| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25586 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivos Emdnados. Capítulo IV, do Título
IV e Artigos 61, 62, 63 e 64 das Disposições
Transitórias:
Inclua-se no Capítulo II do Título IV o
seguinte artigo:
Art. ... - Visando a eliminar as
desigualdades interregionais, a União estabelecerá
mecanismos administrativos nas Regiões
Geoeconômicas, constituídas de Estados e
Territórios com renda per capita inferior à média
nacional, para a execução dos Planos Regionais de
Desenvolvimento, aprovados pelo Congresso
Nacional.
Parágrafo único - Lei complementar federal
disporá sobre:
I - a criação, os recursos, a competência e o
funcionamento dos órgãos regionais de
desenvolvimento econômico;
II - o sistema de incentivos promotor do
desenvolvimento regional;
III - a participação dos Estados e
Territórios na administração dos órgãos regionais
de desenvolvimento econômico. | | | | Parecer: | A Emenda visa, segundo o seu ilustre Autor, a supressão
do Capítulo IV, do Título IV e os artigos 61, 62, 63 e 64 das
Distribuições Transitórias do Substitutivo do Relator e pre-
tende sintetizar, num artigo único, os muitos e dispersos
textos daquele documento que se referem às regições metropo-
litanas, às micro-regiões e aos órgãos estatais encarregados
de promovê-las.
Entretanto, como o capítulo IV do Título IV não se refere
, explicitamente, a regiões geoconômicas, a Emenda visa, na
verdade, os artigos 61, 62, 63 e 64 das Disposições Transitó-
rias, cuja supressão integral parece-nos mais conveniente,
vez que aqueles dispositivos tratam matéria que melhor se en-
quadraria na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25587 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Seção II
Seção II
Dos Planos e do Orçamento
Art. 220 O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, exercerá
processo de planejamento permanente e abrangente,
ao qual se subordinarão os planos e orçamentos do
setor público, com a função de promover o
desenvolvimento e progressiva redução das
desigualdades sociais e interregionais.
§ 1o. Os planos e orçamentos deverão ser
elaborados lavando em conta as necessidades e
peculiaridades das diferentes regiões geográficas
do País e contarão com a participação dos diversos
segmentos políticos, sociais e dos vários níveis
de Governo;
§ 2o. Nenhum investimento, cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro, poderá se
iniciado sem prévia inclusão em plano aprovado
pelo Congresso Nacional, sob pena de crime de
responsabilidade;
§ 3o. Nenhuma despesa será realizada ou
obrigação assumida, sem que tenha sido incluída em
orçamento.
Art. 221 O Poder Executivo submeterá à
aprovação do Congresso Nacional.
I - até oito meses e meio antes do início do
exercício financeiro, o Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com os
planos;
II - até quatro meses antes do início do
exercício financeiro, Projeto de Lei Orçamentária
Anual, em conformidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
III - até doze meses depois de iniciado um
período do Governo, Plano de Ação Governamental;
IV - a qualquer tempo, outros planos a serem
definidos em Lei Complementar.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados para, sem
prejuízo de outras atribuições que lhe forem
conferidas, examinar e emitir parecer sobre os
projetos de lei referidos neste artigo;
§ 2o. A Lei Orçamentária deverá compreender
as estimativas de receita e despesa, explicitar os
objetivos e metas a alcançar com os recursos
alocados e proporcionar elementos que permitam
verificar sua integração com os planos;
§ 3o. - O Poder Executivo poderá enviar
Mesagem ao Congresso Nacional para propor
modificações nos projetos a que se refere este
artigo, enquanto não estiver concluída a votação,
na Comissão Mista, da parte cuja alteração é
proposta;
§ 4o. - Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas, as quais deverão:
a) ser compatível com os planos e com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias, ou com ambos,
conforme o caso;
b) indicar a fonte de recursos, inclusive
quando incorrer aumento de despesa, sendo vedada,
em qualquer caso, a indicação de excesso de
arrecadação;
§ 5o. O pronunciamento da Comissão Mista
sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se
um terço dos membros da Câmara Federal ou do
Senado da República requerer a votação, em
Plenário, de emenda aprovada ou rejeitada na
Comissão;
§ 6o. Se o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias não for devolvido para sanção até
quarenta e cinco dias após seu recebimento, fica o
Presidente da República autorizado a promulgá-la
como Lei;
§ 7o. Se a Lei Orçamentária não tiver sido
votada até o início do exercício correspondente,
poderá ser iniciada sua execução como norma
provisória, até a sua aprovação definitiva pelo
Congresso Nacional;
§ 8o. Aplicam-se projeto de lei referidos
neste artigo, no que não contrariem o disposto
nesta Seção, as demais normas relativas ao
processo legislativo.
