| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00973 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII, do art. 2o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"VIII - gratificação natalina, na forma da
lei". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o texto do início VIII, na forma como se en-
contra, não ocasionará qualquer prejuizo ou injustiça a algu-
mas categorias de empregados. Na realidade, dezembro é um mês
de grande produção e vendas. Daí, porque sem mesmo os indus-
triários e comissionistas serão prejudicados.
Por outro lado, nada obsta que conste do texto constitucional
que a gratificação natalina seja paga com base na remuneração
de dezembro. De fato, pela sua natureza é ela chamada popu-
larmente de 13o. salário, ou seja, aquele do duplo salário de
dezembro. | |
| 3342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00974 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dos Negros, das Minorias e das Populações
Indígenas
Art. 82 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e de recursos naturais, em terras
indígenas, somente poderão ser desenvolvidas como
privilégios da União, no caso de exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno, e
exploráveis, em outras partes do território
brasileiro.
*lst;-
Proposta
Alterar a redação.
Art. 82 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e riquezas naturais em terras indígenas
poderão ser desenvolvidas com prioridade da União,
no caso de exigir o interesse nacional, ouvido o
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A exploração das riquezas minerais porventura existentes em
terras indígenas constituirá sempre fator de desagregação das
respectivas comunidades, o que se procura evitar, salvo os
casos excepcionais previstos, assim mesmo pela União, com a
prévia anuência das comunidades envolvidas e do Congresso Na-
cional.
A emenda em exame dá prioridade à União para explorar tais
riquezas, significando que, depois dela ficariam abertas as
portas para os demais interessados - empresas públicas, pri -
vadas, grupos estrangeiros, etc., destruindo todo o espírito
que norteou os trabalhos da Comissão, como se já não bastasse
o contristador espetáculo que oferece hoje ao Brasil e ao
mundo o nosso setor mineral.
Somos, destarte, pela rejeição da sugestão oferecida pelo emi
nente Constituinte Cunha Bueno.
Rejeitada. | |
| 3343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00976 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção II do
Capítulo II - Seguridade Social, do Substitutivo
da Comissão VII:
"A todo cidadão brasileiro com mais de 65
anos, independente de prova de recolhimento de
contribuição previdenciária, a União pagará um
salário mínimo, a título de aposentadoria." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assistência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
| 3344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00977 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art.
34 do substitutivo do relator da Comissão da Ordem
Social.
"Art. 34 - ..................................
$ ................................................
I - contribuição dos empregadores. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A estruturação da Seguridade Social em bases universais im-
põe a definição básica das fontes de financiamento, de modo a
tornar compatíveis os encargos do sistema e os recursos de
que poderá dispor para fazer face aos mesmos. | |
| 3345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00978 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 35 do substitutivo do
relator na Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O estabelecimento da exclusividade da folha de salários para
incidência de contribuições sociais destinadas ao financia-
mento do Sistema de Seguridade é medida indispensável à esta-
bilidade financeira do Sistema. Todo encargo incidente sobre
a folha de repercute, direta ou indiretamente, a curto ou a
médio prazo, no mercado de trabalho. E as alterações na ofer-
ta de emprego afetam diretamente o Sistema de Seguridade, que
se dispõe a prover os meios de subsistência mínimas ao traba-
lhador desempregado. Parece lógico, portanto, que o ônus so-
bre a folha guarde correspondência com a receita da Segurida-
de, eliminando-se outras incidências que não se traduzem em
contrapartida de receita para os Sistema. | |
| 3346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00979 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão da Ordem Social:
"Não incidirá nenhum tipo de imposto sobre
proventos de aposentadoria e pensões". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Os benefícios previdenciários já se acham isentos de contri-
buição. Isenção de impostos, porém, configura procedimento
diverso, vez que o Imposto de Renda, por exemplo, constitui
fator de distribuição de riqueza. Assim, estamos em que os
proventos de modesto valor sejam isentos de incidência, desse
imposto, entretanto, devem merecer o mesmo tratamento dis-
pensado aos redimentos similares. | |
| 3347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00987 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias, do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos
dos trabalhadoes e Servidores Públicos, o seguinte
artigo.
