| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06160 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: no Título VIII,
Capítulo II - "Da Polítiva Agrícola, Fundiária e
da Reforma Agrária, "
Inclua-se onde couber:
"Art... - Enquanto não se der a
desapropriação do imóvel rural que não atenda a
obrigação social, a União estabelecerá imposto
progressivo no tempo." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria em questão deveria ser objeto de
legislação ordinária. | |
| 3342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06161 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: No Título VIII,
Capítulo II, - "Da Política Agrícola, Fundiária e
da Reforma Agrária"", inclua-se onde couber
"Art..- Fica constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária com dotação orçamentária de no
mínimo cinco por cento da receita prevista no
orçamento da União, além de outras dotações que a
Lei dispuser." | | | | Parecer: | Matéria sem natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
| 3343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06162 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: No Título VIII,
Capítulo II - "Da Política Agrícola, Fundiária e
da Reforma Agrária", inclua-se onde couber:
"Art...- A Lei disporá do módulo máximo de
área para crédito rural oficial." | | | | Parecer: | A emenda propõe acrescimo de dispositivo ao Projeto,
visando a que se estabeleça, por lei, módulo máximo de área
a ser beneficiada com crédito rural oficial.
Na realidade, se o legislador assim o entender, futura-
mente, a matéria será disciplinada como aqui se pretende.
Por isso mesmo, trata-se de tema pertinente à disciplina
normativa infraconstitucional.
O parecer é pela rejeição. | |
| 3344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06163 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: No Título VIII,
Capítulo II - "Da Política Agrícola, Fundiária e
da Reforma Agrária", inclua-se onde couber:
"Art.. - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural cuja
área, contínua ou descontínua, seja superior a
números de módulos regionais determinados em Lei
Complementar."
§ único - O excedente, mesmo que
corresponda à sua obrigação social, fica sujeito à
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. | |
| 3345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06164 APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se pelo seguinte texto o artigo
151:
Art. 151. O Brasil, República Federativa sob
o sistema parlamentar de Governo, tem no
Presidente da República chefe de Estado e
comandante supremo das Forças Armadas, o
responsável pela unidade, independência e livre
exercício das instituições nacionais. | | | | Parecer: | A finalidade da Emenda, está contemplada no Substitutivo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
| 3346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06165 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Inclua-se como artigo 272, (Secção III - Dos
Impostos da União), renumerando-se os artigos
seguintes:
Art. 272. O Imposto sobre a renda alcançará
indistintamente a todos, sendo vedado qualquer
privilégio a pessoas físicas ou jurídicas.
Parágrafo único. A lei poderá excepcionar
entidades comprovadamente beneficentes, empresas
de comunicação, editoras e os incentivos à
cultura, educação, saúde, agricultura, pesquisa,
esporte, saneamento e desenvolvimento regional. | | | | Parecer: | Pretende a presente Emenda incluir, no Projeto de Cons -
tituição, dispositivo em que se estabelece que o imposto de
renda atingirá a todos, vedando-se quaisquer privilégios.
As exceções seriam adimitidas apenas para as entidades e
empresas que se dedicam a certas atividades (beneficência ,
cultura, educação, saúde etc.)
Quanto à vedação de privilégios de ordem tributária ,
art. 264, item II, do Projeto já trata do assunto adequada -
mente, enquanto o art. 265, item II, alíneas "b", "c" e "d" ,
indicam as imunidades que tradicionalmente constam de nossos
textos constitucionais, entre as quais agora se incluem as
imunidades às fundações dos partidos políticos e as entidades
sindicais de trabalhadores. Por sua vez, o art. 267 transfere
a lei complementar a criação de tratamento tributário dife -
renciado para as microempresas.
Ademais, cabe lembrar que cada nível de Governo, União ,
Estados e Municípios - poderá, no âmbito de sua competência
tributária, estabelecer isenções e outros benefícios fiscais
a qualquer entidade que, em razão de suas atividades, julguem
merecer tais incentivos. | |
| 3347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06166 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se pelo seguinte texto o inciso III
do art. 13 - (Capítulo II, DOS DIREITOS SOCIAIS):
Art. 13.
.............................................
III - fundo de garantia do patrimônio
individual, cujo saque de saldo pode ser feito
pelo trabalhador por motivo de rescisão
contratual, independentemente de sua causa. | | | | Parecer: | A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço justificar-se-ia em duas hipóteses: estabi-
lidade absoluta no emprego ou existência de sistema de
seguro-desemprego que obrigasse o trabalhador na totalidade
do período de desemprego
Sabemos que, na configuração atual de nossa economia a
estabilidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. O
seguro-desemprego, por sua vez só terá condições de cobrir
parcialmente o período de desemprego.
Nessa situação, justifica-se a possibilidade aberta ao
trabalhador de retirada do fundo acumulado em sua conta du-
rante o período de trabalho.
