ANTE / PROJEMENTODOS | 941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00941 REJEITADA  | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 4o. do Ato das
Disposições Constitucionais e Transitórias do
Projeto da Comissão de Sistematização.
Dê-se ao Art. 4o. do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 4o. - Serão eleitos, de forma
coinciente, em 15 de novembro de 1994. para um
mandato de 5 (cinco ) anos e empossados em 15 de
março de 1995, o Presidente e Vice-Presidente da
República, os Governadire e Vice-Governadores dos
Estados, os Prefeitos dos Municípios, os Senadors,
os Deputados Federais, os Deputados Estaduis e os
Vereadores.
§ 1o. - Para efeito do disposto neste artigo,
será obedecido o seguinte calendário eleitoral.
I - Presidenta e Vice-Presidente da
República: eleição em 15 de novembro de 1989,
ocorrendo a posse dos eleitos em 15 de março de
1990;
II - Governador e Vice-Governador dos
estados, Senadores, Deputados Federais e Deputados
Estaduais: eleição em 15 de novembro de 1990,
ocorrendo a posse dos eleitos em 15 de março de
1991;
III - Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores:
eleição em 15 de março de 1990.
§ 2o. - A lei ordinária regulará, no que
couber, o disposto neste artigo e disporá sobre a
situação dos atuais mandatos municipais. | | | Parecer: | Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos.
Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm
debatendo há várias décadas.
Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as
vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam.
A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de
que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo,
contribuem para o aperfeiçoamento das instituições polí-
ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor
será para a democracia.
Somos, portanto, pela coincidência de eleições e manda-
tos.
Pela rejeição. | |
942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00942 REJEITADA  | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituam-se, no Título IV, Capítulo I,
Seção I, no art. 56 § 1o. e na art. 57 § 1o. e
2o., as palavras "Quatro" e "Oito" pela palavra
"Cinco". | | | Parecer: | A Emenda aumenta a duração de cada legislatura de quatro
para cinco anos(art.56,§1o.), reduz o mandato dos Senadores
de oito para cinco anos(Art.57,§1o.) e determina que a reno-
vação do Senado Federal será de cinco em cinco anos(Art.57,§
2o.).
O autor propõe a coincidência, a partir de 1994, das
eleições, em todo os níveis, o que não nos parece convenien -
te.
Pela rejeição. | |
943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00943 REJEITADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se, no Título III, Capítulo III, no
Art. 29 § 1o., no Art. 30, no Art. 33 é único e no
Art. 34, a expressão "Quatro anos" pela expressão
Cinco anos. | | | Parecer: | Muito maior desgaste para a classe política e para as
instituições traria a emenda, prorrogacionista de mandatos e
abstinente de eleições, proposta pelo nobre Deputado Messias
Góis.
Pela rejeição. | |
944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00944 APROVADA  | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do Artigo 56 pelo
seguinte texto:
Art. 56
§ 2o. - A Câmara dos Dputados compõe-se de
até 547 representnates do povo, e a representação
por Estado ou pelo Distrito Federal é estabelecida
prporcionalmente à população de forma a que
nenhuma dessas unidades tenha menos de 8 ou mais
de 80 Deputados Federais. | | | Parecer: | A emenda visa à previsão de um novo teto para o número
total de representantes do povo na Câmara dos Deputados, e a
elevação, de sessenta para oitenta, do limite máximo de Depu-
tados Federais a serem eleitos nos Estados e no Distrito
Federal, se forem os mais populosos no País. A Câmara pas-
saria a compor-se de até 547 membros, o que significaria um
acréscimo de até 60 deputados.
A Constituição de 1967 prescreveu que seria de sete o
número mínimo de Deputados por Estado, e que o número de
Deputados seria fixado mediante lei, em proporção com o
número de habitantes. A inovação de prever um teto foi impos-
ta em 1977 pelo "pacote de abril" (Emenda no. 8), quando a
Câmara passou a compor-se de até 420 membros. Esse teto foi
elevado para 479 (em 1982, pela Emenda no. 22) e para 487 (em
1985, pela Emenda no. 25).
Adotando o argumento da emenda no. 2P01863-7, deve ser
previsto um número total, além da indicação dos limites máxi-
mo e mínimo.
Pela aprovação, nos termos da emenda apresentada pelo
ilustre e nobre Constituinte Ulysses Guimarães. | |
945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00945 REJEITADA  | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias.