Art. 222 É vedada, sem prévia autorização
legislativa:
I - abertura de crédito especial ou
suplementar;
II - autorização de operações de crédito por
antecipação da receita, que execedam à quarta
parte da receita total estimada para o exercício,
devendo ser liquidadas no próprio exercício.
III - alteração da legislação ou da base
tributária para obtenção de receitas públicas;
IV - transposição de recursos de uma
categoria orçamentária para outa;
V - utilização de recursos do orçamento de
origem fiscal para suprir necessidade ou cobrir
"déficit" nas Empresas Estatais.
Art. 223 - A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender
despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de
guerra, comoção interna ou clamidade pública, e
deverá ser submetida à homologação do Congresso
Nacional.
Art. 224 - Os créditos especiais e
extraordinários não poderão indicar como fonte de
recursos o excesso de arrecadação, nem poderão ter
vigência além do exercício financeiro em que forem
autorizados, salvo se o ato de autorização for
promulgado nos quatro últimos meses do exercício,
caso em que reabertos nos limites dos seus saldos,
poderão viger até o término do exercício
financeiro seguinte.
Art. 225 - É vedado:
I - incluir na Lei Orçamentária dispositivo
estranho ao disposto no § 2o. do art. 221;
II - vincular receita de natureza tributária
à Órgão, Fundo ou Despesa, ressalvado o disposto
nesta Constituição;
III - realizar operações de crédito que
excedam o montante das despesas de capital,
acrescidos dos encargos da dívida públca;
IV - conceder créditos ilimitados e abrir
créditos adicionais sem indicação dos recursos
correspondentes;
V - criar fundo de qualquer natureza, salvo
em lei complementar que o autorize, respeitado o
disposto no art. (ant. 464)
Art. 226 A Câmara Federal, o Senado da
República, o Tribunal de Contas da União e os
Tribunais Federais aprovarão suas programações
financeiras, devendo os respeictivos recursos
estarem mensalmente à disposição de cada um.
Art. 227 - Lei Complementar regulará prazos,
vigência, conteúdo, apresentação, execução e
acompanhamento dos planos e dos orçamentos, e
estabelecerá critérios de manutenção do seu valor
real e de aplicação dos saldos financeiros
verificáveis ao final do exercício, e definirá a
periodicidade e a forma dos relatórios de
acompanhamento pelo Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Pretende a emenda apresentada pelo nobre Constituinte su-
bstituir os artigos 220 a 224 que compõe a Seção II (Dos Or-
çamentos). Justifica seu autor que a emenda pretende "a con-
cisão da redação, eliminando tecnicalidades e mantendo, basi-
camente, as mesmas idéias de equilíbrio e rigor processual, e
remete o material polêmico à Lei Complementar, evitando, in-
clusive que se consagre fórmulas que só pretenderam à emenda
a Constituição vigente". Entretanto, a redação proposta é
mais extensa e prolixa que a do Projeto; estabelece mecanis-
mos inaplicáveis na prática sem dar, inclusive a respectiva
solução em aplicabilidade ( caso da justificação dos diversos
seguimentos políticos, sociais e dos vários níveis de governo
§1o. do seu art. 220); utiliza linguagem sem definição esta-
belecendo, inclusive, sem consenso técnico (categoria orça-
mentária item IV do seu art. 222; estatais - item V do mesmo
art.); estabelece exatamente quais são as únicas despesas im-
previsíveis e urgentes ( seu art. 223 ); impossibilita a uti-
lização de possíveis e prováveis "excessos de arrecadação
( ver art.224 ); introduz a obrigatoriedade na Constituição
de aspectos eminentementes técnicos altamente controvertidos
e que obrigatoriamente deverão ser regulados em lei comple-
complementar (critérios de manutenção do valor real - (ver
art. 227) além de, o que nos parece mais grave, estebelecer,
ao contrário da nossa tradição constitucional e da experiên-
cia da maior parte dos países, a estimativa de despesas na
lei orçamentária (e não a fixação, como está no Projeto) o
que poderá levar à não realização de gastos de forma dife-
rente da aprovada pelo Legislativo e de forma a impedir ou
dificultar o controle, o acompanhamento e a fiscalização,
permitindo possíveis burlas à vontade legislativa. Conside-
rando entretanto, apesar de alguns dos aspectos negativos que
relacionamos, que alguns de seus dispositivos tem semelhanças
com o Projeto, podemos entender a presente emenda como apro-
vada parcialmente. | |
| 3443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25588 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA JUSTIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS -
ARTIGO 24, INCISO II
Onde se lê:
II - extinguir-se-ão, automaticamente, se
não forem ratificados pelo Congresso Nacional no
prazo de dois anos, excetuados os fundos regionais
de desenvolvimento e os que tiverem sido aprovados
por Lei. | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
ressalvar da ratificação pelo Congresso Nacional alguns fun-
dos que especifica. Considerando que a norma deve ser geral e
que as alterações de caráter social, econômico e político o-
corridas no país, entendemos salutar a norma do item II do
art. 24 das Disposições Transitórias como está redigida.
