ANTE / PROJEMENTODOS | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 APROVADA  | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 3o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
§ 4o. Proíbe-se a comercialização de órgãos
humanos." | | | Parecer: | Somos pela aprovação,embora reconheçamos seja assunto da Sub-
comissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. | |
602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 APROVADA  | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | No § 4o. do art. 4o. do anteprojeto, após a
expressão "mercado de trabalho", acrescente-se a
seguinte: "Salvo aprendizado em estabelecimentos
especializados". | | | Parecer: | Acolhida a sugestão na nova redação dada ao parágrafo 4. do
art. 4. do Anteprojeto. | |
603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | "Suprima-se o § 5o. do art. 1o. do
anteprojeto." | | | Parecer: | Somos pela aprovação em parte, acolhendo a supres-
são relativa à anulação do casamento em qualquer tempo. | |
604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 PREJUDICADA  | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
"§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | Parecer: | O texto original já assegura essas condições. | |
605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A pequena propriedade familiar não poderá
ser penhorada nem sujeita a qualquer gravame". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Trata-se de matéria pertinente a outra
subcomissão. | |
606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 REJEITADA  | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | "No § 4o. do art. 1o., suprima-se a parte
final que diz: "desde que haja prévia separação
judicial por mais de dois anos". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A menção à prévia separação judicial
por dois anos tem função social relevante: propicia a adapta-
ção dos cônjuges e filhos à nova situação ou até uma possível
reconciliação, sendo o espaçamento de dois anos, a nosso ver,
um razoável prazo. | |
607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 PREJUDICADA  | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já atende, com maior precisão, as
preocupações aqui contidas. | |
608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 6o. do
anteprojeto a seguinte redação:
"Os proventos da aposentadoria serão
reajustados nas mesmas proporções dos reajustes
concedidos aos trabalhadores em atividade.
Garante-se a aposentadoria voluntária, com
proventos integrais, aos setenta anos de idade." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, pois as idéias estão contidas na redação
original. | |
609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 PREJUDICADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 24 o que se segue:
"VII - Explorar, diretamente ou mediante
autorização ou concessão:
a) os serviços e instalações de energia elétrica
de qualquer origem ou natureza, exceto a energia
nuclear, até que se esgotem todas as outras
alternativas energéticas existentes no País." | | | Justificativa: | O nosso objetivo é impedir que o Poder Público efetue gastos astronômicos em investimentos internos (construções de base de reatores e equipamentos auxiliares) e externos (aquisição de equipamentos de alta tecnologia nuclear), ou mesmo promover, incentivar ou apoiar a pesquisa da fissão atômica para qualquer finalidade, antes que fiquem esgotados todos os recursos energéticos de qualquer origem mineral ou hidráulica.
É sabido que o Brasil possui uma matriz energética de elevada potência, ainda não totalmente dimensionada. Achamos assim uma desnecessidade, investimentos elevados em moeda nacional e em divisas, voltados para a aquisição de instalações nucleares.
Elas representam, na realidade, o último recurso que os países com baixo potencial hidráulico utilizam na produção de energia, sem descartarmos o risco ao meio ambiente e à ecologia. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PAIS, BRASIL, REPUBLICA, DEMOCRACIA,
REPRESENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, VONTADE, POVO, FEDERAÇÃO,
INDISSOLUBILIDADE, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS. | |
610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 PREJUDICADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Inclua-se no art. 24, item V o que se segue:
"d) águas, telecomunicações, serviço postal,
energia (elétrica, térmica ou de qualquer outra
origem ou natureza, exceto a nuclear para fins
bélicos)." | | | Justificativa: | Aproveitamos a redação de dispositivo da atual Constituição, para introduzirmos modificações visando eliminar a promoção ou o incentivo à indústria nuclear com fins bélicos.
Esperamos que com as outras emendas no mesmo sentido sugeridas, possamos contribuir para o vem da humanidade, do meio ambiente e da ecologia. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, PAIS, BRASIL, REPUBLICA, DEMOCRACIA,
REPRESENTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, VONTADE, POVO, FEDERAÇÃO,
INDISSOLUBILIDADE, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS. | |
611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA  | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitua-se o art. 19 pelo que se segue:
"Art. 19. Nas relações internacionais, o
Brasil rege-se pelos princípios da defesa da paz,
repúdio à guerra, condenação de toda forma de
discriminação racial e colonialismos, e
preservação e promoção dos direitos humanos.
