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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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11191[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11191)
Banco
expandEMEN (11191)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6391)
PARCIALMENTE APROVADA (2006)
APROVADA (1536)
PREJUDICADA (1245)
RETIRADA (13)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (77)
AL (48)
AM (195)
AP (36)
BA (536)
CE (370)
DF (138)
ES (1002)
GO (630)
MA (143)
MG (999)
MS (323)
MT (113)
PA (288)
PB (335)
PE (817)
PI (117)
PR (1339)
RJ (670)
RN (105)
RO (107)
RS (714)
SC (780)
SE (181)
SP (1128)
TODOS
Date
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2961Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05510 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se às disposições gerais e transitórias do Projeto de Constituição, o artigo seguinte, que receberá o número 497: "Art. 497 - Fica criado o Banco Nacional Rural, para financiamento da propriedade rural, cujos recursos servirão para pagamento das indenizações por desapropriações destinados a reforma agrária. Parágrafo único - Lei complementar federal estabelecerá os critérios, zonas prioritárias e a forma de execução e administração da política fundiária." 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria é passível de tratamento através de legislação ordinária. 
2962Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05511 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 259 do Projeto de Constituição Inclua-se no art. 259, um parágrafo único, assim redigido: "Parágrafo único: A lei de que trata o presente artigo, unificará o prazo para prescrição do crédito tributário, que não será superior a 5 (cinco) anos." 
 Parecer:  Atraves desta Emenda aditiva, propõe-se a inclusão de um parágrafo único ao art. 259, pelo qual se estabelece que a "a lei de que trata este artigo unificará o prazo para pres - crição do critério tributário, que não será superior a cinco (05) anos". Nota-se que o próprio art. 259, item III, alínea b, es - tabelece que a prescrição será um dos institutos do caráter tributário cujo disciplinamento se fará mediante lei comple - mentar. Desse modo, afigura-se-nos dispensável e mesmo inadequa- da a inclusão no Projeto do dispositivo objeto da presente E- menda, porquanto está previsto no referido art. 259 que as normas tributárias relativas à prescrição serão estabelecidas em lei complementar. 
2963Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05521 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS SOARES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se se onde couber, nas Disposições Transitórias: "Art. Ficam autorizados e liberados os Jogos de Bicho, de Cassino, Carteado e Bingo, obeservadas as condições ora estabelecidas e aquelas definidas em lei Federal, a ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de 180 dias contando da promulgação desta Carta Constitucional. § 1o. - A exploração do Jogo do Bicho, nos moldes em que é praticado, será privativa dos Titulares de concessão outorgada pelos Governos Estaduais, dos Territórios e do Distrito Federal a cidadãos ou empresas brasileiras, atendidos cumulativamente, os registros de notória experiência e capacitação financeira. § 2o.- Entende-se como notória a atividade específica, que do conhecimento público, vinha sendo executada pelo período mínimo de cinco anos. § 3o.- A capacidade financeira comprovar-se-á pela prestação de caução a ser depositada em Banco Oficial, em dinheiro ou em títulos da dívida pública, em valor a ser definido pela Lei Federal. § 4o.- Da renda bruta serão destinados aos Estados, Territórios e ao Distrito Federal 10% (dez por cento) e, aos Municípios, 5% (cinco por cento), incidindo, ainda, Imposto de Renda nos termos e na forma da Lei Federal. § 5o.- Os prêmios pagos estarão isentos de qualquer tributação. § 6o.- Os Jogos de Carteado, em qualquer das suas modalidades e o de Bingo serão realizados em Clubes Sociais e Esportivos, mediante a Expedição de Alvará Estadual, cuja concessão observará a condições estabelecidas na Lei Federal. § 7o.- A exploração de Jogos em Cassino fica circunscrita às Cidades turísticas, e nelas aos hotéis e empresas especialmente organizadas para esse fim, com sócios e capital inteiramente brasileiros. § 8o.- Ao conceder em cada caso, o Alvará autorizativo, os Governos Estaduais, dos Territórios e do Distrito Federal exigirão da empresa exploradora a prestação de garantia em Dinheiro, Títulos de Dívida Pública ou em Fiança Bancária, nomontante a ser fixado na Lei Federal. 