Pela rejeição. | |
| 3444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25656 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 59 e seus parágrafos das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 3445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25734 REJEITADA  | | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | | Texto: | Acrescente-se no item XIII ao Art. 31 do
projeto do substitutivo do Relator.
Organizar e manter a Polícia Ferroviária
Federal
Art. 31 - XIII - Organizar e manter a Polícia
Federal e a Polícia Rodoviária Federal, Polícia
Ferroviária Federal, bem como a Polícia Civil,
Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal e dos Territórios. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 3446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25735 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 4o.
Acresça-se ao inciso II, do art. 4o. do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
a seguinte proposição:
II - empreender por etapas planejadas a
erradicação da pobreza e a redução da
desigualdades sociais e regionais, valorizando o
trabalho humano e estimulando a livre iniciativa. | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
| 3447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25736 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 283
Substitua-se o art. 283 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) pelo
Seguinte preceito:
Art. 283 As empresas comerciais, industriais
e agrícolas são responsáveis pelo ensino
fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e respectivos dependentes, a partir de
três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei. | | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 3448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25737 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 6o.
Suprima-se do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o § 34, ao art. 6o. -
Dos direitos individuais. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
| 3449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25738 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 210
Suprima-se do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o inciso III, do art.,
210 e seus §§ 4o. e 5o. que criam o imposto sobre
vendas a varejo de mercadorias (IVV), de
competência dos municípios. | | | | Parecer: | A supressão do ítem III e dos §§ 4o. e 5o. do art. 210 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en-
tendimento predominante da Comissão de Sistematização. Toda -
via, há acordo em restringir o âmbito da base de incidência
do imposto de vendas a varejo.
Pela aprovação parcial. | |
| 3450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25739 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 63
Acresça-se ao inciso II, do art. 63, do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
a seguinte proposição:
II - o ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos, vedada a limitação máxima de idade, a
não ser por lei e em razão das peculiaridades do
cargo. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 3451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25740 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo299
Dê-se nova redação ao art. 299, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator):
Art. 299. É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor assegurando-lhe os direitos à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização e à convivência
familiar e comunitária bem como à assistência
social e à assistência especial, caso esteja em
situação de vulnerabilidade, garantindo ao menor a
quem se atribua infração penal, ampla defesa. | | | | Parecer: | O texto do substitutivo contempla a matéria, de forma
mais ampla e em dispositivos próprios, em atendimento aos ob-
jetivos da presente emenda e de outras proposições a respei-
to. Pela aprovação. | |
| 3452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25860 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | O § 2o. do Art. 13 do Projeto Constitucional
passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - ...
§ 1o. - ...
§ 2o. - São facultativos o alistamento e o
voto dos maiores de dezesseis anos de idade. | | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
| 3453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25861 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Artigo 92, § 4o., II, a expres-
são "ou sistema parlamentar de governo". | | | | Parecer: | Dentre as limitações ao poder de emendar a constituição
contida no Substitutivo, o autor pretende suprimir a parte
relativa ao sistema parlamentar de governo. Deve ser rejeita-
da, conforme entendimento predominante na Comissão de Siste-
matização. | |
| 3454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25862 APROVADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Dispositivo a ser emendado: § 3o. do Art. 262
Suprima-se do projeto Constitucional o § 3o.
do Art. 262 | | | | Parecer: | Pretende o autor que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob a alegação de que a intervenção e a
desapropriação são matéria de caráter genérico.
