| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05834 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I, do artigo 13, a
letra "e", com a seguinte redação:
Artigo 13
I
a)
b)
c)
d)
e) - Estabilidade no emprego aos 2 anos de
trabalho, ininterrupto ou não. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 3182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05835 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I, do artigo 13, a
letra "e", com a seguinte redação:
Artigo 13
I
a
b
c
d
e - Estabilidade no emprego com 5 anos de
trabalho, ininterrupto ou não. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 3183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05836 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a suprimir: alínea "p", do inciso
IV, do art. 17 do Projeto de Consittuição,
apresentado pelo ilustre Senhor Relator. | | | | Parecer: | Não consideramos que o preceito desse dispositivo deva ser
expurgado do Projeto, embora a técnica legislativa indique o
seu deslocamento para outra parte do Projeto, como adverte a
Emenda.
Pela aprovação.
* | |
| 3184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05843 APROVADA  | | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: O Artigo 336,
Parágrafo único do Artigo 337, e Artigos 487 e
488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a - O Artigo 336
b - O Parágrafo único do Artigo 337
c - O Artigo 487
d - O Artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 3185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05844 REJEITADA  | | | | Autor: | TITO COSTA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber, na Seção I do
Capítulo IV do Título V do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Artigo - Aos substitutos judiciais,
notariais ou registrados é assegurada, na vacância
do respectivo ofício, a efetivação no cargo de
titular, desde que contem cinco anos de efetivo
exercício na função ou que tenha vinte anos de
atividade judicial, notarial ou registral à data
da instalação da Constituinte." | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 3186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05848 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do Artigo 337
c) Artigo 487
O Artigo 336, o Parágrafo único do Artigo 337
e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passam a vigorar com a
seguinte redação:
- Artigo 336 - "A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvadas os serviços Sociais
Autônomos criados por Lei Federal".
Artigo 337 -
Parágrafo único - "Toda contribuição social
instituida pela União destina-se ao fundo a que se
refere este Artigo e aos serviços sociais a que
alude o Artigo anterior".
Artigo 487 - "Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os Serviços Sociais
Autônomos a que se refere o Artigo 336". | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 3187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05849 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigo 336, o
Parágrafo único do Artigo 337 e Art. 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) Art. 336
b) Parágrafo único do Art. 337
c) Art. 487
d) Art. 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 3188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05850 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição, o seguinte Artigo,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. Fica criado o Estado do Juruá, com
desmembramento da área do Estado do Amazonas,
abrangida pelos municípios de Amaturá, Atalaia do
Norte, Benjamim Constant, Carauari, Eirunepé,
Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São
Paulo de Olivença e Tabatinga, tendo a cidade de
Carauari como Capital.
" § 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do
Estado desmenbrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de 180 (cento e oitenta) dias da
data da promulgação desta Constituição.
" § 2o. O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação do
Estado do Juruá até 180 (cento e oitenta) dias
após a realização da consulta plebiscitária, se
favorável à sua criação.
" § 3o. Aplica-se à criação e instalação do
Estado do Juruá as normas legais disciplinadoras
da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os
dispêndios financeiros a cargo da União, em
valores atualizados proporcionais à população,
área e ao número de municípios do Estado.
