ANTE / PROJEMENTODOS | 981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30082 REJEITADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 195 - parágrafo
único
O parágrofo único do Artigo do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 195. ..................................
Parágrafo único - Os impostos serão exigidos
de acordo com a capacidade contributiva do sujeito
passivo e não prejudicarão a possibilidade de
investimentos do contribuinte. A administração
tributária, especialmente para conferir
efetividade a esses objetivos, poderá identificar,
respeitados os direitos individuais e nos termos
da Lei, o patrimônio, os rendimentos e as
atividades econômicas do contribuinte. | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar nova redação ao parágrafo único do
art. 195, o qual trata dos princípios da personalização dos
impostos e da capacidade econômica do contribuinte.
Vale observar que o caráter pessoal que os impostos devem
ter é princípio indissociável da própria natureza deles e de
suas finalidades.
Ademais, tal princípio completa o da capacidade econômica
do contribuinte, no qual se acha implícito que os impostos
dele deverão ser exigidos de forma a não prejudicá-lo no
exercício pleno de suas atividades econômicas.
Reforçando a validade desses princípios, cabe citar a li-
mitação do poder de tributar consignada no item IV do art.
202.
Em face do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da
Emenda. | |
982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30083 PREJUDICADA  | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | Texto: | O Inciso VI do Artigo 217 do Projeto de
Constituição passa ter a seguinte redação:
Art. 217. ..................................
VI - operações de câmbio realizadas por
órgãos entidades da União, dos Estados, Distrito
Federal e dos Municípios, autarquias e empresas
públicas ou controladas pelo poder público. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir, na disposição do item VI do
artigo 217 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, referência expressa às autarquias e empresas
públicas ou controladas pelo poder público.
A nosso ver, a redação original contempla as
instituições em questão, sendo inclusive mais abrangente do
que a proposta pelo Nobre Constituinte.
Pela Prejudicialidade. | |
983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30084 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o do artigo 236
O § 3o. do Artigo 236 passará a ter a
seguinte redação:
Art. ...
§ 3o. - Nos casos de áreas urbanas ociosas,
ocupadas por populações em estado de pobreza
absoluta, o Estado se obrigará a promover a
desapropriação por interesse social, com a
regularização fundiária devida e beneficiamento de
infraestrutura física, recebendo o proprietário da
área indenização em títulos da dívida pública,
correspondente ao valor real da propriedade,
declarado em escritura pública. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação ao parágrafo 3o. do artigo
236. Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30085 REJEITADA  | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 33 DO ART 6o.
Dê-se ao Artigo 6o. do projeto de
Constituição a seguinte redação:
§ 33 - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo estado.
a) A de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
expropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles a União, dos Estados ou dos Municípios,
mediante justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes;
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessárias". | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do
artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que
pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o-
ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co-
missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. | |
985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30086 APROVADA  | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Item VI,
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte item VI ao Art. 207:
Art. 207 - ..................................
VI - imposto territorial rural, tendo como
base de cálculo o valor venal da terra nua e sendo
cobrado sob a forma de imposto único, proibida a
diferenciação de alíquota e isenção, não podendo
recair sobre o imóvel rural nenhum outro imposto
federal, estadual ou municipal, bem como nenhuma
contribuição de melhoria, vedada a incidência de
qualquer imposto sobre a comercialização dos
produtos agropecuários não transformados. A
arrecadação do Imposto Territorial Rural será
creditada ao respectivo Município. | | | Parecer: | A pretensão desta Emenda transferindo o Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural da competência dos Estados e do
Distrito Federal para a competência da União, realmente ser-
virá melhor como instrumento da reforma agrária.
Pela aprovação. | |
986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30087 REJEITADA  | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 23 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, a expressão
"mandato de injunção" por "mandato cominatório". | | | Parecer: | Visa a substituir, no artigo 23 do Substitutivo do Rela-
tor, a expressão "mandado de injunção" por "mandado cominató-
rio". Não consideramos melhor a denominação proposta. | |
987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30089 REJEITADA  | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 70 das Disposições
Transitórias
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte Art. 70 às
Disposições Transitórias:
Art. 70 - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967, poderão aposentar-se
com os direitos e vantagens previstos na
legislação àquela data.
§ único - Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou a do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1968, desde
que tenham ingressado no serviço público até a
referida data. | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reincorporar ao Substitutivo
dispositivo que trata de direitos e vantagens dos funcioná-
rios públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967.
