ANTE / PROJEMENTODOS | 2121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33541 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se o item V do art. 135 pelo
seguinte:
Art. 135
V - é compulsória a aposentadoria por
invalidez, ou aos setenta anos, e facultativa aos
trinta anos de serviço, após cinco anos de
exercício efetivo na judicatura; os magistrados
conservarão, na aposentadoria, seus proventos
integrais, sem diminuição percentual relativamente
aos que perceberem, a qualquer título, ao
Ministros do Supremo Tribunal. | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
2122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33542 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o item XIX do art. 77 e seu
parágrafo.
Acrescente-se ao art. 83 o seguinte:
Art. 83 -
XII - dispor sobre o estatuído no art. 140.
Transforme-se em § 1o. do art. 83 o atual §
único do art. 77.
Renumere-se o atual item XI do art. 83, que
passará a ser o item X.
Renumere-se o item X do art. 83, que passará
a ser o item XI
O atual § único do art. 83 passe a ser
parágrafo 2o.
Substitua-se o caput do art. 140 pelo
seguinte:
Art. 140 § O Supremo Tribunal Federal e os
Tribunais Superiores remeterão ao Senado da
República as súmulas da jurisprudência
predominante para os fins do disposto no item XII
do art. 83. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me pela rejeição da Emenda por considerá-la conflitante com
o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
2123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33543 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do art. 149. | | | Parecer: | Postula o autor da Emenda a supressão do parágrafo 5o.
do art.149 do Substitutivo, ao argumento de estar sendo cria-
da uma nova câmara revisora, acima da Câmara dos Deputados e
do Senado da República. Invoca, em prol de sua tese, a lição
de MONTESQUIEU, após indicar o conflito da norma acoimada
com o disposto no item X do art. 83, que defere ao Senado a
competência privativa para suspender a execução de lei decla-
rada inconstitucional pelo STF.
Não procede a crítica do ilustre Constituinte. Em pri-
meiro lugar, quando se tem em vista que o dispositivo somente
contempla a declaração de inconstitucionalidade em tese (ação
direta), que tem efeito "erga omnes", vale dizer, contra to-
dos os possíveis implicados na sua incidência. Em segundo
lugar, a decisão do STF faz coisa julgada, que rende ensejo à
arguição da competente exceção, inviabilizando novo pronun-
ciamento sobre a matéria. Em terceiro lugar, quem deferiu ao
Senado a competência de privar a lei de sua executoriedade
foi a Constituição, que pode também retirá-la ou restringi-la
à declaração incidental, como proposto no Projeto.
Inobstante esse posicionamento pessoal, rendo-me ao pen-
samento predominante e acolho a Emenda. | |
2124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33544 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 4o. o inciso
"IV - Estruturar seus serviços com o mínimo
de burocracia, objetivando à máxima eficiência e
garantia de acesso democratizado a toda a
população." | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
2125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33545 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se, da seguinte forma, o § 3o. do art.
178:
"O Ministério Público elaborará sua proposta
orçamentária dentro dos limites estabelecidos na
lei de diretrizes orçamentárias, sendo-lhe,
durante a execução do orçamento, repassado em
duodécimos, até o dia dez de cada mês, o numerário
correspondente à sua dotação". | | | Parecer: | Improcedente.
A questão do repasse em duodécimos é um detalhe que melhor
se enquadra na legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
2126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33546 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um artigo na Seção VI do
Capítulo IV do Título V do Substitutivo, com a
redação que se segue:
"Art. ... - Os membros do Ministério Público
Federal ou Estadual e do Distrito Federal poderão
compor, respectivamente, o Tribunal Superior
Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais, nas
vagas previstas no inciso II do art. 164 e no
inciso III do art. 165." | | | Parecer: | Improcedente.
As razões aduzidas na justificação não convencem da ne-
cessidade do acréscimo sugerido.
Pela Rejeição. | |
2127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33547 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X (Das Disposições
Transitórias) o seguinte artigo, remunerando-se os
demais:
Art. 1o. - A promulgação do texto
constitucional dependerá de referendum popular,
que se realizará 60 dias após a sua aprovação, sob
a direção da Justiça Eleitoral.
§ 1o. - Referendado o texto constitucional,
dar-se-á sua promulgação trinta dias após a
divulgação do resultado da consulta popular.
§ 2o. - Havendo rejeição do texto, a
Assembléia Nacional Constituinte voltará a se
reunir para elaborar nova Constituição, que será
submetida a referendum popular. | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
2128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33548 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 92 a seguinte redação:
Art. 92 - A Constituição poderá ser emendada:
I -
II -
III -
IV - de um por cento dos eleitores
cadastrados em todo o País ou de três por cento
dos eleitores cadastrados em treze Estados no
pleito imediatamente anterior.
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - A proposta de emenda de iniciativa
dos eleitores terá prioridade de exame em todas as
suas fases.
