ANTE / PROJEMENUf • | |
(36)
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(96)
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(71)
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(152)
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(50)
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(528)
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(273)
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(289)
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(384)
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(725)
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(154)
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(694)
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(29)
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(630)
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(346)
| • | SE |
(154)
| • | SP |
(1231)
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TODOS | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 APROVADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 1o. a seguinte
redação:
"Artigo 1o. A capacitação científica e
tecnológica nacional constitui um dos principais
meios para atingir os objetivos de promoção do
desenvolvimento econômico e social e garantia da
soberania nacional. Ao Estado incumbe
responsabilidades de garantir e promover a
capacitação científica e tecnológica nacional, com
a participação de outros segmentos da sociedade." | | | Parecer: | Acatado no mérito. | |
702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 APROVADA  | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 8o., o seguinte
parágrafo:
"é A União aplicará anualmente, uma parcela
do seu orçamento na capacitação científica e
tecnológica, a ser definida em lei ordinária." | | | Parecer: | Acolhida integralmente. | |
703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 APROVADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 7o., a seguinte redação:
"Art. 7o. As normas de proteção aos
trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos,
além de outros que visem à melhoria de seus
benefícios:
I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas da introdução de novas
tecnologias;
II - Reaproveitamento de mão-de-obra e acesso
a programas de reciclagem prestados pela empresa,
sempre que a introdução de novas tecnologias, por
ela adotada, importar em redução ou eliminação de
postos de trabalhos e/ou ofício." | | | Parecer: | Acatada integralmente. | |
704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 APROVADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6o., a seguinte redação:
"Artigo 6o. É assegurado o acesso de todos às
fontes primárias e à metodologia de tratamento dos
dados de que disponha o Estado, relativos ao
conhecimento da realidade social, econômica e
territorial do País." | | | Parecer: | Acatada na integra. | |
705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 APROVADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 8o. o seguinte parágrafo
que pasará a ser o 2o. remunerando o seguinte:
"As empresas privadas receberão incentivos,
na forma da lei, para que apliquem recursos nas
Universidades, instituições de ensino e pesquisa,
visando o desenvolvimento do conhecimento
científico, da autonomia tecnlógica e a formação
de recursos humanos." | | | Parecer: | Acolhida integralmente. | |
706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 APROVADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
"Art. 16o. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação referendum do Congresso Nacional:
I - Outorgar e renovar autorização e
concessão para exploração de serviços de
radiofusão e transmissão de voz, imagem e dados;
II - Coordenar ..............................
III - ..........................................
IV - Supervisionar ..........................
V - ........................................
VI - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. A lei disporá sobre os recursos da
União necessários ao funcionamento do Conselho
Nacional de Comunicação, bem como sobre a sua
composição, assegurada a participação de entidades
profissionais da área de comunicação, da
comunidade científica e de instituições
universitárias. | | | Parecer: | Acatado no mérito, nos parágrafos 2o. e 3o. do inciso XI
do art. 17 deste parecer. | |
707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 APROVADA  | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 2o. do art. 8o. dos
Recursos em Ciência e Tecnologia, que passará a
ter a seguinte redação:
§ 2o. Os oranismos de desenvolvimento
regional aplicarão nas universidades públicas e
instituições de pesquisa da região, não menos que
10% (dez por cento) dos seus orçamentos em
projetos de pesquisa para o desenvolvimento da
Ciência, Tecnologia e formação de Recursos
Humanos." | | | Parecer: | Acolhida no mérito. Mesma justificativa dada à Emenda 086 | |
708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se o art. 2o. pelo seguinte:
"Art. 2o. A União poderá instituir a reserva
de mercados específicos, em caráter excepcional e
transitório, com a aprovação por maioria absoluta
pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | Acatada no mérito pois a reserva de mercado presssupõe a
aprovação pelo Congresso que define os prazos de proteção e
as condições. | |
709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Onde se lê:
"Art. 8o. O Poder Público providenciará
incentivos específicos às Instituições Públicas de
Ensino e Pesquisa, às Universidades, empresas
nacionais que realizem esforços na área de
investigação científica e tecnológica."
§ 1o. As empresas estatais de economia mista
e privadas nacionais, outras nacionais que se
dediquem à produção de bens e serviços intensivos
em tecnologia, aplicarão não menos do que 5%
(cinco por cento) do seu lucro através de fundo
específico no desenvolvimento da ciência,
tecnologia e formação de recursos humanos.
§ 2o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão nas universidades públicas e
instituições de pesquisa da região não menos do
que 5% (cinco por cento) dos seus orçamentos, em
projetos de pesquisa para o desenvolvimento da
ciência, tecnologia e formação de recursos
humanos."
Leia-se:
"Art. 8o. O Poder Público poderá conceder
incentivos financeiros e fiscais a instituições
públicas e privadas de ensino e pesquisa e a
empresas que realizem esforços na área de
desenvolvimento científico e tecnológico." | | | Parecer: | Aceita no mérito porém com outra redação. | |
710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | "Artigo 14. A orientação intelectual das
empresas e entidades de comunicação são privativas
de brasileiros natos.
