dívida Externa). Acrescente-se ao artigo abaixo, ao Título X (Disposições Transitórias) do Projeto de Constituição em epígrafe, onde couber: Art. (...) - Ficam limitados ao máximo de três por cento ao ano, reais, sobre o saldo da dívida externa já contraída pela União, os encargos de qualquer natureza que, sobre ela, possam ser pagos. Parágrafo único. A dívida externa será levantada nos seis meses seguintes à promulgação da Constituição, mediante apropriada análise de sua legitimidade e ficam declarados nulos e insubsistentes, para todos os fins de direito, contra a Fazenda Pública, os compromissos, de qualquer natureza, contraídos sem observância das normas constitucionais e legais. 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e instituições ou governos estrangeiros. Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. 
734Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 52 a seguinte redação: "Art. 52. Incluem-se entre os bens da União: I - a porção de terras devolutas, indispensáveis à defesa das fronteiras externas, às fortificações e construções militares, bem assim à preservação ambiental; II - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou provenham ou se estendam o território estrangeiro, os respectivos terrenos marginais e as praias marítimas e fluviais; III - as ilhas oceânicas, excluídas as já ocupadas pelos Estados e Municípios na data da promulgação desta Constituição; IV - os terrenos de marinha e seus acrescidos, que remanesçam na propriedade da União; V - os terrenos que permaneçam no domínio federal, situados nas ilhas marítimas, fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países ou onde se faça sentir a influência das marés e que não se enquadrem no conceito de terrenos de Marinha e seus acrescidos; VI - o espaço aéreo e a plataforma continental; VII - o mar territorial e a zona econômica exclusiva; VIII - os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica; IX - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espelelógicos do subsolo; X - as terras originárias e tradicionalmente ocupadas pelos índios, que delas terão posse permanente, com usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e de todas as utilidades nelas existentes; XI - os bens que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos. § 1o. É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e zona econômica exclusiva, na forma prevista em lei. § 2o. É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei, a participação no resultado da exploração econômica e no aproveitamento de todos os recursos naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim dos recursos minerais do subsolo, em seu território. § 3o. É assegurado aos municípios o recebimento da metade do valor de taxa de ocupação cobrada pela União, dos usuários dos terrenos da União em seus territórios, conforme a lei dispuser. § 4o. A faixa interna de até sessenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terreste do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser a lei complementar. § 5o. A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio localizados em regiões menos desenvolvidos do País. 
 Parecer:  A emenda pretende algumas modificações conscituais no que por tradição do direito constitucional brasileiro já se convencionam integrar ordens da União, mas exclui alguns caso s que, releva notar, não devem ficar fora do patrimônio fede- ral. A matéria, como contemplada em nosso substitutivo, res- guarda esses casos. Pela aprovação parcial. 
735Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 471 a seguinte redação: "Art. 471 - Fica extinto o instituto da enfiteuse. § 1o. A legislação ordinária disporá sobre o termo final da eficácia dos atuais aforamentos públicos e particulares, facultada ao foreiro a aquisição do domínio direto, mediante o pagamento do valor estabelecido nos respectivos contratos para o resgate, ou na forma que estabelecer a referida legislação. § 2o. A legislação a que se refere o parágrafo anterior, determinará os direitos dos detentores de espécies de ocupação, de terrenos públicos ou particulares. § 3o. Os terrenos situados na faixa de 100 (cem) metros de largura a partir da orla marítima ficam gravados com cláusulas de preservação do meio ambiente e de proibição de privatização das praias e de impedimento de acesso as mesmas. 
 Parecer:  Mantém o art. 471 do Projeto de Constituição, que extingue a enfiteuse, mas acrescenta-lhe três parágrafos que oferecem detalhes sobre a matéria, que, a nosso ver, deveriam constar do texto constitucional, embora com alguma alteração de reda- ção ou de detalhe. Aprovada parcialmente. 
736Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14155 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 56 a seguinte redação: "Art. 56 - Incluem- entre os bens dos Estados: I - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, que neles têm nascente e foz, que constituem limites com outros Estados e os respectivos terrenos marginais; II - as ilhas oceânicas e e marítimas já ocupadas pelos Estados e Municípios; III - as ilhas fluviais e lacustres situadas nas correntes de água mencionadas do item anterior, que remanescem na propriedade dos Estados; IV - as áreas da faixa da fronteira e as terras devolutas, excluídas as pertencentes à União; V - as terras que constituiram os extintos aldeamentos indígenas, extinguindo-se qualquer pretenção da União sobre as mesmas." 
 Parecer:  Houve consenso na Comissão quanto à redação deste disposi tivo. Pelo não acolhimento. 
737Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14156 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se nas Disposições Transitórias, após o art. 471, que foi reformulado em outra Emenda nossa, novo artigo, com a seguinte redação, remunerandos os demais: "Art. 472 - A forma de alienação das terras da União, Estados e Municípios, desnecessárias ao uso público, será a da hasta pública, com preferência, em condições de igualdade, para os ocupantes e locatários." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota- da no substitutivo. 
738Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14157 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Art. 189 do Projeto Suprima-se, integralmente, o artigo 189 do Projeto. 
 Parecer:  Pela rejeição. A supressão integral do Art. 189 do proje- to, que a emenda pretende parece desapropriada de conteúdo lógico. 
739Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14158 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: inciso VII do Artigo 188 do Projeto. Suprima-se do inciso VII do artigo 188 no Projeto a frase ou obter disponibilidade com vencimentos integrais, permanencendo com a seguinte redação: Art. 188 - .................................. VII - no caso de mudança do Juízo, ao magistrado será facultado remover-se para a nova sede ou para outra Comarca de igual entrância. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
740Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14159 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao item XV do art. 13 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XV - duração de trabalho não superior a quarenta e quatro horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação;" 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
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