" § 4o. A superfície territorial do Estado
será definida pelos limites externos dos
respectivos municípios constantes deste artigo". | | | | Parecer: | Pela rejeição. Já está previsto no Projeto organismo es-
pecífico para tratar da matéria. | |
| 3189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05851 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um § 3o. ao artigo 386 do
Projeto, com a seguinte redação:
"ARt. 386
§ 3o. - O Poder Público promoverá o
desenvolvimento artístico, valorizando os
profissionais das artes, assegurando a liberdade
de expressão, criação e pesquisa em artes e
garantindo:
I - a destinação de recursos para a docência
e investigação em artes;
II - o fomento à divulgação e circulação dos
bens culturais produzidos;
III - o ensino público informal das artes;
IV - a inclusão das artes no currículo
obrigatório em todos os níveis de educação formal;
V - o estímulo à criação de cursos
profissionalizantes em artes." | | | | Parecer: | O citado artigo doi suprimido. A matéria cabe à lei ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 3190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05852 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se o termo "Saúde" do inciso XX do
artigo 13, do Projeto pelo vocábulo "Higiene". | | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
| 3191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05853 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso XX, do artigo 13 do Projeto,
a seguinte redação:
"Art. 13
XX - higiene e segurança do trabalho,
mediante:
a) medidas que visem à eliminação de riscos
de acidentes e doenças do trabalho;
b) informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e á segurança e aos
métodos de controlá-los;
c) participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à higiene e segurança, acompanhando a
ação fiscalizadora do ambiente." | | | | Parecer: | É objetivo do inciso XX do artigo 13 do Projeto garantir
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde ameaçada no de-
correr de seu período de trabalho. A questão abrange aspectos
variados, como a garantia a ambiente salubre, a segurança do
equipamento manipulado e a ritmo de trabalho compatível com
a potencialidade física do trabalhador.
Consideramos que o termo "saúde" expressa melhor a a-
brangência desejada. Higiene e segurança contudo, refletem
facetas relevantes da questão, e são termos justamente consa-
grados na medicina do trabalho.
Essa a razão po que optamos por assegurar, no Substitu-
tivo o direito do trabalhador à saúde, higiene e seguranlça
no trabalho. | |
| 3192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05854 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, integralmente, o artigo 350 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
| 3193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05855 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "inclusive o do
trabalho" do inciso VII, do artigo 347, do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
| 3194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05856 RETIRADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 292 do Projeto de
Retirada pelo autor.
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 292 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, função ou despesa, à execeção da aplicação
de que trata o artigo 379." | |
| 3195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05863 APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Elimina-se o § 4o. do artigo 49 e
acrescente-se ao 57 o seguinte:
" Art. 57
VI - legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de municípios;
b) divisão de municípios em distritos,
exigindo que estes tenham 5% (cinco por cento) da
população do Município de que se desmembram e não
distanciem menos de 10 (dez) quilômetros da sede
municipal."
c) a aprovação do desmembramento e
consequente criação do novo município será da
competência das Assembléias Legislativas." | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação da emenda. | |
| 3196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05864 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 49 e
acrescente-se o seguinte item ao artigo 57 que
trata da competência dos Estados, no Projeto de
Constituição:
"VI - Legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios;
b) Divisão de municípios em Distritos" | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação da emenda. | |
| 3197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05865 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX, Capítulo II
Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
onde couber:
"Art. É mantida a entidade de cooperação do
Estado, nominada SESI, que continua a receber as
contribuições que lhe são devidas na forma da
legislação vigente, sem qualquer alteração". | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
| 3198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05866 APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: O Capítulo IV, do
Título V do Projeto de Constituição, fica assim
denominado:
"DO PODER JUDICIÁRIO" | | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
| 3199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05867 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 187 do Projeto de
Constituição.
Suprime o inciso VIII do art. 187, que fica
assim redigido:
"Art. 187: O Poder Judiciário é exercido
pelos seguintes órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Superior Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juízos do Trabalho;
V - Tribunais e Juízos Eleitorais;
VI - Tribunais e Juízos Militares;
VII - Tribunais e Juízes dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo único. Os Tribunais Superiores têm
sede na Capital da República e jurisdição em todo
o território nacional." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, por conter aspectos que se har-
monizam com o entendimento da Comissão de Sistematização. | |
| 3200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05868 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 474 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao artigo 474 o § 4o., com
seguinte redação:
Art. 474
§ 4o.- O disposto neste artigo não se aplica
aos recursos destinados pelo Banco do Brasil à
Caixa de Previdência de seus servidores. | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
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