ANTE / PROJEMENTODOS | 881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01189 APROVADA  | | | Autor: | CHAGAS NETO (PMDB/RO) | | | Texto: | Transponha-se artigo 5o., LXXX, para o
artigo 4o. | | | Parecer: | A transposição proposta merece aprovação, uma vez que o
asilo político, diplomático ou territorial é princípio que
tem afinidade com as relações internacionais do Brasil, ma-
téria versada no art. 4o. | |
882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01190 APROVADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do art. 5o. do Projeto,
a seguinte expressão: "aos brasileiros e aos
estrangeiros residents no País." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2T00677/2. | |
883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01191 APROVADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do artigo 26, Capítulo
III (Dos Estados Federados), a seguinte redação:
"as áreas, nas ilhas oceânicas e marítimas,
que estiverem no domínio dos Estados"". | | | Parecer: | Segundo o art. 26, item II, do Projeto de Constituição
(B), "incluem-se entre os bens dos Estados (....) as ilhas
oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados".
A Emenda 2T01191-1, com o objetivo de sanar contradição
(com o art. 20, item IV, do Projeto), propõe que se dê àquele
dispositivo a seguinte redação: "incluem-se entre os bens dos
Estados (....) as áreas, nas ilhas oceânicas e marítimas que
estiverem no domínio dos Estados".
Concluímos pela aprovação da Emenda 2T01191-1, ao mesmo
tempo em que acolhemos, em parte, a Emenda 2T00840-6, a fim
de incluir na redação do mencionado dispositivo a palavra
"municípios".
Pela aprovação. | |
884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01192 REJEITADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do artigo 20, Capítulo
IV, da União, a seguinte redação:
"IV - as ilhas fluviais e lacustres nas
zonas limítrofes com outros países, as praias
marítimas, as ilhas oceânicas e marítimas,
excluídas as áreas que já estiverem no domínio dos
Estados, Municípios e particulares." | | | Parecer: | O art. 20 arrola os bens que compõem o patrimônio
da União, que, de certa forma, constituem uma fração dos
bens públicos. O inciso IV exclui desse rol as ilhas
oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados e
municípios. A emenda fere o objetivo primacial da res-
salva inserida no final do inciso IV, pois alude, aos
bens dominicais sujeitos ao regime jurídico de direito
privado, regulado pelo direito civil, o que ficaria in-
coerente com o disposto no art. 26 - incisos II e III.
Ademais, implica reconhecimento constitucional à apro-
priação de terras públicas feitas por particulares.
Em razão disso, nosso parecer é pelo não acolhimento. | |
885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01193 APROVADA  | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Suprima-se, na alínea "d" do inciso I do
artigo 108, a expressão "do Superior Tribunal de
Justiça". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item
I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Jus-
tiça".
Estabelece o dispositivo sob proposta de modificação que
cabe ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, origi-
nariamente, o "habeas corpus", o "habeas data" e o mandado de
injunção contra atos, entre outros, do "Superior Tribunal de
Justiça".
Ocorre, como bem lembra o nobre Autor da Emenda, que igual
competência é deferida, no art. 111, I, "b", ao Superior Tri-
bunal de Justiça, isto é, a esse Tribunal compete, segundo
este último dispositivo, julgar essas causas em relação a
atos por ele mesmo praticados. Como dessas decisões cabe re-
curso ordinário para o STF - aduz - o nobre proponente da
supressão em causa, a manutenção da competência fixada no
art. 111, I, "b" não impede que essas decisões sejam revis-
tas pelo Supremo Tribunal Federal.
Há, pois, conflito de competência face aos dois precei-
tos, mas nos inclinamos no sentido da supressão proposta,
mantendo a competência fixada no art. 111, I b, entendimen-
to, aliás, que já havíamos fixado quando, em primeiro, turno,
tivemos ensejo de emitir parecer favorável a idêntica pro-
posta.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01194 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se parágrafo único do art. 139, a
expressão:
"em cargos de carreira, providos, na classe
inicial, mediante concurso público de provas e
títulos, assegurada aseus integrantes a garantia
da inamoviabilidade e vedado o exercício da
advocacia fora, das atribuições institucionais." | | | Parecer: | Tem em vista a supressão da parte final do art. 139, que
estabelece dever a defensoria pública ser organizada "em
cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante
concurso público de provas e títulos..."
Sem embargo das pertinentes e judiciosas considerações
apresentadas pelo nobre Autor da Emenda a teor de jus-
tificá-la, cumpre notar que a exigência do concurso público
para o ingresso no cargo organizado em carreira é condição
que consulta o interesse público, pois obvia, tal exigência,
o alcance do objetivo salutar de arrebanhar elemento humano
capacitado para o exercício de tão nobres misteres.
