| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01013 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Ao art. 49
§ 3o. do Substitutivo
Acrescente-se "in fine" a expressão:
"... mediante indenização em moeda corrente"" | | | | Parecer: | Rejeitada.
É prerrogativa do Estado ou da Lei dispor sob a forma como
dar-se-á a desapropriação , sempre consentânea com as cirs-
cunstâncias, o contexto político e a disponibilidade finan-
ceira da época e do caso. | |
| 3362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01015 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 29. | | | | Parecer: | Rejeitada
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o Substitutivo do Ante-Projeto. | |
| 3363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01019 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Assegura liberdade de associações e impõe
critérios da proporcionalidade nas eleições para
os quadros de direção.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional na parte relativa à Direitos
Coletivos, o seguinte dispostivo:
"Art.... É assegurada a liberdade de
associação para fins pacíficos e lícitos,
considerando-se ilegais as de caráter secreto e
paramilitar; nenhuma associação, sindicato,
sociedade ou agremiação será compulsoriamente
suspensa ou dissolvida, nem sofrerá qualquer
constrição, senão em virtude de sentença judicial
trânsita em julgado.
Parágrafo único - Em todas as associações,
sindicatos e organizações sociais, classistas ou
não, os quadros de direção e afins sejam
preenchidos por sufrágio democrático, direto e
Universal e escrutínio secreto entre os seus
membros, adotando-se sempre o critério da
proporcionalidade, de tal sorte que todos os
concorrentes ao processo eleitoral possam integrar
aqueles quadros, ainda que minoritariamente". | | | | Parecer: | Rejeitada.
O autor desta Emenda extrapola a normatização constitucional
da organização sindical e engloba, até certo ponto, a liber-
dade de associação em geral, matéria que não é da competência
desta Comissão.
Quanto às eleições sindicais, sua regulamentação deve compe-
competir à própria entidade, não à lei. | |
| 3364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01020 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Extingue a Escola Superior de Guerra e cria,
em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos
subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Disposições
Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo:
"Art... Fica extinta a Escola Superior de
Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos.
§ 1o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por
finalidade a promoção da amizade, da colaboração e
solidariedade entre os povos do mundo, em seus
esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos
direitos humanos. Na realização dos seus fins, a
Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente
e dos Direitos Humanos congregará todas as
associações e entidades congêneres, a fim de somar
forças em defesa da vida e da natureza,
empreendendo todos os esforços em apoio às
iniciativas nacionais e internacionais,
particularmente da organização da Naçôes Unidas
(ONU), contra a corrida armamentista e a política
belicista do "complexo industrial-miliar a serviço
do capital financeiro internacional,da destruição,
da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa
da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos
promoverá pesquisas, seminários e cursos regulares
para pacifistas, ecologistas,e humanistas que pro
pagarão a sua concepção de vida (weltanschaung)de
defesa da paz, do meio ambiente dos direitos huma
nos em todos os segmentos da sociedade.
--------------------------------------------------
--------------------------------------------------
§ 2o. - A Escola Superior de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será
mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz,
do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrado
pro representantes do Ministério das Relações
Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores das
Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos
Advogados do Brasil.(O.A.B.),Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação
Brasileira de Imprensa (ABI) , Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso
Nacional, Ministério Público, Concílio de Igrejas
Evangélias do Brasil, Confederações Nacionais de
Trabalhadores, Conselhos de Defesa da (PAZ)
(CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da
Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa
dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras
sociedades civis afins.
§ 3o. Lei complementar regulamentará a
organização e funcionamento do Conselho Nacional
de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos
Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do
Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo
fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo
da imediata e sumária incorporação ao seu
patrimônio dos bens e efeitos econômico-
financeiros que integram presente dente o acervo
da Escola Superio de Guerra, do Serviço Nacional
de Informações (SNI) e de toda a rede de
organizações do aparelho policial-militar de
repressão à liberdade e aos direitos do homem e do
cidadão.
