| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02881 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o § 3o. do art. 303, pelo
seguinte:
"§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas só
poderá gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções por expressa autorização legislativa." | | | | Parecer: | O objetivo do § 3. do artigo 303 é forçar a eficiência
gerencial das empresas estatais, inclusive dentro do princi-
pio, proposto para a Ordem Econômica, da livre concorrência.
Pela rejeição da Emenda.
Entretanto, no substitutivo, excluimos as fundações pu-
blicas das restrições do dispositivo. | |
| 1482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02882 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o caput do art. 318 pelo
seguinte:
Art. 318 - "A propriedade privada de bens de
produção é-suscetível de desapropriação por
necessidade ou utilidade pública ou por interesse
social, desde que necessária à execução de planos,
programas e projetos de desenvolvimento social e
econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediantejusta indenização." | | | | Parecer: | Não satisfeita a exigência da função social da proprie-
dade, qualquer imóvel rural é susceptível de ser desapropria-
do por interesse social. Assim sendo, não cabem especifica-
ções e exceções.
Pela rejeição. | |
| 1483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02883 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | No art. 396, suprima-se as palavras:
"Lei agrícola a ser promulgada no prazo de um
ano citará" e a palavra "e", permanecendo a
seguinte redação:
"O órgão planejador permanente de política
agrícola disporá sobre os objetivos e instrumentos
da política agrícola aplicados à regularização das
safras, sua comercialização e sua destinação ao
abastecimento e mercado externo, a saber:" | | | | Parecer: | Pela rejeição. Pela sua propriedade de e pertinência téc-
nica, o prazo de eleboração da Lei Agrícola deve ser mantido. | |
| 1484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02884 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Ao capítulo II da Polícia Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária:
Art. 317 alinea a
a) Suprima-se as palavras "ou está em curso
de ser." | | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, entendemos pertinente à legislação ordinária
os requisitos da função social da propriedade.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02885 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA - DISPOSITIVO EMENDADO:
Caput do art. 461
Suprima-se o caput do art. 461. | | | | Parecer: | 1 elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
| 1486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02886 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 494. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
Entendemos deva ser aprovada, nos termos do substitutivo,
a emenda apresentada. | |
| 1487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02892 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 187
Inclua-se no Anteprojeto, o item IX:
Art. 187 - ..................................
Art. 187 - São órgãos do Judiciário:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça
III - Tribunais Regionais Federais e Juizes
Federais;
IV - Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - Tribunais e Juizos eleitorais;
VI - Tribunais e Juizos Militares;
VII - Tribunais e Juízes dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios;
VIII - Tribunais e Juizos Agrários;
IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais.
§ 1o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais
Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto
para julgar os crimes bárbaros e aplicar a pena
fixa estipulada em Lei Complementar e Código
Penal.
§ 2o. - Lei complementar, denominada Lei
Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá
normas à organização ao funcionamento, à
disciplina, às vantagens, a independência
econômico-financeira, aos direitos e aos deveres
da magistratura, respeitadas as garantias e
proibições previstas nesta Constituição ou nela
decorrentes.
Criação dos Tribunais e Juízes Estaduais
Especiais. | | | | Parecer: | Fora da categoria dos "Tribunais e Juízes dos Estados",
(item VII) cria outra, dos Tribunais e Juízos Estaduais Espe-
ciais" (item IX) que "gozarão de poderes Executivo e Absoluto
para julgar os crimes bárbaros".
Não se coadunando com a Divisão de Poderes a proposta, o-
pinamos pela rejeição. | |
| 1488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02933 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII (da Administração Pública)
Suprimam-se os Arts. 78 e 79, dando-se em
consquência, ao art. 77 a seguinte redação:
Art. 77 - A Administração Pública será
organizada com obediência aos princípios da
legalidade e da moralidade e atuará em estrito
respeito aos direitos dos seus servidores e dos
cidadãos. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 1489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02934 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 231, inciso I, V
e VI:
Os incisos I, V e VI do art. 231 passarão a
ter a seguinte redação:
"Art. 231 ..................................