 Parecer:  As disposições contidas na Emenda em foco escapam ao âm- bito constitucional. No Substitutivo, a matéria figurará como de competência da União que, mediante lei complementar, pode- rá autorizar os Estados a legislarem sobre o assunto. Pela rejeição. 
2964Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05522 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS SOARES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber, nas Disposições Transitórias. "Art.... Ficam cancelados os débitos do País para com as instituições financeiras internacionais que, comprovadamente, sejam associadas a empresas nacionais ou multinacionais que exploram, há mais de cinco anos, qualquer riqueza do solo brasileiro. § 1o. As empresas multinacionais referidas no caput serão imediatamente nacionalizadas." 
 Parecer:  A matéria é infraconstitucional, objeto de lei especial ou de negociações, acordos ou tratados entre o Brasil e instituições ou governos estrangeiros. Isso posto, somos pela rejeição da emenda proposta. 
2965Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05523 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS SOARES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se onde couber, nas Disposições Transitórias: "Art. Ficam criados os FUNDOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAIS, a serem implantados nas regiões mais carentes de cada Estado, Territórios e Distrito Federal, discriminadas pelos respectivos Governadores, com a aprovação das Assembléias Legislativas, no prazo máximo de três (3) acontar da data da promulgação desta Constituição. § 1o.- Esses fundos serão constituídos de percentuais anuais a serem discriminados pelos Governadores dos Estados, Territórios e Distrito Federal, sobre a arrecadação de ICM das respectivas regiões. § 2o. - O Banco do Brasil S/A, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Social participarão com percentual anual a ser discriminado pelo Governo Federal, incialmente no mesmo prazo convencionado no caput deste artigo § 3o.- Os recursos auferidos serão investidos na viabilização de micros e pequenas empresas, mormente na legalização de micro empresas clandestinas, através de financiamento de capital a 9% (nove por cento) de juros ao ano. § 4o. Os contratos de financiamentos conterão dispositivos de punição às empresas não cumpridoras, transformando os juros estipulados no parágrafo anterior em juros normais de mercado. § 5o. Os fundos serão administrados por organismos que os Governadores dos Estados, Territórios e do Distrito Federal criarão em Secretaria de Estado que entenderem competentes. § 6o. Os recursos alocados para os fundos serão movimentados nos bancos oficiais dos Estado, Territórios e do Distrito Federal e, quando estes não existirem, na Agência do Banco do Brasil S/A da unidade, de forma que seus saldos sejam remunerados. § 7o. Os organismos que administrarão os fundos ficam obrigados, nos 3 (três) primeiros meses de funcionamento, a realizarem pesquisa de balanço comercial em suas respectivas regiões, de forma a orientarem prioritariamente os funcionamentos para as carências apuradas. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento nos termos do substitutivo. 
2966Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05534 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo a substituir: Art. 303, caput Dê-se ao caput do art. 303 a seguinte redação: "Art. 303. A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando comprovadamente necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei." 
 Parecer:  A inclusão, no texto do projeto, do termo "Comprovadamente", não traz qualquer melhoramento ou modificação da concepção do processo de intervenção estatal contida nesse dispositivo. Os requisitos relativos à segurança nacional e relevante in- teresse coletivo, assim como a necessidade de autorização le- gislativa para a criação de estatais, definem a totalidade dos elementos de controle da ação estatal, sendo, portanto, desnecessária a expressão proposta. Pela rejeição. 
2967Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05535 APROVADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: CAPUT DO ARTIGO 314 Dê-se ao "caput" do Artigo 314 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 314 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou por empresas nacionais. 
