ANTE / PROJEMENTODOS | 1801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27152 REJEITADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 13o. do capítulo
do Título II do substitutivo do relator da
de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 13o. ..................................
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos,
salvo os maiores de setenta anos e os deficientes
físicos. | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida-
de do alistamento e voto.
Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas
pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res-
trição contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
1802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27153 REJEITADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 7o. do Capítulo
II do Título II substitutivo do relator da
Comissão e Sistematização, a seguinte redação:
Art. 7o. - ..................................
IV - Salário mínimo capaz de satisfazer as
suas necessidades básicas e às de sua família,
especialmente, a moradia, alimentação, educação,
saúde, transporte e lazer, na forma da Lei. | | | Parecer: | A nosso ver, o texto constitucional deve assegurar ao
trabalhador salário mínimo que satisfaça suas necessidades
básicas e as de sua família.
No que se refere à enumeração das necessidades, é sabido
que o que se entende por básico varia com o tempo. Há consen-
so, é certo, no que se refere à alimentação e moradia, por
exemplo. O grau de necessidade de outros aspectos da vida in-
dividual para uma existência digna é objeto de debate. A ten-
dência previsível, contudo, é o progressivo crescimento do
número de necessidades consideradas básicas a par do desen-
volvimento sócio-econômico do país.
Nesse caso, a inclusão da enumeração proposta, por mais
exaustiva que pareça, deixará, a futura Constituição, em de-
fazagem permanente em relação à realidade sujeitando-a a
constantes e desnecessárias alterações. | |
1803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27154 REJEITADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 237 do Capítulo I do
Título VIII substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
§ 2o. - Os bens de uso comum do povo não
serão adquiridos por usucapião. | | | Parecer: | A Emenda modifica a redação do § 2o. do Art. 237, sem
alterar o conteúdo da mesmo nem melhorar a técnica legislati-
va.
Deve, portanto, ser rejeitada. | |
1804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27155 APROVADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se a letra a do artigo 265 da Seção II
do Capítulo II do Título IX do substitutivo do
relator da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação:
Art. 265. ..................................
a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher, salvo em
casos previstos por lei. | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
1805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27156 REJEITADA  | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PT/PA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. do
Título I do substitutivo do relator a Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 1o. ....
Parágrafo único. Todo o poder é exercido por
delegação e participação popular direta. Sua
organização deve ter por fim a eliminação das
desigualdades sociais, e assegurar a todos uma
vida digna, livre e feliz. | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
1806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27157 APROVADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | À Seção II, do Capítulo V do Título V do
Substitutivo, acrescente-se o artigo e parágrafos
abaixo transcritos, suprimindo-se, em consequência
a Subseção II do Capítulo V (artigos 175 e 176), e
o artigo 13 das Disposições transitórias do Título
X:
Art. : Incumbe ao Ministério Público
Federal a representação judicial da União Federal,
através de ramo específico, organizado em
carreira, com atuação submetida aos princípios da
legalidade objetiva e da moralidade.
§ 1o. : Lei complementar estabelecerá a
distribuição e o exercício não cumulativo de
funções.
§ 2o. : Nas Comarcas do interior a
representação da União Federal poderá ser confiada
aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios,
mediante ato de delegação do Procurador Geral da
República. | | | Parecer: | Procedente am parte.
Alguns aspectos abordados e sugeridos nos dispositivos
merecem acolhimento.
O relator haverá de incorporá-los nos termos que lhe pa-
recerem mais apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
1807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27158 REJEITADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7
O item XVI do art. 7o. passará a ter a
seguinte redação:
Art. 7o.
XVI - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a cento
e vinte dias, bem como estabilidade no emprego,
desde o início da gravidez até trinta dias após o
término da licença gestante. | | | Parecer: | Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti-
tuintes não caber no texto constitucional a definição da du-
ração da licença remunerada da gestante.
Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o
direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro-
dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário.
A definição do período de duração da licença deve, a nosso
ver, ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
1808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27159 REJEITADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Preâmbulo
Inclua-se no Preâmbulo do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) a palavra
"sexo" em seguida à expressão "sem distinção...". | | | Parecer: | A superação dos preconceitos de raça e cor são obje-
tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no
princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim,
consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade
sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter-
nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re-
jeição. | |
1809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27160 REJEITADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo emendado: 300
Acrescente-se ao artigo 300 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) parágrafo
com a seguinte redação:
"A lei estabelecerá o período de licença de
trabalho devido ao adotante para fins de adaptação
ao adotado." | | | Parecer: | Visa a acrescentar, ao art. 300, a exigência de período
de licença de trabalho para o adotante.
Pela rejeição. | |
1810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27161 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo Emendado: 272
Altere-se o art. 272 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) para que se
passe a ter a seguinte redação:
"A partir de sessenta anos de idade, todo
cidadão, independentemente de prova de
recolhimento de contribuições para a seguridade
social e desde que não possua outra fonte de
renda, fará juz à percepção de pensão mensal
equivalente a um salário mínimo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
1811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27162 REJEITADA  | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo Emendado: 265 alínea "C"
Altere-se a redação da alínea "c" do artigo
265 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator) para que passe a ter a seguinte redação:
"Por velhice aos sessenta anos de idade". | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
1812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27769 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do artigo 265 do substitutivo
do relator da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação de seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício. | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive
promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto
consagra os princípios da seletividade e distributividade das
prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer
correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os
benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios,
além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente
por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de
trabalho e de contribuição do segurado.
