ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(1038)
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(24)
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(551)
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(308)
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(132)
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(1143)
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TODOS | | 7061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30887 APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Aditiva
Acrescente-se ao Art. 195 mais um parágrafo
com a seguinte redação:
Art. 195
§ 2o.- As taxas não poderão ter base do
cálculo próprio do imposto. | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo acrescentar parágrafo ao art.
195, pelo qual se estabelece qua as "taxas não poderão ter
base de cálculo própria de impostos".
Observa-se que a Emenda trata da matéria que, ao permi-
tir clara e objetiva distinção entre os campos de incidência
da taxa e do imposto, contribui efetivamente para uma racio-
nal e adequada aplicação de ambos os tributos e, consequente-
mente, para o próprio aprimoramento do sistema tributário.
Pela aprovação. | |
| 7062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30889 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado Art. 74
Suprima-se do Projeto:
Art. 74 - Suprima-se a expressão distrital
misto. | | | | Parecer: | Atendendo as ponderações do ilustre autor da Emenda, so-
mos pela supressão da matéria indicada.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 7063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30923 APROVADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Acrescente-se ao Art. 210 o ítem IV e altera-
se para compatibilizar com esta adição o § 5o.,
dando a seguinte redação:
Art. 210 -
IV - Imposto sobre serviços
§ 5o. - Cabe a lei complementar regular a
aplicação e fixar as aliquotas máximas dos
impostos de que tratam os ítens, II, III e IV
deste Art. | | | | Parecer: | A manutenção da competência do município sobre o imposto
sobre serviços de qualquer natureza, pretendida pela Emenda,
se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de
Sistematização.
Deve ser aprovada. | |
| 7064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30942 APROVADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. 10 - "É livre a greve, na forma da lei,
vedada a iniciativa patronal, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender".
§ único - Na hipótese de greve, serão da lei
adotadas as providências que garantem a manutenção
dos serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade.
Emenda - Nova Redação
"Art. 10 - É livre a greve, na forma da lei,
competindo à categoria que a declarar decidir
sobre a oportunidade e o âmbito de interesse que
pretende por meio dela defender.
§ único - Na hipótese de greve, serão
adotadas as providências que garantam a manutenção
dos serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis das empresas atingidas e
da comunidade geral". | | | | Parecer: | Em alguns pontos, a Emenda coincide com o Substituti-
vo, cujos parâmetros, quanto ao direito de greve, acham-se
justificados no parecer à Emenda ES22141-8.
Mas há pontos de divergência.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 7065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30944 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao parágrafo primeiro do artigo 297, dê-se a
seguinte redação:
"O casamento terá celebração gratuita, tendo
o religioso efeito civil, nos termos da lei." | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda, porquanto visa à
compatibilização do dispositivo emendado com normas fixadas
no mesmo texto constitucional. | |
| 7066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30945 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 217, Item VII
O item VII do artigo 217 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 217 - ...
VII - compatibilização das funções das
instituições oficiais de crédito da União,
resguardadas as características e condições
operacionais plenas daquelas voltadas ao
desenvolvimento regional. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do item VII do arti-
go 217 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematiza-
ção, com vistas a resguardar as instituições oficiais de cré-
dito federais existentes.
A proposta contribui efetivamente para o aprimoramento
do Projeto em estudo.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 7067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30953 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
À alínea "a", inciso I, do art. 213, dê-se a
seguinte redação:
"Art.213 - ...
I - ...
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento do Fundo de Participação dos Estados, dos
territórios e do Distrito Federal." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda, ao modificar a redação do art. 213,
item I, letra "a", garantir aos Territórios Federais
auferirem recursos do Fundo de Participação, em igualdade de
condições com os Estados e o Distrito Federal.
Os argumentos expendidos na Justificação convencem o Re-
lator da necessidade de se preservar essa equiparação de qua-
se duas décadas, que não pode ser coartada abruptamente.