§ 4o. - A proposta aprovada será promulgada
como emenda à Constituição pelas Mesas da Câmara
Federal e do Senado da República, com o respectivo
número de ordem, se for referendada pelo povo. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
2129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33549 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA
Suprimir no art. 34, inciso I, a
possibilidade de legislação concorrente dos
Estados sobre "direito agrário e direito do
trabalho". | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
2130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33550 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O inciso IX do art. 31 passa a ter a seguinte
redação:
"IX - elaborar e executar planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico e social,
em cujo detalhamento será assegurada a audiência
da sociedade organizada, na forma da lei. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
2131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33551 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título X, nas Disposições
Transitórias o seguinte artigo, onde couber:
Art. ... - O Conselho da Justiça Federal
instalará, no prazo de (120) cento e vinte dias,
em cada Estado e Território, exceto Fernando
Noronha, um mínimo de três varas privativas para
processar e julgar questões de direito agrário,
criadas pelo parágrafo único do art. 156. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
2132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33552 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
No artigo 156, acrescente-se o § 1o. com a
seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo
único como § 2o:
§ 1o. - Ficam criadas trezentas (300) Varas
da Justiça Federal, com competência privativa para
processar e julgar questões oriundas das relações
reguladas pela legislação agrária, que serão
instaladas, de acordo com a conveniência e a
oportunidade, pelo Conselho da Justiça Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
2133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33553 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se § 3o. ao artigo 93 do
Substitutivo:
"Art. 93 -
§ 3o. - Os Ministros de Estado poderão
comparecer às sessões do Senado e da Câmara a fim
de participar dos debates de projetos de interesse
de sua Pasta, mas sem direito a voto." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
2134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33554 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias, este dispositivo:
"Art. - Até dois anos, a partir da
vigência desta Constituição, o Congresso Nacional
promulgará:
I - o Código do Meio-Ambiente;
II - o Código de Defesa do Consumidor;
III - o Código de Comunicações." | | | Parecer: | Consoante dispõe o artigo 8o. do Substitutivo (Disposi-
ções Transitórias), as leis decorrentes da nova Constituição
devem ser elaboradas até o final da atual legislatura. Qual-
quer redução desse prazo extremamente curto, ou a ampliação
da área de abrangência do dispositivo, importará em insuperá-
vel estrangulamento de sua tramitação, anulando os benefícios
que a norma pretende assegurar em termos de celeridade do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
2135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33555 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no Título X
Disposições Transitórias, este dispositivo:
"Art. ... - Até final da presente
legislatura, o Congresso Nacional deliberará,
entre outros, no que necessário:
I - a Consolidação das Leis Trabalhistas;
II - o Código Eleitoral Brasileiro;
III - o Código Penal e o de Processo Penal;
IV - o Código Penal Militar e o Código de
Processo Penal Militar;
V - o Código das Execuções Penais;
VI - o Código de Menores Brasileiro;
VII - o Código Civil e o de Processo Civil;
VIII - o Código Comercial Brasileiro; e
IX - o Código Tributário Nacional. | | | Parecer: | Consoante dispõe o artigo 8o. do Substitutivo (Disposi-
ções Transitórias), as leis decorrentes da nova Constituição
devem ser elaboradas até o final da atual legislatura. Qual-
quer redução desse prazo extremamente curto, ou a ampliação
da área de abrangência do dispositivo, importará em insuperá-
vel estrangulamento de sua tramitação, anulando os benefícios
que a norma pretende assegurar em termos de celeridade do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
2136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33556 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 92, § 4o., que passa a esta forma:
§ 4o. - Não será objeto de deliberação, além
das emendas que visem a excluir ou restringir
direitos e garantias fundamentais da pessoa,
qualquer outra tendente a abolir: | | | Parecer: | O Substitutivo atende a opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da emenda. Pela
rejeição. | |
2137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33557 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 232, seu parágrafo único, que passa a
esta forma:
"Parágrafo Único - Somente empresas cujo
controle acionário e decisório seja estatal
poderão ter autorização ou concessão para
exploração dos recursos minerais em faixas de
fronteira ou em terras indígenas, neste caso
sempre sob fiscalização por órgão que a lei
definirá, atenta aos interesses dos índios, e na
dependência de anuência das populações nativas
envolvidas." | | | Parecer: | Pela rejeição.
Somos pela simples supressão do Parágrafo Único do art.
232, tendo em vista que o "caput" do artigo já estabelece que
lei ordinária deverá regular as condições específicas para o
aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos re-
cursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras
indígenas. Por essa razão torna-se dispensável a manutenção
do Parágrafo Único, pelo que rejeitamos a Emenda modificativa
proposta. | |
2138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33558 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 6o., seu § 44, que passa a esta
forma:
"§ 44. - Nenhum brasileiro será extraditado,
salvo o naturalizado, nos crimes comuns, quando
praticados antes da naturalização, e o estrangeiro
só o poderá ser por crime comum e se a infração
cometida não for punida com morte ou qualquer pena
infamante no País requerente". | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 44 do art. 6o. para modificá-lo, ex-
cluindo do risco de extradição o naturalizado.
A proposta tem força restritiva diante do que dispõe o
Substitutivo, que é mais abrangente e consentâneo com a expe-
riência dos paises mais desenvolvidos institucionalmente.
Pela rejeição. | |
2139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33559 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 243, que passa a esta forma:
Art. 243 - Incumbe à União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios e aos
Municípios, integradamente e segundo um Plano
Nacional para o setor, plurianual e fixado em lei,
promover e divulgar o turismo como fator de
desenvolvimento sócio-econômico. | | | Parecer: | A forma de promover o turismo pode ser variada, multi-
forme. Assim, um Plano Nacional para o setor, plurianual, fi-
xado em lei, embora idéia louvável, a par do risco de res-
tringir as ações, poderia redundar numa oficialização dema-
siado do setor, que cumpre evitar, para benefício tanto do
empresariado quanto das entidades públicas envolvidas. | |
2140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33560 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Adite-se o texto do item III do art. 45 (com-
petência dos Municípios), para adaptá-lo ao que
dispõe a alínea "c" do item I do art. 37 (compe-
tência dos Estados), como segue:
"III - criar, organizar e suprimir distritos,
observada a legislação estadual;" | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
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