ANTE / PROJEMENTODOS | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01048 REJEITADA  | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se, na alínea ""c"", do inciso I, do
art. 165, do Projeto de Constituição, as seguintes
expressões: ... ""de funcionamento ao setor
produtivo"2, entre as expressões ""por certo"" e
""das regiões"" e ""através de suas instituições
de caráter regional"", entre as expressões centro-
oeste e de acordo. | | | Parecer: | A redação do inciso II do art. 165, que entendemos deva
ser mantida no texto constitucional, assegura a participação
do setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oes-
te, sabidamente mais eficiente em suas ações, a partir de re-
cursos públicos. Por seu turno, cabe ao Estado estabelecer as
diretrizes para a aplicação desses recursos, objetivando sem-
pre o desenvolvimento daquelas regiões.
Assim sendo, nosso voto é pela rejeição da emenda. | |
742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01049 REJEITADA  | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XVI, do art. 5o., do
Projeto de Constituição, as expressões ...
"exigível prévio aviso à autoridade"". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda 2T00292/1. | |
743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01050 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 4o. do Art. 180
Suprimam-se as palavras e expressões abaixo
relacionadas:
- ""garimpáveis""
- ""na forma da lei"" | | | Parecer: | Segundo o art. 180, § 4o., do Projeto de Constituição
(B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou con-
cessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais
garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fi-
xadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei".
A Emenda 2T01050/8 propõe a supressão da palavra "garim-
páveis" e da expressão "na forma da lei".
Com a primeira modificação indicada, em todo tipo de
mineração - e não só garimpo - seria dada prioridade a coope-
rativas, o que poderia retardar a utilização de tecnologia na
mineração.
A boa técnica legislativa recomenda a manutenção da ex-
pressão objeto da segunda modificação pretendida.
Pela rejeição da Emenda. | |
744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01051 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 1o. do Art. 204
Suprima-se do § 1o. do Art. 204 a expressão
"segundo diretrizes deste""... | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, tendo em vista que as diretrizes do sistema único de
saúde que atendem sobretudo ao interesse público e às
necessidades sociais mais amplas da população, devem presidir
a política de saúde de todos aqueles que contratam ou lavram
convênios com o Estado.
Pela rejeição. | |
745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01052 APROVADA  | | | Autor: | PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) | | | Texto: | Emenda para correção de erro
Dispositivo emendado: Artigo 8o., Inciso II | | | Parecer: | Trata-se de Emenda para correção de erro. Com efeito,
o que se pretende é substituir, no texto do item II do art.
8o. do Projeto de Constituição, a palavra "Sindicato" pela
expressão "Organização Sindical."
A Emenda é procedente, eis que a redação dada ao referi-
do item para o Segundo Turno difere da que foi aprovada no
Primeiro Turno, quando se consagrou a expressão "Organização
Sindical, que, convém assinalar, é mais correta por abran-
ger, além dos Sindicatos, as Federações e as Confederações.
Pela aprovação. | |
746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01053 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PSDB/AL) | | | Texto: | Referência: alíneas a e b do inciso III do
artigo 111 do Projeto de Constituição.
OBJETIVO: supressão integral. | | | Parecer: | A celeridade que se preconiza à prestação jurisdicional
não pode dar azo, a sua vez, á eliminação de competências
revisoras dos Tribunais em matérias por demais relevantes,
quais a de que cuidam as alíneas "a" e "b" do inciso III, do
art. 111.
Na hipótese, o Superior Tribunal de Justiça terá a
função adicional de filtragem de questões, antes da eventual
subida ao STF.
Demais disso, a atual sobrecarga de tarefa judicante
que se reconhece em relação à Suprema Corte não se repetirá,
necessáriamente, a médio prazo, quanto ao Superior Tribunal
de Justiça, haja vista a composição numérica que distingue
essa Corte.
Pela rejeição. | |
747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01054 APROVADA  | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Ao Art. 5o., XXVI
Suprima-se a expressão "decorrentes de sua
atividade produtiva"" | | | Parecer: | Busca o autor da emenda, com a supressão proposta, que a
pequena propriedade rural não possa ser objeto de penhor para
garantia de quaisquer dívidas contraídas por seu proprietá-
rio.
O longo alcance social da proposição é inequívoco, valendo
citar, a título de ilustração, o exemplo oferecido pelo pro-
ponente, seja o de que a emenda visa a eliminar o risco de
pequenas glebas rurais serem penhoradas por agiotas.
Sou pela aprovação. | |
748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01055 APROVADA  | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 16
"Art. 16 - A lei que alterar o processo
eleitoral só entrará em vigor um ano depois de sua
promulgação"". | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o art. 16, que só permite a
vigência de lei eleitoral após um ano depois sua promulgação.