Inclua-se nas Disposições Constitucionais
Gerais e transitórias do Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo:
"Art.... Os projetos de reforma agrária e
Colonização de terras, em áreas superiores a
20.000 ja, serão executados por intermédio de
cooperativas de produtores, com suporte no Crédito
Fundiãrio e utilização da infra-estrutura humana e
material das forças Armadas, durante o período de
sua implantação." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não tem natureza de matéria consti-
cional. A forma de execução da Reforma Agrária deve merecer
tratamento aprofundado, sensato e realista da parte do legis-
lador ordinário. Além do mais, a proposição não se coaduna
com a função constitucional das Forças Armadas presente em
nossa tradição republicana.
Pela rejeição. | |
946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00946 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O inciso IV do ARt. 187 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 187
Inciso IV - Vinte e cinco por cento do
produto da arrecadação do Imposto do Estado sobre
Operações relativas a Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transportes
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e
ainda, o Adicional sobre Imposto de Renda previsto
no § 1o. do Artigo 184. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao Inciso IV do art.
187, a fim de que sejam atribuidos as Municípios 25% do pro-
duto da arrecadação do adicional sobre o imposto de renda
previsto no par. do art. 184.
A estruturação da repartição das receitas tributárias
foi efetuada de forma a dotar equanimemente os Estados e Mu-
nicípios dos recursos indispensáveis ao desempenho de suas
funções.
Em razão desse critério, qualquer alteração na partilha
das referidas receitas viria desarrumar as diretrizes e
e os parâmetros em que ela se fundamentou.
Em face do exposto, e não obstante os motivos invocados
na justificação da Emenda, manifestamo-nos pela sua rejeição. | |
947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00947 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O é do Artigo 56 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 56
§ 2o. - O número de Deputados por Estado ou
pelo Distrito Federal, será establecido pela
Justiça Eleitoralproporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
tenha menos de oito, ou mais de noventa Deputados. | | | Parecer: | A emenda visa elevar, de sessenta para noventa, o limite
máximo de Deputados Federais a serem eleitos nos Estados mais
populosos do País, proporcionalmente à população.
Convenhamos, adotando o argumento da emenda n.2P01863-7,
que não é possível estabelecer objetivamente a proporcionali-
dade sem a fixação de um número total, além de mera indicação
dos limites máximo e mínimo; não há pois como admitir-se o
critério proposto pela presente emenda.
Pela rejeição, tendo em vista o acolhimento à emenda
apresentada pelo ilustre e nobre Constituinte Ulysses
Guimarães. | |
948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00948 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrao 2o. do art. 27, do Projeto
de Constituição (A), a seguinte redção:
"Art. 27 - ..................................
§ 2o. - Cabe ao Estado explorar diretamente
ou medianteconcesão os serviços públicos locais de
gás canalizado."" | | | Parecer: | O preceito contido no Projeto, ao estabelecer a
exclusividade da exploração dos serviços públicos locais de
gás combustível canalizado, melhor atende ao interesse
público e à conveniência da Administração.
Pela rejeição da emenda. | |
949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00949 REJEITADA  | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso I do § 1o. do artigo 13 do
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias a seguinte redação:
"I - dos artigos 175 e 176; aos incisosI, II
e Iv do artigo 177; ao § 4o. do artigo 182; ao
inciso I; ao § 1o. e ao Inciso I do é 10; todos do
artigo 184; ao Inciso III do artigo 185 e ao
inciso II e §§ 2o. e 3o. do artigo 188; que
entrarão em vigor a partir da promulgação desta
Constituição."" | | | Parecer: | A Emenda em apreço intenta modificar a redação do inciso
I do § 1o. do Artigo 13 do Título IX do Projeto (A), para
antecipar a aplicação do adicional do imposto de renda
( § 1o. do Art. 184 ), da incidência do ICM sobre operações
de crédito e sobre a importação destinada ao ativo fixo ou ao
consumo no estabelecimento importador ( inciso I do § 10 do
Artigo 184 ) e ao fundo de indenização aos estados
exportadores (inciso II e §§ 2o. e 3o. do Artigo 188), sob o
argumento de que "a carência de recursos por que passam
estados e municípios, a maioria deles à beira do colapso
financeiro, justifica plenamente a antecipação da vigência
desses dispositivos".
