ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 2501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03429 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
- suprimir o § 2o. do art. 301 do projeto do
Relator. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo do Re
lator, aceita à justificação do autor.
----Pela aprovação parcial. | |
| 2502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03430 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
dar ao inciso V do art. 188 do projeto do
Relator a seguinte redação:
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos, e facultativa, aos trinta e cinco
anos de serviço, após dez anos de exercício
efetivo na judicatura. | | | | Parecer: | Parte do conteúdo da Emenda foi consagrado no substituti-
vo. Assim sendo, somos pela aprovação parcial. | |
| 2503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03437 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 475
Art. 475. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que no período compreendido
entre 2 de setembro de 1961 e 1o. de fevereiro de
1987 foram atingidos em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos
institucionais, complementares ou administrativos
e aos que foram abrangidos pelo Decreto
Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem
como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de
setembro de 1969, presumindo-se satisfeitas todas
as exigência legais e estaturárias de carreira
civil ou militar, não prevalecendo quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúncia de
direito, sendo-lhe garantido:
I - A reintegração ao serviço ativo;
II - As promoções a cargos, postos,
graduações ou funções, observada a perspectiva de
carreira de cada um ao maior grau hierárquico,
obecendo aos princípios do merecimento,
antiguidade, escolha ou em ressarcimento de
preterição;
III - O recebimento, como indenização, dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos e
irredutíveis, a contar da data da punição;
IV - O período de afastamento como tempo
efetivo de serviço, para todos os efeitos legais.
V - Pensão especial aos dependentes dos
servidores civis e militares já falecidos,
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03447 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 131, § 1o., INCISO
II
Dê-se ao inciso II do § 1o. do art. 131 do
projeto a seguinte redação:
Art. 131 - ...
§ 1o. - ...
I - ...
II - nacionalidade, cidadania, populações
indígenas e direitos e liberdades fundamentais; | | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no
substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
| 2505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03448 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 317, § ÚNICO,
ALÍNEA (A)
Dê-se à alínea (a) do § único do art. 317 a
seguinte redação:
Art. 317 - ...
§ único - ...
a) é racionalmente aproveitado; | | | | Parecer: | A alínea "a" do Projeto deverá ser retirada porque a norma
jurídica deve ser apoiada em fato concreto, o que não ocorre
ao se admitir a expressão "está em curso de ser" contida no
projeto constitucional. Entretanto, remetemos o assunto para
a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03454 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
- incluir no inciso IV do art.158 do Projeto
do Relator a expressão "e exonerar", dando-lhe a
seguinte redação:
IV - nomear e exonerar, após aprovação pela
Câmara dos Deputados, o Procurador Geral da
República. | | | | Parecer: | A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam
em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização,
deve ser aprovada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
| 2507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03455 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
- suprimir o § 1o. do art. 114, renumerando
os demais §§. | | | | Parecer: | A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam
em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização,
deve ser aprovada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
| 2508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03489 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do § 4o., do art. 270, da
Seção III, do Capítulo I, do Título VII, Da
Tributação e do Orçamento.
Suprima-se o § 4o. do art. 270. | | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
união na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes a matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
| 2509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03498 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ARTIGO EMENDADO: 318
Fica alterado o art. 318 e seus parágrafos
que passam a ter a seguinte redação, excluído o
atual § 2o., renumerando-se os seguintes:
Art. 318 - Compete à União promover a Reforma
Agrária mediante desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico
mediante pagamento de indenização em títulos da
dívida agrária para a terra nua, e, em dinheiro,
para as benfeitorias úteis e necessárias.
§ 1o. - Os títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, serão
resgatados no prazo de vinte anos, acrescidos dos
juros legais.
§ 2o. - A Lei definirá as zonas prioritárias
para Reforma Agrária, os parâmetros de
conceituação da propriedade, bem como os módulos
de exploração da terra.
§ 3o. - A emissão de títulos da dívida
agrária para as finalidades previstas neste artigo
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela lei
ordinária.
§ 4o. - É assegurada a aceitação dos dos
títulos da dívida agrária a que se refere este
artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo
federal, pelo seu portador ou obrigações do
desapropriando para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 5o. - A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03506 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 381 (caput):
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | O Substitutivo mantém o princípio da aplicação de recur-
sos públicos para o ensino público, com as respectivas exce-
ções.
