| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30542 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso VIII do artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição.
O Inciso VIII do artigo 7o. | | | | Parecer: | Não há porque se suprimir o inciso VIII que garante sa-
lário de trabalho noturno superior ao diurno. A acatar-se a
proposta, praticamente a totalidade dos direitos elencados no
artigo 7o. do Projeto, seria também passível de expurgo. Se-
gundo nosso entendimento, deve a Constituição assegurar o di-
reito e deixar sua regulamentação à lei ordinária. | |
| 2722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30543 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., Inciso IX
O Inc. IX, do Art. 7o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 7o. -
IX - participação nos lucros desvinculada da
remuneração, conforme definido em lei. | | | | Parecer: | Quanto à supressão da expressão "negociação coletiva",
entendemos que ela deva permanecer enquanto instrumento de
regulamentação da participação do trabalhador nos lucros das
empresas. Perder-se-ia neste caso, a possibilidade de flexi-
bilizar o instituto da participação para atender às peculia-
ridades regionais, por ramo de produção e até por empresa. | |
| 2723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30544 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso X do Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O Inciso X do artigo 7o. | | | | Parecer: | Não há porque se suprimir a garantia do salário família
do texto constitucional. A acatar-se a proposta, praticamen-
te, a totalidade dos direitos elencados no art. 7o. do Pro-
jeto, seria também passível de expurgo. Entendemos que a
Constituição deve assegurar o direito e deixar sua regulamen-
tação à lei ordinária. | |
| 2724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30545 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XI do Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Inciso XI do Artigo 7o. | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 2725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30546 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XII do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso XII do Artigo 7o. | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 2726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30547 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: XIII do Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O Inciso XIII do Artigo 7o. | | | | Parecer: | A nosso ver, deve o texto constitucional assegurar ao tra-
balhador o direito ao repouso semanal remunerado. Quanto ao
seu detalhamento, parece-nos ser do âmbito da legislação or-
dinária a definição de suas compensações dentro das caracte-
rísticas do próprio trabalho. O importante é que fique asse-
gurado o princípio do repouso semanal remunerado.
Destarte, opinamos pela rejeição da Emenda em questão. | |
| 2727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30548 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XIV do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O inciso XIV do Artigo 7o. | | | | Parecer: | Julgamos indispensável o texto constitucional subordinar
a prática do serviço extraordinário à aquiescência dos traba-
lhadores, expressa em convenção coletiva e à remuneração adi-
cional compensatória.
Somos, portanto, pela manutenção dessas duas garantias
dos trabalhadores.
Pela rejeição. | |
| 2728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30549 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XV do Artigo 7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O Inciso XV do Artigo 7o. | | | | Parecer: | O capítulo II tem como objetivo enunciar os direitos
fundamentais do trabalhador. Dentre eles, não podia deixar
de figurar aquele que lhe garante o repouso merecido pela sua
dedicação exclusiva ao trabalho. Por outro lado, a redação do
inciso caracteriza-se pela outorga genérica do direito sem
descer a pormenores que, tecnicamente, são pertinentes à le-
gislação ordinária. | |
| 2729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30550 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XVI do Artigo
7o.
Inciso XVI do artigo 7o. | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XVI, do artigo 7o.
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de interpretação dúbia no texto consti-
tucional.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da
criança, parecem-nos questões fundamentais para a simples re-
produção física da nação.
Como tal, nossa opinião é que a matéria deve ser regula-
da em suas diretrizes gerais, no texto constitucional. | |
| 2730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30551 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Inciso XVII do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Inciso XVII do Artigo 7o. | | | | Parecer: | Efetivamente, o direito a saúde, higiene e segurança no
trabalho encontra-se contemplado o inciso XVIII do artigo 7o.
que ordena a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por
meio de normas de medicina, higiene e segurança.
