ANTE / PROJEMENTODOS | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14139 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Alterado: Capítulo I do Título VIII
Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII -
Da Ordem Econômica e Financeira o seguinte artigo:
Art. - É dever do Estado assegurar a todo
cidadão o acesso a moradia adequada às suas
condições culturais, garantindo a cada um abrigo
que ofereça segurança, privacidade, salubridade,
qualidade ambiental e mobilidade.
§ 1o. - Cabe ao cidadão contribuir, de acordo
com a sua renda, a garantia do direito de todos e
de cada um ao acesso à moradia, nos termos do
"caput".
§ 2o. - Cabe ao Estado assegurar a todo
cidadão o acesso a infra-estrutura que garanta as
condições básicas de moradia. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de
planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais
do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos
do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su-
geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora-
ção desses planos.
Pela Aprovação Parcial. | |
722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14140 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 276, item III do
"caput"
Dê-se ao item III do art. 276 a seguinte
redação:
Art. 276. ..................................
III - vinte e vinco por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços, sendo que, nas Regiões
Metropolitanas, os Municípios receberão vinte por
cento e a Região Metropolitana cinco por cento. | | | Parecer: | Quer a emenda atribuir 5% da parcela do ICMS destinada
aos Municípios, em favor das Regiões Metropolitanas.
Entendemos que o repasse deve ficar nos Municípios, ca-
bendo às Regiões Metropolitanas o planejamento nos Municípios
que as integram.
Pela rejeição. | |
723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14141 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Alterado: Capítulo VI - Do Meio
Ambiente do Título IX Da Ordem Social
Dê-se ao Capítulo VI - Do Meio Ambiente, do
Título IX Da Ordem Social (arts. 407 a 415 (a
seguinte redação:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo VI
Do Meio Ambiente
Art. 407 - O meio ambiente, que compreende
todo o ecossistema nacional, é bem de uso comum,
devendo os poderes públicos e a coletividade
preservá-lo contra todas as formas de agressão,
modificação e destruição, que possam comprometer
sua qualidade presente e futura.
Art. 408 - Incumbe ao Poder Público:
I - fiscalizar a exploração racional dos
recursos naturais;
II - assegurar o equilíbrio ecológico e a
recuperação de áreas degradadas;
III - promover a educação sobre proteção
ambiental em todos os níveis de ensino;
IV - autorizar previamente o exercício de
atividades potencialmente causadoras da degradação
ambiental e fiscalizá-las em caráter permanente;
V - estabelecer o controle da qualidade
ambiental, com prioridade para as áreas críticas
de poluição;
VI - zelar pela conservação da pluralidade
genética da fauna e da flora;
VII - estimular a organização de entidades
privadas e associações comunitárias que tenham por
objetivo a proteção do meio ambiente.
Art. 409 - Nenhum tributo incidirá sobre as
entidades sem fins lucrativos dedicados à defesa
dos recursos naturais e do meio ambiente.
Art. 410 - As práticas e condutas lesivas ao
meio ambiente, bem como a omissão e desídia das
autoridades competentes para sua proteção, serão
consideradas crime, na forma da Lei. | | | Parecer: | O mérito da emenda coincide com o do capítulo. A propos-
ta será acolhida, ressalvada a redação a ser dada pelo rela-
tor.
Pela aprovação parcial. | |
724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14142 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Alterado: Cap. I do Título VIII
Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII -
Da Ordem Econômica e Financeira o seguinte artigo:
Art. - Os poderes públicos promoverão e
executarão planos e programas habitacionais que
visem a:
I - impedir a especulação imobiliária;
II - promover a regularização fundiária e a
desapropriação das áreas urbanas ociosas;
III - sanear e recuperar áreas urbanas
deterioradas;
IV - apoiar a iniciativa privada e das
comunidades locais, a autoconstrução e as
cooperativas habitacionais. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de
planos urbanísticos locais, aprovados por lei e de acordo com
as normas de direito urbano a serem baixadas pela união e pe-
los Estados, na forma do substitutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14143 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: Alínea "c" do inciso II
do art. 265
Dê-se à alínea "c" do inciso II do art. 265 a
seguinte redação:
"Art. 265. ..................................
II - ........................................
c) o patrimônio, renda ou serviço dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais dos trabalhadores e das
instituições de educação, de seguridade social e
de previdência e assistência médica complementar
sem fins lucrativos, observados os requisitos da
lei; e" | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14144 APROVADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Alterado: art. 360
Suprima-se o art. 360 do Projeto | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14146 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO TÍTULO VI - DA
DEFENSORIA PÚBLICA
Suprima-se o § 1o., do art. 235, passando o §
2o. a figurar como Parágrafo único. | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria
Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada
descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica
a magistratura ou a dignidade dos juízes.
Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda-
ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am-
pliação democrática.
Pela rejeição. | |
728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14147 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Alterado: Cap. IV do Título IX
Dê-se ao Capítulo IV - Da Ciência e
Tecnologia, do Título IX - Da Ordem Social (arts.
395 a 398) a seguinte redação:
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo IV
Da Ciência e Tecnologia
Art. 395. O desenvolvimento científico e a
capacitação tecnológica do País serão assegurados,
observados os interesses e as peculiaridades
nacionais, regionais e locais, bem como a
preservação dos bens e valores culturais do povo,
mediante:
I - a aplicação de recursos orçamentários na
formação de recursos humanos e no desenvolvimento
da pesquisa básica e aplicada;
II - a concessão de incentivos de natureza
fiscal e creditícia às entidades públicas e
privadas de pesquisa e desenvolvimento
tecnológico;
III - a garantia da propriedade intelectual;
IV - a ampliação e plena utilização da
capacidade técnico-científica instalada no País;
V - a preferência na aquisição, pelo poder
público, de bens e serviços produzidos com
tecnologia desenvolvida no País.
Parágrafo único. A lei fixará, anualmente, a
parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como das
entidades paraestatais, a ser aplicada na
capacidade científica e tecnológica, e
estabelecerá os critérios de incentivo à pós-
graduação. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14148 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: art. 359
Dê-se ao art. 359 esta redação:
Art. 359. O sistema de seguridade social
compreende, ainda, a previdência complementar
facultativa, ofertadora de planos de benefícios
adicionais custeados, sob o regime financeiro de
capitalização, por contribuição de empregadores,
de empregados e de profissionais autônomos, a ser
operada paralelamente mediante autorização do
poder público por:
I - fundos fechados, administrados sem fins
lucrativos, por entidade de previdência privada
patrocinadas pelos empregadores e
II - fundo aberto, administrado sem fins
lucrativos por instituição financeira
governamental.
Parágrafo único. Para o fim de que trata o
inciso II deste artigo, fica instituído o Fundo de
Garantia da Previdência Complementar, integrante
do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual
poderão aderir todas as empresas e trabalhadores
vinculados à previdência Social. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14149 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Alterado: Cap. VI do Título IV
Acrescente-se ao Capítulo VI - Das Regiões de
Desenvolvimento, das Regiões Metropolitanas e das
Microrregiões, do Título IV - Da Organização do
Estado o seguinte artigo:
Art. - É dever dos Municípios e das Regiões
Metropolitanas elaborar, executar e aplicar, com o
apoio da União e dos Estados, planos urbanos e de
reforma urbana, tendo em vista a adequação do uso,
gozo e disposição da propriedade às exigências
sociais da habitação, transporte, saúde, lazer e
cultura das comunidades locais.
Parágrafo único. Compete à União dispor
normas gerais de direito urbano, atendidos os
seguintes princípios:
I - repressão à especulação imobiliária, à má
e à não utilização dos imóveis urbanos ou situados
em áreas de interesse urbanístico;
II - adequação do uso, gozo e disposição da
propriedade imobiliária urbana ou situada em áreas
de interesse urbanístico às diretrizes e objetivos
dos planos urbanos e de reforma urbana;
III - sujeitação de toda atividade que
comporte transformação urbanística ou edilícia à
concessão do Município ou da Região Metropolitana;
IV - limitação das indenizações devidas por
desapropriação de imóveis urbanos ou situados em
áreas de interesse urbanístico ao valor cadastral
do imóvel para efeitos tributários;
V - reversão, ao poder público e suas
entidades, das mais-valias de imóveis privados,
decorrentes da ação do poder público ou de suas
entidades. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14150 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Alterado: Seção do Cap. VIII do Título
IV
Acrescente-se na Seção II do Cap. VIII DO
Título IV DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO o seguinte Art:
Art. - Exclusivamente para o desempenho de
atividade temporária, a administração poderá
admitir servidores no regime da legislação
trabalhista, por tempo determinado, não superior a
dois anos.
§ 1o. Após o decurso de dois anos de
contratação, a relação de emprego cessará de pleno
direito, ficando vedada a renovação do contrato e
ficando o servidor impedido, durante dois anos, de
firmar novo contrato temporário com qualquer órgão
ou entidade da administração pública, em qualquer
nível de governo.