A alegação é procedente, mas, no caso sob análise, pre-
tendeu-se realçar a essencialidade dos serviços de saúde,
particularizando-se a interferência do Estado no setor, o
que, na verdade, não é necessário. Realmente, a invervenção e
a desapropriação dos serviços privados de saúde devem
incluir-se no dispositivo que universaliza o instituto.
Pela aprovação. | |
| 3455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25863 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Adite-se ao Projeto de Constituição, onde
couber; no Título I, dos Princípios Fundamentais:
Art. - O Brasil não se aliará a países
envolvidos em guerras mundiais ou continentais,
salvo se violada a sua sonberania. | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
| 3456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25864 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dipositivo a ser emendado: Inciso IV, do Art.
19 e Art. 23 do Projeto Constitucional.
IV - Pelo mandado de Concretização.
Art. 23 - Conceder-se-á Mandato de
Concretização, observado o rito processual do
Mandato de Segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora tornar inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | | Parecer: | Visa a substituir, no inciso IV do artigo 19 e no artigo
23 do Substitutivo do Relator a expressão "mandado de injun-
ção" por "mandado de concretização". Não consideramos mais a-
dequada a denominação proposta. | |
| 3457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25865 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Inclua-se no Título II o seguinte Capítulo
IV, renumerando-se o atual capítulo IV e
seguintes:
Da soberania popular
Art. - A soberania do Brasil pertence ao povo
e só pelas formas de manifestação da vontade
dele, previstas nesta Constituição, é lícito
assumir, organizar e exercer os Poderes do Estado.
Art. - O caráter necessariamente coletivo e
majoritário das decisões nacionais e as formas
necessariamente constitucionais dos procedimentos
pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o
exercício da soberania.
Art. - O povo exerce a soberania:
I - pela consulta plebicitária na elaboração
da elaboração da Constituição e de suas emendas;
II - pelo sufrágio universal, secreto e
igual, no provimento das funções de governo e
legislação;
III - pelo direito de iniciativa na
elaboração da Constituição e das leis;
IV - pela participação da sociedade
organizada na designação dos candidatos a membros
da Defensoria do Povo;
V - Pela obrigatoriedade de concurso público
de provas nas funções de jurisdição e
administração, ressalvadas, no último caso, as em
que lei complementar definir a confiança do
superior hierárquico como mais importante para o
serviço que a própria habilitação profissional;
VI - pela livre ação corregedora sobre as
funções públicas e as sociais de relevância
pública.
VII - pelo referendum popular.
Parágrafo Único - A lei regulará a forma e os
critérios a serem adotados nos plebiscitos visando
à aferição da vontade popular a respeito de
assuntos de grande relevância social.
Art. ... - A cidadania é a expressão
individual da soberania do povo. | | | | Parecer: | Emenda reintroduzindo o capítulo sobre a soberania popu-
lar.
A proposta intenta reaver normas específicas sobre sobe-
rania popular. Na nova estrutura do Substitutivo preferiu-se
entender assim a enumeração dos direitos a redefinição dos
poderes do Estado e das formas de a sociedade fazer-se partí-
cipe no processo institucional.
Rejeição. | |
| 3458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25866 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao Cap. do Título IV a seguinte
redação:
Emenda modificativa
Os Artigos 49, 50, 51 e seus parágrafos, do
Capítulo VI, passarão a ter a seguinte redação:
Das Regiões Político-Administrativas:
Art. 50 - A Federação Brasileira compreende a
União, Estados, Regiões, Municípios e o Distrito
Federal.
§ 1o. - A autonomia político-administrativa
da Região é assegurada pelo funcionamento do Poder
Executivo, representado pelo Vice-Presidente
regional e seus auxiliares; pelo Parlamento
Regional e pelos Tribunais Regionais.
§ 2o. - O Vice-Presidente da República para
Região será eleito no mesmo pleito de escolha do
Presidente e Vice-Presidente da República.
Art. 51 - O Parlamento Regional será
-8colhido pelos eleitores da Região, no mesmo dia
das eleições para a Câmara e para o Senado
Federal.
§ 1o. - A lei regulamentará o funcionamento
do Parlamento Regional e as atribuições dos seus
membros.
§ 2o. Os Tribunais Regionais funcionarão
sede da Região, de acordo com o que a lei
determinar.
