ANTE / PROJEMENTODOS | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29794 REJEITADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, onde couber:
Artigo - A Lei Internacional é parte da Lei
do País e as Convenções ratificadas pelo Brasil
podem ser invocadas nos casos omissos da
Legislação ou nos dispositivos que contrariem os
compromissos assumidos por convenção. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33032 REJEITADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínes "c" do art. 265 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 265 -
c) por velhice aos sessenta anos de idade; | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33273 REJEITADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 265 Do Substitutivo Do Relator,
A Seguinte Redação:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos doze
últimos salários do trabalhador corrigidos mês a
mês, obedecidas as seguintes condições: | | | Parecer: | O sistema de cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da
Previdência Social, principalmente se se levar em conta que,
atualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | O artigo 16; § 5o., do Projeto de
Constituição da COmissão de Sistematização, passa
a ter a seguyinte redação:
Art. 16. Omissis
IV. Omissis
§ 5o. São inelegíveis para os mesmos cargos,
ou se os houverem exercido, anteriormente, por
duas vezes: o Presidente e o Vice-Presidente da
República, os Governadores de Estado e do Distrito
Federal, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e, no
primeiro caso, quem os houver sucedido durante o
respectivo mandato. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de inegibilidade, propondo nova redação
para o §5o. do artigo 16, a fim de afastar do processo elei-
toral o profissionalismo e a corrupção.
Entendemos que deve ser mantida a redação do citado pa-
rágrafo, que atende de maneira mais técnica e apropriada à
pretensão do autor.
Pela rejeição. | |
565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00954 APROVADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título VII - Capítulo II - Seção I - Da Saúde
Inclua-se no Capítulo II, do Título VIII,
Seção I, denominado "Da Saúde""; um dispositivo
com a seguinte redação; remunerando-se os demais:
"Art. - É vedado todo tipo de comercialização
de sangue, órgãos e tecidos humanos."" | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Jamil Haddad propõe a inclusão
do "sangue" como produto cuja comercialização deve ser
vedada.
Na justificação o autor refere que a vedação de comér-
cio de órgãos e tecidos humanos foi excluida inexplicávelmen-
te, do Projeto de Constituição da Comissação de Sistematiza-
ção, tendo estado presente no projeto anterior.
Na verdade há um equívoco de S. Exa. pois, a redação
referida está comtemplada no artigo 234, parágrafo 3o.
Quanto à inclusão do "sangue", o relator acatou a pro-
posta nos termos da emenda 2p00977/8.
Pela aprovação. | |
566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda(aditiva)
Título IX - "Disposições Transitórias""
Inclua-se, no artigo 13 das Disposições
Transitórias; dois parágrafos, com a seguinte
redação:
"Art: 13 - ..................................
............................................
§ 3o. - O Conselho da Justiça Federal, no
prazo de sessenta dias, expidirá o edital a que se
refere o § 4o. do artigo 45, TítuloIII, Capítulo
VII, Seção II; da Constituição, considerados
aprovados e convocados os candidatos a juiz
federal que, nos concursos já realizados para
magistratura federal de primeiro grau; obtiveram
média final igual ou superior a seis ou sessenta.
§ 4o. - A convocação far-se-á pela ordem de
classificação do candidato e da antiguidade do
respectivo concurso."" | | | Parecer: | Não há como conciliar a emenda - que pretende acrescen -
tar dispositivos sobre o Conselho da Justiça Federal - com o
texto do art. 13 das Disposições Constitucionais, Gerais e
Transitórias do projeto, que trata da vigência do sistema
tributário que substituirá o atual, em 1o. de janeiro de
1989.
Pela rejeição. | |
567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00956 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título VIII - Capítulo V
Dê-se ao § 2o. do art. 256, a seguinte
redação:
"Art. 256....................................
............................................
§ 2o. - Os serviços de telecomunicações e de
comunicação postal constituem monopólio estatal,
tendo como princípio o atendimento igual a todos
os brasileiros."" | | | Parecer: | Esta Emenda propõe nova redação para o §2o. do art. 256
de modo a assegurar o monopólio estatal dos serviços de
telecomunicação e de comunicação postal. A medida objetiva
garantir atendimento igual para todos.
O dispositivo que se pretende alterar determina que os
meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser
objetivo de monopólio ou oligopólio, público ou privado.