é Na defesa desses postulados, a Nação
brasileira abster-se-á de manter relações
diplomáticas com países que não adotem ou que
flagrantemente os violem." | | | Justificativa: | No mundo atual, ganham cada vez mais força os princípios de igualdade e da liberdade, consubstanciados e revestidos em diversas formas de expressão: da palavra, de reunião, de crença, de convicções políticas e filosóficas.
A diversas minorias e até mesmo a certas maiorias, não só esses direitos vêm sendo postergados como sofrem as consequências de certos preconceitos, como os de cor, de raça, de religião, até mesmo de língua e de convicções filosófico-religiosa.
O Brasil, como vanguardeiro da luta contra esses preconceitos, não pode negar seu apoio às nações que lutam pela extirpação dessas nódoas sociais, inadmissíveis nos dias atuais.
Por isso mesmo, não só devemos erigir em preceito constitucional a síntese desse ideário, como necessitamos exprimir nosso repúdio a esses usos e práticas que repugnam a convivência internacional. | |
612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA  | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao título III - Das Relações
Internacionais - do anteprojeto do relator, o
seguinte artigo, renumerando-se os demais:
"Art. 22. O Brasil apóia as lutas de
independência nacional de todos os povos, baseado
nos princípios da autodeterminação e do respeito
aos direitos das minorias.
Parágrafo único. O Brasil não manterá
relações diplomáticas, comerciais e culturais com
países onde prevaleçam regimes autoritários e
cujos Poderes Legislativos não estejam funcionando
normalmente." | | | Justificativa: | Não há dúvida de que o ilustre relator, Constituinte João Hermann Neto, logrou condensar, de forma admirável, a expectativa e os anseios generalizados da sociedade brasileira em torno de um texto constitucional capaz de refletir os avanços políticos do Brasil no campo das relações internacionais. Penso, todavia, que é necessário explicitar o apoio brasileiro às lutas e às conquistas de independência nacional de todos os povos nas competências genéricas do título que trata do intercâmbio externo. Não me convencem textos enxutos, que emagrecem o caráter universal do processo constitucional e ensejam dúvidas ou interpretações equivocadas. Chile e Paraguai, apenas para citar exemplos mais próximos, vivem sob o guante espúrio de regimes de força, que esmagaram os direitos civis, apunhalaram a liberdade, dissolveram os parlamentos e violentarem a democracia. O dever da solidariedade internacional, expresso na própria proposta do relator, está a exigir atitude coerente do governo brasileiro, em que, afinal, a sociedade deposita sua expectativa e sua confiança. Essa atitude coerente exige a ruptura do relacionamento normal, que é deferido a nações soberanas e democráticas, mas jamais aceito pela consciência nacional quando se trata de governos despóticos, violentadores de direitos. Penso data vênia, que a nova Constituição deve expressar, de forma cristalina, esse sentimento generalizado do povo brasileiro.
De resto, o País não pode se furtar do compromisso histórico de apoiar formal e decididamente todas as lutas de independência nacional, se pretende, de fato, ser fiel aos princípios da autodeterminação e dos direitos das minorias. Assim, não constituirá apêndice desnecessário, mas imperativo indispensável, a definição desses compromissos no texto constitucional. | |
613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA  | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. Os contratos de empréstimos externos
assim como os acordos de negociação e renegociação
parciais e globais da dívida externa serão
submetidos previamente ao Congresso Nacional." | | | Justificativa: | Pelas reiteradas denúncias, de ausência de critérios transparentes na contratação de empréstimos externos, tem se a impressão de que predominou uma verdadeira orgia financeira sob a égide dos regimes militares. Essa experiência negativa por si só indica a necessidade de o Congresso se pronunciar, doravante, sobre essa questão que envolve a segurança e soberania nacionais além de comprometer o desenvolvimento socioeconômico do País. | |
614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17 os seguintes
parágrafos:
"Art. 17. ..................................
§ 1o. O Brasil não manterá relações
diplomáticas ou quaisquer outras com países cujos
governos adotem leis de discriminação racial.