§ 4o. - A mesma lei supletiva criará
disciplina didático-pedagógica com contéudo
temático-ideológico de defesa da paz, do meio
ambiente e dos direitos humanos a ser implantada
em todos os níveis e graus do sistema nacional de
educação. | | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda reveste-se dos mais elogiáveis propósitos, porém,
implica extinção de organismo do âmbito das Forças Armadas, o
que foge à competência desta Comissão. | |
| 3365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01022 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENTA
Obriga as empresas a implantarem em seus
estabelecimentos ou dependências creches, escolas
básicas e ensino profissionalizante.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Educação, o
seguinte dispositivo:
"Art... As empresas, isoladamente ou em
regime de cooperação, em que trabalhem mais de 100
(cem) pessoas manterão, em suas instalações ou
dependências ou circunvizinhanças, creches,
escolas de 1o. grau e estabelecimentos de ensino
profissionalizante, supervisionados pelo Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
(SENAC), a fim de atender preferencialmente aos
filhos de seus trabalhadores.
§ 1o. As empresas rurais, agroindustriais e
urbanas em geral, inclusive, cooperativas,
colônias de pesca, fundações públicas e privadas e
quaisquer instituições que exerçam atividades
econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos
do presente artigo; aos estabelecimentos
industriais, comerciais e assemelhados,
compatibilizando-se as especificidades de cada
empreendimento aos fins sócio-culturais e
econômicos da norma.
§ 2o. - As empregadas que assim o desejarem,
sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches,
escolas e estabelecimentos de ensino
profissionalizante mantidos pelas empresas em co-
gestão com os comitês sindicais de fábrica ou
similares. | | | | Parecer: | Rejeitadas. Trata-se de matérias que deve ser remetidas à
legislação ordinária. | |
| 3366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01026 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, na seção I, das Disposições
Transitórias, do substitutivo da Comissão VII:
"Art. 100. A proteção ambiental compreende,
na forma da lei, inclusive, o plantio de 100 (cem)
árvores por habitante, a cada 4 (quatro) anos,
através de um projeto conjugado entre União,
Estados e Municípios. | | | | Parecer: | Rejeitada..
A medida preconizada não vem de encontro a uma proteção ade-
quação ao meio ambiente, visto que ensejaria a formação de
florestas homogêneas, de duvidosa utilidade para manutenção
da diversidade das matas nativas. Além disso, estabelece
metas quantitativas cuja a operacionalidade seria problemáti-
ca, sobretudo frente à variedade de situações espalhadas pe-
lo território nacional, levando a norma à inocuidade ou a
distorções indesejáveis. | |
| 3367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01027 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda
Suprima-se integralmente o artigo 50 da Seção
I, "da saúde", do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A saúde é um bem inegociável e nada paga a vida de um traba-
lhador, perdida por condições inadequadas de trabalho. Des-
tarte, a sua inserção na seção "De Saúde" é perfeitamente
justificável. | |
| 3368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01028 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 52 do parecer do relator. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proibição da propaganda comercial de produtos nocivos à sa-
úde, incluindo o tabaco, não afeta a exportação, como refere-
se o autor da emenda, uma vez que não se está proibindo a
produção e industrialização.
Não se pode é estimular o consumo interno de produtos nocivos
à saúde, como é o objetivo de qualquer propaganda comercial. | |
| 3369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01030 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao artigo 2o.,
com a seguinte redação:
§ único - salvo casos de incapacidade parcial
e permanente, os benefícios previdenciários e
acidentários, decorrentes da mesma incapacidade
para o trabalho terão os mesmos valores. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O intento do autor da emenda é inteiramente justo e congruen-
te com os princípios da seguridade. O relator entende, no en-
tanto, que o preceito sugerido deverá, com maior pertinência,
ser objeto de legislação ordinária. | |
| 3370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01031 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso III, do art. 13, do
Substitutivo da Comissão de Ordem Social:
III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos
de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos
para a mulher. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o substituto do antepro-
jeto. | |
| 3371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01032 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. - Salário-família à razão de 10% (dez
por cento) do salário mínimo, por até 5 (cinco)
filhos ou dependentes, menores de 21 (vinte e um)
anos, de trabalhadores e servidores públicos que
recebam até 10 (dez) salários mínimos, e ao
cônjuge, desde que não exerçam atividade
econômica, e ao filho ou dependente inválido de
qualquer idade. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s1291-1. | |
| 3372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01040 REJEITADA  | | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se, do inciso IX, do art. 2o., do
Substitutivo apresentado pelo Relator da Comissão,
a expressão "de baixa renda", e acrescente-se-lhe
a seguinte redação:
Art. 2o. - ..................................