Pela rejeição. | |
1813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28159 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. do Substitutivo do
Relator, do Projeto de Constituição:
" - prescreve em dez anos o direito de
pleitar a reparação de qualquer ato infrigente das
normas de proteção ao trabalho, resalvados os
trabalhadores rurais não sujeitos a prescrição no
curso do trabalho de trabalho, até dois anos de
sua cassação;
Parágrafo único - Na lesão de direito
individual que atinja prestações periódicas
devidas ao empregado, a prescrição é sempre
parcial e se conta do vencimento de cada uma
dessas prestações e não da lesão do direito, mesmo
que decorra de ato positivo do empregador". | | | Parecer: | A prescrição é matéria específica de lei processual,
adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná-
ria. | |
1814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28160 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitua-se o inciso XX, do art. 7o. do
Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator,
pela seguinte redação:
"XX - aposentadoria, com remuneração igual à
da atividade, garantido o reajustamento para a
preservação de seu valor real:
a) com 30 (trinta) anos, para o homem;
b) com 25 (vinte e cinco) anos, para a
mulher;
c) com tempo inferior ao das alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por invalidez. | | | Parecer: | Por razões de técnica legislativa, a matéria de que tra-
ta a emenda não pertine ao artigo 7o. que pretende alterar,
mas sim ao capítulo específico do Projeto que versa sobre a
Seguridade Social. No elenco dos direitos do trabalhador, a
que se refere o art. 7o., estabeleceu-se, apenas, de modo ge-
nérico, o da aposentadoria. | |
1815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28161 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | modifique-se o § 3o, do art. 7o, do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição, pelo seguinte teor:
§ 3o. - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra, ainda que
mediante locação; | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
1816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28162 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo VIII, do
Título IV:
"Art. - É assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concessionárias de serviços públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários seja objeto de discussão e
deliberação.
Parágrafo único - A escolha da representação
será feita diretamente pelos trabalhadores e
empregadores". | | | Parecer: | A Emenda propõe a participação dos trabalhadores na di-
reção dos órgãos públicos e das empresas concessionárias de
serviços públicos.
Sobre a matéria já nos proporcionamos no parecer à Emen-
da ES29017-7, ao qual nos reportamos.
Pela rejeição. | |
1817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28163 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso X, do artigo 7o, do Projeto
de Constituição, Substitutivo do relator, a
seguinte redação:
"X - salário família aos dependentes dos
trabalhadores que percebem até quatro salários
mínimos, na base de percentual variável de vinte
por cento a cinco por cento do salário mínimo,
apartir do menor ao maior salário aqui
compreendido, respectivamente; | | | Parecer: | A Constituição deve assegurar aos dependentes dos traba-
lhadores o direito ao salário família. Seu montante, as fai-
xas de trabalhadores beneficiados e qualquer outra definição
operacional são, segundo nosso entendimento, objeto de legis-
lação ordinária. | |
1818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28164 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se art. 7o. do Substitutivo do
Projeto de Constituição, do Relator o seguinte
inciso:
" - Proibição de diferença de salário ou
vencimento e de critério de admissão ou promoção,
em razão de nascimento, etnica, raça, cor, idade,
sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religião, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental,
atuação sindical, ou qualquer outra condições
social ou individual. | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
1819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28165 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo II, dos direitos
Sociais, do Título II, o seguinte dispostivo, onde
couber:
Art. - Nas entidades de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação paritária de
trabalhadores e empregadores. | | | Parecer: | A questão das entidades como o SESI, SENAI, SESC e SENAC,
objeto de numerosas Emendas, inclusive uma "popular" com mi-
lhares de assinaturas, ficou pacificada no Substitutivo, com
a supressão do dispositivo que, originariamente, afetava
essas organizações.
Pela rejeição. | |
1820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28166 APROVADA  | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 10 do substitutivo do
Relator, Projeto de Constituição, pela seguinte
redação:
Art. - É livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores,
não podendo a lei estabelecer outras exceções:
a) as entidades representativas dos
trabalhadores, na hipótese de greve, definirão os
serviços essenciais e indispensáveis a serem
mantidos para o atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade;
b) a manifestação de greve, enquanto
perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos
de trabalho ou a relação de emprego público;
c) a lei não poderá restringir ou condicionar
o exercício dessa liberdade ao cumprimento de
deveres ou ônus;
d) em caso algum a paralisação coletiva do
trabalho será considerada, em si mesma, um crime.
Parágrafo Único - A manifestação coletiva em
defesa de interesses grupais, associativos e
sindicais e igualmente livre. | | | Parecer: | As normas constitucionais não dispensáveis ao exercício
do direito de greve, consubstanciadas no Substitutivo, estão
com seus parâmetros e justificativa apontados no parecer à E-
menda ES22141-8.
A Emenda coincide em alguns pontos com aquele rol de
dispositivos, mas diverge em vários outros.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
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