§ 2o. No caso da ocupação territorial de um
país, o seu povo terá assegurada a representação
diplomática plena no Brasil, desde que disponha de
uma entidade representativa com legitimidade
reconhecida pelo governo brasileiro e pela ONU." | | | Justificativa: | Modernamente, é inadmissível a manutenção de práticas discriminatórias por parte dos governos. Daí a necessidade de uma atitude firme dos povos com o objetivo de pôr fim a esse tipo de conduta. Assim, a inserção desse princípio no futuro texto constitucional será, sem dúvidas, um exemplo do Brasil.
Por outro lado, a ocupação territorial de um país não deve impedir que o seu povo, mantenha relacionamento diplomático pleno com o nosso. Ora, um povo, uma nação, uma cultura e uma história não se extinguem pela ocupação militar do território onde formaram. O respeito a esse conjunto de elementos atingidos pela violência há de ser expresso permanentemente pelo Brasil cumprida a exigência estabelecida na emenda do parágrafo segundo. | |
615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA  | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 17 e 19, e suprime
o artigo 20, renumerando os demais:
"Art. 17. O Brasil rege-se nas Relações
Internacionais pelos seguintes princípios:
I - Deesa do princípio da Autodeterminação
dos povos, repelindo a guerra de conquista e o
emprego das armas nucleares ou bacteriológicas.
II - Defesa e promoção dos Direitos Humanos.
III - Condenação da Tortura e de todas as
formas de terrorismo.
IV - Proibição de Acordos Militares ou
Políticos com outros Estados, visando a cooperação
ou estímulo à intervenção em qualquer país do
mundo.
V - Intercâmbio das conquistas tecnológicas
do patrimônio, científico e cultural da
humanidade.
VI - Manterá relações diplomáticas,
econômicas, culturais e sociais com todos demais
Estados.
VII - O Brasil participa da sociedade
internacional por meio de pactos, tratados,
acordos, com os Estados Soberanos, os organismos
internacionais e as Associações de relevantes
serviços à causa da humanidade e ao amparo e
promoção da pessoa humana.
VIII - Os pactos e os acordos internacionais
dependem da ratificação do Congresso Nacional. O
conteúdo desses compromisos internacioanis integra
a ordem interna, quando se tratar de disposições
normativas, salvo emenda constitucional, se for o
caso.
Art. 19. O Brasil adota a coexistência
pacífica. Os princípios constantes da Carta de
Organização das Nações Unidas, tal como
explicitado na Resolução da Assembléia Geral e da
Carta da Organização dos EstadosAmericanos
integram e suplementam os princípios gerais das
relações internacionais do Brasil, no que não
contrariarem a presente Constituição." | | | Justificativa: | Os princípios que regerão a atuação do Brasil no concerto das Nações devem estar explícitos na constituição. É estranho ao Constitucionalismo brasileiro a fórmula proposta pelo Relator.
Submeter o Brasil aos princípios da Carta da Organização dos Estados Americanos, que amanhã poderão ser modificados, não parece ser a melhor técnica constitucional, até porque o Brasil poderá amanhã retirar-se ou ser excluído da Organização dos Estados Americanos, como já ocorreu com outros países, como Cuba. | |
616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- Dê-se nova redação ao inciso V do art. 2o:
"V - Participação nos lucros e na gestão da empresa
onde trabalha, nunca inferior a um terço dos lucros
e dos cargos de direção."
- Acrescente-se ao inciso XII do art. 2o:
"XII ... e por meio expediente nos seis meses seguintes. "
- Substitua-se a palavra "violência" ao final do art. 7o e acrescente-se:
"... de violação ou restrição de direitos. "
- Acrescente-se os seguintes artigos após o artigo 9o, renumerando-se os demais:
Art. 10 – Constituirá crime de abuso de autoridade a fixação do salário
mínimo que não atenda aos requisitos estabelecidos nesta Constituição.
Art. 11 – Constituirá crime a violação aos direitos dos trabalhadores
fixados nesta Constituição.
Art. 12 – As convenções e os acordos coletivos vincularão e produzirão
efeitos para as partes por eles firmadas e seus associados.
- Acrescente-se ao inciso VIII do artigo 10 o seguinte:
"VIII - ... inclusive os servidores admitidos nos termos do inciso XIV,
número III.
- Dê-se a seguintes redações aos incisos I e II do artigo 13:
"I - Integrais, inclusive eventuais direitos e vantagens já incorporados, quando o servidor:"
"II - Proporcionais ao tempo de serviço, inclusive eventuais direitos e vantagens
já incorporados, quando compulsória."
