| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05921 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, no projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, no título - Da
Organização do Estado, Capítulo I - Da Organização
Político-Administrativa, a seguinte alteração do §
4o. do artigo 49:
"§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, obedecidos os
requisitos e os procedimentos previstos nas
Constituições Estaduais, dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações
diretamente interessadas". | | | | Parecer: | A emenda melhora a redação do texto do Projeto e remete
para a esfera estadual a competência de fixar critérios para
criação, desmembramento ou fusão de municípios. A proposição
nos pareceu coerente com o princípio da autonomia estadual. | |
| 3222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05922 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
O inciso II, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"II- Seguro desemprego, conforme definido em
lei ordinária". | | | | Parecer: | Todo dispositivo constitucional é passível de regulamen-
tação em lei ordinária, contenha ou não a previsão dessa re-
gulamentação. Consideramos, ainda, necessária a manutenção,
no texto do Substitutivo, da ressalva dos casos de desemprego
voluntário. Trata-se, no caso, de definir com precisão o be-
neficiário do direito, restringindo-o ao trabalhador desem-
pregado contra sua vontade. Não é lógico que o trabalhador
que rompe, por iniciativa própria, o vínculo empregatício de-
mande o seguro desemprego, competindo por seus recursos es-
cassos com aqueles a quem o desemprego foi imposto. | |
| 3223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05923 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17
Suprima-se da alínea "e" do inciso IV do
artigo 17"...inclusive como substituto processual
em questões judiciárias ou administrativa." | | | | Parecer: | Como pretendemos excluir de nosso substitutivo o texto da
norma da alínea "e", do item IV, do art. 17, do Projeto, o
que aqui se propõe, isto é, a eliminação da parte final do
texto, merece aprovação, mesmo porque a substituição proces-
sual é matéria da lei ordinária.
Pela aprovação.
* | |
| 3224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05924 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV
Suprima-se o inciso XXV do art. 13 (XXV -
proibição das atividades de intermediação
remunerada de mão-de-obra permanente, temporária
ou sazonal, ainda que mediante locação). | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 3225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05925 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO X
O inciso X, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"X - salário de trabalho noturno, assim
entendido o horário compreendido de 22 às 6 horas,
superior ao diurno". | | | | Parecer: | Há que constar, efetivamente, do texto constitucional, a ga-
rantia de salário de trabalho noturno superior ao diurno. A
especificação da majoração devida, a determinação da hora
noturna bem como os limites do período noturno, parecem-nos
matéria própria de legislação ordinária. O crescimento e o
progresso tecnológico alteram continuamente os padrões que
seriam consideradas normas nessas questões.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 3226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05926 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO, INCISO
O inciso XVIII, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"XVIII - férias anuais remuneradas." | | | | Parecer: | Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do
Projeto a determinação do pagamento em dobro do período de
férias e a palavra "gozo".
No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por
considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or-
dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida
nesse caso a remuneração integral.
Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo
"gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu-
rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não
permitindo a barganha por dinheiro.
* | |
| 3227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05927 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO VII
Elimine-se a parte final do inciso VII do
artigo 13"...além da remuneração variável, quando
esta ocorrer". Passa assim, este dispositivo a ter
a seguinte redação:
"VII - garantia de salário fixo nunca
inferior ao salário mínimo". | | | | Parecer: | A Emenda pretende estabelecer apenas a "garantia de salário
fixo nunca inferior ao salário mínimo", o que, de há muito,
tem sido assegurado aos trabalhadores pela simples existência
do salário mínimo compulsório.
Não é esse o sentido da norma do Projeto, que é endereçada
àqueles casos de remuneração variável. Nestes casos, em face
da mesma legislação que torna obrigatório o salário mínimo,
os empregadores adotam o sistema de pagar um variável nunca
menor do que aquele mínimo, mas sem qualquer salário fixo. É
o que o Projeto pretende coibir, estabelecendo que, em haven-
do remuneração variável, esta não pode ser única, cabendo,
além dela, um salário fixo nunca inferior ao mínimo.