Somos, pela precedente razão, contrário à aprovação da
Emenda. | |
887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01195 REJEITADA  | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PSDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se, em todo o texto do Projeto onde
figure, o adjetivo "Federal" aposto ao substantivo
"Senado"". padronizem-se, igualmente, em todo o
texto do Projeto onde figurem, as expressões
"Câmara dos Deputados", "Assembléia Legislativa" e
"Câmara Legislativa" por respectivamente, "Câmara
Federal", "Câmara Estadual" e "Câmara Distrital". | | | Parecer: | A proposta do ilustre autor, embora mereça respeito, já
não encontrou guarida em todas as demais fases da ANC.
Cremos que as expressões por ele adotadas, embora confi-
ram uniformidade ao texto e encerrem certa lógica, fogem á
tradição. Em relação a instituições de tal peso, a tradição
não deve ser alterada.
Pela rejeição. | |
888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01196 PREJUDICADA  | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PSDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no "Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias" o seguinte
dispositivo:
"Art. - A Justiça Eleitoral, no prazo de 30
dias da promulgação desta Constituição, fixará as
datas da eleição direta para Governador, Vice-
Governador e Deputados Distritais do Distrito
Federal e da respectiva posse, de forma a
compatibilizar, com a possível brevidade, sua
presente situação institucional com o dispositivo
no Art. 33". | | | Parecer: | Prejudicada em face do parecer oferecido à Emenda 2t00116-9 | |
889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01197 REJEITADA  | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PSDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se, no item LXXVIII do art. 5o. do
Projeto, a expressão "para os reconhecidamente
pobres, na forma da lei". | | | Parecer: | O ilustre Constituinte, autor da presente emenda, pre-
tende seja suprimida a expressão "... para os reconhecidamen-
te pobres, na forma da lei".
É inconveniente, pelo menos nos dias presentes, univer-
salizar a gratuidade do registro civil de nascimento, da cer-
didão de óbito e os atos necessários ao exercício da cidada-
nia. Já constitui significativo avanço excepcionalizar os
reconhecidamente pobres, liberando-os do pagamento de custas.
Pela rejeição. | |
890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01198 REJEITADA  | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PSDB/DF) | | | Texto: | Suprimam-se do Art. 7o., inciso I, as
expressões "complementar que preverá indenização
compensatória, dentre outros direitos". | | | Parecer: | A emenda retira do texto a necessidade de lei complemen-
tar para regular a proteção do emprego contra despedida arbi-
trária.
Pela dimensão da matéria, o status de lei complementar é
essencial para sua discussão.
Considerando que a redação do inciso I do art. 7. resul-
tou de acordo entre as lideranças, nosso parecer é pela re-
jeição da proposta. | |
891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01199 RETIRADA  | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PMDB/RR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 26 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A presente proposição pretende a supressão do art 26
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O texto do art. 26, oriundo do primeiro turno, resul-
tou de exaustiva análise e amplo debate e deve ser mantido.
Pela Rejeição. | |
892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01200 REJEITADA  | | | Autor: | MARLUCE PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | Art. 207, I.
Dar ao art. 207, I, a seguinte redação:
"I - aposentadoria proporcioal aos sessenta
e cinco anos de idade, para o homem, e aos
sessenta, para a mulher, para a mulher, reduzido
em cinco anos o limite, ... etc... | | | Parecer: | A emenda em apreço invoca "contradição" para justificar
o aditamento da expressão "aposentadoria proporcional" ao in-
ciso I do art. 207, que assegura aposentadoria aos sessenta e
cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para
mulher.
Ocorre que a aposentadoria proporcional vem expressa no
inciso IV e, estabelecendo o caput que o direito será assegu-
rado "nos termos da lei", a esta competirá enquadrar a hipo-
tese constitucional, de forma sistêmica e tendo em vista o
cálculo atuarial com base na relação tempo de contribuição/
valor do benefício.
A Emenda, em si, tem, pois, caráter modificativo, o que
a afasta de apreciação, nesta fase.
Pela rejeição. | |
893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01201 APROVADA  | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | Texto: | No artigo 22, Inciso XI, suprimir a
expressão ""nas rodovias e ferrovias federais"". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer à Emenda no.
2t00225-4. | |
894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01202 APROVADA  | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | Texto: | No artigo 21, Inciso XII, letra ""d"",
suprimir a letra ""m"" da palavra "em"", que se
encontra entre "brasileiros" e "fronteiras"". | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir na letra "d" do inciso
XII do art. 21 a letra "m" da palavra "em", que se encon-
tra entre as palavras "brasileiros" e "fronteiras".