Pela aprovação parcial. | |
| 2511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03507 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescentar o seguinte Parágrafo único ao
art. 374 do Projeto:
Art. 374 - ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | | Parecer: | O "cumprimento da legislação do ensino" está condicionado ao
funcionamento do estabelecimento. Pela aprovação parcial. | |
| 2512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03510 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 301 a seguinte redação:
"Será considerada empresa nacional ou
sociedade organizada no país, a pessoa jurídica
constituída e com sede no País, cujo controle
decisório e de capital pertençam, exclusiva e
incondicionalmente a brasileiros, pessoas físicas
ou jurídicas, domiciliadas ou sediadas no País". | | | | Parecer: | Realmente, para que se tenha assegurado o efetivo domínio
nacional em um determinado empreendimento é necessário que
seu controle esteja sob a titularidade de brasileiros. Acre
ditamos, entretanto, para abranger a ação estatal, ser neces-
sário explicitar no texto do dispositivo a possbilidade da
titularidade da pessoa de direito público.
Pela aprovação parcial | |
| 2513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03521 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Artigo Emendado: 12, XIII, "c".
Dê-se a redação abaixo ao art. 12, item XIII,
"c":
Art. 12. ....................................
XIII - ......................................
c - As desapropriações urbanas serão pagas em
títulos da dívida pública, salvo quando o
despropriando for proprietário de um único imóvel,
caso em que a indenização será efetuada em
dinheiro. | | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
| 2514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03523 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo Emendado: 100
Dê-se a seguinte redação ao inciso XIV do
art. 100 do Projeto:
"Art. 100. ..................................
XIV - Conceder e renovar a concessão de
emissoras de rádio e televisão;" | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 2515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03540 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "p", do Inciso XV, do art. 12,
a seguinte redação:
"É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos veredictos, com os recursos
previstos em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a
economia popular"; | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 2516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03613 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 144, a seguinte
redação:
Art. 144. O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo o País. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que o assunto foi tratado adequada-
mente no Substitutivo. Pelo acolhimento parcial. | |
| 2517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03614 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX da Ordem Social
Capítulo I
Art. 332 - A Ordem Social fundamenta-se no
primado do trabalho, em busca da justiça social.
§ único: A todos é assegurado o direito do
trabalho com justa remuneração; o emprego é
considerado bem fundamental à vida do trabalhador
e ninguém o perderá sem causa justificada. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 2518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03666 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 318
O artigo 318 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 318 - Compete à União promover a reforma
agrária, através da desapropriação por interesse
social, da propriedade territorial rural que não
cumprir sua função social.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A desapropriação que trata este
artigo é de competência da União, podendo ser
delegada pelo Primeiro-Ministro.
§ 3o. - A emissão de títulos da dívida
agrária para as finalidades previstas neste artigo
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei
Orçamentária.
§ 4o. - A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03667 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 319
O art. 319 do Anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 319 - A desapropriação de imóvel para
fins de Reforma Agrária determinará a imissão de
posse imediata, com os efeitos jurídicos e
administrativos dela decorrentes.
Parágrafo Único - Fica assegurado ao
desapropriado o direito de contestar o valor
atribuído ou depositado pelo expropriante ou vício
do processo judicial. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03679 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao Título IV do Anteprojeto do Relator
da Comissão de Sistematização. a seguinte redação:
Título IV
Da Organização do Estado
Capítulo I
Da Organização Político-Administrativa
Art.49. A organização político-administrativa
da República Federativa do Brasil compreende
a União os Estados, o Distrito Federal, os
Municípios e os Territórios.
§ 1o. O Distrito Federal é a capital da
União.
§ 2o. Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante aprovação das respectivas Assembléias
Legislativas, das populações diretamente
interessadas, por plebiscito, e do Congresso
Nacional por lei complementar.
§ 3o. A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos previstos em lei complementar federal,
dependerão de consulta prévia, mediantre
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, da aprovação das Câmaras de
Vereadores dos Municípios afetados e se darão por
lei estadual.
§ 4o. Lei complementar federal disporá sobre
a criação de território, sua transformação em
Estado ou sua reintegração ao Estado de origem.
§ 5o. É vedada a divisão do Distrito
Federal em Municípios.