A finalidade da norma do Projeto é caracterizar a remuneração
variável, geralmente incidente na área dos comerciários, como
incentivo ao aumento de vendas, o que demanda um pagamento a-
dicional pelo esforço também adicional, do empregado, garan-
tido, independente disso, o salário fixo, que remunera o tra-
balho rotineiro e não o esforço adicional.
Como a Emenda altera completamente o espírito da norma, é
de ser rejeitada.
* | |
| 3228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05928 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIX
O inciso XXIX, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"XXIX - Garantia de permanência do emprego
aos trabalhadores acidentados no trabalho por
período equivalente ao do afastamento". | | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
| 3229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05929 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIII
O inciso XXIII, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"XXIII - Proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos e permissão,
sob condições especiais, aos menores de quatorze
anos que sejam arrimo de família." | | | | Parecer: | O trabalho do menor de quatorze anos é realidade no país.
Soma-se à sua significação quantitativa a importância que as-
sume no orçamento das famílias de baixa renda. Sua proibição
constitucional levaria apenas à privação de toda proteção le-
gal a esses trabalhadores e à consequente deterioração de
suas condições de vida.
Resguardar, por outro lado, o direito ao trabalho somente
aos que comprovem ser arrimo de família constitui, a nosso
ver, tentativa de diferenciação desnecessária e de difícil ve
rificação empírica.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 3230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05930 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIV:
O inciso XXIV do artigo 13 passa a ter a
seguinte redação:
"XXIV - Reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho e incentivo à negociação
coletiva". | | | | Parecer: | O autor desta Emenda propõe a substituição da obrigatorie-
dade da negociação coletiva, pelo incentivo a ela, no inciso
XXIV, do artigo 13, do Projeto.
Aquela obrigatoriedade foi unanimemente reivindicada pelas
entidades sindicais de trabalhadores, sob a alegação de que
frequentemente os empregadores negam-se comparecer para nego-
ciar. E a melhor maneira de incentivála e torná-la obrigató-
ria, o que não significa obrigatoriedade de se celebrar qual-
quer acordo.
Pela rejeição.
* | |
| 3231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05931 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17
Exclua-se a alínea "e" do inciso V do artigo
17. | | | | Parecer: | O dispositivo da alínea "e", do inciso V, do art. 17, do
Projeto, deve ser suprimido. Não, entretanto, pelas razões do
autor da Emenda, e sim porque a suspensão ou não do contrato
de trabalho por motivo de greve, é questão a ser regulada na
lei ordinária.
Pela aprovação, sob o fundamento acima.
* | |
| 3232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05932 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 17
Suprima-se as alíneas "n", "o" e "p" do
inciso IV do artigo 17. | | | | Parecer: | De fato as alíneas "n" e "o" do inciso IV do artigo 17 não se
coadunam perfeitamente com as matérias de que trata o mesmo
inciso. O mesmo não se dá, entretanto, com a alínea "p".
De qualquer forma, não consideramos que os preceitos desses
dispositivos devam ser expurgados do Projeto, embora a técni-
ca legislativa indique o seu deslocamento para outra parte do
Projeto, como adverte a Emenda.
Pela aprovação parcial.
* | |
| 3233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05933 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXI
O inciso XXI, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"XXI - Adoção obrigatória de medidas técnicas
tendentes a eliminar ou reduzir a insalubridade e
periculosidade nos locais de trabalho." | | | | Parecer: | Além das normas de segurança ou medidas técnicas ten-
dentes a eliminar os riscos da insalubridade e periculosidade
no trabalho como preconiza a Emenda, julgamos oportuno se
consolidar o direito ao adicional salarial para o exercício
dessas atividades. Por isso, alterando o texto do Projeto na
forma proposta, aprovamos em parte a Emenda.
* | |
| 3234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05934 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, inciso VIII
O inciso VIII, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"VIII - direito a remuneração proporcional à
extensão e à complexidade do trabalho executado". | | | | Parecer: | Pretende o autor assegurar não mais um piso salarial,mas
remuneração proporcional à extensão e à complexidade do tra-
balho executado.