Como assinala o autor da proposição, não se deseja
"serviços ... entre portos brasileiros em fronteiras nacio-
nais", mas sim "serviços ... entre portos brasileiros e
fronteiras nacionais".
Pela aprovação. | |
895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01203 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PTB/MT) | | | Texto: | Suprimam-se o item XIII do artigo 50 e a
expressão "um terço"", constante do inciso III,
letra b, do art. 53. | | | Parecer: | Visa o nobre Autor da Emenda, com a supressão proposta
do item XIII do art. 50 e da expressão "um terço", constante
da alínea "b" do item III, do art. 53, volte o Senado a ter a
competência que, no texto constitucional em vigor dele é, de
aprovar as indicações feitas pelo Presidente da República,
dos membros do Tribunal de Contas da União.
Entendemos que a inovação proposta pelo Projeto, no
particular, mais se adequa à circunstância de ser o Tribunal
de Contas órgão auxiliar do Poder Legislativo, por isso que
se justifica caiba ao Congresso Nacional escolher dois ter-
ços de seus membros, ficando assegurada ao Presidente da Re-
pública a indicação do restante terço, cujos nomes devem
continuar merecendo a aprovação do Senado Federal.
Pelas precedentes razões somos contrário à aprovação da
Emenda. | |
896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01204 REJEITADA  | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimir no art. 21, inciso XI, a seguinte
frase: "É assegurada a prestação de serviços de
informações por entidades de direito privado
através da rede pública de telecomunicações
explorada pela União"".
Em consequência, a redação passará a ser a
seguinte:
- explorar diretamente ou mediante concessão
a empresas sob controle acionário estatal os
serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão
de dados e demais serviços públicos de
telecomunicações. | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto do Projeto de
Constituição a expressão "assegurada a prestação de
serviços de informações por entidades de direito priva-
do através da rede pública de telecomunicações explora-
da pela União", constante do inciso XI do art. 21.
Optamos, porém, por manter no texto constitucional
a matéria original, aprovada por acordo de lideranças no
1o. turno de votação.
Somos pela rejeição da emenda. | |
897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01205 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PSDB/AL) | | | Texto: | Diante da impossibilidade de alterar a
redação de forma a corrigi-la, propõe-se à
Assembléia Nacional Constituinte a supressão da
disposição transitória. | | | Parecer: | A emenda não pode ser acolhida, porquanto o disposi-
tivo que intenta erradicar resultou de acordo.
Pela rejeição. | |
898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01206 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se do Art. 241 as expressões. ""...
atuais ..."" e "" ... existentes à data da
promulgação da Constituição."" | | | Parecer: | O texto do art. 241 do Projeto não dá margem a interpre-
tações ambíguas, nem pretende instituir "reserva de mercado"
em favor do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR (criado pelo
art. 69 das Disposições Transitórias). Em verdade, o que o
texto almeja é sustar o surgimento indiscriminado de outras
entidades similares, com o fito de evitar uma verdadeira so-
brecarga na folha de salários.
Pela rejeição. | |
899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01207 REJEITADA  | | | Autor: | VICENTE BOGO (PSDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva de expressão ao Parágrafo
único do art. 122, "permitida uma recondução"" e
acrescentálo ao art. 123. caput art. 123. Os
juízes classistas, em todas as instâncias, terão
suplentes, e mandatos de três anos, permitida uma
recondução. | | | Parecer: | A Emenda propõe a possibilidade de uma recondução dos re-
presentantes de qualquer instância, eliminando-se o que se
poderia considerar um apanágio de primeira instância.
Ora, a recondução por uma vez aos juízes classitas de
primeira instância é regra mais que tradicional e universal-
mente aceita na dinâmica funcional dos tribunais de trabalho.
Além do mais, a Emenda inova pelo acréscimo de matéria,
o que é inadmissível no segundo turno.
Pela rejeição. | |
900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01208 REJEITADA  | | | Autor: | VICENTE BOGO (PSDB/RS) | | | Texto: | I "descentralização político-administrativa,
cabendo a esfera federal estabelecer as normas
gerais, e a execução e coordenação dos respectivos
programas a esfera estadual e municipal, bem como
a entidades beneficientes e de assistência
social"; | | | Parecer: | A coordenação das ações governamentais na área da assis-
tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde
provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor-
midade de planejamento. A descentralização político-adminis-
trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se
prevista expressamente no referido dispositivo, razão porque
somos pela manutenção do texto do Projeto (B).
Pela rejeição da emenda. | |
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