Concordamos com o argumento de que o dispositivo é ir-
realístico.
A norma constitucional não deve criar obstáculos ao pro-
cesso político, que é dinâmico.
Pela aprovação. | |
749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01056 APROVADA  | | | Autor: | CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) | | | Texto: | Ao Art. 38 do ADT
Acrescente-se ao final: "à privatização"". | | | Parecer: | A Emenda em causa vem solucionar uma grave contradição,
que certamente abriria interminável lide judicial, para
garantia do mandamento inserido no texto permanente (Artigo
106 e seus §§), aplicável a todos os serviços notariais e de
registro.
Quando o Artigo 38 do Ato das Disposições Transitórias
afirma que "não se aplica aos serviços notariais e de regis-
tro que já tenham sido oficializados pelo Poder Público" o
disposto no art. 106, "respeitando-se o direito de seus ser-
vidores", torna-se claro e evidente que se trata do direito à
privatização, determinada no antes referido art. 106. So-
mente assim se justifica a manutenção do dispositivo emen-
dado.
Pela aprovação. | |
750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01057 APROVADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Ao Art. 94 (e em decorrência, ao Art. 95):
Suprimam-se
"Art. 94 - O Conselho da República é órgão
superior de consulta do Presidente da República, e
dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados;
III - O Presidente do Senado Federal;
IV - Os líderes da maioria e da minoria na
Câmara dos Deputados;
V - Os líderes da maioria e da minoria no
Senado Federal;
VI - O Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois
nomeados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela
Câmara dos Deputados, todos com mandato de três
anos, vedada a recondução".
Em consequência, fica suprimido o Art. 95:
"Art. 95 - Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e
estado de sítio;
II - as questões relevantes para a
estabilidade das instituições democráticas.
Parágrafo único - O Presidente da República
poderá convocar Ministro de Estado para participar
da reunião do Conselho, quando constar da pauta
questão relacionada com o respectivo Ministério"". | | | Parecer: | Realmente, o Conselho da República, a que se reportam os
arts. 94 e 95, foi concebido, no Projeto da Comissão de Sis-
tematização, em função da escolha do sistema parlamentarista
de Governo. Dentro da nova concepção de governo aprovada, as
funções daquele colegiado ficam adstritas ao Conselho de De-
fesa Nacional.
Pelo acolhimento da emenda. | |
751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01058 APROVADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Ao Art. 240, § 3o.:
Suprima-se a parte final: "computado neste
valor o rendimento das contas individuais, no caso
daqueles que já participavam dos referidos
programas, até a data da promulgação da
Constituição"". | | | Parecer: | A emenda tem por escopo suprimir a parte final do § 3o.
do art. 240 do Projeto de Constituição, que é do seguinte
teor: "computado neste valor o rendimento das contas indivi-
duais no caso daqueles que já participavam dos referidos pro-
gramas até a data da promulgação da Constituição".
Procede a emenda. Realmente, os atuais servidores que
percebam até dois salários mínimos de remuneração mensal, que
são os mais humildes, serão prejudicados, face à determinação
de que seja computado no valor do salário mínimo anual a que
terão direito o rendimento das suas contas individuais.
Pela aprovação. | |
752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01059 APROVADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Ao art. 98, III
Suprima-se a parte final: "ou, onde houver,
no Tribunal de Alçada quando se tratar de promoção
para o Tribunal de Justiça, observados o inciso II
e a classe de origem"". | | | Parecer: | A emenda visa suprimir a parte final do item III do art.
98, que trata do acesso aos tribunais de segundo grau, onde
houver Tribunal de Alçada, tendo em vista as peculiaridades
de cada região. As procedentes alegações do ilustre autor da
emenda nos levam a acolhê-la integralmente.
Pela aprovação. | |
753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01060 APROVADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Ao Art. 225, "caput""
Suprima-se a expressão "natos ou
naturalizados há mais de dez anos"". | | | Parecer: | Parece-nos demasiado rígida, com fortes conotações de
renofobia, a exigência de que o proprietário de empresa
jornalística onde empresa de radiodifusão seja brasileiro
nato ou naturalizado há mais de dez anos. Há milhares de
pequenos jornais e emissoras em todo o país. Ao mesmo tempo,
há estrangeiros naturalizados plenamente integrados à vida
nacional, mesmo não tendo completado dez anos nessa condição.
Por outro lado, é preciso lembrar que cidadãos nessa condição
podem, inclusive, desempenhar o mandato de Deputado ou
Senador.