É nosso entendimento que a redação dada a este
parágrafo no projeto é a que melhor trata da matéria. | |
568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00957 REJEITADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso I, do artigo 237, do Projeto de
Constituição; da Comissão de Sistematização; passa
a ter a seguinte redação:
Art. 237. Omissis
I. após trinta anos de trabalho ao homem, e,
após vinte e cinco, à mulher, desde que tenham
contribuindo pelo mesmo período, para a seguridade
social, facultado àquele requerer, nos termos da
lei, aposentadoria proprocional aosvinte e cinco
anos de trabalho e a esta, aos vinte anos; | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00257-9. | |
569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00958 APROVADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O artigo 69, item II do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, passa
a ter a seguinte redação:
Artigo 69. Omissis
I. Omissis
II. licenciado pela respectiva Casa por
motivo de doença; ou para tratar, sem remuneração,
de interesse particular, desde que, neste caso, o
afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por
sessão legislativa. A parlamentar terá direito à
licença por gravidez pelo mesmo prazo. | | | Parecer: | O objetivo da proposta é emendar o item II do art. 69,
no sentido de instituir, em favor do parlamentar, a licença
por gravidez.
Muito oportuna e de extrema justiça a louvável lembrança
das nobres Autoras quanto à peculiar situação da mulher no
Parlamento.
Como em qualquer outra atividade, também aqui a mater-
nidade deve ser objeto de todo o amparo e não considerada de
modo genérico, como doença, para o efeito da concessão de li-
cença.
Pela aprovação. | |
570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00959 APROVADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinteartigo:
Artigo - É proibido o uso de verba pública,
de qualquer origem, em propaganda da
administração, direta ou indireta, salvo a
destinada a campanhas de interesse educacional. | | | Parecer: | Pretende a ilustre Constituinte incluir nas Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consti-
tuição, dispositivo referente à proibição do uso de verba pú-
blica, de qualquer origem, em propaganda da administração pú-
blica, salvo quando destinada a campanhas de interesse educa-
cional.
O dinheiro público só deve ser direcionado para a promo-
ção do bem público. São vários os exemplos de malversação de
verbas públicas, que fazem falta para a execução de obras e
serviços de real interesse da população.
O parecer é, pois, pela aprovação. | |
571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00960 REJEITADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | O § 2o. do artigo 219, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 219.....................................
§ 2o. A União destinará 3% (três por cento)
de seu orçamento, para o Fundo nacional de Reforma
Agrária, a ser regulamentado, em Lei Ordinária, no
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar redação do § 2o. do art. 219 do
Projeto de Constituição (A), determinando a criação do Fundo
Nacional de Reforma Agrária, a ser formado por 3% (três por
cento) dos recursos orçamentários.
No nosso entender, não é recomendável a fixação no texto
constitucional de percentuais da receita para a formação de
fundos e programas. Compete, sim, ao Poder Legislativo - como
órgão responsável pela aprovação do Orçamento - determinar,
em cada exercício, o montante de recursos necessários à exe-
cução de cada programa e atividade.
Somos pela rejeição. | |
572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 234 a seguinte
redação:
Art. 234.
§ 2o. As terras tradicionalmente ocupadas
pelos índios são destinadas à sua posse
permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das
riquezas do solo, fluviais e lacustres nelas
existentes. | | | Parecer: | Objetiva o Autor da Emenda alterar a redação do § 2o.
do art. 234 do Projeto (B) para restabelecer o texto do
caput do art. 269 do Projeto (A).
Entendemos, conforme os argumentos do proponente, que a
modificação proposta dará maior clareza ao texto constitucio-
nal, definindo a destinção das terras ocupadas pelos índios.
Somos, pois, pela aprovação. | |
573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01796 REJEITADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PSB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) art. 187, § 4o., a expressão:
"Sucessivamente". | | | Parecer: | Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen -
te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên-
cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel
urbano não edificado.
Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida-
de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so-
cial da propriedade urbana, através de graduação progressiva
das penalidades.
Pela rejeição. | |
574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01797 REJEITADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PSB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, o inciso XIII do art.
38. (supressão total do inciso). | | | Parecer: | Como estamos evoluindo para institucionalizar a
implantação de sistemas de carreira no serviço público,
com seus respectivos planos de retribuições de cargos e
salários, além da edição de um novo Estatuto do Funcionário
Público, definindo o seu regine jurídico, tudo com vistas a
uma organização adequada e apropriada para o serviço público
em seus vários matizes, não é conveniente a permissão de
vinculação ou equiparação de vencimentos como o deseja a
ilustre Constituinte, autora da Emenda, pois, os casos
admissíveis já se encontram ressalvados no referido inciso.
Pela rejeição. | |
575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01799 REJEITADA  | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PSB/BA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, art. 187, § 3o., a
expressão "em dinheiro"". | | | Parecer: | Pretende o proponente excluir a indenização em dinheiro
da desapropriação de imóvel urbano.
Entendemos que o dispositivo deve permanecer como pro-
posto no texto constitucional para que o proprietário do imó-
vel urbano não seja penalizado no caso de desapropriação
por utilidade pública. A penalidade está prevista no inciso
III do § 4o., caso o imóvel não seja edificado, utilizado ou
seja subutilizado.
Pela rejeição. | |
576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01800 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso I, do art. 209, na
primeira parte, após a expressão "cabendo a ..." a
palavra "coordenação", ficando o texto assim
redigido:
art. 209....................................
