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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2352)
Sugestão (1149)
Banco
expandEMEN (2352)
SGCO (1149)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1290)
PARCIALMENTE APROVADA (321)
APROVADA (289)
PREJUDICADA (217)
NÃO INFORMADO (177)
Partido
PMDB (3123)
PFL (301)
PDT (37)
PT (31)
PSDB (6)
PDS (2)
PDC (1)
Uf
ES[X]
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (1368)
VASCO ALVES (446)
GERSON CAMATA (351)
NYDER BARBOSA (319)
STÉLIO DIAS (294)
RITA CAMATA (289)
ROSE DE FREITAS (109)
HÉLIO MANHÃES (103)
JOÃO CALMON (84)
NELSON AGUIAR (82)
VÍTOR BUAIZ (30)
LEZIO SATHLER (19)
PEDRO CEOLIN (4)
JAYME SANTANA (1)
NELSON JOBIM (1)
PAULO ROBERTO CUNHA (1)
TODOS
Date
expand1988 (129)
expand1987 (2220)
expand1986 (1)
expand1985 (1)
expand1978 (1)
2181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33664 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, suprime o art. 11, os respectivos incisos, e seu § 1o.; suprime os parágrafos 1o. e 2o. do art. 12, e inclui onde couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte: "Art. - O Tribunal Federal de Recursos fica transformado em Superior Tribunal de Justiça, aproveitados seus Ministros e servidores. § 1o. - Os atuais Ministros do Tribunal Federal de Recursos consideram-se pertencentes à classe de que provieram, quando de sua nomeação, respeitada sua ordem de antiguidade. § 2o. - Enquanto não instalados os Tribunais Regionais Federais, os feitos de sua competência serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça; mesmo após a instalação, por este serão julgados os feitos de competência originária anteriormenteajuizados, e, em grau de recurso, aqueles com sentença já proferida." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
2182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33665 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA Dá ao inciso II do art. 83 a seguinte redação: "II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Defensor do Povo, o Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral da União e os membros do Conselho Nacional da Justiça, nos crimes de responsabilidade". 
 Parecer:  Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade, nela se reconhece por igual as características ideais da for- mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so- cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
2183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33666 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescenta ao caput do art. 148 a locução "precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo- lhe", dando-lhe a seguinte redação "Art. - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo- lhe:" 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se enfatize, no texto, a função pre- cípua do Supremo Tribunal Federal de guardião da Constitui- ção. Pelo acolhimento. 
2184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33667 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ACRESCENTE-SE ao artigo 289 - CAPÍTULO IV DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, mais um parágrafo, o 3o., com a seguinte redação: " § 3o. - Por seu caráter essencial e estratégico, o Estado elaborará uma política industrial para o setor de quimíca fina, priorizando as indústrias sob controle nacional, até sua consolidação.-" 
 Parecer:  Não obstante o mérito da proposta, consideramos que a sugestão é matéria melhor regulamentada por legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
2185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33668 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ACRESCENTE-SE ao artigo 289 - CAPÍTULO IV DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, mais um parágrafo, o 2o., com a seguinte redação: " § 2o. - Não são patenteáveis os processos e os protudos destinados à produção de medicamentos e de alimentos". 
 Parecer:  Não obstante o mérito da proposta, consideramos que a sugestão é matéria melhor regulamentada por legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
2186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33690 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se o art. 9o. do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, nos seguintes termos: "Art. 9o. É livre a associação profissional e sindical. § 1o. É vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical e a lei não poderá exigir a autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o disposto nos §§ 2o. e 3o. deste artigo. § 2o. Não será constituída mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial, a qual será definida pelos trabalhadores, não podendo ser inferior a de um município. § 3o. A assembléia geral do sindicato fixará a contribuição da categoria, que será descontada em folha, para custeio das atividades da entidade, independentemente da estabelecida em lei". 