- Acrescente-se incisos ao artigo 10:
"XIV- Será estabelecido em lei especial da respectiva entidade de direito público o regime
jurídico dos servidores admitidos para a prestação de serviços:
I - em caráter de urgência até o preenchimento do cargo por concurso público;
II - de natureza temporária;
III - de natureza técnica especializada;
a) no caso do inciso I o servidor será demissível ad nutum, não podendo a
prestação de serviços ultrapassar o prazo improrrogável de um ano, sob pena
de responsabilidade pessoal da autoridade imediatamente superior.
b) para efeito do disposto neste artigo, considera-se função técnica
especializada a que exige formação superior e aplicação de conhecimentos de
alto nível, técnicos ou científicos.
"XV – Ressalvado o disposto no inciso XIV, é vedada a admissão de servidores,
pela administração centralizada e autarquias, sob qualquer outro regime que
não o especificamente aplicável aos funcionários públicos. | |
617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 PREJUDICADA  | | | Autor: | LUIZ SALOMÃO (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir no capítulo do art. 1o. do
anteprojeto do Relator a expressão "no trabalho"
passando sua redação a ser a seguinte:
"Art. 1o. O Brasil é uma República soberana,
fundada na nacionalidade e no trabalho e dignidade
de seu povo..." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A Emenda em foco busca a alterar a redação do Art. 1o. do An-
teprojeto. Entendemos que a alteração pretendida não colide
com o texto original, sobretudo se considerar que o trabalho
como componente fundamental de estrutura da Nação, como tal é
reconhecido implicitamente no texto atacado, como é no § 2o.
do mesmo artigo e, expressamente, no Art. 23 do capítulo dos
Direitos Coletivos. Por isso consideramos a Emenda como
prejudicada. | |
618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 29 a seguinte redação:
"Art. 29. A participação popular requer
informação adequada que é garantida por lei:
I - norma legal, norma administrativa e
sentença judicial vazadas de maneira simples,
clara e precisa;
II - permanente sistematização pelos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os
níveis, das normas revogatórias;
Parágrafo único. Os graus de sigilo dos
documentos reservados, prazos de caducidade e
forma de exposição ao público, são definidos em
lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A emenda oferecida pelo ilustre Constituinte Maurício Corrêa,
indubitavelmente, vem adequar o texto a uma melhor técnica
legislativa.
Brilhante oferecimento, que só podemos acolher favoravelmente
na integra.
Pela aprovação. | |
619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 15 e parágrafo
único:
"Art. 1o. Suprima-se do anteprojeto o art. 15
e parágrafo único, renumerando-se os seguintes." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A proposição visa a suprimir o artigo 15, e seu parágrafo,
para o fim de estabelecer o princípio da reeleição do
Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos.
A doutrina e a tradição constitucional no Brasil sempre
verberaram contra a reeleição dos ocupantes de cargos do
Poder Executivo, nos três níveis políticos, para o período
imediato da gestão. O Anteprojeto, seguindo essa linha,
defende a manutenção dessa regra salutar e moralizadora da
política nacional. Pela rejaição. | |
620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 29 a seguinte redação:
"Art. 29. A participação popular requer
informação adequada que é garantida por lei:
I - norma legal, norma administrativa e
sentença judicial vazadas de maneira simples,
clara e precisa;
II - permanente sistematização pelos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os
níveis, das normas revogatórias;
Parágrafo único. Os graus de sigilo dos
documentos reservados, prazos de caducidade e
forma de exposição ao público, são definidos em
lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O autor da proposição aborda com profundidade e competên-
cia a questão do Mandado de Segurança, trazendo à colação
exemplos doutrinários convincentes da necessidade de modifi-
cação do dispositivo emendado.
Com efeito, quando acreditávamos que o assunto estava sufi-
cientemente contemplado pelo anteprojeto, no seu artigo 36,
vemos agora que é imperativa a supressão da frase "líquido e
certo", uma vez que, para as correntes jurídicas de maior
expressão, o emprego técnico desse dispositivo, inserido nas
Constituições, "tem determinado ambiguidade e imprecisão que
restringem os direitos do cidadão e da coletividade.
Pela aprovação parcial, passando o artigo a ter a seguinte
redação:
"Art. 36 - Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger
direito individual ou coletivo, não amparado por Habeas Cor-
pus ou Habeas Data, seja o responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público
ou privado." | |
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