"Art. A União, observado o prazo de 90
(noventa) dias da promulgação desta Carta,
alienará todos os seus imóveis funcionais, no
Distrito Federal, que se encontram a disposição do
Executivo, Legislativo e Judiciário, assegurada
preferência a seus ocupantes."
Parágrafo único. Lei Complementar disporá
sobre a forma de financiamento para a aquisição
das referidas unidades habitacionais, conforme os
vencimentos de cada servidor." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos não ser matéria do texto constitucional a alie-
nação de imóveis funcionais da união. | |
| 3348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00988 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" ao art. 46 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
Art. 46. As ações e serviços públicos de
saúde constituem um sistema organizado de acordo
com os seguintes princípios: (...) | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda proposta, através da introdução do termo "público"
no caput do art. 46 exclui, toda uma gama de participantes do
Sistema Único de Saúde, restringindo, destarte, a abrangên-
cia da proposta do Substitutivo. | |
| 3349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00989 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 47 do substitutivo
do relator a seguinte redação.
Art. 47. Compete ao Estado, mediante o
Sistema de Saúde:
(...) | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema Único de Saúde é uma exigência dos trabalhadores do
setor para melhorar o atendimento da população. | |
| 3350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00994 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se nova redação ao art. 26 da Comissão da
Ordem Social.
Art. 26. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos que, no período comprendido
entre 2 de setembro de 1961 a 10 de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
e por sanção disciplinar imposta por atos
Administrativos.
§ 1o. A anistia de que trata esse artigo
garante aos anistiados civis e militares, desde
que requerida até 24 (vinte e quatro) meses após
promulgação desta Constituição, a reintegração ao
serviço ativo, recebimento das indenizações
calculadas na base dos vencimentos, salários
vantagens e gratificações atrasadas, com seu
valores corrigidos a contar da data da punição,
promoções de cargos, postos graduações ou funções,
com equiparação aos seus pares que permanecerem em
atividade até a mais alta posição atingida na
escala hierárquica, computando-se o período de
afastamento como tempo de efetivo serviço para
todos os efeitos legais, incluve previdência
privada.
§ 2o. Os direitos estabelecidos nesse artigo
e seus parágrafos ficam igualmente assegurados aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18 de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar do mesmo
nome, bem como aos que tiveram processos em
tramitação na área administrativa ou ações no
Poder Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864
de 12 de setembro de 1969.
- São consideradas preenchidas todas as
exigências dos estatutos e demais leis que regem a
vida do servidor civil ou militar, da
Administração direta e indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento, escolha, e em ressarcimento de
preterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, e não prevalecerão quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renuncia de
direito.
§ 4o. Ficam igualmente asseguradas os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades profissionais em virtude de pressões
ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos.
Computar-se-á para todos os efeitos legais,
inclusive previdenciários, o período entre a
demissão imotivada e a aquisição da nova relação
empregatícia.
§ 5o. A União concederá pensão especial aos
incapacitados e indenizará os dependentes dos
falecidos ou desaparecidos, em decorrência da
repressão política, cabendo-lhe o direito de ação
regressiva, que será imprescritível, contra o
Estado ou Município, e a estes contra pessoas
físicas, sempre que se apurarem responsabilidades
por excessos cometidos.
§ 6o. Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por esse
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido assegurados a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 7o. Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo, ressalvando o
disposto no parágrafo único do art. 38.
§ 8o. O disposto no parágrafo anterior não
inclui as indenizações pertinentes aos
trabalhadores do setor privado. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idÊntico ao da emenda de n. 7s0131-5. | |
| 3351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00996 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Acrescente ao art. 28 as seguinte orações:
Art. 28. ....................................
Os processos de aposentadoria de servidor
público, em tramitação, terão respeitados todos os
direitos concedidos pelas leis nas quais se
fundaram. | | | | Parecer: | Rejeitada
Consideramos rejeitada a Emenda em referência, de vez que a
sua pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo
do ante-projeto. | |
| 3352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00997 REJEITADA  | | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Nova redação para o § 1o. do item III do art.
13 do substitutivo do Relator.
Art. 13. ....................................
