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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2969)
Banco
expandEMEN (2969)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1574)
PARCIALMENTE APROVADA (430)
NÃO INFORMADO (366)
APROVADA (352)
PREJUDICADA (244)
Partido
PMDB (1824)
PDC (744)
PC DO B (232)
PFL (169)
Uf
GO[X]
Nome
DÉLIO BRAZ (343)
PAULO ROBERTO CUNHA (320)
SIQUEIRA CAMPOS (258)
ALDO ARANTES (234)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (231)
JOÃO NATAL (215)
IRAM SARAIVA (183)
MAURO MIRANDA (162)
NION ALBERNAZ (141)
ROBERTO BALESTRA (136)
LÚCIA VÂNIA (129)
ANTÔNIO DE JESUS (108)
JALLES FONTOURA (92)
LUIZ SOYER (90)
PEDRO CANEDO (77)
MAGUITO VILELA (76)
JOSÉ FREIRE (51)
FERNANDO CUNHA (46)
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (46)
MAURO BORGES (31)
TODOS
Date
collapse1987
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2821Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31526 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA OPERACIONAL E PATRIMONIAL Dê-se ao Inciso IV do Art. 104 do Substitutivo a seguinte redação: Art. 104 ........ IV - Realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quando requerida pelo Ministério Público junto ao Tribunal, nas unidades administrativas do Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades referidos no Item II. 
 Parecer:  Sendo a contabilidade um técnica a serviço da auditoria, não há razão para alteração do texto, no parcicular, do Subs- titutivo. Pela rejeição. 
2822Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31527 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA OPERACIONAL E PATRIMONIAL Dê-se ao Artigo 103 do Substitutivo a seguinte redação: Art. 103 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade, será exercida pelo Congresso Nacinal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Legislativo, Executivo e Judiciária, na forma da lei. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição. 
2823Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31528 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BORGES (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 298, caput e a seu parágrafo único do Substitutivo: Art. 298 - É garantido aos cônjuges a livre decisão quanto ao número de filhos, vedada qualquer prática que atente contra a vida, desde a concepção. Parágrafo Único - É obrigação do Poder Público assegurar à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de regulação da natalidade, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. 
 Parecer:  Abrange o Art. 298 e versa sobre o direito de os pais determinarem o número de filhos, contanto que não atentem contra a vida, desde a concepção. Determina, ainda, que o Es- tado assegure recursos para a garantia daquele direito. Pela rejeição. 
2824Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31961 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Art. 296, o parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 296 - ................................ Parágrafo único - Qualquer pessoa lesada ou ameaçada no seu direito ao meio ambiente saudável, será parte legítima para propor a ação que vise à cessação das causas de violação e à respectiva indenização". 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade. 
2825Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31962 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 295. parágrafo 1o., inciso VI; No Projeto de Constituição, onde se lê: "art. 295 .................................. § 1o. ...................................... VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino". Leia-se: "art. 295 .................................. § 1o. ...................................... VI - estabelecer a educação ambiental como disciplina obrigatória nas escolas oficiais e particulares em todos os níveis de ensino". 
 Parecer:  A modificação proposta envolve matéria infraconstitucio- nal. Concluímos pela rejeição da Emenda. 
2826Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31963 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao projeto de Constituição, no Art. 277, novo parágrafo, dando-lhe a seguinte redação: "Art. 277 .................................. (Onde se lia "Parágrafo único", leia-se § 1o.) § 2o. - Fica estabelecida a obrigatoriedade do ensino de direito constitucional, em todas as escolas de grau médio e superior". 
 Parecer:  A Emenda propõe, como obrigatório, o ensino da consti- tuição brasileira. A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
2827Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31964 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 270 o Parágrafo Único com a seguinte redação: "Art. 270 .................................. Parágrafo único - O Estado destinará maiores recursos às entidades filantrópicas que se dedicam ao amparo e proteção do menor carente". 
 Parecer:  Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de assistência Social passam a constituir uma Seção específica na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver, de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro- jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea- da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re- lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro- cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan- do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade- quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu- ridade Social em nosso país. Pela rejeição. 
2828Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33165 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se no Capítulo II do Título VIII, o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como sua, por três anos ininterruptos, sem justo título ou boa fé, área rural particular ou devoluta contínua, não excedente a cem hectares, e a houver tornado produtiva com seu trabalho e nele tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante sentença declaratória, a qual servirá de título para o registro imobiliário respectivo." 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão do instituto do usucapião no texto constitucional. Entendemos, contudo, que esse é um assunto estranho a uma Constituição política, que deve conter disposições que, pela sua relevância, devam ser resguardadas contra a instabilidade das leis ordinárias. Trata-se, pois, de matéria de direito privado, regulada pelo Código Civil e pela Lei no. 6.969, de 10 de dezembro de 1981, que dispõe sobre o usucapião especial. Somos pela rejeição da Emenda. 
2829Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33171 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O Art. 248 do substitutivo do Projeto de Constituição passa a viger com a seguinte redação: "Art. 248. A declaração do imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União ou o Estado a propor ação de desapropriação, com imissão automática na posse, permitindo o seu registro na matrícula correspondesnte. Parágrafo único. A apreciação judicial do ato, caso suscitada, não terá efeito suspensivo e limitar-se-á ao valor estipulado da indenização". 
 Parecer:  Pela rejeição. Somente se o Juiz não deferir de plano a inicial, no prazo de noventa dias, a imissão opera-se automaticamente. 
