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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3846)
Banco
expandEMEN (3846)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2168)
PARCIALMENTE APROVADA (624)
APROVADA (415)
NÃO INFORMADO (328)
PREJUDICADA (306)
Partido
PDS[X]
Uf
AC (117)
BA (5)
CE (394)
DF (2)
ES (2)
MA (22)
MG (390)
MT (247)
PA (380)
PE (2)
PI (325)
PR (1)
RJ (30)
RN (111)
RS (862)
SC (293)
SP (663)
TODOS
Date
collapse1987
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expand04 (231)
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expand02 (827)
expand01 (738)
3781Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32728 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendados: Artigos 286 e 287 Os artigos 286 e 287 do Projeto de Constituição, de 26/08/87, são condensados em um único artigo, com a seguinte redação: Art. - A legislação desportiva adotará os seguintes princípios: I - respeito a autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento internos; II - destinação de recursos públicos preferencialmente para o desporto educacional e não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; III - Instituição de benefícios fiscais para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um; IV - proteção e incentivo aos desportos de criação nacional; V - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. 
 Parecer:  Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a desporto. Pela aprovação parcial. 
3782Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32806 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O Artigo 23 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 23 - O cumprimento do disposto no parágrafo 5o. do Artigo 220, sem prejuízo de prazo menor, será feito de forma progressiva e uniforme em até dez anos (com base no crescimento real das despesas de custeio e de investimentos), distribuindo-se os recursos respectivos entre as regiões macroeconômicas em razão diretamente propocional à população, a partir da situação verificada no biênio de l986 e l987". 
 Parecer:  A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do parágrafo 6o., do artigo 220, levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimo - ramento do Substitutivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do Substitutivo. 
3783Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32810 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 26 e seus parágrafos, das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
3784Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32811 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 209, § 1o. Suprima-se o seguinte dispositivo: Artigo 209 - § 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer natureza até o limite de 5% do valor do imposto devido à União, por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no respectivo território. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
3785Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32960 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se no Título VIII, Capítulo I, da Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo 245, renumerando-se os demais: Art. 245 - Será considerada atividade econômica aquela realizada na manutenção e conservação da unidade residencial, nos termos que a lei definir. 
 Parecer:  A Emenda aprsentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto Constituição mediante a supressão de artigos e expressões prescindíveis. Pela rejeição. 
3786Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32966 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Artigo Emendado: 250, parágrafo único Altere-se o parágrafo único do artigo 250 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) que deve passar a ter a seguinte redação: "O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher independentemente de estado civil e, nominalmente a ambos quando conferido aos cônjuges ou companheiros". 
 Parecer:  A Emenda nada acrescenta ao art. 250. Somos pela sua rejeição. 
3787Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32967 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Capítulo Emendado: "Dos Direitos Sociais" Inclua-se no capítulo II do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) artigo com a seguinte redação: (Artigo 7o., onde couber) "É assegurada a igualdade de salário para igual trabalho, sendo vedada a diferença de critério de admissão, promoção e dispensa por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política, orientação sexual, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física ou condição social". 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo. 
3788Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33037 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo Emendado: 6o. Acrescente-se parágrafo ao artigo 6o. do Projeto de Constituição do Substitutivo do Relator com a seguinte redação: "O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive as de natureza doméstica e familiar, com a única exceção dos que têm a sua origem na gestação, no parto e no aleitamento". 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, estabelecendo expressamente a igualdade de di- reitos entre o homem e a mulher, ressalvadas determinadas condições. No § 1o. do mesmo art. 6o. já está prevista a igualdade de todos perante a lei. Por isso, não podemos concordar com a proposta. Pela rejeição. 
3789Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33050 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 142, § 3o. No § 3o. do art. 142, substitua-se a expressão "dará" pela expressão "prolatará", ficando a redação como segue abaixo: "§ 3o. - Os processos judiciais serão iniciados por audiência preliminar em que as partes, segundo princípio da oralidade, levarão ao juíz as suas razões e este, no prazo de quarenta e oito horas, prolatará a sentença, que uma vez impugnada por qualquer daquelas dará ao processo o rito comum previsto na respectiva lei". 
 Parecer:  A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte, conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis- tematização. Pela rejeição. 
3790Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33051 REJEITADA  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 288 do Substitutivo do Relator o seguinte parágrafo único: "Art. 288 - ... Parágrafo único - A lei vedará práticas científicas contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa". 
 Parecer:  A sugestão proposta deveria ser endereçada a outro títu- lo do projeto. Pela prejudicialidade. 