Art. 50. À União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios é vedado estabelecer
cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o exercício ou manter com eles os
seus representantes relações de dependência ou
aliança, ressalvada a colaboração de interesse
público, na forma e nos limites da lei federal.
Art.51. Incluem-se entre os bens da União:
I - A porção de terras devolutas
indispensável à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares, às vias de
comunicação e à preservação ambiental;
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limites com outros países ou
se estendam a território estrangeiro;
III - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas
limítrofes com outros países e as ilhas oceânicas,
excluídas as já ocupadas pelos Estados ou
Municípios à data da promulgação desta
constituição;
IV - o espaço aéreo;
V - a plataforma continental;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e acrescidos;
VIII - os recursos minerais do subsolo; e
IX - as terras ocupadas pelos índios.
Capítulo II
Da União
Art. 52. compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros
e com eles celebrar tratados e convenções,
participar de organizações internacionais;
II - declarar guerra e celebrar a paz;
III - organizar e manter a defesa nacional;
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente;
V - decretar o estado de sítio, o estado de
defesa e a intervenção federal;
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico, armas, explosivos e
substâncias tóxicas;
VII - emitir moeda;
VIII - fiscalizar as operações de crédito,
câmbio, capitalização e seguros;
IX - elaborar e executar planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico e social;
X - manter o serviço postal e o Correio Aéreo
Nacional;
XI - explorar, diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
a) os serviços nacionais, interestaduais e
internacionais de telecomunicações;,
b) os serviços e instalações de energia
elétrica interestaduais e o aproveitamento
energético dos cursos d'água pertencentes à União;
c) a navegação aérea e aeroespacial;
d) o transporte aquaviário entre portos
brasileiros e fronteiras nacionais ou que
transponham os limites de Estado ou do Território;
e
e) os serviços e instalações de energia
nuclear de qualquer natureza;
XII - organizar e manter a Polícia Federal na
forma definida em lei;
XIII - exercer a classificação de diversões
públicas;
XIV - conceder anistia;
XV - planejar e promover a defesa permanente
contra as calamidades públicas, especialmente as
secas e as inundações, com a participação dos
Estados, Regiões e Municípios;
XVI - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, internacional
privado, penal, agrário, eleitoral, marítimo,
aeronáutico, espacial, processual e do trabalho;
b) desapropriação;
c) requisição de bens e serviços civis e
militares em caso de perigo iminente ou em tempo
de guerra;
d) águas, telecomunicações, informática,
serviço postal e energia;
e) sistema monetário e de medidas; título e
garantia dos metais;
f) política de crédito, câmbio e
transferência de valores para fora do país;
comércio exterior e interestadual;
g) navegação lacustre, fluvial, marítima,
aérea e aeroespacial; o regime dos portos;
h) trânsito e tráfego interestadual;
i) riquezas do subsolo, mineração,
metalurgia, águas, energia, florestas, caça, pesca
e conservação da natureza;
j) nacionalidade, cidadania e naturalização;
l) populações indígenas;
m) emigração, imigração, entrada, extradição
e expulsão de estrangeiros;
n) capacidade para o exercício das
profissões;
o) mediante normas gerais, sobre saúde,
educação, seguridade social, produção, consumo,
proteção ao meio ambiente, direito financeiro,
econômico, tributário, urbanístico e das execuções
penais; e
p) criação de regiões de desenvolvimento
econômico, áreas metropolitanas e micro-regiões,
definindo-lhes os critérios de caracterização e
objetivos;
VII - celebrar convênio e acordo com os
Estados, Distrito Federal e Municípios, para
execução de leis e serviços federais.
Capítulo III
Dos Estados, do Distrito Fedeal,
Dos Municípios e dos Territórios
Art. Os Estados e o Distrito Federal se
organizam e se regem pelas Constituições e leis
que adotarem, observados os princípios desta
Constituição.
Parágrafo único - Reservam-se aos Estados e
ao Distrito Federal todos os poderes que,
implícita ou explicitamente, não lhes sejam
vedados por esta Constituição.
Art. O número de Deputados à Assembléia
Legislativa corresponderá ao triplo da
representação do Estado e do Distrito Federal na
Câmara Federal e, atingindo o número de trinta e
seis, será acrescido de tantos quantos forem os
deputados federais acima de doze.
