| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02399 APROVADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 145 do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
"§ 2o. Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores substituem os Ministros em
sua faltas ou impedimentos e têm as mesmas
garantias e impedimentos dos Juízes dos Tribunais
Regionais Federais." | | | | Parecer: | Conquanto louvável a iniciativa do nobre Autor, a Emenda
não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Projeto, que
expressa, no particular, o entendimento, até agora, de grande
parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 1242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02400 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 436 o seguinte
Parágrafo Primeiro, renumerando-se para Parágrafo
Segundo o Parágrafo Único do mesmo:
§ 1o. - Expirado o prazo de cinco anos, sem
que haja acordo entre as partes, o litígio irá
para o Supremo Tribunal Federal que decidirá a
pendência no prazo de dois anos. | | | | Parecer: | O artigo emendado foi suprimido. O parecer é, pois, pela
prejudicialidade. | |
| 1243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02401 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Projeto de Emenda do Projeto do Relator da
Comissão de Sistematização.
Substituindo o artigo 305, do Título VIII da
Ordem Econômica e Financeira, no Capítulo I dos
Princípios Gerais, da intervenção do Estado do
regime da propriedade do Sub-Solo e da atividade
econômica, e seus respectivos incisos, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 305 - A lei disporá sobre o regime das
Empresas Concessionárias, autorizadas ou
contratadas para prestação de serviços públicos
Federais, Estaduais e Municipais, e o caráter
especial de seu contrato, e fixará condições de
caducidade, rescisão e reversão da concessão,
estabelecenco:
I - Obrigação de manter serviço adequado ao
atendimento dos usuários;
II - Justa remuneração do capital e garantia
de equilíbrio econômico e financeiro do contrato,
em regime de comprovada eficiência empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público;
III - Fiscalização permante, seu regime, e
revisão periódica das bases de cálculo dos custos
operacionais e da remuneração do capital, ainda
que estipulada em contrato anterior;
IV - A remuneração dos serviços prestados
poderá ser feita tanto diretamente pelos usuários
dos serviços prestados, quanto pelos beneficiários
indiretos; | | | | Parecer: | A tendência brasileira moderna é o Estado prestar direta-
mente, ou sempre sob concorrência pública deferir a particu-
lar os serviços públicos, neste caso, determinando prazo para
a concessão ou permissão. A lei, na sequência, estabelece os
elementos fundamentais à concessão.
Pela rejeição. | |
| 1244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02402 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Projeto de Emenda ao Projeto do Relator da
Comissão de Sistematização.
Inclua-se onde couber:
"Art. - o poder público organizará e
explorará diretamente ou mediante concessão,
autorização, permissão ou contrato, os serviços de
transportes públicos.
§ 1o. - O acesso ao sistema de transportes
públicos nas regiões urbanas do país é um direito
de todo cidadão. Como tal, será caracterizado e
administrado com serviço público essencial.
§ 2o. - Ao poder público, prefeitura ou
autoridade metropolitana, caberá a
responsabilidade pela oferta e qualidade dos
serviços de transporte público.
I - Para esse fim, o poder público executará
diretamente o planejamento e gerenciamente do
sistema.
II - Sua operação será feita diretamente pelo
poder público ou através da contratação de
empresas privadas.
III - Nos casos de contratação, as empresas
serão pagas pelo custo efetivamente incorrido,
garantida a justa remuneração do capital, e o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em
regime de comprovada eficiênica empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público.
§ 3o. - O poder legisslativo definirá,
através de lei ordinária, tributos que permitam a
participação do usuário do transporte individual,
do proprietário do solo urbano e do processso
produtivo no custeio e nos investimentos dos
sistemas de transporte público. | | | | Parecer: | A norma proposta se inclui no conceito genérico de ser-
viço público, que, sem particularizar, recebeu o tratamento
devido no projeto sistematizado. Isto porque, fosse enumera-
tivo ou referisse situações especificas, perderia o texto
constitucional o seu necessário e fundamental caráter orgâni-
co.
Pela rejeição. | |
| 1245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02413 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 199
Inclua-se no Art. 199 do Projeto, o seguinte
parágrafo, renumerando-se os demais:
Art. 199 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Fica assegurado aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notariais e
registrais, na vacância, o acesso no cargo de
titular, desde que contem 2 (dois) anos nessa
condição.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - .................................... | | | | Parecer: | Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa-
mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer
alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des-
virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque-
la norma.
Pela rejeição. | |
| 1246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02414 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 416
Dê-se ao § 1o., do artigo 416, a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família sendo gratuita a sua
celebração. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão somente estabelecer o princípio da gratu-
idade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 1247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02415 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 454 - Disposições
Transitórias | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
| 1248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02416 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199
Inclua-se no Art. 199 do projeto, o seguinte
parágrafo, remunerando-se os demais:
Art. 199 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Fica assegurado aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notariais e
registrais, na vacância, o acesso no cargo de
titular, desde que contem 5(cinco) anos nessa
condição.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - .................................... | | | | Parecer: | Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa-
mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer
alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des-
virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque-
la norma.
Pela rejeição. | |
| 1249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02421 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 303
do Projeto da Constituição:
"§ 5o. - A União poderá instituir
contribuições destinadas ao custeio dos serviços e
encargos da intervenção de que trata este artigo,
nos termos em que a lei fixar". | | | | Parecer: | A intervenÇÃo do Estado no dominio econômico, feita com a
criação de sociedades anônimas ou entidades unicamente publi-
cas, na medida em que ocorra, na lei autorizativa estarão dis
criminados os recursos necessários e os meios de obtê-los,
pois que essas despesas e as suas fontes são imprescindíveis
à consecução do objeto definido.