§ 3o. - Cada Região terá seu Estatuto,
que
conterá as competências exclusivas, integrativas e
complementares. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI,
título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex-
cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté-
ria passou a compor o art. 238. | |
| 3459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25867 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Adite-se ao Projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte, a um Capítulo II e III do
Título V:
Capítulo...
O Poder Executivo
Seção I
Art... - O Presidente da República exerce o
Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de
Estado.
Art... - A eleição para Presidente e Vice-
Presidente da Repúbica far-se-á por sufrágio
universal, direito e secreto, quarenta e cinco
dias antes do término do mandato presidencial.
Art. - A eleição do Presidente implicará na
do candidato a Vice-Presidente da República, com
ele registrado.
Art... - São condições de elegibilidade para
o cargo de Presidente e Vice-Presidente da
República, ser brasileiro nato, ter mais de trinta
e cinco anos de idade e estar o exercício dos
direitos políticos.
Seção II
Dos Ministros de Estado
Art... - Os Ministros de Estado, auxiliares
Presidente da República, serão escolhidos dentre
os brasileiros maiores de vinte e cinco anos e no
exercício dos direitos políticos.
Art... - O Presidente da República enviará ao
Congresso Nacional o nome dos Ministros, para
análise e homologação.
Art... - Os programas realativos aos
Ministérios serão submetidos à apreciação do
Congresso Nacional.
Parágrafo Único - Caso não esja aprovado o
programa de governo, o Presidente da República
indicará novos nomes ao exame do Congresso
Nacional, até que seja firmado um consenso.
Art... - O Poder Legislativo poderá
moção de censura à política governamental,
referente a determinada pasta, compelindo o
Presidente à destituição do Ministro indicado. | | | | Parecer: | A Emenda pretende o restabelecimento do sistema presi-
dencialista de governo.
Na justificação alega, o Autor, que a "experiência pre-
sidencialista brasileira completará, em l989, cem anos de
existência" e que esse sistema de governo retrata "a nossa
formação histórico cultural, o nosso legalismo assegurado e
a nossa falta de conscientização política".
Com o objetivo, portanto, de aperfeiçoar o presidencia -
lismo,com o fortalecimento do Congresso Nacional, a Emenda
propõe que os Ministros de Estado serão submetidos à aprova -
ção do Poder Legislativo, assim como os programas relativos
aos Ministérios. Na hipótese de rejeição do programa de go-
verno, o Presidente indicará novos nomes para exame do Con-
gresso Nacional, "até que seja formado um consenso". Prevê ,
ainda, que o Congresso Nacional poderá apresentar moção de
censura à política governamental, referente a determinada
pasta, "compelindo o Presidente à destituição do Ministro in-
dicado".
A título, pois, de promover o aperfeiçoamento do sistema
presidencialista, a Emenda cria um sistema híbrido de gover-
no, na medida em que aplica ao presidencialismo institutos
característicos do parlamentarismo como aprovação, pelo
Congresso Nacional, de programas do governo e a moção de cen-
sura individual.
Não obstante, porém, a sua proposta conciliadora, me-
diante a adoção de modelo eclético de governo, a Emenda não
encontra guarida junto à Comissão de Sistematização, ante o
que deve ser rejeitada. | |
| 3460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25868 REJEITADA  | | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | | Texto: | Adite-se ao Projeto de Constituição artigo 70 nas
disposições transitórias:
Artigo -... cento e oitenta dias após a
promulgação da Constituição, será realizado um
plebiscito acerca da opção popular pelo sistema
presidencialista ou parlamentarista. | | | | Parecer: | Com a presente emenda propõe seu nobre autor a realização
de plebiscito visando a que o eleitorado manifeste, após a
promulgação da Constituição, sua opção pelo sistema presi-
dencialista ou parlamentarista de governo.
A Emenda não prevê, no entanto, o que, se o Projeto apro -
vado estatuir o sistema que o eleitorado vier a repudiar ,
se fará quanto à instituição do outro e quais regras de com-
petência dos Poderes irão presidir o interregno da "va-
cátio legis", pois uma nova Constituição estará em vigor sem
definição das competências dos Poderes visto como o eleito -
rado teria repudiado o sistema votado pelos Constituintes.
Não bastara tal argumento para contraindicar a aceitação da
presente eemenda, contra ela ainda levantamos aqueles outros
na apreciação da Emenda no. ES 30637/5. | |
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