I - O Ministério Público Federal, que o
ficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, e os Tribunais de
Juízos Federais comuns.
............................................
IV - O Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas da União.
V - O Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02935 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 270.
O ítem III do art. 270 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 270 - ................................
III - Renda e proventos de qualquer natureza,
exceto os de aposentadoria e os rendimentos do
trabalho iguais ou inferiores a dez salários
mínimos"; | | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren-
da os rendimentos correspondentes a proventos de aposentado -
ria e os salários iguais ou inferiores a dez salários míni -
mos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no-
bre Constituinte Antônio Mariz, entendemos que se trata
de matéria, que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas sim, se isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que fiam fora da tributação.
Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é
que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legis-
lativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie, percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 1491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02936 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 233
O artigo 233, caput, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 233 - São funções institucionais do
Ministério Público Federal": | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02937 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Redação Atual
Art. 306 - ..................................
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra, na forma
da lei.
Proposta
Art. 306 - ..................................
§ 1o. - A União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei. | | | | Parecer: | A legislação ordinária já regulamenta as normas constitu
cionais sobre a mineração e aproveitamento de recursos natura
is, inclusive impostos. Salvo melhor juízo, esta é a forma ma
is adequada de tratamento legal da matéria.
----Pela rejeição. | |
| 1493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02938 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
I - Art. 54, inciso XIX (aditar); Art. 310,
inciso IV (acolher e aditar, parcialmente); Art.
410, alínea "b" (acolher parcialmente); Art. § 1o.
(acolher); Art. 54, inciso XI alínea "e" (acolher
e adaptar); Art. 100, inciso XVI, alínea "a"
(acolher).
II - Suprimir: alíena "b", do inciso VIII, do
Art. 17; inciso III, do Art. 51; Art. 409; Art.
410 (parcialmente); Art. e seus parágrafos; e
Parágrafo único do Art. 411.
Nos termos do Art. 19, do Regimento Interno
da Comissão de Sistematização, combinado com o
Art. 23, § 2o. do Regimento da Assembléia Nacional
Constituinte, propomos:
EMENDA
Substitua-se a alínea "e" do inciso XI, do
Art. 54 (da competência da União), pelo abaixo
disposto, que passa a constituir novo inciso, do
mesmo Artigo, com a numeração cabível:
(Art. 54 - Compete à União)
..................................................
( ) - Legislar sobre as atividades
nucleares, explorar seus serviços e instalações de
qualquer natureza e exercer o monopólio estatal
sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios
nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes
requisitos:
a) Toda atividade nuclear, em território
nacional, somente será admitida para fins
pacíficos, mediante consulta ao Congresso Nacional
e sob a sua fiscalização;
b) Sob regime de concessão ou permissão é
autorizada a utilização de radioisótopos para a
pesquisa e uso medicinais, agrícolas, industriais
e atividades análogas.
c) a responsabilidade por danos decorrentes
da atividade nuclear independe da existência de
culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos
valores indenizatórios.
Em consequência, suprimam-se:
a) a alínea "b", do inciso VIII, do Art. 17;
b) o inciso III, do Art. 51 (atendido);
c) a alínea "e", do inciso XI, do Art. 54;
d) o Art. 409;
e) as expressões "termonucleares" e "e de
depósitos de objetos nucleares", da alínea "b", do
Art. 410;
g) o Parágrafo Único, do Art. 411; | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
| 1494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02939 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivios emendados:
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
Artigo 328 - Inciso IV
Adita ao inciso IV do Art. 328 a seguinte
expressão:
"e demais instituições financeiras oficiais"
Nova redação - Art. 328
I ...
II ...
III ...
IV - Requisitos para designação de membros da
Direitoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02940 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivos emendados: Art. 317, 318 e 319.