 Parecer:  Redação dada ao parecer da emenda no. 1p13806-0. Pela aprovação. 
2968Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05537 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se à letra "b", do inciso II, do art. 27, do Projeto de Constituição "e os maiores de setenta anos", de modo que o dispositivo passe a ter a seguinte redação: "Art. 27 - São direitos políticos invioláveis: I - ........................................ II - A ELEGIBILIDADE a) .......................................... b) são inelegíveis os inalistáveis, os menores de dezoito e os maioresf de setenta anos;" 
 Parecer:  Propõe a Emenda a inclusão dos maiores de setenta anos antre os inelegíveis. Não procedem os argumentos apresentados pelo autor. Temos exemplos, em todo o mundo, de estadistas que governaram e governam seus países com mais de setenta anos de idade, co- mo verdadeiros líderes, conduzindo seu povo com firmeza e sa- bedoria, e realizando grandes obras administrativas. 
2969Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05539 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à alínea d, do inciso II, do art. 265 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 265. II d) livros, jornais, publicações técnicas, científicas, revistas e outros periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão." 
 Parecer:  Com o fito de detalhar mais claramente a abrangÊncia dos periódicos, para efeito de gozo da imunidade prevista no art. 265, item II, alínea "d", do Projeto de Constituição, a Emen- da pretende alterar os termos "livros, jornais e periódicos,. .", no referido dispositivo, por "livros, jornais, publica- ções técnicas, científicas, revistas e outros periódicos,..." . Em que pese aos nobres propósitos do Autor, a referência a "outros periódicos" manteria a mesma abragência genérica que o texto alterando. A simples menção a periódicos alcança as publicações técnicas, científicas e revistas, sendo, pois dispensável a referência expressa. 
2970Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05540 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Sistema Tributário: Artigo 265 "Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - instituir ou aumentar tributo sem que prévia lei o estabeleça, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; II - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; e III - instituir imposto sobre: a) o patrimônio, a renda ou os serviços de uns dos outros b) os templos de qualquer culto; c)o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos e de instituições de educação ou de assistencia social, observados os requisitos da lei; d) o livro, o jornal e os periodicos, assim como o papel destinado à sua impressão. PARAGRAFO UNICO. O disposto na alínea "a" do item III é extensivo às autarquias, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou dela decorrentes; mas não se estende aos serviços publicos concedidos cujo tratamento tributário é estabelecido pelo poder concedente, no que se refere a tributos de sua competência." 
 Parecer:  As normas que a Emenda pretende "incluir", no texto do Projeto de Contituição, aí já estão contempladas, com redação idêntica, ou em outros termos ou dispositivos. Assim, o texto do art.265, item I, da Emenda, corresponde ao art.264, I, do Projeto; o item II, do art.265, ao item I, do artigo de mesmo número; da mesma forma, o item III corresponde ao item II. No que tange ao parágrafo único, proposto, o seu conteúdo está contido nos §§ 1. e 2. do art. 265 do Projeto. A Emenda, por outro lado, mantém-se fiel aos termos da vigente Carta Magna, ao passo que o Projeto de Constituição contém o conjunto de modificações e acréscimos decorrentes do trabalho das Subcomissões, das Comissões Temáticas e da de Sistematização, e sobretudo, das propostas e emendas dos Srs. Constituintes e de entidades representativas de segmentos da sociedade, cuja validade não é discutida na justificação da Emenda.. 
2971Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05541 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma na parte relativa aos Direitos e Garantias Individuais. (Ref. art. 12, caput VIII). Título II, Capítulo I "Art. - Lei especial disciplinará o processo de audiência do cidadão ou de sociedade regularmente organizada em todas as ações ou procedimentos administrativos que envolvam diretamente aquele segmento da sociedade civil. Parágrafo único - A mesma lei assegurará ao cidadão o conhecimento de tudo o que constar dos arquivos das repartições públicas sobre sua pessoa, assegurando-lhe o direito de correção ou de anulação de tais assentamentos." 
