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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3846)
Banco
expandEMEN (3846)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2168)
PARCIALMENTE APROVADA (624)
APROVADA (415)
NÃO INFORMADO (328)
PREJUDICADA (306)
Partido
PDS[X]
Uf
AC (117)
BA (5)
CE (394)
DF (2)
ES (2)
MA (22)
MG (390)
MT (247)
PA (380)
PE (2)
PI (325)
PR (1)
RJ (30)
RN (111)
RS (862)
SC (293)
SP (663)
TODOS
Date
collapse1987
expand31 (85)
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expand28 (44)
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expand24 (6)
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expand16 (40)
expand15 (21)
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expand02 (827)
expand01 (738)
2841Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15859 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA No Capítulo VII - Da Família, do Menor e do Idoso - os artigos 416, 417 e 418, do Projeto são substituídos pelos artigos e parágrafos abaixo, com a redação aqui apresentada. Capítulo VII Da Família, do Menor e do Idoso Artigo... A família, base da sociedade é constituída pelo casamento indissolúvel e terá direito à proteção especial do Estados". § 1o. - O casamento civil, no seu processo de habilitação e celebração, será gratuito. § 2o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. "Artigo... É reconhecido aos pais, de forma exclusiva, o direito de deliberar sobre o número de filhos, de acordo com a ordem moral, excluídos os recursos à contracepção, à esterilidade e ao aborto". Parágrafo Primeiro - Ficam vedados o induzimento, a instigação ou o auxílio à restrição da natalidade por parte de organizações particulares ou estatais". Parágrafo Segundo - A ajuda econômica, nas relações internacionais, não pode ser condicionada pela aceitação de programas de contracepção, de esterilidade ou de aborto". "Artigo... O Estado velará pela preservação dos valores fundamentais da família, impedindo o atentado à moral e aos bons costumes pelos meios de comunicação social. Artigo... Os pais têm o direito e o dever de manter e educar os filhos menores, e de amparar os enfermos de qualquer idade; e os filhos maiores, têm o dever de auxiliar e amparar os pais e a obrigação de o fazer na velhice, carência ou enfermidade destes. Parágrafo único - A lei regulará a investigação da paternidade e da maternidade, mediante ação civil, privada ou pública, sendo assegurada gratuidade dos meios necessários à sua comprovação, quando houver carência de recursos dos interesses. 
 Parecer:  Somos pela aprovação, no mérito, das sugestões relativas ao casamento civil e religioso, ao planejamento famíliar, à preservação dos valores fundamentais da família. Não julgamos oportuna, porém, a norma que reestabelece a indissolubilidade do casamento. Quanto aos direitos e deveres dos pais e filhos e à inves tigação da paternidade e da maternidade, julgamo-los pertinen tes à legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
2842Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15876 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 326 do Projeto de Constituição o seguinte "Parágrafo único. Contribuição tríplice, do empregador, do empregado e da União constituirá um fundo para a construção da casa própria do trabalhador rural". 
 Parecer:  Pela rejeição. A proposta é matéria de legislação ordinária. 
2843Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15877 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 115 do Projeto de Constituição, substituição o ponto final por uma vírgula, o seguinte: "... obedecendo-se ao critério da proporcionalidade em sua composição." 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão em parte contempladas no Subs- titutivo. Pela aprovação parcial. 
2844Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15878 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Substitua-se a alínea "i", do item I, do Artigo 12, pelo seguinte: "I) constituem crimes de lesa-humanidade a tortura, o aborto, o estupro, o infanticídio e o genocídio, insuscetíveis de fiança, prescrição, indulto ou anistia, respondendo por eles os mandantes, os executantes e quantos, deles conhecendo, não o denunciem." 
 Parecer:  O repúdio à tortura está inscrito no Substitutivo do Re- lator, refletindo a opinião unânime de todos os segmentos re- presentativos da sociedade. As demais matérias constantes da Emenda melhor serão tratadas pelo legislador ordinário. 
2845Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15879 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Fundam-se os Artigos 77, 78 e 79 em um só, com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "art. A administração pública obedecerá aos princípios da moralidade e da legalidade, exigindo-se: I - motivação suficiente, como condição de validade dos atos; II - razoabilidade, como requisito da legitimidade dos seus atos; III - publicidade, como requisito da legitimidade dos seus atos; IV - não imposição de limitações, restrições ou constrangimentos desnecessários aos administrados, para atendimento à finalidade legal a que deva servir. Parágrafo único. A lei instituirá o processo de atendimento, pelas autoridades, das reclamações da comunidade a prestação do serviço público e as cominações cabíveis." 
 Parecer:  as sugestões apresentadas para emenda foram parcialmente in- tegradas, nos termos do substitutivo. 
