ANTE / PROJEMENTODOS | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01138 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
XXXII:
XXXII - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes empregados,
pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches
e escolas maternais, nas empresas ou órgãos
públicos em que trabalhem mulheres. | | | Parecer: | Rejeitada. Não condiz com a pretensão constante do antepro-
jeto. | |
562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01139 APROVADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do inciso XIII do
artigo 11.---------------------------------------- | | | Parecer: | Aprovada. Ver parecer 700001-4. | |
563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01140 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20, inciso IX a seguinte
redação:
IX - remuneração pelo menos em dobro nos
serviços emergenciais ou nos casos de força maior. | | | Parecer: | Rejeitada. A Emenda é de redação e, de fato, aprimora o tex-
to. Entretanto, face às numerosas manifestações de entidades
de classe e às informações colhidas sobre a matéria, reformu-
lamos todo o preceito na forma do substitutivo ou em exame. | |
564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01141 APROVADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
XI:
Gozo de férias anuais de pelos menos 30
(trinta) dias, com pagamento que será no mínimo
igual ao dobro da remuneração mensal; | | | Parecer: | Aprovada. A remuneração em dobro das férias é uma questão de
justiça inadiável. O trabalhador brasileiro ganha miseravel -
mente e quando chega o momento de gozar suas férias, não pode
fazê-lo, pois com o que ganha não pode se dar ao "luxo do la-
zer". Consequência: tenta negociar um terço deles (a CLT per-
mite) e o restante dela é utilizado para fazer algumas "bi -
cos". | |
565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01142 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
IX:
Os benefícios de prestação continuada
concedidos até a data da promulgação desta
Constituição serão revistos, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos à data de sua concessão. | | | Parecer: | Rejeitada. A amplitude que o autor propõe implica em custo
insuportável para a estabilidade econômico-financeira do sis-
tema. Além disso, a lei número 7.604, de 26 de maio de l987,
já estabelece, em seu artigo segundo, a atualização dos bene-
fícios em face das perdas ocorridas no período l979/l984, o
que vem ao encontro de antiga reivindicação das entidades re-
presentativas dos aposentados e pensionistas. | |
566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01143 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, inciso
III:
III - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão em lei própria,
regime jurídico único para seus servidores da
administração direta e indireta; | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Exceto a parte final, incabível por restritiva, a
sugestão já se contém no anteprojeto. | |
567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01144 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir do artigo 11, inciso VI "ressalvadas
as vantagens de caráter individual". | | | Parecer: | Rejeitada. O princípio de que trata o anteprojeto nesse item
caracteriza-se com redação cautelar relativamente ao institu-
to da paridade entre os trê poderes da União, o que é de bom
alvitre. | |
568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01145 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, inciso
IV:
IV - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo da carreira lotados
no órgão, atendidos os requisitos de competência e
experiência exceto os de chefia de gabinete e
assessores da autoridade máxima do órgão. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. No mérito, a proposta é acatada res-
peitada a redação que se contém no anteprojeto. | |
569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01247 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao artigo, inciso XXVII:
XXVII - seguro desemprego igual ao salário da
atividade, nunca inferior a 1 (um) salário mínimo
para o trabalhador que, por motivo alheio a sua
vontade, ficar desempregado, por prazo compatível
com a duração média do desemprego; | | | Parecer: | Rejeitada. O valor do seguro desemprego deve ser objeto de
estipulação da lei ordinária que, através de pormenorizações,
poderá tratar da matéria de forma mais adequada. | |
570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01248 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso
XXVIII:
XXVIII - acesso por intermédio das
organizações sindicais ou comissões por local de
Trabalho, às informações administrativas e aos
dados econômico-financeiros dos setores, empresas
privadas, públicas ou de capital misto, empresas
ou órgãos da administração pública, direta e
indireta; | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que os mecanismos de divulgação e informações dos
negócios e empreendimentos públicos e privados sejam suficien
tes. Portanto, não se justifique manter o inciso sob exame. | |
571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Da Ciência, da Tecnologia e da Comunicação.