Pela aprovação da emenda. | |
| 2731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30647 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias Título
X - Ondo Couber
Restabeleçam-se as disposições contantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrfo Único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público à
referida data). | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
| 2732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30744 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XVIII do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Inciso XVIII do Artigo 7o. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
| 2733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30745 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XIX do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Inciso XIX do Artigo 7o. | | | | Parecer: | A nosso ver, deve a Constituição assegurar ao trabalhador
remuneração adicional por trabalho realizado em atividades
insalubres, penosas e perigosas. É da justiça elementar a
compensação financeira pelo risco adicional que o trabalhador
corre. Esse o mínimo que deve ser garantido a todosm, inde-
pendentemente de compensações outras objeto de negociações
coletivas. | |
| 2734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30746 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Inciso XXI do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Inciso XXI do Artigo 7o. | | | | Parecer: | Nada impede que a Constituição configure no seu texto di-
reitos sociais aos trabalhadores e, entre esses direitos, se
pretenda assegurar assistência aos seus filhos e dependentes,
pelo menos até 06 anos de idade, em escolas e pré-escolas, se
constituindo, essa pretensão, num benefício de grande alcance
social. O propósito do nobre parlamentar em suprimi-la do
Projeto, parece-nos de todo sem fundamento, pelo que con-
sideramos rejeitada a Emenda em questão. | |
| 2735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30747 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Dispositivo Emendado: Inciso XXIV do Artigo
7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
O Inciso XXIV do Artigo 7o. | | | | Parecer: | Consideramos o seguro contra acidentes do trabalho uma
garantia fundamental para o trabalhador e, como tal, deve, ao
lado de outras de igual valor, figurar na futura Constitui-
ção. | |
| 2736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30748 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:Artigo 7o.
Acrescente-se ao Inciso XXIV do Art. 7o. do
Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo:
Art. 7o.
Inciso XXIV -
Parágrafo.......- Quando o empregador for a
União, o Estado ou o Município, qualquer onus
proporcionado por ações trabalhistas, deverão ser
pagas pelo Diretor Presidente ou Responsável pelo
Órgão, juntamente com o Prefeito, Governador ou
Presidente da República. | | | | Parecer: | A matéria de que cogita a Emenda é de natureza adminis-
trativa ou processual e, portanto, inadequada ao texto cons-
titucional. | |
| 2737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30749 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 7o.
Suprima-se o § 1o. do Art. 7o. do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca-
racterização como crime de sua retenção dolosa, é, a nosso
ver, de todo necessário que se faça constar do texto consti-
tucional, uma vez que já se constitue num princípio univer-
salmente instituído, no sentido não somente de preservar um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas, também, de resguardá-lo contra os
riscos daquela retenção dolosa por parte de certas empre-
sas que dela se beneficiam, a título de auferirem lucros.
Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
| 2738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30750 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: §§ 2o. e 3o. do Inciso
XXIV do Art. 7o.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
Os §§ 2o. e 3o. do Inciso XXIV do Art. 7o. | | | | Parecer: | A proibição do trabalho ao menor de 14 anos de idade,
salvo na condição de aprendiz, e a regulação das atividades
de locação de mão-de-obra permanente, são questões fundamen-
tais que não podem ficar excluídas de um texto constitucional
voltado para o social. | |
| 2739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30751 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 9o.
O Artigo 9o. passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9o. - É livre a associação
profissional ou sindical.
A Lei Ordinária disporá sobre a organização,
a independência administrativa, a forma de custeio
e assegurará a competência de representação na
função delegada do poder público e nas convenções
coletivas de trabalho. | | | | Parecer: | Os dispositivos do Substitutivo que a Emenda em apreço
pretende suprimir são, a nosso ver, condição da efetiva li-
berdade e autonomia sindical. Concordamos com os pontos ex-
pressados.
Mas,não deve a Constituição limitar-se a garantir a livre
associação. É necessário que conste a vedação de autorização
estatal a criação e funcionamento das entidades, a vedação a
toda interferência do Poder Público, a previsão da contribui-
ção dos associados, a livre filiação,a questão da representa-
ção no caso de existir mais de um sindicato, a participação
nos acordos e a não discriminação, expressa, dos sindicatos
rurais. Portanto, somos pela aprovação, nos termos do Subs-
titutivo. | |
| 2740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30752 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - § 2o. do Artigo 9o.
O § 2o. do Artigo 9o. do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9o.
§ 1o.
§ 2o. - É vedada ao poder público qualquer
interferência no exercício da atividade sindical. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que seja vedada a interferência do Estado
no exercício da atividade sindical e não na organização sin-
dical, como está no parágrafo 2o. do art. 9o. do Substituti-
vo.
Mas a redação do Substitutivo, a nosso ver, é melhor, por
ser mais abrangente, do ponto de vista do mais amplo reconhe-
cimento da liberdade de associação.
Pela rejeição. | |
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