Julgamos, contudo, desnecessário explicitar no texto
constitucional a possibilidade de o trabalhador efetuar o sa-
que quando do rompimento do vínculo empregatício for inerente
à própria definição de Fundo de Garantia por Tempo de Ser-
viço. | |
| 3348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06167 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o art. 399 pelo seguinte texto:
Art. 399. É assegurado o amplo exercício da
liberdade através de todos os meios de
comunicação, não podendo ser recebido qualquer
projeto de lei que viole esse princípio. | | | | Parecer: | A restrição apresentada na segunda parte do artigo está
subentendida na hierarquia das leis, razão porque considera-
se prejudicada a proposta. | |
| 3349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06168 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se o texto do artigo 400 pela
redação seguinte:
Art. 400 É assegurada a liberdade de
informação em qualquer meio de comunicação de
massa. | | | | Parecer: | A questão tecnológica desaparece com a nova redação dada
à matéria, que sofreu depuração. | |
| 3350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06169 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA No. AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Substitua-se pelo seguinte texto o artigo
401:
Art. 401. A propriedade de empresas
jornalísticas, de rádio-difusão e de agências
noticiosas, é privativa de brasileiros natos ou
naturalizados há mais de 10 anos, com a maior
parte desse período em atividade no setor, aos
quais caberá a responsabilidade principal pela sua
administração. | | | | Parecer: | O Relator considera que aos desdobramentos tornam o texto
constitucional excessivamente longo, a despeito da oportunida
de do mérito. | |
| 3351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06171 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | DISPOSITIVOS EMENDADOS
Título II - Dos Direitos e Liberdade
Fundamentais
Capítulo I - Dos Direitos Individuais -
Artigo 12 - Inciso XI - Alínea c a j.
Título IX - Da Ordem Social - Capitulo IV -
Da Ciência e Tecnologia - Artigo 395 - parágrafo
2o..
1) Suprimir o parágrafo 2o. do Artigo 395;
2) Suprimir as Alíneas d a j do Inciso XI do
Artigo 12;
3) Dar à Alínea c do Inciso XI do Artigo 12 a
seguinte redação: "a lei disporá sobre direito de
exclusividade às invenções e criações industriais,
aos nomes de empresas, às marcas e outros signos
distintivos tendo em vista o interesse social do
País e o seu desenvolvimento tecnológico e
econômico". | | | | Parecer: | A presente emenda, em primeiro lugar, pretende a supres-
são do § 2o. do art. 395 do Projeto.
Concordamos, nesse ponto, com o ilustre autor, pois o
dispositivo em tela poderia gerar conflito com princípios já
consagrados.
No que concerne à supressão das alíneas d a j, do item
XI, do art. 12, todavia, não procede a pretensão, pois não a-
carretariam as disposições em questão, qualquer prejuízo ou
dificuldade de interpretação.
De igual forma ocorre com a proposta de alteração da a-
línea "c" do já citado art. 12, IX do Projeto.
Somos, assim, pela aprovação parcial da presente Emenda. | |
| 3352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06172 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | MODIFICATIVA:
Modifica inciso IV do art. 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização.
Nova Redação
"Art. 13 ....................................
IV - Salário mínimo desvinculado dos demais,
fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de
atender as suas necessidades vitais básicas e às
de sua família, com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência Social." | | | | Parecer: | A Emenda visa a modificar a redação do inciso IV, do Art. 13,
do Projeto, para acrescentar expressão que desvincula o salá-
rio mínimo dos demais.
Esta desvinculação tem sido ultimamente considerada necessá-
ria, inclusive pelo Governo, mas é matéria tipica de lei or-
dinária, razão por que é de rejeitar-se a Emenda.
* | |
| 3353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06173 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 492, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 492 - ................................
§ Único - Dependerá de prévia autorização da
Assembléia Legislativa do Estado a criação de
Reservas Extrativistas na Amazônia". | | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria não constitucional. | |
| 3354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06174 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 440 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 440 - É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do país, com cinco membros indicados
pelo Congresso Nacional e cinco Membros do Poder
executivo, com a finalidade de apresentar estudos
e anteprojetos de redivisão Territorial do país e
apreciar as propostas de criação de Estados e
outros pertinentes que lhe sejam apresentadas até
60 (SESSENTA) DIAS APÓS SUA INSTALAÇÃO". | | | | Parecer: | Pela rejeição. O prazo de dez dias foi acordado entre
os srs. Constituintes que apreciaram a proposta que ora exami
namos. | |
| 3355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06175 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1o., Item III, art. 112:
"§ 1o. - O suplente é convocado nos casos de
vaga, de investidura em funções previstas neste
artigo ou de licença igual ou superior a cento e
vinte dias". | | | | Parecer: | A emenda concorda com as disposições emendadas.
Pela prejudicialidade. | |
| 3356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06178 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Modifica a letra b do Item I, art. 27 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização.
Nova Redação:
b) "O alistamento e o voto são facultativos
para os brasileiros de ambos os sexos." | | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
| 3357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06179 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Modifica as letras a, b e c do Item I do art.
277, do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 277 ..................................
I ..........................................
a) Vinte e um por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) Vinte e dois por cento ao Fundo de
Participação dos Municipios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento." | | | | Parecer: | Os percentuais estabelecidos nesta Emenda trariam desequi
líbrio às receitas que a União entregaria aos Estados, ao Dis
trito Federal e aos Municípios para atendimento dos respecti-
vos encargos.
Pela rejeição. | |
| 3358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06180 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se § único ao art. 284 do projeto de
Constituição, com a seguinte redação:
"Art. 284 ..................................
"§ único - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União recolherão,
obrigatóriamente, todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais". | | | | Parecer: | A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos do
Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é sujeita a
interpretações que variam conforme o momento político ou as
condições econômico-financeiras do país, e que, portanto, es-
taria melhor disciplinada em norma de carater infraconstitu-
cional.
Assim, somos pela rejeição.
Pela rejeição. | |
| 3359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06181 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se ao Item XV do art. 100, do Projeto
de Constituição a seguinte expressão: ..."bem como
de seguridade social e de previdência". | | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
| 3360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:06182 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao art. 285 do
Projeto de Constituição:
"Art. 285-A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizadas nas instituições
controladas pela própria União." | | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
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