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00168/8. | |
950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00950 APROVADA  | | | Autor: | ALOÍSIO VASCONCELOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso I do Art. 228 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 228. O sistema financeiro nacional,
estruturado de forma a promover o desenvolvimento
equilibrado do País e a servir aos interesses da
coletividade, será regulado em Lei Complementar
que disporá, inclusive sobre:
I - a autorização para o funcionamento das
instituições financeiras, bem como dos
estabalecimentos de capitalização, assegurado às
Instituições bancárias oficias e privadas acesso a
Todos os instrumentos do mercado financiero; | | | Parecer: | O autor sugere retirar do item I do Art. 228 "os esta-
belecimentos do seguro", alegando que os mesmos atuam em mer-
cado próprio e específico, além de apresentarem diferenças
fundamentais dos estabelecimentos financeiros, devendo ser
tratados de acordo com sua peculiaridades próprias.
Concordamos com a sugestão apresentada nesta Emenda. | |
951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00951 REJEITADA  | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Imprima-se ao art: 56 do Projeto de
Constituição a redação infra:
"Art: 56. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos em cada Estado e
Território e no Distrito Federal, através do
sistema majoritário."" | | | Parecer: | A Emenda propõe que os representantes do povo à Câmara
dos Deputados sejam eleitos através do sistema majoritário
baseado em distritos eleitorais.
Pela rejeição. na forma do parecer à Emenda no.2P01600-6. | |
952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00952 REJEITADA  | | | Autor: | FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) | | | Texto: | Imprima-se ao art. 56 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art: 56. A Câmara dos Deputados compõe-sede
representantes do povo, eleitos em cada Estado e
Territórios e no Distrito Federal; através de
sistema eleitoral misto, majoritário e
proporcional, conforme disposto em lei."" | | | Parecer: | A Emenda propõe que os Deputados Federais sejam eleitos
"através de sistema eleitoral misto, majoritário e proporcio-
nal, conforme disposto em lei".
Alega que é "o que melhor se adapta ao sistema parlamen-
tar de governo".
Pela rejeição, na forma do parecer à Emenda no.2P01600-6 | |
953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00953 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | O artigo 16; § 5o., do Projeto de
Constituição da COmissão de Sistematização, passa
a ter a seguyinte redação:
Art. 16. Omissis
IV. Omissis
§ 5o. São inelegíveis para os mesmos cargos,
ou se os houverem exercido, anteriormente, por
duas vezes: o Presidente e o Vice-Presidente da
República, os Governadores de Estado e do Distrito
Federal, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e, no
primeiro caso, quem os houver sucedido durante o
respectivo mandato. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de inegibilidade, propondo nova redação
para o §5o. do artigo 16, a fim de afastar do processo elei-
toral o profissionalismo e a corrupção.
Entendemos que deve ser mantida a redação do citado pa-
rágrafo, que atende de maneira mais técnica e apropriada à
pretensão do autor.
Pela rejeição. | |
954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00954 APROVADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título VII - Capítulo II - Seção I - Da Saúde
Inclua-se no Capítulo II, do Título VIII,
Seção I, denominado "Da Saúde""; um dispositivo
com a seguinte redação; remunerando-se os demais:
"Art. - É vedado todo tipo de comercialização
de sangue, órgãos e tecidos humanos."" | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Jamil Haddad propõe a inclusão
do "sangue" como produto cuja comercialização deve ser
vedada.
Na justificação o autor refere que a vedação de comér-
cio de órgãos e tecidos humanos foi excluida inexplicávelmen-
te, do Projeto de Constituição da Comissação de Sistematiza-
ção, tendo estado presente no projeto anterior.
Na verdade há um equívoco de S. Exa. pois, a redação
referida está comtemplada no artigo 234, parágrafo 3o.
Quanto à inclusão do "sangue", o relator acatou a pro-
posta nos termos da emenda 2p00977/8.
Pela aprovação. | |
955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda(aditiva)
Título IX - "Disposições Transitórias""
Inclua-se, no artigo 13 das Disposições
Transitórias; dois parágrafos, com a seguinte
redação:
"Art: 13 - ..................................
............................................
§ 3o. - O Conselho da Justiça Federal, no
prazo de sessenta dias, expidirá o edital a que se
refere o § 4o. do artigo 45, TítuloIII, Capítulo
VII, Seção II; da Constituição, considerados
aprovados e convocados os candidatos a juiz
federal que, nos concursos já realizados para
magistratura federal de primeiro grau; obtiveram
média final igual ou superior a seis ou sessenta.
