ANTE / PROJEMENTODOS | 641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14059 REJEITADA  | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: art. 232
Suprima-se o art. 232 e seus incisos,
deslocando-se o dispositivo nos incisos III, IV e
V para o inciso III do artigo 233, com a seguinte
redação:
"Art. 233 ..................................
III - representar por inconstitucionalidade
ou para interpretaçãode lei ou ato normativo e
para fins de intervenção da União nos Estados e
destes nos Municípios." | | | Parecer: | Improcedente.
A redação e o deslocamento propostos não traduzem melhor
técnica nem enriquecem o conteúdo dos dispositivos menciona-
dos.
Pela rejeição. | |
642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14060 APROVADA  | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se os incisos V, VI e VII do artigo
233. | | | Parecer: | Ao autor assiste inteira razão.
A matéria é infraconstitucional e se encontra discipli-
nada em normas de direito judiciário.
Pelo acolhimento. | |
643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14061 REJEITADA  | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do art. 233 a seguinte
redação:
"Art. 233 ...
VIII - Expedir intimações nos procedimentos
administrativos que instaurar, requisitar
informações e documentos para instruí-los e para
instruir processo judicial em que oficie". | | | Parecer: | Improcedente.
A redação proposta não altera o conteúdo nem lhe enrique-
ce a forma.
Pela rejeição. | |
644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14062 REJEITADA  | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 233 a seguintre
redação:
Art. 233.
§ 1o. Qualquer cidadão poderá interpor, em
30 dias, para o Órgão colegiado competente do
Ministério Público, do ato do Procurador-Geral que
arquivar ou mantiver o arquivamento de qualquer
procedimento investigatório criminal ou peças de
informação". | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de altera-
ção do conteúdo ou na forma do dispositivo impugnado.
Pela rejeição. | |
645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14063 REJEITADA  | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 233, a
seguinte redação:
Art. 233. ..................................
§ 2o. A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da lei, sem prejuízo
da comunicação ao Juiz competente. | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
Não se trata de matéria constitucional.
A lei adjetiva penal já definiu o assunto.
Pela rejeição. | |
646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14064 REJEITADA  | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 233 do Projeto a
seguinte redação:
"Art. 233.
§ 3o. Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover inquérito civil
ou requisitar da autoridade competente a
instauração de inquéritos necessários às ações
públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los
quando destinados à apuração de abuso autoridade,
além de outros casos que a lei especificar. | | | Parecer: | Requisitar inquéritos e atos investigatórios necessários
à instrução do processo basta ao exercício da função fiscali-
zadora por parte do Ministéiro Público.
Seria imprudente, senão impertinente atribuir-lhe compe-
tência para avocar inquérito policial, o que seria intromis-
são indébita.
Pela rejeição. | |
647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14065 REJEITADA  | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 233 do Projeto. | | | Parecer: | Improcedente.
Convém definir expressamente os princípios que informam
a ação do Ministéiro Público, sem restrição ou limite desca-
bidos à liberdade do cidadão.
Pela rejeição. | |
648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14066 REJEITADA  | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. a seguinte
redação:
"§ 1o. Casa Ministério Público elegerá seu
Procurador-Geral, na forma da lei, dentre
integrantes da carreira, para mandato de 2 anos,
permitindo-se uma recondução". | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o autor contra a duração do mandato dos Procu-
radores-Gerais do Ministério Público, propondo dois ao invés
de três anos.
A alegada possibilidade de recondução não justifica a
conveniência da redução.
Pela rejeição. | |
649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14067 REJEITADA  | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 231, a
seguinte redação:
Artigo 231. ................................
§ 2o. A União e os Estados organizarão cada
Ministério Público e seu estatuto, por leis
complementares de iniciativa de seus respectivos
Procuradores-Gerais, assegurados os seguintes
princípios:
I - organização em carreira;
II - ingresso por concurso de provas e
títulos com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil e da magistratura, obedecendo-se nas
nomeações da ordem de classificação;
III - promoção, de entrância da entrância,
alternadamente, por antiguidade e merecimento,
sendo obrigatória a promoção daquele que figurar
por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas,
em lista de merecimento;
IV - aposentadoria, com vencimentos
integrais, por invalidez ou aos setenta anos de
idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço,
após dez anos de efetivo exercício no Ministério
Público. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação original é mais técnica, clara e concisa.