I - descentralização político-
administrativa, cabendo as normas gerais à esfera
federal e a execução dos respectivos programas à
esfera estadual e municipal, bem como a entidades
beneficentes e de assistência social; | | | Parecer: | A coordenação das ações governamentais na área da assis-
tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde
provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor-
midade de planejamento. A descentralização político-adminis-
trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se
prevista expressamente no referido dispositivo, razão porque
somos pela manutenção do texto do Projeto (B).
Pela rejeição da emenda. | |
577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01801 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) | | | Texto: | Supressão total do Art. 190, (II e parágrafo
único).
(II - a propriedade produtiva.)
(Parágrafo único. A lei garantirá tratamento
especial à propriedade produtiva e fixará normas
para o cumprimento dos requisitos relativos a sua
função social.) | | | Parecer: | A emenda proposta intenta suprimir o inciso II do art.
190, que determina a propriedade produtiva como sendo
insucetível de desapropriação para fins de reforma agrá-
ria, e o seu parágrafo único, que dispõe que a lei garan-
tirá tratamento especial a essas propriedades e fixará nor-
mas para o cumprimento da sua função social.
Concordamos com o autor da emenda quanto à oportuni-
dade da supressão do inciso II do art. 190.
O art. 191 do Projeto de Constituição dispõe sobre
os critérios que caracterizam o cumprimento da função so-
cial da propriedade rural.
Tais critérios englobam desde o aproveitamento racio-
nal e adequado da terra, a utilização adequada dos recursos
naturais e preservação do meio ambiente, até a observância
das disposições regulamentadoras do trabalho e a exploração
que favoreça o bem-estar dos trabalhadores e proprietários.
Para que a propriedade seja caracterizada como pro-
dutiva, deverá cumprir todos os itens do supracitado disposi-
tivo.
Pelo exposto, concordamos que "manter a propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para
fins de Reforma Agrária, mesmo que ela não cumpra a sua fun-
ção social representa um empecilho total à instituição da
Reforma Agrária em nosso País".
Pela aprovação parcial. | |
578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01802 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B)
Suprima-se a parte final do Artigo 40, que
dispõe:
"e das fundações públicas,'' ficando o
Artigo com a seguinte redação:
"Art. 40 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de
sua competência, regime jurídico único e planos de
carreira para os servidores da administração
pública direta e das autarquias''. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do caput do art. 40 do Pro-
jeto de Constituição a expressão "e das fundações públicas".
O art. 40 trata do regime jurídico único e planos de carrei-
ra para os servidores públicos. O autor da emenda não concor-
da em estender esse regime jurídico dos servidores públicos
para as fundações públicas.
Optamos pela manutenção do texto aprovado no 1o. tur-
no, incluindo-se os servidores das fundações públicas.
Votamos pela rejeição da emenda. | |
579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01803 REJEITADA  | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PSB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Prejeto de
Constituição (B) a alínea "E'' do Art. 161, § 2o.,
XII.
Supressão total da alínea "E''.
E) Excluir da incidência do imposto, nas
exportações para o exterior, serviços e outros
produtos além dos mencionados no inciso X, "B"; | | | Parecer: | A política relativa ao comércio exterior precisa ajus-
tar-se à dinâmica da economia interna e internacional, ra-
zão por que se torna difícil estabelecer, a nível constitu-
cional, a abrangência da imunidade das exportações.
O incentivo e a promoção das exportações de bens e ser-
viços, no entanto, deve ser uniforme, em todo o País, o que
exige o seu estabelecimento a nível central. Para salvaguar-
dar eventuais abusos, em detrimento dos Estados ou dos Muni-
cípios, os arts. 161, § 2o., inciso XII, alíneas "e" e "f", e
162, §4o., remetem à lei complementar, sujeita, portanto, a
"quorum" qualificado, a fixação dos bens e serviços a se-
rem liberados da tributação, assim como a definição da a-
brangência do benefício.
A supressão pura e simples dos dispositivos citados po-
deria, portanto, comprometer toda a política de comércio
exterior e o desenvolvimento da economia como um todo.
Pela rejeição. | |
580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01804 REJEITADA  | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PSB/PA) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, Art. 5o., XII a
expressão "flagrante delito" | | | Parecer: | Excluir "flagrante delito" do texto do art. 5o., inciso
XII, como pretende o autor da emenda, seria impedir a ação
policial, pronta e segura, independentemente de determinação
judicial, nas situações em que o ato delituoso foi cometido
fora e próximo à casa, mas a ela se recolhendo o agente.
Além disso, há a hipótese, esta sem dúvida mais grave, de
não se encontrar o morador, durante a noite, em condições de
autorizar o ingresso, em seu asilo, dos agentes públicos ou
quaisquer pessoas capazes de prender ou testemunhar contra o
agente do ilícito.
Sou pela rejeição da emenda. | |
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