Pela aprovação. | |
| 7068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30954 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 212,
transformando-se o atual parágrafo 2o. em
parágrafo único. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo.
212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor
final 50% do ICMS ao município produtor.
Entendemos ser procedente a supressão ante as razões
constantes da justificação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 7069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30960 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, no art. 209 e onde couber, o
seguinte parágrafo.
§) O imposto de que trata o ítem III não
compreende o montante do imposto sobre produtos
industrializados, quando a operação, realizada
entre contribuintes e relativa a produto destinado
a industrialização ou comercialização, configure
hipótese de incidência dos dois impostos". | | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras seis, querem que
seja incluída um parágrafo no art. 209, referente ao ICMS,
estatuindo que esse imposto não compreende o montante do IPI,
quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a
produto destinado a industrialização ou comercialização,
configure hipótese de incidência dos dois impostos.
Justificam os autores das emendas que reintegra-se ao
texto constitucional o dispositivo, de forma aperfeiçoada;
que limitando-se a exclusão do IPI às operações que destinem
mercadorias a industrialização ou comercialização,
permitir-se-á uma equalização da carga do imposto, a nível do
consumidor final; que é absolutamente indispensável a
inclusão do preceito, pois consagra regra hoje vigente e que
possui efeitos redistributivos em favor dos Estados menos
industrializados; que a matéria foi objeto de análise por
parte dos Secretários de Fazenda ou de Finanças reunidos em
Canela em agosto, tendo havido aprovação unânime.
A matéria seria regível pelo Código Tributável Nacional.
Além disso poderia ser sintetizada.
Na nova versão do Projeto, a Comissão de Sistematização
está acolhendo integralmente a letra proposta.
Pela aprovação. | |
| 7070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30961 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao ítem I, do Parágrafo 8o., do Art. 209 do
Projeto, dê-se a seguinte redação:
"Art. 209 - ...
§ 8o. - ...
I - incidirá sobre a entrada de mercadoria
importada do Exterior por seu titular, inclusive
quando se tratar de bem destinado a consumo ou
ativo fixo do estabelecimento, bem como sobre
serviço prestado no Exterior, quando destinado a
estabelecimento situado no País". | | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir a ex-
pressão "em estabelecimento de contribuinte", na disposição
que determina a incidência do ICMS sobre a entrada de merca-
doria importada do exterior". Justifica que a emenda possibi-
litaria a cobrança do imposto por ocasião do desembaraço adu-
aneiro, como vem sendo feito há anos. Nova versão do Projeto
acolhe a pretensão.
Pela aprovação. | |
| 7071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30962 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao ítem III do art. 209
"Art. 209 - ...
III - Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre a prestação de serviços, ainda
que iniciadas no exterior" | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que a explicitação da abrangência
do ICMS para a circulação de mercadorias iniciadas no exte-
rior também seja aplicada para a prestação de serviços, já
que estes estão sendo integrados ao ICM no Projeto de
Constituição.
A permanecer a fusão do ISS ao ICM, afigura-se razoável
que a incidência também atinja os serviços cuja prestação é
iniciada no exterior.
Nova versão do Projeto iguala o tratamento. | |
| 7072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30966 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "c" do item II do § 8o.,
do Art. 209. | | | | Parecer: | 13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re-
ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8.
do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual
confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que
seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a
isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú-
blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente
lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen-
ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um
rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu-
nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí-
pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os
transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse
da administração local; que compete ao Governo do Município
ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi-
xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança
do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem
decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi-
ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos
transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos
Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos
transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu-
nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es-
colares e outras formas elitistas.
Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência
contestada.
Pela aprovação. | |
| 7073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30968 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "c" do ítem II do § 8o.
do art. 209. | | | | Parecer: | 13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re-
ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8.
do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual
confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que
seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a
isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú-
blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente
lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen-
ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um
rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu-
nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí-
pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os
transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse
da administração local; que compete ao Governo do Município
ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi-
xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança
do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem
decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi-
ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos
transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos
Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos
transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu-
nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es-
colares e outras formas elitistas.
Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência
contestada.
Pela aprovação. | |
| 7074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30969 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 209 mais um parágrafo,
assim redigido:
"§ - O imposto de que trata o ítem III, não
compreende o montante do imposto sobre produtos
industrializados, quando a operação, realizada
entre contribuintes e relativa a produto destinado
à industrialização ou comercialização, configure
hipótese de incidência dos dois impostos". | | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras seis, querem que
seja incluída um parágrafo no art. 209, referente ao ICMS,
estatuindo que esse imposto não compreende o montante do IPI,
quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a
produto destinado a industrialização ou comercialização,
configure hipótese de incidência dos dois impostos.
Justificam os autores das emendas que reintegra-se ao
texto constitucional o dispositivo, de forma aperfeiçoada;
que limitando-se a exclusão do IPI às operações que destinem
mercadorias a industrialização ou comercialização,
permitir-se-á uma equalização da carga do imposto, a nível do
consumidor final; que é absolutamente indispensável a
inclusão do preceito, pois consagra regra hoje vigente e que
possui efeitos redistributivos em favor dos Estados menos
industrializados; que a matéria foi objeto de análise por
parte dos Secretários de Fazenda ou de Finanças reunidos em
Canela em agosto, tendo havido aprovação unânime.
A matéria seria regível pelo Código Tributável Nacional.
Além disso poderia ser sintetizada.
Na nova versão do Projeto, a Comissão de Sistematização
está acolhendo integralmente a letra proposta.
Pela aprovação. | |
| 7075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30971 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se a letra "B" do item II do art.
139, do Projeto. | | | | Parecer: | Quer a emenda suprimir a letra "b" do ítem II do art.
139 com o argumento de que a iniciativa de lei que acarrete
aumento de despesa deve caber com exclusividade ao Poder Exe-
cutivo. Optamos por emenda que re-redige o artigo 139 todo.
Pela aprovação. | |
| 7076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30976 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 50 do Projeto, Título X,
disposições transitórias: | | | | Parecer: | Pela aprovação, considerando que guarda conformidade com o
novo Substitutivo do Relator que suprimiu o artigo referido. | |
| 7077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30977 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao § do art. 209, do
Projeto.
"§ 3o. - Relativamente ao imposto de que
trata o item II, a competência será atribuída.
I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos
direitos:
a) ao Estado da localização do bem:
b) conforme dispuser lei complementar quando
se tratar de imóveis situados no exterior.
II - Tratando-se de bens móveis, títulos e
créditos:
a) ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento.
b) ao Estado onde tiver domicílio o doador.
c) conforme o disposto em lei complementar,
quando se tratar de doador domiciliado fora do
País ou de abertura de sucessão hereditária no
exterior. | | | | Parecer: | As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o.
do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans-
missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o
Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará
maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o
Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior.
A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe-
rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a
definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas
situações possíveis.
As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me-
recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto.
Pela aprovação. | |
| 7078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30984 APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do caput do artigo 239 do
Substitutivo do Relator a expressão
"subsidiariamente". | | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
| 7079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30988 APROVADA  | | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | | Texto: | EMENDA (ADITIVA) Capítulo IV - Seção Unica
Acrescente-se no Parágrafo 1o. do artigo 46 a
expressão "ou do Tribunal de Contas Municipal,
onde houver" | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 7080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30994 APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo na Seção II
do Capítulo I do Título V - Da organização dos
poderes e do Sistema de governo, onde couber:
Art. - Os pedidos de informação
encaminhados pelas Mesas da Câmara Federal ou do
Senado da República, limitados a fatos
relacionados a matéria legislativa em trâmite ou
sujeitos à fiscalização do Congresso Nacional ou
de suas Casas, deverão, sob pena de
responsabilidade, ser respondidos pelas
autoridades a quem forem solicitaddas no prazo que
for estipulado. | | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
|