Trata-se de medida que visa a previlegiar situações defi-
nitivamente constituídas, não se podendo fazer retroagir a
legislação anterior à própria Constituição vigente.
Pela rejeição. | |
988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30090 REJEITADA  | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 46
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte parágrafo 5o. ao
Art. 46:
Art. 46 - ..................................
§ 5o - O montante destinado às dotações
anuais para ocorrer as despesas da Câmara
Municipal será em percentual sobre o orçamento
municipal fixado na Constituição de cada Estado
Federado, observada a população. | | | Parecer: | A providência sugerida importa em limitar a ação legis-
lativa dos Estados e a própria autonomia municipal.
Pela rejeição da Emenda. | |
989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30091 APROVADA  | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Dê-se ao parágrafo único do art. 37 do
Projeto a seguinte redação:
"Parágrafo único. A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações interessadas e se darão
por lei estadual". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30092 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Alterar a redação do Art. 6o.:
§ 11 - Serão gratuídos todos os atos e
documentos necessários ao exercício da cidadania,
nos termos da lei. | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar ao § 11 do art. 6o. do
Substitutivo a palavra "documentos" após a expressão "todos
os atos".
Não podemos acatar a proposta, por entendermos que a-
tual redação atende satisfatoriamente aos objetivos visados
pelo citado dispositivo.
Pela rejeição. | |
991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30093 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Título II - Capítulo IV
Incluir artigo, onde couber:
"Art. - As eleições, em todos os níveis, para
os Poderes Executivo e Legislativo, são
manoritárias. | | | Parecer: | Pretende o autor introduzir o voto majoritário em todos
os níveis, para as eleições para cargos executivos e legisla-
tivos.
Nossa opção é pelo sistema eleitoral misto, voto majori-
tário distrital e proporcional para as eleições legislativas.
Pela aprovação parcial. | |
992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30094 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Art. 9o., § 1o. - Dar nova redação
Parágrafo 1o. - A Comissão de Transição
compor-se-á de 12 membros, sendo três indicados
pelo Presidente da República, três pelo Presidente
da Câmara Federal, três pelo Presidente do Senado
da República e três pelo Presidente do Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | A redação do parágrafo 1o. do artigo 9o. é coerente com
a finalidade da Comissão de Transição, sendo desnecessária
sua modificação para o fim político a que se destina. | |
993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30095 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 66
Acrescentar item
III - isentos de imposto de renda e de
contribuição previdenciária | | | Parecer: | Embora a pretensão do nobre Parlamentar não se desmereça
quanto ao seu mérito, contudo, há que se considerar que a
matéria não foi contemplada no Projeto.
Assim, opinamos pela rejeição. | |
994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30096 REJEITADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item III, ao art.
264, do Substitutivo ao Projeto de Constituição:
"III - pensão aos dependentes do segurado e
ao cônjuge sobrevivente". | | | Parecer: | A especificação das pessoas que devem ser reconhecidas
como dependentes do segurado da previdência social, bem como
das condições para a concessão de benefícios, constitui obje-
to de legislação ordinária face à especificidade dos casos e
à variedade de tratamento que a matéria comporta.
Pela rejeição. | |
995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30097 APROVADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do Parágrafo 2o., do
art. 297, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, o seguinte:
"Não haverá limitação quanto ao número de
divórcios". | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, visto que a sugestão ela
apresentada introduz no texto constitucional norma que irá
aperfeiçoar a legislação relativa ao divórcio. | |
996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30098 REJEITADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 2o. ao
art. 297, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, renumerando-se o atual e os
subsequentes:
"Os direitos e deveres referentes à sociedade
conjugal, ao pátrio poder, ao registro de filhos,
à titularidade e administração dos bens do casal,
são executados igualmente pelo homem e pela
mulher". | | | Parecer: | A matéria é, sem dúvida, de alta relevância. Tendo em
vista os princípios constantes do Substitutivo, deverá
figurar, por certo, no Código Civil, quando de sua adaptação
à nova ordem constitucional.
Somos pela rejeição. | |
997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30099 REJEITADA  | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 135. ...
I ...
II ...
III ...
IV ...
V ...
VI ...
VII ...