 Parecer:  Pretende o autor reintroduzir no texto o princípio da unicidade sindical.Este,a nosso ver,contradiz a plena liber- dade de associação por que pugnamos. Cada categoria deve, a nosso ver, ser o único juiz a avaliar se necessita de um ou mais sindicatos a representá-la. Nesta parte, rejeitamos. A emenda tem outras propostas que aproveitamos em nosso Substi- tutivo, entretanto. No cômputo final, somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
2187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33725 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA Acrescente-se, ao artigo 302 do Projeto de Constituição, o parágrafo 3o., coma alteração do § 2o., nos termos seguintes: "Art. 302 - § 1o. - § 2o - A exploração das riquezas minerais, recursos hídricos, agrícolas ou florestais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização do Conselho Indígena e do Congresso Nacional e obriga à destinação de um percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei. § 3o. - Lei ordinária estabelecerá, no prazo máximo de 120 dias a contar da promulgação desta Constituição, a composição e o funcionamento do Conselho Indígena, o qual terá, além da função prevista no parágrafo anterior, as seguintes atribuições: a) opinar sobre a nomeação dos Presidentes do órgão federal próprio, bem como sobre seus dirigentes regionais; b) participar da elaboração do orçamento do órgão federal incumbido da execução da política nacional indigenista, opinando quanto à alocação dos recursos financeiros e humanos destinados à efetivação dos direitos que lhes são reconhecidos na Constituição e demais leis do país; c) acompanhar os procedimentos necessários à demarcação das terras indígenas, a ser efetuada nas terras da presente Constituição; d) representar as comunidades indígenas perante quaisquer autoridades, inclusive para requerer em juízo as medidas cabíveis na defesa de suas terras e de suas culturais; e) encaminhar outras propostas e sugestões de medidas tendentes à promoção do índio e de sua cultura, à preservação do meio-ambiente e da saúde nas áreas de que têm posse imemorial." OBS. (Grifamos o trecho alterado) 
 Parecer:  Propõe a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o. do artigo 302, estabelecendo que a exploração de riquezas mi- nerais, agrícolas ou florestais em terras indígenas fica con- dicionada à autorização do Conselho Indígena e do Congresso Nacional, assegurada a destinação de percentual dos resulta- dos da lavra, na forma do texto originário. Dispõe a Emenda, igualmente, acerca da criação do mencionado Conselho Indíge- na. À nossa compreensão, o tratamento conferido à matéria no texto do Segundo Substitutivo assegura, de maneira apro- priada, tanto os interesses nacionais quanto os direitos das populações indígenas, motivo por que somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
2188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33726 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA Título IX - Capítulo V Art. 293 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o., e 5o. Sugere-se a seguinte redação ao artigo 293: Art. 293 - Fica instituido o Conselho Nacional de Comunicação com competência para "Ad Referendum" do Congresso Nacional, outorgar e renovar concessões; autorizações ou permissões, para canais de radio e televisão. Parágrafo Único - Lei complementar regulará às condições de outorga de concessão, cassação, suspensão dos canais de Rádio e Televisão, bem como a competência e composição do Conselho referido no caput deste artigo. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a propor substitutivo ao Artigo 293 e seus parágrafos. No cômputo geral das negociações, opta o relator pela redação que passa a constar, obrigando-se, com isso, a propor a re- jeição da presente emenda. 
2189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33727 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O artigo 135, inciso IV passa a ter a seguinte redação: Art. 135. IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberem os Secretários de Estados, nem menos de noventa por cento do que preceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os destes. 
 Parecer:  Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de servidores públicos, a estabelecimento de equiparações. Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os servidores públicos, veda tais equiparações. A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível e desejável. Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro- posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um mínimo remuneratório. Pela rejeição. 
2190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33728 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título IX - Capítulo III - Art. 284 Sugere-se a seguinte redação ao referido Art. 284: Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o pleno exercício dos direitos culturais, a participação igualitária no processo cultural e dará proteção, apoio e incentivo à criação, produção, circulação, difusão e ao livre acesso aos bens culturais. 
 Parecer:  O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi- duais". Pela rejeição. 
2191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33729 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Dê-se ao art. 1o. das Disposições Transitórias a seguinte redação: "Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 e a data da promulgação desta Constituição, foram punidos em decorrência da motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, ou tenham sido compelidos por qualquer forma de constrangimento ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, e também os atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12/09/69, sendo-lhes assegurada a reintegração em todos os seus direitos, para o que deverão ser considerados preenchidas todas as exgiências das leis e estatutos que regem a vida do servidor público civil e militar, na presunção de que foram amplamente satisfeitos, não prevalecendo quaisquer limitações ainda que legais e regulamentares nem alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 1o. - A reintegração em todos os seus direitos assegurada ao anistiado no caput deste artigo, terá como ponto de partida o requerimento do anistiado ou qualquer dos seus herdeiros ou dependentes, que terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentá-lo e compreenderá, dentre outras reparações, os seguintes benefícios: I - A reversão ao serviço ativo e, nesta situação, as promoções, em ressarcimento de preterição, pelos princípios de antiguidade, merecimeto e escolha, ao cargo, nivel, posto ou graduação, como se jamais tivesse sido afastado da atividade, observada sua perspectiva da carreira e ao grau hierárquico que o recoloque na mesma posição que ocupava, em relação aos seus pares, quando do seu afastamento. Fica estabelecido para efeito desta anistia que, para os militares, os postos máximos da perspectiva da carreira é o capitão de fragata ou seus equivalentes no Exército e na Aeronáutica, quanto se tratar de praças e o mais alto posto no quadro de oficiais generais, quando o anistiado for oficial. A permanência no serviço ativo para o anistiado que não dispuser da habitação necessária para o exercício das funções inerentes ao grau hierárquico alcançado em decorrência das promoções estará condicionada à feitura