§ 1o. O mandato dos deputados estaduais será
de quatro anos;
§ 2o. A remuneração dos deputados estaduais e
do Distrito Federal não excederá o limite de dois
terços do que percebem, a qualquer título, os
deputados federais.
Art. 57. Os Governadores de Estado e do
Distrito Federal serão eleitos para o mandato de
quatro anos, e tomarão posse no dia 1o. de janeiro
do ano subsequente.
Parágrafo único - A eleição do Governador
importa a do candidato a Vice-Governador com ele
registrado.
Art. 58. O Município reger-se-á por lei
orgânica própria, atendidos os princípios
estabelecidos nesta Constituição e na do
respectivo Estado, e em especial os seguintes:
I - eleição do Prefeito, do Vice-prefeitoe
dos Vereadores, mediante pleito direito e
simultâneo realizado em todo o País;
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos vereadores, no território do município, por
suas opiniões, palavras e votos;
III - proibições e incompatibilidade no
exercício da vereança, aplicado, no que couber, o
disposto nesta Constituição para os membros do
Congresso Nacional e na Constituição do respectivo
Estado para os membros da Assembléia Legislativa.
Art. 59. A representação judicial dos
Municípios deverá ser exercida, exclusivamente,
pelos seus procuradores, que se equiparam,
em deveres, obrigações e vantagens, aos do
Estado em que atuem.
Art. 60. Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados
pela Câmara Municipal, no fim de cada
legislatura, para a seguinte.
Parágrafo único. O número de vereadores por
município e o limite da respectiva remuneração
serão fixados na Constituição de cada Estado.
Art. 65. Compete privativamente aos
Municípios:
I - legislar sobre assuntos de seu peculiar
interesse;
II - instituir e arrecadar os tributos de sua
competência;
III - criar, organizar e suprimir Distritos;
IV - organizar e executar os serviços
públicos de predominante interesse local.
Art. 62. A fiscalização financeira e
orçamentária dos Municípios será exercida pela
Câmara Municipal, mediante controle externo,
e pelos, sistemas de controle interno do Poder
Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1o. O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas
do Estado.
§ 2o. O parecer prévio sobre as contas
somente deixará de prevalecer por decisão de dois
terços dos mebros da Câmara Municipal.
§ 3o. As capitais dos Estados poderão
instituir Tribunais de Contas Municipais desde que
tenham população superior a três milhões de
habitantes.
Art. Lei federal disporá sobre a organização
administrativa e judiciária dos Territórios.
Art. A União não intervirá nos Estados e no
Distrito Federal salvo para:
I - manter a integridade nacional;
II - garantir o livre exercício de qualquer
dos poderes dos Estaos e do Distrito Federal;
III - reorganizar as finanças dos Estados e
do Distrito Federal sempre que, sem motivo de
força maior, suspenderem por mais de dois anos
consecutivos, o pagamento de sua dívida fundada;
IV - prover a execução de lei federal, ordem
ou decisão judicial;
V - assegurar a observância dos seguintes
princípios constitucionais:
a) república, representação popular e
federação;
b) garantias do Poder Judiciário e do
Ministério Público;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração.
Art. A intervenção federal é decretada pelo
Presidente da República que especificará a sua
amplitude e condições de execução, nomeando o
interventor, se for o caso, e submetida à
apreciação do Congresso Nacional no prazo de vinte
e quatro horas.
§ 1o. Se não estiver funcionando o Congresso
Nacional ou a Assembléia Legislativa, far-se-á
convocação extraordinária, no mesmo prazo, de
vinte e quatro meses.
§ 2o. Cessados os motivos da intervenção, as
autoridades afastadas de seus cargos a eles
voltarão, salvo impedimento legal.
§ 3o. O decreto limitar-se-á a suspender a
execução do ato impugnado, se essa medida bastar
ao restabelecimento da normalidade.
§ 4o. A decretação da intervenção dependerá,
se for o caso, de solicitação do Poder Legislativo
ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de
requisição do Supremo Tribunal Federal se a coação
for exercida contra o Poder Judiciário.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. Os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei.
§ 1o. A investidura originária em cargo ou
emprego público dependerá de aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos,
ressalvada a hipótese dos habilitados em curso
oficial de administração pública.