Não é de boa técnica legislativa descer a detalhes, mor-
mente na elaboração de uma Magna Carta.
Pela rejeição. | |
650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14068 APROVADA  | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 231 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 231. O Ministério Público compreende:
I - Ministérios Públicos da União:
a) Ministério Público Federal;
b) Ministério Público Militar;
c) Ministério Público do Trabalho;
d) Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios;
II - Ministério Público dos Estados; | | | Parecer: | Assiste razão ao Constituinte.
Parece ter ocorrido um lapso na enunciação dos ramos que
integram o Ministério Público, quando se omitiu o Ministério
Público junto à Justiça do Trabalho.
Pelo acolhimento. | |
651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14069 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
Art. 383. As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei. | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14070 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
1o. e 2o.:
§ 1o. O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
§ 2o. O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14071 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 261 mais um parágrafo,
como 3o.:
"§ 3o. Os impostos de que trata este artigo
não incidirão sobre as operações de exportação de
bens e de serviços para o exterior." | | | Parecer: | A Emenda pretende deixar expresso no texto constitucional
que os impostos com base na competência residual (art. 261)
não poderão alcançar a exportação de bens e serviços.
Ora, o próprio artigo 261 já explicita que tais impostos
não podem ter fato gerador igual ao dos impostos já discrimi-
nados pela Constituição e entre estes já existe o imposto so-
bre exportação e o imposto sobre circulação de mercadorias e
serviços. Assim, a pretensão da Emenda seria repetitiva. | |
654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14072 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 39. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14073 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Promova-se a fusão dos artigos 259 e 260. | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte Antonio Konder Reis que
sejam fundidos os arts. 259 e 260 do Projeto de Consti -
tuição. Justifica que prescrevem vedações comuns à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Data venia, equivoca-se o autor da emenda. O art. 259
especifica algunas matérias que deverão ser reguladas em
lei complementar, enquanto o art. 260 atribui à União ,
nos Territórios, os impostos estaduais e municipais, e ao
Distrito Federal os impostos municipais. | |
656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14074 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Redija-se o artigo 35 da seguinte forma: | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14075 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Título IV, Capítulo I (Da
Organização do Estado - da Organização
Administrativa) o seguinte artigo, suprimindo-se o
§ 5o. do artigo 257:
"Art. As pessoas políticas internas poderão
celebrar convênios visando à aplicação da
legislação ou ao exercício das atribuições
executivas de uma por outra." | | | Parecer: | A emenda estabelece a permissão para realização de con-
vênios entre as pessoas políticas internas para aplicação da
legislação e exercício das competências executivas. Transfor-
ma, assim, em preceito geral o que está contido no art. 257,
§ 5o., referindo-se somente ao campo da administração tribu-
tária. Deve-se ressaltar que nenhum dispositivo constitucio-
nal veda a efetivação de tais convênios, sendo portanto, dis-
pensáveis tais preceitos. Pelo não acolhimento. | |
658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14076 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se, no art. 49, § 4o., a expressão
"obedecidos os requisitos previstos em lei
complementar federal". | | | Parecer: | É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabalecidos por lei com-
plementar estadual, conforma a tradição jurídica brasileira.
O § 4. do artigo 49 passou para o artigo 57. | |
659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14077 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV do Título VI um
novo artigo, assim redigido, onde couber:
"Art. Incumbe às Guardas Municipais
colaborar na preservação da ordem pública, no
território do município." | | | Parecer: | A emenda propôe seja definida as atribuiçôes dos guardas
municipais.
Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária. | |
660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14078 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se letra ao item XXIII do art. 54
e parágrafo único, com a redação seguinte,
suprimindo-se a parte final da letra "a", as
letras "u" e "x", bem como o art. 259 e demais
dispositivos que mantenham relação com a matéria:
"Art. 54. Compete à União:
............................................
XXIII - legislar sobre:
............................................
" )" normas gerais de direito financeiro,
tributário, urbanístico, ecológico, educacional e
da saúde, mediante lei complementar."
Parágrafo único. A lei complementar sobre
normas gerais limitar-se-á a explicitar princípios
constitucionais e a prevenir conflitos de
competência entre a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. | |
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