§ 4o. - A convocação far-se-á pela ordem de
classificação do candidato e da antiguidade do
respectivo concurso."" | | | Parecer: | Não há como conciliar a emenda - que pretende acrescen -
tar dispositivos sobre o Conselho da Justiça Federal - com o
texto do art. 13 das Disposições Constitucionais, Gerais e
Transitórias do projeto, que trata da vigência do sistema
tributário que substituirá o atual, em 1o. de janeiro de
1989.
Pela rejeição. | |
956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00956 REJEITADA  | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título VIII - Capítulo V
Dê-se ao § 2o. do art. 256, a seguinte
redação:
"Art. 256....................................
............................................
§ 2o. - Os serviços de telecomunicações e de
comunicação postal constituem monopólio estatal,
tendo como princípio o atendimento igual a todos
os brasileiros."" | | | Parecer: | Esta Emenda propõe nova redação para o §2o. do art. 256
de modo a assegurar o monopólio estatal dos serviços de
telecomunicação e de comunicação postal. A medida objetiva
garantir atendimento igual para todos.
O dispositivo que se pretende alterar determina que os
meios de comunicação não podem, direta ou indiretamente, ser
objetivo de monopólio ou oligopólio, público ou privado.
É nosso entendimento que a redação dada a este
parágrafo no projeto é a que melhor trata da matéria. | |
957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00957 REJEITADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O inciso I, do artigo 237, do Projeto de
Constituição; da Comissão de Sistematização; passa
a ter a seguinte redação:
Art. 237. Omissis
I. após trinta anos de trabalho ao homem, e,
após vinte e cinco, à mulher, desde que tenham
contribuindo pelo mesmo período, para a seguridade
social, facultado àquele requerer, nos termos da
lei, aposentadoria proprocional aosvinte e cinco
anos de trabalho e a esta, aos vinte anos; | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00257-9. | |
958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00958 APROVADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O artigo 69, item II do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, passa
a ter a seguinte redação:
Artigo 69. Omissis
I. Omissis
II. licenciado pela respectiva Casa por
motivo de doença; ou para tratar, sem remuneração,
de interesse particular, desde que, neste caso, o
afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por
sessão legislativa. A parlamentar terá direito à
licença por gravidez pelo mesmo prazo. | | | Parecer: | O objetivo da proposta é emendar o item II do art. 69,
no sentido de instituir, em favor do parlamentar, a licença
por gravidez.
Muito oportuna e de extrema justiça a louvável lembrança
das nobres Autoras quanto à peculiar situação da mulher no
Parlamento.
Como em qualquer outra atividade, também aqui a mater-
nidade deve ser objeto de todo o amparo e não considerada de
modo genérico, como doença, para o efeito da concessão de li-
cença.
Pela aprovação. | |
959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00959 APROVADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinteartigo:
Artigo - É proibido o uso de verba pública,
de qualquer origem, em propaganda da
administração, direta ou indireta, salvo a
destinada a campanhas de interesse educacional. | | | Parecer: | Pretende a ilustre Constituinte incluir nas Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consti-
tuição, dispositivo referente à proibição do uso de verba pú-
blica, de qualquer origem, em propaganda da administração pú-
blica, salvo quando destinada a campanhas de interesse educa-
cional.
O dinheiro público só deve ser direcionado para a promo-
ção do bem público. São vários os exemplos de malversação de
verbas públicas, que fazem falta para a execução de obras e
serviços de real interesse da população.
O parecer é, pois, pela aprovação. | |
960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00960 REJEITADA  | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | O § 2o. do artigo 219, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 219.....................................
§ 2o. A União destinará 3% (três por cento)
de seu orçamento, para o Fundo nacional de Reforma
Agrária, a ser regulamentado, em Lei Ordinária, no
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar redação do § 2o. do art. 219 do
Projeto de Constituição (A), determinando a criação do Fundo
Nacional de Reforma Agrária, a ser formado por 3% (três por
cento) dos recursos orçamentários.
No nosso entender, não é recomendável a fixação no texto
constitucional de percentuais da receita para a formação de
fundos e programas. Compete, sim, ao Poder Legislativo - como
órgão responsável pela aprovação do Orçamento - determinar,
em cada exercício, o montante de recursos necessários à exe-
cução de cada programa e atividade.
Somos pela rejeição. | |
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