Concordamos com o autor. Não deve o texto constitucional
assegurar o direito ao piso salarial, mas somente o piso ge-
ral, ou seja, o salário mínimo. Consideramos, contudo, a
substituição proposta desnecessária, vez que a proporciona-
lidade pretendida alcançar-se-á no jogo do mercado e da nego-
ciação coletiva. Optamos, portanto, pela supressão do inciso
no substitutivo que apresentamos.
* | |
| 3235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05935 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, CAPÍTULO II,
TÍTULO II
No Título II, Capítulo II, art. 13, DOS
DIREITOS SOCIAIS, inclua-se onde couber:
"INCISO... - a lei regulamentará, em
igualdade de condições com as demais
trabalhadoras, a aposentadoria da mulher do lar." | | | | Parecer: | A universalização da seguridade social,isto é, a extensão dos
seus benefícios e serviços a todas as pessoas, está prevista
no capítulo próprio do Projeto. Não há, assim, necessidade de
discriminar a mulher, dona de casa, como segurada da previ-
dência social, "em igualdade de condições com as demais tra-
balhadoras". A forma de seu ingresso no sistema, tipo e valor
das contribuições etc., serão estabelecidas pela legislação
ordinária. A emenda, é assim, supérflua.
* | |
| 3236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05936 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA DE PLENÁRIO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Dê-se ao parágrafo único do art. 360 do
projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 360. ..................................
Parágrafo único. O disposto neste artigo
aplica-se à previdência parlamentar, que será
instituída, obrigatoriamente, em todas as
Assembléias Legislativas." | | | | Parecer: | A Emenda fica prejudicada em face da opção do Relator
pela supressão do Dispositivo objeto da modificação propos -
ta. | |
| 3237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05943 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | a) Inclua-se, no Capítulo IV, Da Segurança
Pública, no artigo 252, o seguinte inciso:
"VI - Polícia Rodoviária Federal."
b) Inclua-se, renumerando-se os seguintes, o
Art. 257, com a seguinte redação:
"Art. 257 - A Polícia Rodoviária Federal,
Corporação subordinada ao ógão superior da
política de trânsito do Governo Federal,
instituída por lei, destina-se ao patrulhamento
ostensivo das rodovias federais, zelando pela
segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios
da União, prevenindo e coibindo infrações ou
transgressões da lei, regulamentos e posturas
administrativas pertinentes, colaborando com as
autoridades administrativas e judiciárias no
combate ao crime, ao tráfico e à contravenção." | | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão no capítulo da Segurança Pública
a Polícia Rodoviária Federal e dá sua destinação.
nâo objetamos a inclusão da Polícia Rodoviária Federal no
capítulo da Segurança Pública. Todavia sua organização e
destinação devem ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05978 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 48 | | | | Parecer: | Pela rejeição. Não há elogio ao Advogado. Ele é conside-
rado, apenas, indispensável à administração da Justiça, como
o são, também, o Juiz e o Promotor (o Magistrado e o membro
do Ministério Público). | |
| 3239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06027 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 272
Suprima-se, do Projeto Constitucional,
elaborado pela Comissão de Sistematização, o § 1o.
e renumerem-se os restantes, do art. 272. | | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe-
lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po-
derão instituir um adicional ao imposto de renda.
Na distribuição das competências tributárias, buscou-se
o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu
ção de excessiva centralização de tributos na competência de
um dos três níveis de Governo.
Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten
deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que
se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo
nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono-
mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos
de sua área de complência.
Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita
do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta-
dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem
como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun-
ção de determinados critérios e parâmetros.
Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição
da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men
cionado dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 3240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06028 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | O artigo foi suprimido no Projeto.
Emenda de Compatibilização
Dispositivo Emendado: art. 70 do Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao dispositivo emendado,
que fica assim redigido:
"Art. 70 - A União, mediante Lei Complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de áreas metropolitana e
microrregiões, dispondo sobre sua autonomia,
organização e competência." | | | | Parecer: | Pela rejeição.rente às regiões metropolitanas e microrre-
A matéria referente a micro-regiões; foi resultado de
consenso entre os srs. Constituintes da Comissão. | |
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