Parágrafo único. As empresas societárias
terão necessariamente o controle acionário de
brasileiros natos, sede e centro de decisões no
país." | | | Parecer: | Acatada integralmente, no mérito. | |
711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | "Art. 3. O mercado integra o patrimônio
nacional, devendo ser ordenado de modo a
viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da nação." | | | Parecer: | Acatada com pequena modificação da redação. | |
712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 APROVADA  | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | "Art. 1o. O Estado promoverá o
desenvolvimento científico e a autonomia
tecnológica, atendendo as prioridades nacionais,
regionais e locais, bem como a difusão dos seus
resultados, na forma da lei tendo em vista, a
transformação da realidade brasileira de modo a
assegurar a melhoria das condições de vida e de
trabalho da população.
§ 1o. É garantida a propriedade intelectual,
atendido os interesses do desenvolvimento
científico e tecnológico da Nação.
§ 2o. Lei Complementar disporá sobre o
assunto." | | | Parecer: | Acatado no mériot, com redação diferente. | |
713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 APROVADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, como princípio geral, o seguinte
art.:
"Art. O mercado interno é patrimônio
inalienável da Nação e a sua ocupação será
norteada pelos superiores interesses do povo, com
políticas de proteção à tecnologia brasileira e às
empresas de capital genuinamente nacional, na
forma da lei". | | | Parecer: | Acatada no mérito porém com outra redação. | |
714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 APROVADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O caput do artigo 8, terá a seguinte redação:
"Art. 8. A ciência e tecnologia desenvolvida
por instituições públicas, Universidade e Empresas
Nacionais terão os seguintes incentivos:
- ficam mantidos os §§ 1o. e 2o.".a$$ | | | Parecer: | Acatado no mérito, mas a redação sofreu alteração. | |
715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 APROVADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 2, passará a ter a seguinte redação:
"Art. A política de informática,
telecomunicações e comunicação social valorizará a
tecnologia nacional e preservará o mercado interno
para a indústria e a inteligência nacional." | | | Parecer: | Acatada no mérito sendo a redação dada ao artigo 2o. e pará-
grafo contempla a intenção da sugestão proposta. | |
716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | "Artigo 1o. O Estado promoverá o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica para assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população e a
preservação do meio ambiente.
§ 1o. A pesquisa promovida pelo Estado,
refletirá prioridades nacionais, regionais,
locais, sociais e culturais.
§ 2o. A lei garantirá a propriedade
intelectual." | | | Parecer: | Acatada no mérito, porém com melhor redação. | |
717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 APROVADA  | | | Autor: | ARNOLD FIORAVANTE (PDS/SP) | | | Texto: | "Artigo 2o. O mercado interno faz parte do
patrimônio nacional.
Parágrafo Único Caberá ao Congresso Nacional
decidir sobre a reserva de mercado, definindo cada
caso em Lei específica, guardando, sempre, o ideal
de liberdade científica e o desenvolvimento
tecnologia." | | | Parecer: | Acatada no mérito porém foi dada redação que complementa a
sugestão. | |
718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 APROVADA  | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Ciência e
Tenologia, o seguinte dispositivo:
"Art. As empresas que atuem nos setores
básicos da economia, bem como na exploração das
fontes de energia e dos serviços públicos,
reservarão uma parcela de seus resultados
financeiros para a formação de fundos de pesquisa
destinados ao desenvolvimento científico e
tecnológico de suas áreas de atuação específicas e
afins.
§ 1o. As empresas públicas, estatais e de
economia mista e fundações aplicarão,
obrigatoriamente, não menos do que 5% (cinco por
cento) dos seus lucros na manutenção de fundos de
pesquisa.
§ 2o. Na alocação de tais recursos, dar-se-á
preferência a universidades, instituições de
pesquisa e congêneres, localizadas nas
proximidades dos estabelecimentos empresariais.
§ 3o. O acervo de conhecimentos e aportes
científicos e tecnológicos resultantes das
pesquisas realizadas com os fundos empresariais
incorporar-se-á ao patrimônio nacional." | | | Parecer: | Acatado no mérito porém a nova redação do art. 8o. não incor-
pora a idéia do fundo de pesquisa mas garante os recursos pa-
ra a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico. | |
719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 APROVADA  | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Artigo 13. Constitui monopólio do Estado a
exploração de serviços públicos de
telecomunicações, comunicação postal telegráfica.
§ 1o. O fluxo de dados transfronteiras será
processado por intermédio de rede pública operada
pelo Estado.
§ 2o. É assegurada a prestação de serviços de
informação por entidades de direito privado
através de rede pública operada pelo Estado." - | | | Parecer: | Acatada na íntegra. | |
720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 APROVADA  | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | "Art. 17. A liberdade de manifestação do
pensamento e de criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou veiculação, não
sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer
título.
§ 1o. A lei assegurará o direito de resposta
aos cidadãos e às entidades, em todos os veículos
de comunicação social.
§ 2o. A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à
informação ao público sobre a sua natureza,
conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em
que a sua apresentação se mostre inadequada.
§ 3o. Os Partidos Políticos têm direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão
segundo critérios a serem definidos em lei.
§ 4o. Não serão toleradas a propaganda de
guerra ou a veiculação de preconceitos de
religião, de raça e de classe.
§ 5o. A lei criará mecanismos pelos quais o
cidadão se protegerá de agressões sofridas pela
promoção, nos meios de comunicação, da violência e
outros aspectos nocivos à saúde e à ética
pública." | | | Parecer: | Acatada na íntegra. | |
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