2846Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15880 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do item XXIII do Artigo 54 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "a direito público e privado, substantivo e adjetivo;" 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
2847Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15881 APROVADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 5o. do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda vem ao encontro da necessidade de enxugar-se o texto. Pela aprovação. 
2848Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15882 REJEITADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Substituam-se os parágrafos quarto e quinto do Artigo 49, renumerando-se os demais, pelo seguinte: "§ 4o. - Os Estados e os Territórios podem, mediante Lei Complementar, incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se, para anexação ou constituição de novos Estados ou Territórios." 
 Parecer:  Para maior clareza do texto e visando dar maior autonomia aos Estados Federados, optamos por manter a redação do parágrafo 5. e passamos o § 4. para o artigo 57. Pela rejeição. 
2849Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15883 APROVADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 100 do Projeto de Constituição o seguinte item: "XIX - aprovar, em última instância, a incorporação ou desmembramento de Estados e Territórios." 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
2850Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15897 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O Art. 12, inciso XV, letra "d" passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. XV - ........................................ d) não haverá prisão civil, salvo o caso do inadimplente de obrigação alimentar, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda altera a redação da letra "d", inciso XV, do ar- tigo 12 para admitir a prisão civil em caso de inadimplemento de obrigação alimentar. Consideramos louvável a inclusão, que faz parte da tradição de nosso direito. Pela aprovação parcial. 
2851Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15898 PREJUDICADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ITEM VI DO ARTIGO 372 O Item VI do Artigo 372 do Projeto Constitucional passará a ter a seguinte redação: Art. 372 - .................................. VI - Superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, religiosas, sexuais, etárias e demais formas de discriminação. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo- rado ao Projeto, sob outro Título. 
2852Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15899 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O Art. 442 passa a ter a seguinte redação: Art. 442. As leis complementares e ordinárias, previstas nesta Constituição e as leis que a ela deverão se adaptar, serão elaboradas no prazo de um ano. 
 Parecer:  O prazo de um ano é muito exíguo para a elaboração de leis complementares e ordinárias previstas na Constituição. Pela rejeição. 
2853Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15900 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 478, do projeto à Constituição, o seguinte: ...bem como os militares incluídos no serviço ativo, até 1965, inclusive os abrangidos pelas disposições legais e específicas atualmente em vigor, ao passarem à inatividade ou que nela já se encontrem, gozarão às vantagens relativas às promoções previstas na legislação vigente àquela época. 
 Parecer:  A emenda propõe adicionar texto ao art. 478. Entendemos que a matéria já se encontra exaustivamente abrangida por dispositivos legais de amparo a inatividadee suas vantagens, todos por via de lei ordinária, não cabendo, portanto, inclusão no texto Constitucional. Pela Rejeição. 
2854Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15901 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 356 o seguinte parágrafo: A lei definirá as condições para a aposentadoria da Dona de Casa. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
2855Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15902 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O Art. 458 passa a ter esta redação: Art. 458 - O mandato do atual Presidente da República é de 4 (quatro) anos, com término no dia 15 de março de 1989. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden- de da República, previsto no art.458 do Projeto. A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab elecido na Constituinte vigente. De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre- sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País, determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos. somos, assim, pela rejeição da emenda. 
2856Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16222 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: inciso VII do artigo 373 O Inciso VII do Artigo 373 do Projeto Constitucional passará a ter a seguinte redação: Art. 373 - VII - Auxílio suplementar na educação para crianças de zero a seis anos de idade e para o ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica. 
 Parecer:  A Proposição apresentada é valiosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
2857Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16243 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Item I do Art. 146 Art. 146 - ... I - Acompanhar a execução dos Planos e Programas de Governo e Orçamento da União, para avaliar o cumprimento das respectivas metas. 
 Parecer:  A matéria objeto da Emenda será reexaminada com vistas à formulação do substitutivo. Pela aprovação. 
2858Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16244 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 463 O Artigo 463 passa a ter a seguinte redação: Art. 463 - O cumprimento do disposto no artigo 286 será feito no prazo de 10 anos, com base no crescimento real da despesa de custeio e investimento, distribuindo-se entre as Regiões macroeconômicas de forma diretamente proporcional à população, a partir da distribuição ocorrida no biênio 1986/1987. 
 Parecer:  O objetivo do artigo 463 é a redução progressiva, no pra- zo de dez anos, das desigualdades inter-regionais, segundo o critério populacional, como está no paragrafo 3o. do artigo 287. A remissão ao artigo, conforme propõe a emenda, em lu- gar do paragráfo 3o.,em nada alteraria o sentido da proposi- ção. Pela rejeição. 