I - ........................................
............................................
............................................
IX - Salário-família aos dependentes dos
trabalhadores, aí considerados a esposa, os filhos
inválidos, de qualquer idade, e os de até 24 anos,
que comprovem sua condição de estudantes e não
exerçam atividade lucrativa. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s1291-1. | |
| 3373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01043 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao item III do art. 47 da
parte referente à Saúde do Substitutivo da
Comissão de Ordem Social.
"O art. 5 Vigorará com a seguinte Redação:
Art. 5 - O Estado Assegura a liberdade de
Pesquisa, Desenvolvimento Científico e Tecnológico
na Área de Saúde, sem prejuízo do incentivo as
ações relativas a REcursos Humanos, saneamento
básico, insumos e equipamentos que guardarem
sintonia com as diretrizes e interesses do Sistema
de Saúde." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Estado estimulará as pesquisas que levem à autonomia seto-
rial e não restringe a liberdade de pesquisa. | |
| 3374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01044 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Acrescente-se o inciso XXVII, ao art. 2o., do
substitutivo da Comissão de Ordem Social, com a
seguinte redação:
XXVI - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, será computado para os
efeitos de aposentadoria, transferência para a
inatividade e disponibilidades. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 7s0911-1. | |
| 3375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01045 REJEITADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o item XXVI, ao art. 2o., do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, com a
seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XXVI - o tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, ou prestado em empresas
públicas ou privadas será computado para todos os
efeitos de aposentadoria, transferência para a
reserva ou reforma." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 0911-1. | |
| 3376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01046 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 do Substitutivo, renumerados
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"Art. 22 A lei concederá incentivos
funcionais aos servidores que apresentem planos,
projetos e sugestões de que decorram economia ou
eficiência para os serviços prestados pelo Poder
Público". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Julgamos que o conteúdo da emenda seja uma decorrência do ar-
tigo 22 do nosso Substitutivo e, portanto, objeto da legisla-
ção ordinária. | |
| 3377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01047 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 2o. do Substitutivo,
renumerandos esse e os demais artigos, a seguinte
redação:
"Item IV - Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço;" | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda propõe a reinserção do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço.
O FGTS não foi suprimido pelo Substitutivo, mas sim substi-
tuído por um complexo de outros fundos que asseguram a forma-
ção de um patrimônio do trabalhador e de uma grande base fi-
nanciadora do seguro-desemprego, o que, seguramente, é mais
vantajoso para a classe trabalhadora.
Além disso, na prática, o FGTS não tem trazido aos trabalha-
dore a garantia da formação de um patrimônio por tempo de
serviço, assegurador de uma vida tranquila à medida que a i-
dade vai trazendo a diminuição da capacidade de trabalho, o
que os outros fundos propostos serão capazes de fazer.
Somos, portando, favoráveis a essa troca vantajosa para o
trabalhador e pela rejeição da emenda. | |
| 3378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01052 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao caput do art. 27, do
substitutivo da Comissão da Ordem Social:
Art. - Ao ex-combatente, civil ou militar, da
Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra da
Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de
Força do Exército, que tenha prestado serviço de
segurança ou vigilância do litoral ou ilhas
oceânicas, bem como os que participaram
efetivamente do Batalhão Suez no exterior, são
assegurados os seguintes direitos: | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos não poder comparar-se a participação direta nos
combates da II Guerra Mundial com as tarefas desenvolvidas
pelo Batalhão Suez no exterior. | |
| 3379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01054 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso III do artigo 3o.
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social:
III - Limitação da jornada de trabalho a 48
horas semanais. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se justifica impor ao empregado doméstico jornada de 48
horas semanais no momento em que se assegura aos demais tra-
balhadores do país a redução da jornada semanal de trabalho
para 40 horas. | |
| 3380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01055 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dá-se nova redação ao inciso VIII ao artigo
3o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social:
VIII - Repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos, admitido o revezamento
com os sábados ou feridos civis e religiosos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Somos de opinião que ao estipular o repouso semanal remunera-
do, de preferência aos domingos e feriados civis e religiosos
o dispositivo objeto da emenda não veda a possibilidadede
revezamento com outros dias. Consideramos, em consequência
desnecessária a explicitação proposta pelo autor. | |
|