Os artigos 317 a 319 do Projeto passam a ter
a seguinte redação:
"Art. 317 - O uso do imóvel rural deve
cumprir função social;
Parágrafo único - A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) cumpre a legislação trabalhista; e
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam.
Art. 318 - Compete à União promover a reforma
agrária, permitindo aos trabalhadores rurais o
acesso à propriedade na forma individual,
cooperativa, condominial, comunitária ou mista,
para o desenvolvimento de suas atividades,mediante
distribuição planejada das terras públicas ou
desapropriação dos imóveis rurais que não cumpram
sua função social.
Art. 319 - A lei disporá, para efeito de
reforma agrária, sobre a competência, forma de
pagamento, sobre os processos administrativo e
judicial, de desapropriação, por interesse social,
assegurando ao desapropriado ampla defesa.
Parágrafo único - O processo judicial terá
uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se
decidirá o cabimento da desapropriação. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 1496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02941 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Art. 272 § 7o.
Modifique-se a redação para:
Art. 272 ....................................
" § 7o. - Em relação ao imposto de que trata
o item II, resolução do Senado Federal
estabelecerá:
............................................ | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o processo de dois terços do Se
nado Federal na fixação de alíquotas do ICMS.
Entendemos que o quórum qualificado deve ser mantido. | |
| 1497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02942 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
Capítulo II - Das Finanças Públicas -
Parágrafo Único do Art. 284
Substitua-se a redação do parágrafo único do
Art. 284, sem alteração de seu conteúdo, de forma
a torná-lo mais inteligível, conforme texto que
segue:
Art. 284 - ..................................
Parágrafo Único - As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central
do Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, dos Municípios, bem
como das empresas por eles controladas serão
depositadas em instituições financeiras oficiais
respectivas às suas áreas geográficas,
ressalvados, em ambos os casos, os impedimentos de
natureza operacional ou geográfica, previstos em
Lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação na forma do substitutivo. | |
| 1498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02943 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSTIVOS EMENDADOS:
Título X - Disposições Transitórias
Artigo 493
Acrescentar a expressão "de conservação da
natureza e dos recursos naturais" para
compatibilizá-lo com o restante do texto, conforme
redação que segue:
Art. 493 - Dentro de 12 (doze) meses, a
contar da data de promulgação desta Constituição,
o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
Diretrizes da políticas agrícolas, agrária,
tecnológica, industrial, urbana, de transporte, do
comércio interno e externo, de conservação da
natureza e dos recursos naturais. | | | | Parecer: | No nosso entender, o art. 493 trata de diferentes assun-
tos que mereciam tratamento diferenciado. Na forma como foi
redigido, este dispositivo não merece ser aprovado.
Em face do exposto, não consideramos cabível a emenda o-
ra apresentada.
Pela Rejeição. | |
| 1499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02944 APROVADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Art. 211 - I - C
Suprima-se a alínea "c"", do item I, do art.
211, que ora tem a redação seguinte:
"Art. 211 I - compete à justiça Agrária
processar e julgar:...
C) questões relativas ás terras
indígenas, ficando excluídos os dissídios
trabalhistas, salvo quando envolverem questões
agrícolas;..." | | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
| 1500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02945 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos emendados: Art. 272 -§ 10,
Inciso II, letras "a" e "b"
Suprime o inciso II do é 11 do Artigo 272,
que tem a seguinte redação:
"II - Não incidirá:
a) sobre operações que destinam ao exterior
produtos industrializados;
b) sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos
e gasosos dele derivados, e energia elétrica." | | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir as letras "a" e "b", do inciso
II, do § 11 do artigo 272 do Projeto, eliminando as imunida-
des nas exportações e nas operações que destinem a outros Es-
tados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos e energia e-
létrica.
Com relação a primeira é norma internacional que as Na-
ções não exportem tributos e sim produtos. Deve, portanto,
ser mantida.
A segunda deve permanecer em razão de serem produtos ge-
rados para consumo nacional. | |
|