VIII - Participação das votações de matérias
administrativas os Juízes vitalícios do Tribunal e
as decisões serão motivadas e identificados os
votantes, sendo que as disciplinares serão tomadas
pelo voto da maioria absoluta de seus membros. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30100 APROVADA  | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 9o, a seguinte
redação:
§ 3o. - A Assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha, para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical.
No art. 201, acrescente-se a expressão "ou
econômicas", após "categorias profissionais".
Na alínea "c", do inciso II, do art. 203,
suprima-se a expressão "dos trabalhadoires". | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda dar nova redação ao § 3o. do
Art. 9o., acrescentar no art. 201 a expressão "ou econômicas"
em seguida à expressão "categorias profissionais" e suprimir
a expressão "dos trabalhadores" na alínea c, do item II, do
Art. 203.
A proposta referente ao parágrafo 3o. do artigo 9o. deve
ser aproveitada, para assegurar a aplicação do dispositivo às
entidades sindicais patronais, de autônomos e de profissio-
nais liberais.
Também o acréscimo da expressão "ou econômicas" consis-
te em alteração que contribui para o aperfeiçoamento da dis-
posição a ela pertinente, porque completa o elenco das cate-
gorias sociais em cujo interesse a União pode instituir con-
tribuições especiais.
Todavia, quanto à da expressão "de trabalhadores", enten-
demos não deve ser suprimida, porquanto o dispositivo onde se
acha inserida trata de imunidade tributária concedida às en-
tidades sindicais de trabalhadores, o que se justifica em fa-
ce da inegável importância social dessas entidades e, ainda,
das suas próprias condições materiais e econômicas.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30101 REJEITADA  | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | TÍTULO V - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E
SISTEMA DE GOVERNO.
CAPÍTULO I - DO LEGISLATIVO.
ACRESCENTE-SE AO ART. 77, O ÍTEM XX COM A
SEGUINTE REDAÇÃO:
XX - Aprovar concessões de linhas de ônibus é
atribuição do Executivo. | | | Parecer: | O texto da emenda, que trata de atribuição do Poder Exe-
cutivo, não se amolda ao dispositivo do art. 77 que cuida da
competência exclusiva do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
1000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30102 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 111 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 111 - O Presidente - o Vice-Presidente
da República serão eleitos simultaneamente, entre
os brasileiros maiores de trinta e cinco anos e no
exercício dos direitos políticos, por sufrágio
universal e voto direto e secreto, em todo o País,
cento e vinte dias antes do término do período
presidencial.
§ 1o. - Serão observadas, na eleição de que
trata este artigo, as seguintes normas:
a) o processo eleitoral obedecerá ao critério
de ponderação federativa estabelecida com base no
número de representantes dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios no Congresso Nacional;
b) cada Estado, o Distrito Federal, e cada
Território, exceto o de Fernando de Noronha,
constituem, para fins deste artigo, distritos
eleitorais;
c) a cada distrito eleitoral corresponde um
número de votos federativos equivalentes ao número
de representantes da respectiva unidade federada
no Congresso Nacional;
d) o número de votos federativos do Distrito
Federal é igual ao de Território;
e) em cada distrito eleitoral, determina-se
um quociente eleitoral dividindo-se o número de
votos apurados, excluindos os nulos e os em
branco, pelo respectivo número de votos
federativos, desprezada a fração se igual ou
inferior a meio, e elevada à unidade imediatamente
subsequente superior;
f) atribuem-se a cada candidato, registrado
por partido políticos, votos federativos,
dividindo-se o número de votos, por ele obtidos no
distrito eleitoral, pelo correspondente quociente
eleitoral, desprezada a fração;
g) os votos federativos remanescentes não
atribuídos aos candidatos com a aplicação da norma
contida na alínea precedente, serão distribuídos
mediante a observação das seguintes regras:
1) divide-se o número de votos dados a cada
candidato pelo número de votos federativos a ele
atribuído, mais um, cabendo ao candidato que
apresentar a maior média um dos votos federativos
a distribuir;
2) repete-se o procedimento para a
distribuição de cada um dos votos federativos;
3) em caso de empate procede-se à
distribuição ao candidato mais idoso.
§ 2o. - A eleição do Presidente implicará
do candidato a Vice-Presidente com ele
registrado." | | | Parecer: | As alterações, notadamente nos prazos do art. 111, foram
objeto de acurado exame, recebendo a matéria no Substitutivo,
tratamento adequado e em consonância com a opinião majoritá-
ria da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
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