compulsória do curso ou concurso exigido pelas normas legais em vigor. II - O recebimento dos atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificaçõe, indenizações, pensões e demais remuneração a qualquer título, calculados mês a mês em cada ano, a partir da data do afastamento do anistiado, em pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com seus valores corrigidos monetariamente até a data do pagamento efetivo. O imposto de renda será tributado e recolhido exclusivamente na fonte, e calculado de acordo com as tabelas vigentes á época, considerando-se com renda líquida de cada ano o valor original do atrasado tributavel do ano reduzido do desconto padrão de 25% (vinte e cinco por cento). III - O período de afastamento do serviço ativo será computado como tempo de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Todos os que tiveram os direitos politicos suspensos no exercício de mandatos eletivos contarão, para efeito de pensão, o periodo, compreendido entre a data da cassação do mandato e 28 de agosto de 1979. § 3o. - Para fins de aposentadoria, o conjuge e os dependentes do anistiado que viveram no exílio, terão computado o período de vida no exterior como tempo de serviço. § 4o. - Transferem-se aos herdeiros ou dependentes todos os direitos conferidos por este artigo ao anistiado falecido ou desaparecido, sendo lhes concedida uma pensão especial a partir da data do óbito do anistiado. § 5o. - Sob pena de responsabilidade civil criminal do executor da anistia perante o anistiado, os benefícios a que se refere este artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado ou qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
2192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33730 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IV - Capítulo II Art. 31 - Inciso XV Sugere-se a Supressão do referido inciso XV: 
 Parecer:  Pretende-se a supressão do item XV do art.31 do Substi- tutivo, que dispõe sobre a competência da União para "exercer a classificação de diversões públicas". A presente proposição fundamenta-se na concepção de que o tratado deve garantir ao cidadão o pleno exercício do direito de escolha da produção cultural, sem restrições. Do ponto de vista do Relator, en- tretanto, é preciso assegurar ao Estado a competência para, no mínimo, promover a classificação das diversões públicas, sem intervir na produção cultural. Considerando-se, pois, que é necessário manter o disposi- tivo, o parecer é pela rejeição. 
2193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33731 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX - Capítulo V Art. 291 - Parágrafo 2o. Sugere-se a supressão do referido § 2o.: 
 Parecer:  Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art. 291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti- va. Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten- dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito a presente emenda. 
2194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33732 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 6o. - Parágrafo 9o. Sugere-se seguinte redação ao citado § 9o. "9o. - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à ima- gem." 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
2195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33733 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  O Item III, do art. 210 passa a ter a seguinte redação: Art. 210. III - Imposto sobre serviço de qualquer natureza. Suprimem-se, por via de consequencia, as expressões equivalentes ao ISSQN dos dispositivos constantes da competência fiscal do Estado (no Item III, nos §§ 4o. e 7o. do artigo 209). 
 Parecer:  A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca- dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre- tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi- nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm - bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
2196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33734 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Aditiva Altera o teor do artigo 305 do Projeto, acrescentado-lhe ainda os parágrafos 1o., 2o., e 3o., passando este dispositivo à seguinte forma: "Art. 305 - Os direitos previstos neste capitulo aplicam-se a todos os índios que mantenham os vinculos culturais com sua comunidade de origem. § 1o. - A União garantirá aos índios o acesso gratuito ao ensino, em todos os graus, conforme as aptidões de cada indivíduo e a necessidade da respectiva comunidade. § 2o. - A alfabetização e o ensino primário serão ministrados em portugues e na língua da comunidade. § 3o. - Os índios que frequentem escolas de qualquer nível terão direito a ausentar-se, sem prejuízo, do aproveitamento escolar, para participar das festas e demais rituais de suas tradições culturais". 
 Parecer:  A Emenda propõe mudança na redação do Art. 305 e sugere a inclusão dos §§ 1o., 2o. e 3o. Optamos pela rejeição da proposta por entendermos que os dispositivos constitucionais que compõem o Cap. VIII - Dos Índios - contemplam a efetiva proteção das populações indígenas, garantindo assim a preser- vação física e etnica - cultural desses povos. Consideramos, ainda, que a redação original do Artigo 305 especifica, com clareza, quem tem direito à proteção especial. Somos pela re- jeição. 
2197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33735 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao Art. 2o. passa a esta forma: "A República Federativa do Brasil é constituida, sob o regime representativo, e como Estado sob o primado do direito e da democracia, pela união indissolúvel dos Estados, dos Territórios". 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
2198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33736 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  O Item III, do artigo 65 passa a ter a seguinte redação: Art. 65. III - Voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco para a mulher. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
2199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33737 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no art. 6o. este preceito: É assegurado aos jornalistas o direito, em seus escritos assinados, de sustentar sua opinião, independentemente da sustentada pela empresa jornalística". 
 Parecer:  A presente emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. com a finalidade de assegurar aos jornalistas o di- reito de sustentar opinião independentemente da sustentada pela empresa jornalística. A proposição em exame conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Pela rejeição. 
2200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33738 APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao § 3o., do Art. 9o. Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte redação: "§ 3o. - A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, e sua arrecadação e destinação, em todos os níveis, serão reguladas em lei". 
 Parecer:  A Emenda merece aprovação, sob outra forma, no Substi- tutivo. Convém ficar expresso que podem também instituir a con- tribuição sindical, a categoria econômica e outras, objeti- vando o custeio das atividades do respectivo sistema confede- rativo. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
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