2830Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33214 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 262 do Substitutivo do Relator. Acrescente-se ao art. 262 o parágrafo 5o. com a seguinte redação: "§ 5o. Ficam assegurados o exercício e a prática da assistência e tratamento espiritual, desde que realizados gratuitamente." 
 Parecer:  Pretende o autor que se assegure a assistência e o tratamento espiritual, desde que gratuitos, devendo-se considerar, no entanto que a matéria já foi contemplada como um dos direitos da pessoa humana. Pela rejeição. 
2831Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33215 APROVADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: Parágrafo 3o. do Art. 262 do Substitutivo do Relator. Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 262. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi contemplado em outro dispositivo. Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer- saliza o instituto. Pela aprovação. 
2832Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33216 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 2o. do Art. 262 do Substitutivo do Relator. O parágrafo 2o. do artigo 262 passa a ter a seguinte redação: "§ 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde participará de forma supletiva na assistência pública à saúde da população, conforme dispuser a lei complementar." 
 Parecer:  A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro- fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor- teia o Art. 262. 
2833Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33217 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado. Caput do Art. 261 do Substitutivo do Relator. O caput do artigo 261 passa a ter a seguinte redação: "Art. 261. A saúde é direito de todos e dever do Estado, propiciado pelo acesso igualitário a um sistema nacional de saúde, tendo em cada nível de governo direção administrativa descentralizada e interdependente, assegurada a escolha ou recusa do cidadão aos serviços correspondentes, assim como a cooparticipação da sociedade no controle do sistema." 
 Parecer:  Propõe, a emenda, alteração da redação do Art. 261, ga- rantindo ao cidadão o direito de escolher ou recusar os ser- viços de saúde e a coparticipação da sociedde no controle do sistema. Justifica seu autor a retirada da palavra único, por con- siderar que nunca teríamos um sistema único de saúde, pela extensão territorial e, principalmente, por ter o Brasil uma sociedade pluralista. O mérito da emenda foi contemplado, quando é garantida a assistência médico-hospitalar à iniciativa privada, porém foi mantida a expressão "Único" ao sistema nacional de saúde. Pela rejeição. 
2834Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33218 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Caput do art. 262 do Substitutivo do Relator. O caput do artigo 262 passa a ter a seguinte redação: "Art. 262. A regulamentação e controle das ações de saúde são encargos exclusivos do Poder Público, contando a sua execução com a participação da iniciativa privada." 
 Parecer:  O texto é revisto no artigo 227, resguardando a possibi- lidade das ações e serviços públicos de saúde, sem omitir a participação privada que, bem ao contrário, é explicitada em seu parágrafo 1o. Pela rejeição. 
2835Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33219 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: Item XVIII do Art. 7o. do Substitutivo do Relator. Suprima-se o item XVIII do artigo 7o., renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional. 
2836Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33220 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Suprimido: a expressão "e saúde ocupacional" do caput do art. 263, do substitutivo do relator. Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do caput do Art. 263. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
2837Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33280 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 227 do substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 227 Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e disciplinados em lei específica, obedecidos, entre outros, os seguintes princípios: I - função supletiva do capital estrangeiro; II - regime especial, com limites de remessa de juros, dividendos, royalties, pagamentos de assistência técnica e bonificações, sendo obrigatória a divulgação pelas empresas das importâncias transferidas, em cada caso, para esclarecimento da opinião pública; III- a proibição de transferências a estrangeiro das terras onde existam jazidas, minas, outros recurso minerais e potenciais de energia elétrica; IV - os meios e formas de nacionalização de empresas de capital estrangeiro nos casos previstos nos planos de desenvolvimento aprovados pelo Congresso Nacional. 
 Parecer:  O disciplinamento do investimento de capital estrangei- ro, por lei, dependendo do momento, pode alcançar os mais va- riados aspectos, consoante as exigências do desenvolvimento nacional. Quanto ao texto constitucional, além da menção à remessa de lucros, reinvestimento e repatriamento desses capitais, nada mais deve conter, pois um texto enumerativo em matéria dessa espécie, por mais preciso que seja, não prevê muitas das mudanças que só o processo histórico traz a primeiro pla- no. Pela rejeição. 
2838Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33281 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Art. 226 a seguinte redação: "As empresas nacionais, cujas atividades a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, serão protegidas, inclusive através reserva de mercado". 
 Parecer:  Não resta dúvida ser necessário o fortalecimento do ca- pital privado nacional, pela melhora das suas condições de competitividade, por intermédio de diversos benefícios. No entanto, a menção expressa sugerida para acréscimo pela emen- da em pauta vai além dessa noção. Pela rejeição. 
2839Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33286 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprima-se do § 1o. do art. 226 a expressão "brasileira". 
 Parecer:  Da mesma forma que no conceito de empresa nacional, o critério de distinção adotado é pelo controle de capital. Busca-se diferençar empresa nacional, cujo capital pertença a domiciliados no País, da estrangeira, que embora constituída, com sede e direção no Brasil, não preencha os demais outros requisitos necessários para ser considerada idêntica àquela. Pela rejeição. 
2840Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33796 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 3o. Acrescente, ao art. 3o., o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições; quem for investido em função de um dos Poderes não poderá exercer a de outro". 
 Parecer:  Basta ler com mínima atenção o Título V, Da Organiza- ção dos Poderes e Sistema de Governo, para constatar-se que a emenda proposta não passaria de mera declaração retórica. As exceções previstas são tantas que seriam praticamente a re- gra. Vão desde ao fato de o Primeiro-Ministro ter de ser Con- gressista à presença dos líderes parlamentares no Conselho de Estado, órgão do Executivo. Pela rejeição. 
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