§ 2o. Prescindirá de concurso a nomeação para
cargos em comissão, declarados em lei, de livre
nomeação e exoneração.
Art. É vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos, iguais ou
assemelhados, dos Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário, ressalvados as vantagens de caráter
individual ou relativas à natureza ou ao local de
trabalho.
Parágrafo único. Respeitada a paridade
estabelecida neste artigo, é vedada qualquer
vinculação ou equiparação para o efeito de
remuerançaõ do pessoal do serviço público.
Art. É vedada a acumulação remunerada de
cargos, funções e empregos públicos, bem como de
proventos, exceto:
I - a de dois cargos de professor;
II - a de um cargo de professor com outro
técnico ou científico.
§ 1o. Em qualquer dos casos a acumulação
somente é permitida quando houver compatibilidade
de horários e correlação de matéria.
§ 2o. A proibição de acumular estende-se a
cargos, funções ou empregos em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações instituídas pelo Poder Público.
§ 3o. A proibição de acumular proventos não
se aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, de magistério e de cargo em
comissão.
Art. Serão estáveis, após dois anos de
exercício os servidores nomeados por concurso.
Parágrafo único. Estinto o cargo ou declarado
pelo Poder Executivo sua desnecessidade, o
servidor estável ficará em disponibilidade
remunerada, com proventos proporcionais ao tempo
de serviço.
Art. O servidor será aposentado:
I - por invalidez;
II - compulsoriament,e aos setenta anos de
idade para o homem e aos sessenta e cinco para a
mulher;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos de serviço para o homem e trinta e anos para
a mulher.
Art. Os proventos da aposentadoria dos
servidores serão:
I - integrais, quando:
a) contar trinta e cinco anos de serviço, se
do sexo masculino, ou trinta anos de serviço, se
do feminino; ou
b) invalidar-se por acidente, por moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, especificada em lei;
II - proporcionais ao tempo de serviço,
quando o funcionário contar menos de trinta e
cinco anos de serviço, se do sexo masculino, ou
menos de trinta, se do sexo feminino.
Art. os proventos da inatividade serão
revistos na mesma data em que se modificar a
remuneração dos servidores em atividade e em igual
proporção.
Art. O servidor público, no exercício de
mandato eletivo, ficará afastado de seu cargo,
emprego ou função, facultada a opção de
remuneração e assegurada a contagem do tempo de
serviço para todos os efeitos legais.
Art. A pena de demissão somente será aplicada
ao funcionário estável mediante decisão judicial
ou processo administrativo em que lhe seja
assegurada ampla defesa.
Art. O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal será computado integralmente
para todos os efeitos.
Art. As pessoas jurídicas de direito público
responderão pelos danos que seus servidores, nessa
qualidade, causarem a terceiros.
Parágrafo único. Caberá ação regressiva
contra o servidor, nos casos de culpaou dolo.
SEÇÃO II
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES
Art. As patentes militares, com as
prerrogativas, direitos e deveres a elas
inerentes, são garantidas em toda a plenitude aos
oficiais da ativa, da reserva e aos reformados,
sendo-lhes privativos os títulos, postos e
uniformes militares.
§ 1o. o oficial das Forças Armadas só perderá
o posto e a patente por sentença condenatória cuja
pena restritiva da liberdade individual seja
superior a dois anos ou se for declarado indigno
do oficialato, ou com ele incompatível, por
decisão de Tribunal Militar de caráter permanente,
em tempo de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo
de guerra.
§ 2o. O militar em atividade que aceitar
cargo público de provimento efetivo será
transferido para a reserva.
§ 3o. O militar da ativa que aceitar cargo ou
função de provimento em comissão ou em emprego na
Administração indireta ou em empresa controlada
pelo poder público ficará agregada ao respectivo
quadro, podendo optar pelos vencimentos e
vantagens de seu posto, e contará o tempo de
serviço para promoção por antiguidade,
transferência para a reserva ou reforma. Após dois
anos de afastamento, contínuos ou não, será
transferido para a reserva ou reformado. | | | | Parecer: | Propõe a emenda uma nova redação no título iv do Projeto,
concluímos pela aprovação parcial uma vez que vários disposi-
tivos foram aceito no Substitutivo. | |
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