Pela rejeição. | |
| 1250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02422 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 370 do Projeto da
Constituição. | | | | Parecer: | Estamos de acordo com o argumento do autor, de que a ma-
téria já se encontra contemplada no capítulo relativo ao sis-
tema tributário, razão pela qual acolhemos a sugestão de su-
primir o artigo. | |
| 1251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02423 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Altera o art. 263
Art. 263 - "As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais são da competência
privativa da União e, instituídas com base nas
disposições pertinentes desta Constituição,
observarão os princípios estabelecidos no item I e
nas alineas "a" e "c" do art. 264." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva alterar a redação do art. 263, que
trata das contribuições parafiscais.
Examinando a Emenda e sua justificação, chegamos à con -
clusão de que abordam aspectos que contribuem para o aperfei-
çoamento da matéria disciplinada no supracitado dispositivo.
Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da pre-
sente Emenda. | |
| 1252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02424 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Exclua-se o item IV do § 1o. do artigo 335 e
inclua-se no artigo 270 o seguinte item:
"VI - o patrimônio líquido das pessoas
físicas e jurídicas." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão de mais um item no artigo
270 do Projeto, dando competência à União para instituir o
imposto sobre patrimônio líquido das pessoas fisicas e juridi
cas.
Entendemos que o dito imposto deve ficar na competência
residual, podendo ser instituido pela União ou pelos Estados
e não exclusivamente pela União - o que ocorreria se arrolado
no artigo 270.
É um imposto sobre o qual não temos tradição, de adminis-
tração complexa e onerosa, e daí a necessidade de maior caute
la na sua criação.
Pela rejeição. | |
| 1253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02425 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 359
Suprimam-se do anteprojeto:
a) § 2o. do artigo 353. | | | | Parecer: | A Emenda sugere a supressão do § 2o. do art. 353 que, no
entanto, foi retirado em sua íntegra do texto do Projeto. | |
| 1254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02426 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 373, INCISO III.
Altera o inciso III do artigo 373, do
capítulo III da Educação e da Cultura, que passará
a ter a seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | | | | Parecer: | A palavra "gratuito", que se quer introduzir, com a Emen-
da, no dispositivo ali mencionado, não corresponde à orienta-
ção adotada pelo Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
| 1255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02427 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Modificado: art. 138
O art. 138 do projeto, passa ter a
seguinte redação:
Art. 138 - O sitema de controle financeiro e
orçamentário dos órgãos da Administração Direta e
Indireta da União, dos Estados e dos Municípios,
será exercido pelo Tribunal de Contas da União com
referência aos organismos federais; pelos
Tribunais de Contas dos Estados com referência aos
organismos estaduais ; e , pelos Conselhos ou Tri
bunais de Contas dos Municípios , com referências
aos organismos Municipais. Ao tribunal de Contas
da União compete : ( manter a redação do anteproje
to dos incisos e parágrafos ). | | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda, embora de maneira diversa,
já se encontra regulada no texto.
Pela prejudicialidade. | |
| 1256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02428 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 14.
Inclua-se no Artigo 14 do projeto, os
seguintes itens : II, III, XV, e XIX. | | | | Parecer: | É objetivo do autor acrescer ao rol dos direitos do em-
pregado doméstico o seguro-desemprego, o fundo de garantia de
patrimônio individual, a garantia de salário fixo nunca infe-
rior ao mínimo no caso de remuneração variável, duração de
trabalho de quarenta horas semanais, a licença remunerada à
gestante e seguro contra acidentes de trabalho.
Somos de opinião que parte dos referidos direitos não é
aplicável às peculiaridades do trabalho doméstico, como a re-
muneração variável, por exemplo. Outros, se acolhidos, redun-
dariam em restrição constante do mercado de trabalho do do-
méstico.
* | |
| 1257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02429 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Modificado: Parágrafos 1o. e 2o.
do art. 67
Os parágrafos 1o. e 2o. do art. 67 do
projeto, passam ter a seguinte redação:
§ 1o.- O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com auxílio do Conselho ou Tribunal
de Contas dos Municípios. Onde ainda não existir
referido órgão, enquanto o mesmo não for criado
pela Assembléia Legislativa Estadual, o Controle
será exercido pelo Tribunal de contas do Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros das Câmaras Municipais deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo orgão
fiscalizador sobre as contas que o Prefeito
Municipal deve prestar anualmente. | | | | Parecer: | A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo
geral importaria em aumento de despesas com instalações e
pessoal técnico especializado, que muitos dos novos muni-
cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a
criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres-
cindivel, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer-
cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas
dos Estados.Por outro lado, o §3o do artigo 67 do projeto de
Constituição dar liberdade ao legislador municipal de criar
ou não sua própria Côrte de Contas,nos Municípios com popula-
ção superior a três milhões de habitantes. | |
| 1258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02430 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 438
Inclua-se no Art. 438 do projeto, o § 10.
§ 10 - O Poder Executivo designará para
capital do Estado uma das cidades - sede dos seus
Municípios, localizada no centro geográfico da
área abrangida. | | | | Parecer: | A emenda foi prejudicada pela supressão total do artigo. | |
| 1259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02431 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 446
Inclua-se, onde couber:
Art. - Fica criada a Universidade Federal do
Tocantins com sede na cidade de Porto Nacional. | | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria
infraconstitucional. | |
| 1260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02432 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art 372 item VI
Acrescente-se ao art. 372 item VI do Projeto
de Constituição, o seguinte:
Art. 372...
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais , étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
discriminação. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda foi incorporado ao Projeto, sob ou-
tro título. | |
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