Dá nova redação ao "Caput"" do artigo 8o.
Art. 8o - O Poder Público providenciará, na
forma da lei, incentivos específicos a
instituições de ensino e pesquisa, a
Universidades, que realizem esforços na área de
investigação científica e tecnológica, de acordo
com os objetivos e prioridades nacionais. | | | Parecer: | Rejeitada.
Incluimos no art. 9o. do substitutivo a expressão "empresas
nacionais". Lei definirá as empresas que fazem jus aos incen
tivos. | |
572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | VIII a - Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes
Dê-se a seguinte redação ao art. 1o do
anteprojeto:
Art. 1o - A Educação, direito fundamental,
universal e inalienável, é dever do Estado e será
promovida visando ao desenvolvimento pleno da
personalidade humana, a aquisição de aptidões para
o trabalho, a formação de uma consciência social
crítica e a preparação para a vida em uma
sociedade democrática. | | | Parecer: | A redação do Relator, por ser mais concisa ainda, remete es
tas e outras finalidades para a Lei Básica da Educação Nacio-
nal.
Pelo não acolhimento. | |
573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Da Ciência, da Tecnologia e da Comunicação:
Acrescenta os seguintes artigos, que passam a
ser, respectivamente, o 1o e o 2o, suprimindo-se o
atual artigo 1o e renumerando-se o atual artigo
2o:
Cabe ao Estado criar as condições humanas e
os meios institucionais para o fomento da pesquisa
científica básica e de suas aplicações práticas.
é 1o - A autonomia do desenvolvimento
econômico prende-se ao grau de autonomia do
conhecimento científico e tecnológico. O Estado
deve expandir simultaneamente a pesquisa
científica básica e a pesquisa tecnológica, para
que sejam superados dependência econômica, o
atraso cultural e a dominação tecnológica externa.
é 2o - A liberdade do pensamento inventivo na
ciência e na tecnologia subordina-se a valores
universais, mas ele não pode nem deve descurar o
compromisso dos investigadores e dos técnicos de
alto nível com as soluções dos problemas nacionais
e dos dilemas humanos da sociedade brasileira.
é 3o - Fica garantido o acesso amplo e
gratuito à informação produzida por órgãos
oficiais, sobretudo no campo dos dados
estatísticos de uso técnico e científico, no
interesse das investigações realizadas na
Universidade e nos Institutos de Pesquisa, ou por
pesquisadores isolados.
Art. 2o - Para que se disponha de recursos
suficientes, em escala nacional, o Estado
promoverá destinações financeiras regulares às
instituições públicas de ensino e pesquisa,
sobretudo às Universidades e aos Institutos de
Pesquisa Científia e Tecnológica.
é 1o - A União ampliará e reforçará a atuação
organizada de seu sistema de apoio, fomento e
financiamento dos projetos de pesquisa científica
e tecnológica em todo o País, atribuindo aos
pesquisadores a gestão daquele sistema.
é 2o - Os Estados destinarão 5% da receita de
taxas e de impostos, inclusive resultantes de
transferências, à criação, manutenção e expansão
de Fundações de Amparo à Pesquisa Científica e
Tecnológica, com o objetivo de eliminar causas e
efeitos do eventual subdesenvolvimento econômico e
sociocultural regional.
é 3o - As empresas públicas, estatais e de
economia mista aplicarão, obrigatoriamente, não
menos de 5% dos seus lucros na manutenção de
fundos de pesquisas, destinados às agências
federais e às fundações estaduais de amparo à
pesquisa científica e tecnológica.
é 4o - As empresas privadas, interessadas no
crescimento dessas agências e fundações, poderão
destinar contribuições especiais aos fundos de
pesquisa científica e tecnológica, obtendo como
compensação, além do acesso aos conhecimentos
produzidos, incentivos e insenções fiscais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Art. 1o. caput: acolhida quanto ao mérito.