§ 2o. O agente público que firmar contrato ou
autorizar a contratação em desacordo com este
artigo ficará pessoalmente responsável pelos
pagamentos efetuados.
§ 3o. O servidor contratado temporariamente
deverá desempenhar obrigatoriamente as funções
inerentes ao contrato, sendo vedados seu
afastamento para desempenhar quaisquer outras
atribuições, a suspensão do contrato, a percepção
de quaisquer vantagens ou gratificação e, ainda,
qualquer meio ou instrumento de evolução
funcional. | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda entra em choque com o espí-
rito que se quis imprimir ao projeto. Efetivamente, o art.86
estabelece que o ingresso no serviço público dar-se-á somen-
te através de concurso público.
Pela rejeição. | |
732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14151 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emendados: Parágrafo 1o e 2o do
Art. 303, do projeto de Constituição (Art. 20 do
Regimento da ANC)
Destinada a democratizar e a assegurar
austeridade às empresas públicas indispensáveis ao
desenvolvimento nacional e coibir a criação de
empresas públicas para atender a interesses
individuais ou anti-sociais.
Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art.
303, pelo seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Ressalvadas as disposições
desta Constituição, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista e as fundações
públicas serão regidas pelo Código de Empresas
Estatais, estabelecido em lei complementar, no
qual, entre outros, constarão os seguintes
preceitos:
I - Requisitos para a constituição das
entidades, e direção coletiva obrigatória,
tripartida entre representantes do Poder Público,
dos empregados e dos usuários ou consumidores,
eleitos ou designados por forma democrática;
II - qualificação técnica dos
administradores;
III - Transparência e publicidade dos atos
administrativos, para que parlamentares e o
público possam acompanhar as atividades;
IV - admissão apenas mediante concurso
público;
V - limites da proteção do Poder Público,
quando competirem com empresas privadas;
VI - sanções criminais desencorajantes da
improbidade, desperdício e absenteismo. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósi-
to de simplificar a redação do Projeto Constitucional, pela
eliminação de expressões e dispositivos prescindíveis. É pre-
ferível adotar uma forma que contenha o princípio da inter-
venção do Estado na economia, sem, contudo, estender-se em
aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14152 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivos Emendados: Título X (Disposições
Transitórias) do Projeto de Constituição (art. 20
do Regimento Interno da ANC) (Em anexo: Ação
Popular - Dívida Externa).
Acrescente-se ao artigo abaixo, ao Título X
(Disposições Transitórias) do Projeto de
Constituição em epígrafe, onde couber:
Art. (...) - Ficam limitados ao máximo de
três por cento ao ano, reais, sobre o saldo da
dívida externa já contraída pela União, os
encargos de qualquer natureza que, sobre ela,
possam ser pagos.
Parágrafo único. A dívida externa será
levantada nos seis meses seguintes à promulgação
da Constituição, mediante apropriada análise de
sua legitimidade e ficam declarados nulos e
insubsistentes, para todos os fins de direito,
contra a Fazenda Pública, os compromissos, de
qualquer natureza, contraídos sem observância das
normas constitucionais e legais. | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de
negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e
instituições ou governos estrangeiros.
Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. | |
734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14153 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 52 a seguinte redação:
"Art. 52. Incluem-se entre os bens da União:
I - a porção de terras devolutas,
indispensáveis à defesa das fronteiras externas,
às fortificações e construções militares, bem
assim à preservação ambiental;
II - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água em terrenos de seu domínio, ou que banhem
mais de um Estado, constituam limites com outros
países ou provenham ou se estendam o território
estrangeiro, os respectivos terrenos marginais e
as praias marítimas e fluviais;
III - as ilhas oceânicas, excluídas as já
ocupadas pelos Estados e Municípios na data da
promulgação desta Constituição;
IV - os terrenos de marinha e seus
acrescidos, que remanesçam na propriedade da
União;
V - os terrenos que permaneçam no domínio
federal, situados nas ilhas marítimas, fluviais e
lacustres nas zonas limítrofes com outros países
ou onde se faça sentir a influência das marés e
que não se enquadrem no conceito de terrenos de
Marinha e seus acrescidos;
VI - o espaço aéreo e a plataforma
continental;
VII - o mar territorial e a zona econômica
exclusiva;
VIII - os recursos minerais e os potenciais
de energia hidráulica;
IX - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espelelógicos do subsolo;
X - as terras originárias e tradicionalmente
ocupadas pelos índios, que delas terão posse
permanente, com usufruto exclusivo das riquezas
naturais do solo e de todas as utilidades nelas
existentes;
XI - os bens que atualmente lhe pertencem ou
que lhe vierem a ser atribuídos.