 Parecer:  A matéria, de que trata a Emenda já vem adredemente tratada no item XIII do artigo 12, na parte referente ao Parágrafo Ú- nico sugerido. O Substitutivo, porém, é omisso sobre o assunto. Pela rejeição, portanto. 
2972Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que serja incluída a seguinte norma, na parte relativa à Seguridade: (Ref. art. 335), Título IX; Capítulo II: "Art. - Lei especial estabelecerá as normas de participação dos trabalhadores na administração colegiada da providência social e nos demais órgãos da administração pública, direta ou indireta, que afetem diretamente a qualidade de vida e o bem estar público." 
 Parecer:  O Texto do Substitutivo é fiel ao princípio da partici - pação social, na gestão da coisa pública, como se pode constatar em diversos dispositivos. Assim sendo, consi- deramos acolhida, quanto ao mérito, a emenda em referência. 
2973Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05543 REJEITADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma na parte relativa à Seguridade: (Ref. art. 356), Título IX, Capítulo II, Seção II: Art. - Nenhum aposentado ou pensionista poderá receber quantia menor do que a que percebia na ativa. Parágrafo único - Os valores da aposentadoria e da pensão serão revistos, na mesma época e na mesma proporção, sempre que ocorrerem aumentos ou reajustes dos trabalhadores ativos da mesma categoria." 
 Parecer:  Matéria característica de legislação ordinária. Por ou- tro lado, a emenda intentou introduzir sistemática de revisão de benefícios providenciários impossível de ser cumprida pela entidade que, absolutamente, não possui condições de acompa- nhar e anotar pormenorizadamente todas as alterações sala- riais ocorridas no âmbito de todas as categorias profissio- nais do país. 
2974Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05560 REJEITADA  
 Autor:  ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 211 do Projeto de Constituição. "Art. 211 - Fica criada a Justiça Agrária, composta dos seguinte órgãos: I - Tribunal Superior Agrário; II - Tribunais Regionais Agrários; III - Juízes Agrários. § 1o. Compete à Justiça Agrária processar e julgar: a) causas originadas de discriminação e titulação de terras, incluindo as devolutas do Município, do Estado e da União; b) questões fundiárias decorrentes de desapropriação por interesse social ou para reforma agrária; c) questões relativas às terras indígenas, ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem questões agrícolas; d) questões relativas ao desapossamento e desapropriação por utilidade e necessidade públicas em zona rural, para imóveis de até três módulos rurais. § 2o. O processo perante a Justiça Agrária será gratuito, prevalecendo os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez; § 3o. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos Juízos Agrários e do seu Ministério Público. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
2975Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05563 APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma na parte relativa aos Direitos e Garantias Individuais: (Ref. Art. 12, XI), Título II, Capítulo I. " - Toda e qualquer experiência realizada, em território nacional, na área de biotecnologia fica sob o controle da sociedade, na forma que a lei determinar." 
 Parecer:  Parece-nos aconselhável o acolhimento da Emenda aditiva em foco. Além da justificativa, sem dúvida pertinente, dever- se-ía acrescentar que é sabido serem os países em desenvolvi- mento campo de experiências biotecnológicas inadmissíveis nas plagas de origem. Não obstante, a redação merece reparos, pelos quais tomaria a seguinte forma: k) ou l) - Toda e qualquer experiência tecnobiológica, realizada em território nacional, sujeita-se ao controle da s sociedade, na forma que a lei determinar. 
2976Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05564 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa aos Direitos e Garantias Individuais, artigo 12, inciso XV, Título II, Capítulo I. " - Ninguém pode ser obrigado a realizar tratamentos de saúde ou sanitários senão por lei. Parágrafo único. A lei não pode, em caso algum, violar os limites impostos pelo respeito à pessoa humana." 