Pela rejeição. | |
754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01061 PREJUDICADA  | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 29 das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | A proposta é de supressão parcial do art. 29 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. Uma vez que temos
opinado pela supressão total, nos termos da Emenda 2T00639-0,
manifestamo-nos pela prejudicialidade desta. | |
755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01062 REJEITADA  | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "em todo o
território nacional" e o "contrabando e o
descaminho", constantes ao inciso II, do § 1o., do
artigo 150, que estão em franca e completa
contradição com o que prescrevem os artigos 38,
inciso XVIII e 239. | | | Parecer: | Pretende a emenda sub examine suprimir do Art. 150 § 1o.
inciso II as expressões: "em todo o território nacional" e ,
mais, "contrabando e descaminho". Diz o autor que compete ao
Ministério da Fazenda tradicionalmente, a prevenção e repres-
são ao contrabando e ao descaminho e que seria erro atribuir
tal competência, também, à Polícia Federal. A doutrina ensina
que o contrabando ou descaminho constitui ilícito penal e i-
lícito fiscal e que mutatis mutandi a responsabilidade cri-
minal não exclui a responsabilidade fiscal. Tanto a fraude
fiscal quanto a fraude criminal haverão de ser reprimidas, e
esta repressão há de se concretizar pela ação das autorida-
des alfandegárias e policiais, porque, a prática induz a este
entendimento. Não há que falar em conflito de competência ,
mas em ação conjunta. A norma caracteriza, na melhor técnica
de administração, competências concorrentes, em que as ações
se integram. Pela rejeição. | |
756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01063 REJEITADA  | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | Texto: | Suprima-se da alínea "c", do inciso VI, do
artigo 156 do Projeto de Constituição (B), a
expressão "dos trabalhadores" para sanar
contradição com o disposto no inciso II, do mesmo
artigo. | | | Parecer: | Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi-
ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob-
jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be-
neficiários da imunidade tributária a que se refere o art.
156, inciso VI, alínea "c" do Projeto.
A supressão dos termos "de trabalhadores", do referido
texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu-
jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac-
teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra-
balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis-
tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí-
dica e social.
Pela rejeição. | |
757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01064 REJEITADA  | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir do art. 205, inciso IV, as
palavras; "e da execução". | | | Parecer: | Há, na execução das ações de saneamento básico, tarefas
que devem estar eminentemente afetos ao setor de saúde.
Saliente-se que isso não significa contradição ou pre-
juízo - antes complementaridade - em relação às atividades de
outros setores estatais, mormente o setor de obras públicas.
Pela rejeição. | |
758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01065 REJEITADA  | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao artigo 205, II, dê-se a redação aprovada
no 1o. turno:
"Art. 205 -
.......................................
II - executar as ações de vigilância
sanitária, epidemiológica e de saúde do
trabalhador".
Veja-se o Diário da Assembléia Nacional
Constituinte do dia 18 de maio, página 10.454. | | | Parecer: | É propósito da emenda em exame suprimir expressão do
inciso II do art. 205 do Projeto, por entender o Autor que
as ações ali contidas deverão ser aplicadas genericamente e
não apenas aos trabalhadores.
Entendemos que carece de fundamento a iniciativa do i-
lustre Constituinte, pois a assistência à saude é destinada
a todos os cidadãos e o referido inciso II pretende dar ên-
fase à assistência ao trabalhador, que é onde há grande ris-
co de disseminação de doenças.
Pelo exposto, somos pela rejeição.
Pela rejeição, nos termos da emenda 2T00863-5. | |
759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01066 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Artigo 179, § 2o. - Suprimir | | | Parecer: | Optamos pela redação aprovada no primeiro turno de vota-
ção do Projeto Constitucional, por entendermos que se faz ne-
cessária a restrição imposta pelo parágrafo sob exame, visto
tratar-se de exploração indireta de atividade econômica pelo
Estado.
Pela rejeição da emenda. | |
760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01067 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ ELIAS (PTB/MS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IX do art. 21 do
Projeto de Constituição B. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso IX do art. 21 do
Projeto de Constituição. A redação do referido inciso é a
seguinte: Art. 21. Compete à União:..... "IX - elaborar e
executar planos nacionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social;". O autor argumenta que
tal dispositivo representa uma ingerência da União nos planos
estaduais e municipais, ferindo o princípio federativo.
Ora, o artigo 44 da Constituição - Projeto "B" trata ex-
plicitamente da ação política da União, visando à articulação
das diversas regiões, seu desenvolvimento e a redução das de-
sigualdades Regionais. Não há ingerência, mas sim cooperação
e articulação. Esse é o espírito expresso no texto-base.
Somos pela rejeição. | |
|