§ 1o. É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e zona econômica exclusiva, na
forma prevista em lei.
§ 2o. É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei, a
participação no resultado da exploração econômica
e no aproveitamento de todos os recursos naturais,
renováveis ou não renováveis, bem assim dos
recursos minerais do subsolo, em seu território.
§ 3o. É assegurado aos municípios o
recebimento da metade do valor de taxa de ocupação
cobrada pela União, dos usuários dos terrenos da
União em seus territórios, conforme a lei
dispuser.
§ 4o. A faixa interna de até sessenta
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terreste do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser a lei complementar.
§ 5o. A União promoverá, prioritariamente, o
aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidos do
País. | | | Parecer: | A emenda pretende algumas modificações conscituais no
que por tradição do direito constitucional brasileiro já se
convencionam integrar ordens da União, mas exclui alguns caso
s que, releva notar, não devem ficar fora do patrimônio fede-
ral. A matéria, como contemplada em nosso substitutivo, res-
guarda esses casos. Pela aprovação parcial. | |
735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14154 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 471 a seguinte redação:
"Art. 471 - Fica extinto o instituto da
enfiteuse.
§ 1o. A legislação ordinária disporá sobre o
termo final da eficácia dos atuais aforamentos
públicos e particulares, facultada ao foreiro a
aquisição do domínio direto, mediante o pagamento
do valor estabelecido nos respectivos contratos
para o resgate, ou na forma que estabelecer a
referida legislação.
§ 2o. A legislação a que se refere o
parágrafo anterior, determinará os direitos dos
detentores de espécies de ocupação, de terrenos
públicos ou particulares.
§ 3o. Os terrenos situados na faixa de 100
(cem) metros de largura a partir da orla marítima
ficam gravados com cláusulas de preservação do
meio ambiente e de proibição de privatização das
praias e de impedimento de acesso as mesmas. | | | Parecer: | Mantém o art. 471 do Projeto de Constituição, que extingue
a enfiteuse, mas acrescenta-lhe três parágrafos que oferecem
detalhes sobre a matéria, que, a nosso ver, deveriam constar
do texto constitucional, embora com alguma alteração de reda-
ção ou de detalhe.
Aprovada parcialmente. | |
736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14155 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 56 a seguinte redação:
"Art. 56 - Incluem- entre os bens dos
Estados:
I - os lagos, rios e quaisquer correntes de
água em terrenos de seu domínio, que neles têm
nascente e foz, que constituem limites com outros
Estados e os respectivos terrenos marginais;
II - as ilhas oceânicas e e marítimas já
ocupadas pelos Estados e Municípios;
III - as ilhas fluviais e lacustres situadas
nas correntes de água mencionadas do item
anterior, que remanescem na propriedade dos
Estados;
IV - as áreas da faixa da fronteira e as
terras devolutas, excluídas as pertencentes à
União;
V - as terras que constituiram os extintos
aldeamentos indígenas, extinguindo-se qualquer
pretenção da União sobre as mesmas." | | | Parecer: | Houve consenso na Comissão quanto à redação deste disposi
tivo. Pelo não acolhimento. | |
737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14156 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias, após
o art. 471, que foi reformulado em outra Emenda
nossa, novo artigo, com a seguinte redação,
remunerandos os demais:
"Art. 472 - A forma de alienação das terras
da União, Estados e Municípios, desnecessárias ao
uso público, será a da hasta pública, com
preferência, em condições de igualdade, para os
ocupantes e locatários." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota-
da no substitutivo. | |
738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14157 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 189 do Projeto
Suprima-se, integralmente, o artigo 189 do
Projeto. | | | Parecer: | Pela rejeição. A supressão integral do Art. 189 do proje-
to, que a emenda pretende parece desapropriada de conteúdo
lógico. | |
739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14158 REJEITADA  | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: inciso VII do Artigo
188 do Projeto.
Suprima-se do inciso VII do artigo 188 no
Projeto a frase ou obter disponibilidade com
vencimentos integrais, permanencendo com a
seguinte redação:
Art. 188 - ..................................
VII - no caso de mudança do Juízo, ao
magistrado será facultado remover-se para a nova
sede ou para outra Comarca de igual entrância. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14159 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item XV do art. 13 do Projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XV - duração de trabalho não superior a
quarenta e quatro horas semanais, e não excedente
a oito horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação;" | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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