3791Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33067 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 217 o seguinte item: "VIII - normas sobre a emissão de títulos da dívida pública pelo Tesouro Nacional." 
 Parecer:  A Emenda objetiva acrescentar item ao Artigo 217 do Pro- jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, dispondo sobre normas para emissão e resgate de títulos pelo Tesouro Nacional. O fim proposto já se encontra atendido no inciso IV do Artigo em questão, o que nos leva a opinar pela prejudiciali- dade da Emenda. 
3792Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33068 APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADIIVA Acrescenta ao inciso XIX, do art. 7o., a atividade penosa: Art. 7o. - .................................. XIX - adicional de remuneração para as atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas. 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso Substitutivo. Pela aprovação. 
3793Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33621 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II, Título II Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. - Os trabalhadores de estabelecimentos industriais onde se processe a fabricação ou a manipulação de pólvoras e explosivos, terão direito a aposentadoria com proventos integrais, desde que contem 25 (vinte e cinco) anos de serviço, ininterruptos ou não, em contato efetivo com explosivos e gases venenosos ou sob influência desses em ambiente considerado insalubre. Parágrafo único - São válidos os atos de aposentadoria expedidos com base na Lei no. 3.383, de 24 de abril de 1958, após a promulgação da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de 1969." 
 Parecer:  Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se- ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego- rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço relativo a cada uma. Pela rejeição. 
3794Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33622 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 43 Inclua-se como parágrafo do art. 43 do Substitutivo: Art. 43 - .................................. ............................................ Parágrafo único - Fica assegurado, ainda, o direito à aposentadoria voluntária aos trinta anos, com proventos integrais, aos serventuários de justiça que já tenham completado a idade de 55 (cinquenta e cinco) anos, assegurando-se-lhes o direito previsto no art. 67 desta Constituição. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
3795Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33623 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso V, ART. 135 Dê-se ao inciso V do art. 135 a seguinte redação: "V - é compulsória a aposentadoria com vencimentos integrais por invalidez, ou aos setenta anos de idade, e facultativa aos vinte e cinco anos de serviço, após cinco anos de exercício efetivo na judicatura." 
 Parecer:  Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto- me pela rejeição da Emenda por considerá-la conflitante com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
3796Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33712 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 7o., inciso XI Altere-se a redação do inciso XI do art. 7o. Passa ela a ser a seguinte: "XI - Duração diária normal do trabalho não superior a oito horas."" 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
3797Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33713 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo a substituir: art. 7o., inciso XII O inciso XII do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "A jornada semanal de trabalho será obtida pela média anual das horas efetivamente trabalhadas."" 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
3798Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34095 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 113 TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO SEÇÃO I DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Dê-se ao "caput" do art. 113 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 113. O mandato de Presidente da República é de cinco anos e terá início a 1o. de janeiro, admitida a reeleição subsequente apenas uma vez." 
 Parecer:  O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden- te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob- jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o- pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
3799Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34096 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO : Artigo 2o. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Acrescente-se ao art. 2o. do Substitutivo do Relator as expressões "e sistema parlamentar de governo" e "do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios", redigindo-o assim: "Art. 2o. A República Federativa do Brasil, constituída sob regime representativo e sistema parlamentar de governo pela união indissolúvel dos Estados, Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, tem como fundamentos a soberania, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político." 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
3800Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34097 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 131 TÍTUTLO V DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO CAPÍTULO III DO GOVERNO SEÇÃO III DO CONSELHO DE MINISTROS Proceda-se as seguintes alterações no Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: I - Acrescentar artigo a ser numerado como 131, renumerando-se o atual e os seguintes: II - Acrescentar ao atual art. 131 os parágrafos 1o. e 2o., renumerando-se o atual parágrafo único: "Art. 131. O Conselho de Ministros exerce a direção suprema da administração federal. Art. 132. (atual art. 131) .................. ............................................ § 1o. Logo após a sua constituição, comparecerá o Conselho perante o Congresso Nacional, ao qual apresentará o seu programa de governo. § 2o. Os Ministros, isoladamente, e o Conselho, como um todo, dependem da confiança da Câmara dos Deputados, e deverão exonerar-se quando esta lhes for negada." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propõe o acréscimo de um arti- go, logo após o de número 130, para deixar expresso que o Conselho de Ministros exerce a direção superior da adminis- tração federal, e, com a renumeração, acrescenta ao artigo 131, dois parágrafos, para "deixar clara a responsabilidade do Conselho de Ministros (...) perante os representantes do povo." A modificação sugerida não merece ser acolhida, por- que não traduz o pensamento predominante na Comissão de Sis- tematização. Pela rejeição. 
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