2859Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16245 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 286 à 291 Os Artigos 286 à 291 passam a ter a seguinte redação: Art. 286 - O Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercerá processo de planejamento permanente e abrangente, ao qual se subordinarão os Planos e Orçamentos do setor público, com a função de promover o desenvolvimento, a justiça social e progressiva redução das desigualdades interregionais, segundo o critério populacional. § 1o. - Os Planos e Orçamentos deverão ser elaborados levando em conta as necessidades e peculiaridades das diferentes Regiões geográficas do País e contarão com a participação dos diversos segmentos políticos, sociais e dos vários níveis de Governo. § 2o. - Para aplicação dos critérios de que trata este artigo, excluem-se, das despesas totais, aquelas relativas a: a) projetos considerados prioritários dentro do Plano de Governo; b) segurança e defesa nacional; c) manutenção dos Órgãos Federais sediados no Distrito Federal; d) Poderes Legislativo e Judiciário; e) serviço da dívida da Administração Direta e Indireta da União, inclusive Fundações. § 3o. - Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão em plano aprovado pelo Congresso Nacional, sob pena de crime de responsabilidade. § 4o. - Lei Complementar regulará a vigência, conteúdo, apresentação, duração, execução e acompanhamento dos planos dos orçamentos e estabelecerá critérios de manutenção do seu valor real e de aplicação dos saldos orçamentários e financeiros verificáveis ao final do exercício, e definirá a periodicidade e a forma dos relatórios para acompanhamento pelo Congresso Nacional. § 5o. - A Lei Orçamentária será anual e deverá compreender as estimativas de receita e despesa, explicitar objetivos e metas a alcançar com os recursos alocados e proporcionar elementos que permitam verificar sua integração com os planos. Art. 287 - É vedada, sem prévia autorização legislativa: I - abertura de crédito especial ou suplementar; II - autorização de operações de crédito por antecipação da receita, que excedam à quarta parte da receita total estimada para o exercício, devendo ser liquidadas no próprio exercício; III - alteração da legislação tributária para obtenção de receitas públicas; IV - transposição de recursos de uma categoria orçamentária para outra; V - utilização de recursos do orçamento de origem fiscal para suprir necessidades ou cobrir "déficit" nas Empresas Estatais; VI - ao Poder Público, a realização de despesas ou assunção de obrigações, sem que tenham sido incluídas no orçamento anual. Art. 288 - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e deverá ser submetida à homologação do Congresso Nacional. Art. 289 - Os créditos especiais e extraordinários não poderão indicar como fonte de recursos o excesso de arrecadação, nem ter vigência além do exercício financeiro em que forem autoriados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos quatro últimos meses do exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Art. 290 - É vedado: I - vincular receita de natureza tributária a Órgão Fundo ou Despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no capítulo do Sistema Tributário Nacional; II - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública; III - conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicação dos recursos correspondentes; e IV - a criação de fundos de qualquer natureza, salvo em Lei Complementar que o autorize, respeitado o disposto no Art. 464. Art. 291 - A Câmara Federal, o Senado da República, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais Federais aprovarão suas programações financeiras, devendo os respectivos recursos estarem mensalmente à disposição de cada um. 
 Parecer:  Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons- tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es- sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos, parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na atual proposta. Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei- tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. Pela aprovação parcial. 
2860Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16246 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Disopositivo Emendado: Caput do Art. 134 e seus Parágrafos Altera a redação do caput do artigo 134 e seus parágrafos, adequando ao art. 99, inclusive, suprimindo, em consequência, o art. 123 e seus itens I e II, por incluí-los como itens do § 2o. do art. 134. Art. 134 - Os Projetos de Lei relativa a orçamentos e planos serão enviados pelo Primeiro- Ministro, ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas: I - até quatro meses antes do início do exercício financeiro, o Projeto de Lei orçamentária anual, em conformidade com a Lei de diretrizes orçamentárias. II - até doze meses depois de iniciado um período de Governo, o plano de ação governamental. III - a qualquer tempo, outros planos a serem definidos em Lei Complementar. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados para, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas, examinar e emitir parecer sobre os Projetos de Lei referidos no Caput deste artigo. § 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas, as quais deverão: a) ser compatível com os Planos e com a Lei Complementar de diretrizes orçamentárias, ou com ambos, conforme o caso; b) indicar a fonte de recursos, inclusive quando incorrer aumento de despesa, sendo vedada, em qualquer caso, a indicação de excesso de arrecadação. § 3o. - O pronunciamento da Comissão Mista sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos membros da Câmara Federal ou do Senado da República requerer a votação, em Plenário, de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 4o. - Aplicam-se aos Projetos de Lei referidos no Caput deste artigo, no que não contrariem o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo. § 5o. - (o § 7o, inalterado) § 6o. - (o § 8o., inalterado) 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução ofere- cida no Substitutivo. 
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