§1o.: acolhida no mérito na forma do §3o. do Art. 3o..
§2o. acolhida no mérito na forma do §1o. do Art. 1o.
§3o.: atendida no mérito, com redação mais abrangente, no
art. 7o. do substitutivo.
Art. 2o.
Caput: atendida no artigo 9o. e seu §1o.
§1o. : não acolhida por tratar-se de matéria mais própria de
legislação ordinária.
§2o. e §3o.: atendida no mérito no §1o. do artigo 9o., elimi
nando-se a referência ao percentual fixo, por tratar-se de
parâmetro que poderá sofrer variações no tempo.
§4o.: atendida com redação mais abrangente no §2o. do art.9o. | |
574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 APROVADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Acrescenta ao artigo 5o o seguinte é 3o:
"Art. 5o
é 3o Toda pessoa é livre para investigar a
identidade de seus pais naturais, mesmo havendo
legitimação adotiva.""
VIII - c
Dá nova redação ao é 2o do Art. 6o:
Art. 6o
é 2o - Aos sessenta anos é garantida a
aposentadoria integral para os homens e as
mulheres, se assim o desejarem. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, ao garantir esse direito ao menor, no
parágrafo 3o. do art. 2o. do Substitutivo. | |
575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | VIII - c
Dá nova redação ao § 2o. do Art. 6o:
Art. 6o.
§ 2o. - Aos sessenta anos é garantida a
aposentadoria integral para os homens e as
mulheres, se assim o desejarem. | | | Parecer: | Aprovada, no que se refere à isonomia, estando incluída na
redação do Anteprojeto. | |
576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | VIII-c
Acrescentar ao Art. 6o o seguinte é 5o:
Art. 6o ...
é 5o - Os aposentados por idade não perdem o
direito ao equivalente do décimo terceiro salário,
devendo receber os proventos correspondentes sem
qualquer incidência tributária. | | | Parecer: | Aprovada, em parte, estando contemplada na redação do Ante-
projeto, que propõe sejam majorados os proventos de aposenta-
doria e as pensões, na medida da disponibilidade da previdên-
cia social. | |
577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 PREJUDICADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao é 5o do artigo 1o:
"Art. 1o...
é 5o É assegurado o direito ao divórcio,
sendo vedado à lei o estabelecimento de prazo para
novo casamento, bem como a fixação de limite
quanto ao número de uniões conjugais
dissolvidas."" | | | Parecer: | Prejudicada. A matéria objeto da emenda é de natureza infra-
constitucional. | |
578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | VIII-c
Acrescente ao Art. 1o os seguintes é 6o e é
7o:
"Art. 1o ...
é 6o - A Lei não punirá a prática do aborto,
quando consentida livremente pela gestante ou por
seu representante legal, bem como nos casos onde
houver risco de vida.
é 7o - Nos termos do parágrafo anterior os
órgãos de saúde pública prestarão toda assistência
à mulher que se submeter à prática do aborto. | | | Parecer: | Propomos a rejeição. É critério do relator não incluir o
assunto aborto no texto no Substitutivo por impertinente. | |
579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Sucomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao "caput"" do artigo 1o:
"Art. 1o A família, instituição fundamental
da sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado, com vistas à
realização pessoal dos seus membros."" | | | Parecer: | Acolhida em parte.Substituiu-se a expressão "célula básica da
sociedade" por "base da sociedade". | |
580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 APROVADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Dá nova redação ao é 1o do artigo 2o:
"Art. 2o ...
é 1o Os filhos, nascidos ou não da relação do
casamento, bem como os adotivos, têm iguais
direitos e qualificações, sendo proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação."" | | | Parecer: | Pela aprovação.
Embora entendendo que os filhos adotivos já estejam incluídos
na redação do dispositivo, a referência a eles elimina qual
quer dúvida que se possa ter em relação à matéria. | |
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