III - ......................................
§ 1o. Não se aposentará no cargo, função ou
emprego aquele que foi admitido por tempo certo ou
para uma tarefa isolada. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o substitutivo do antepro-
jeto. | |
| 3353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01000 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
É suprimido o inciso VI do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada. A inclusão do dispositivo visa, exatamente, a pre-
servar uma remuneração fixa além da variável, para evitar a
situação descrita na "Justificação" da Emenda, qual seja, a
de que o empregado fique sujeito à compulsão de produzir, por
peça ou tarefa, para receber, pelo menos, o sálario-mínimo,
enquanto que a Constituição e a lei sempre asseguraram esse
sálario para o trabalhador, qualquer que seja a natureza do
seu trabalho. | |
| 3354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01003 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se seguinte redação ao inciso XVIII, art.
2o,. do anteprojeto da Comissão VII.
"XVIII - Descanso remunerado à gestante,
antes e depois do parto, sem prejuízo do emprego e
do salário." | | | | Parecer: | Rejeitada
É importante assegurar na Constituição período mínimo neces-
sário a amamentação da criança. Do contrário estaríamos com-
prometendo a saúde das gerações futuras de brasileiros. Con-
sideramos 120 dias avanço com relação à situação atual, com a
possibilidade de período adicional de amamentação, na empre-
sa, garantida pelo dispositivo que trata da manutenção de
creches no local de trabalho. | |
| 3355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01004 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 4o. do Anteprojeto
da Comissão VII.
"Art. 4o. A lei protegerá o salário e
especificará os casos em que ele poderá ser
retirado." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver o acréscimo proposto pela emenda é totalmente
descabido no capítulo dos trabalhadores e servidores
públicos. O caso citado pelo autor que autoriza a retirada do
salário, satisfação de pensão alimentícia, é estranho à rela-
ção de trabalho. ;ok:5 | |
| 3356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01005 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão V.
"Não incidirá nenhum Imposto direto ao
assalariado que perceber até 20 vezes o valor de
um salário mínimo". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos a emenda do ilustre Constituinte matéria imper-
tinente a esta comissão.
Trata-se de assunto tributário, motivo pelo qual julgamos ser
dispositivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamentos e
Finanças.
Opinamos pela rejeição. | |
| 3357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01006 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 91 do Substitutivo da Comissão
a seguinte redação:
"A União, os Estados e os Municípios, ouvido
o Poder Legislativo, podem estabelecer, ainda que
cumulativamente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais, indenizando em moeda
corrente os proprietários, na razão direta das
limitações a serem estabelecidas." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda propõe duas mudanças. A primeira restringe a capaci-
dade normativa do Executivo, necessária a atender as ques-
tões, de interesse nacional, regional ou local. A segunda,
propicia situações esdrúxulas tais como a indenização a um
poluidor pelo fato de restringir sua ação ilegítima e antiso-
cial. | |
| 3358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01007 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 52 do Substitutivo da Comissão
VII a seguinte redação:
"Art. 52 - A propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas
alcoólicas e agrotóxicos, será regulamentada por
lei. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A transferência da matéria para legislação ordinária signifi-
ca postegar ainda mais a solução de um tema extremamente no -
civo para a saúde da população.A propaganda comercial de ta -
baco e bebidas alcoólicas, p.ex., atinge principalmente os
jovens, comprometendo precocemente sua saúde. | |
| 3359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01008 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Caput do art. 89 do Substitutivo da
Comissão VII, a seguinte redação:
"Compete ao Poder Público, dentro da
respectiva esfera de competência:" | | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo citado trata dos deveres do Poder Público e não de
distribuição de competência, como entende a emenda. Tal ca-
racterística, marcada pelo seu tom afirmativo, deve permane-
cer como uma das sustentações da eficácia do texto constitu-
cional. | |
| 3360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Fica suprimido o § 3o. do art. 49 do
Substitutivo da Comissão VII. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A manutenção do parágrafo 3o. do artigo 49 é que confere ao
poder-se-ia criar o caos, com a existência simultânea de vá-
rios sistemas com orientação, objetivos e interesses diver-
sos. | |
|