 Parecer:  A Emenda perde sua razão de ser se atentarmos para o princí- pio básico contido no Substitutivo, segundo o qual "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa (grifo nosso) senão em virtude de lei". A particularização é desnecessária. Pela rejeição, portanto. 
2977Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05565 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa aos Direitos e Garantias Individuais: artigo 12, Título II, Capítulo I: "Art. - Lei especial disciplinará o processo de audiência do cidadão ou de sociedade regularmente organizada em todas as ações ou procedimentos administrativos que envolvam diretamente aquele segmento da sociedade civil. Parágrafo único. A mesma lei assegurará ao cidadão o conhecimento de tudo o que constar dos arquivos das repartições públicas sobre sua pessoa, assegurando-lhe o direito de correção ou de anulação de tais assentamentos." 
 Parecer:  A matéria, de que trata a Emenda, já vem adredemente tratada no item VIII, do artigo 12, na parte referente ao Pa- rágrafo único sugerido. Quanto à primeira parte, além de ensejar dúvidas reda cionais, inova desnecessariamente o texto. Pela rejeição, portanto. 
2978Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05566 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa ao Preâmbulo: "Nós, os representantes do Povo brasileiro, regidos, sob a proteção de Deus, em Assembléia Nacional Constituinte para reorganizar um regime democrático, decretamos e promulgamos a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil." 
 Parecer:  Não vemos por que registrar no preâmbulo da Constitui ção que a Assembléia Nacional Constituinte, como o quer a jus tificativa, foi escolhida pelo povo brasileiro. Isso cabe à História. Pela rejeição. 
2979Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05567 REJEITADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa à Fiscalização Financeira; art. 145, Título V, Capítulo I, Seção IX: "Art. - Os Ministros do Tribunal de Contas gozarão das mesmas garantias e dos mesmos direitos concedidos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal estando sujeitos aos mesmos impedimentos e incompatibilidades. § 1o. O Tribunal de Contas exerce a fiscalização suprema sobvre todas as contas públicas, por delegação do Poder Executivo. § 2o. As atribuições do Tribunal de Contas incluem a verificação da regularidade e legalidade no gasto de qualquer dinheiro ou bem público, tanto da administração direta quanto da indireta. § 3o. São também passíveis de fiscalização do Tribunal de Contas todos os recursos públicos repassados a entidades privadas." 
 Parecer:  Os ilustres constituintes RITA CAMATA e GERSON CAMATA, com a emenda em apreço, almejam a alteração dos predicamentos dos Ministros do Tribunal de Contas da União para atribuir-lhes as mesmas garantias e direitos deferidos aos Ministros do Su- premo Tribunal Federal. Como o Supremo Tribunal Federal é órgão cúpula do sistema, comvém que se mantenha uma certa hierarquia, daí que a cor- respondência atual é com o Tribunal Federal de Recursos e a do Projeto com o Superior Tribunal de Justiça. Por essas razções, nosso parecer é pela rejeição da emenda. 
2980Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05572 APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo I, do Título IV (Da Organização do Estado), do Projeto de Constituição, o seguinte: "Art. - Integram a competência comum da União, dos Estados e dos Municípios as seguintes atribuições: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas; II - amparar os documentos, as obras e os locais relacionados com a história, a arte, a memória urbana e os monumentos e paisagens naturais, bem como os sítios arqueológicos e outros bens culturais e naturais de valor ambiental, científico, histórico e artístico; III - promover e planejar o desenvolvimento regional; IV - impedir a evasão de obras de arte e de outros bens culturais e naturais de valor histórico e artístico; V - proporcionar os meios de acesso à cultura e à educação e promover a ciência e a cultura; VI - organizar e promover a defesa da saúde pública; VII - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; VIII - preservar as florestas, a fauna e a flora; IX - combater a miséria e os fatores de marginalização social do homem, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos." 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. Pela aprovação. 
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