ANTE / PROJEMENTODOS | 1981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01106 REJEITADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O artigo 14 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 14, I - (suprimido)
............................................
............................................
..................................................
§ 1o. (suprimido)
§ 2o. (suprimido)
§ 3o. Incidente sobre imóveis, o imposto de
que trata o item II, compete ao Estado da situação
do bem, ainda que a sucessão seja aberta no
exterior. Incidindo sobre bens móveis, títulos e
créditos, compete ao Estado onde se processar o
inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o
doador.
............................................
............................................
............................................
O art. 15 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 15. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - a transmissão "intervivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis por
natureza ou acessão física e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos à sua aquisição.
II - a propriedade predial e territorial
urbana; e
III - as vendas a varejo de mercadorias.
§ 1o. O imposto de que trata o item I não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica,
salvo se, nesses casos, a atividade preponderante
do adquirente for o comércio desses bens ou
direitos, locação de imóveis ou arrendamento
mercantil;
§ 2o. O imposto a que se refere o item I cabe
ao município onde se situe o imóvel".
O item II do art. 18 passa a ter a seguinte
redação:
"II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos a que se refere o item IV
do art. 14". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
1982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01107 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 20 do Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 20. O controle externo será exercido
com o auxílio do Tribunal de Contas da União, na
forma da lei, e compreenderá:
I - a apreciação das contas encaminhadas ao
Congresso Nacional, anualmente, pelo Chefe do
Poder Executivo;
II - o julgamento das contas dos
administradores dos três Poderes e demais
responsáveis por bens e valores públicos, da
administração pública federal, inclusive fundações
e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo
Poder Público, que derem causa a perda, extravio
ou a outra irregularidade de que resulte prejuízo
à Fazenda Pública.
Parágrafo único. A regularidade da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial será
acompanhada através de relatório e demonstrativos
do controle interno, sem prejuízo de inspeções
julgadas necessárias pelo controle externo. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
1983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01108 APROVADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O art. 32 do Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira passa ater a
seguinte redação:
"Art. 32. O Poder Executivo, Legislativo e
judiciário manterão sistema de controle interno,
com a finalidade de:
I - acompanhar e avaliar a execução dos
planos e programas de Governo;
II - controlar e fiscalizar a gestão
orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos
e entidades da administração federal, e a
aplicação de recursos públicos por entidades de
direitos privado, visando comprovar a legalidade e
avaliar os resultados quanto à eficácia e
eficiência;
III - controlar as operações de crédito,
avais, garantias, haveres e direitos da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício
de sua missão institucional". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
1984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01109 REJEITADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira
a seguinte redação:
"Art. 27. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes
condições:
I - ...
II - ...
III - um terço, dentre servidores do sistema
de controle interno do Poder Executivo, observados
os critérios de antiguidade e merecimento.
§ 1o. - ...
§ 2o. - ... | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01110 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, na Seção "Do
Orçamento":
Art. A despesa de pessoal da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios não poderá exceder de cinquenta por
cento das respectiva receitas correntes.
Parágrafo único. O Poder Executivo de cada
esfera de Governo adotará as providências
necessárias para aplicação do disposto neste
artigo, no prazo de dois anos a contar da
promulgação da presente Constituição. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
1986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01111 REJEITADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Part. e Distribuição das Receitas.
O § 4o. do art. 21 passa a ter a seguinte
redação:
§ 4o. O Fundo de Participação dos Estados e
do Distrito Federal será distribuído
exclusivamente às unidades federadas cuja receita
tributária per capita seja inferior à média
nacional. | | | Parecer: | Segundo o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Siste
ma Tributário, o FPE seria distribuido exclusivamente à unida
des federadas cuja "renda per capita" supere à nacional, o
que implicaria excluir da repartição os estados de São Paulo,
Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, bem como
o Distrito Federal - conforme parâmetros atualmente adotados
pelo TCU. A medida complementa as mudanças efetuadas no âmbi-
to das competências tributárias., pois em grande parte, ampli
ação da base de incidência do ICM, beneficia relativamente
mais às Regiões desenvolvidas do País.
Cabe, neste contexto, reforçar a característica redistri-
buitiva do fundo de participação, o que é pretendido com o
dispositivo em questão.
A norma incluída no Anteprojeto, portanto, é lógica e ra-
cional. Vale questionar, porém se para garantir a função com-
pensatória do Fundo é necessário introduzir na Constituição
uma regra tão rígida.
Uma certa flexibilidade no ordenamento institucional é
fundamental para atender mudanças na estrutura econômica e so
cial a curto e médio prazos.
Contemplando essa preocupação, sem ferir o espírito da
norma, ao lado de se manter o atual mérito, agora elevado à
nível constitucional, de serem melhor aquinhoados, os Estados
menos desenvolvidos, reduz-se a exclusividade de participação
para os Estados de renda per capita inferior à nacional a vin
te por cento dos recursos do Fundo. | |
1987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01112 APROVADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimir o art. 20 do Anteprojeto. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
1988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01113 APROVADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Os §§ 1o. e 2o. do artigo 21 são suprimidos e
passam a ter a seguinte redação:
§ 1o. É vedada a imposição de qualquer
condição, restrição ou vinculação à entrega ou ao
emprego dos recursos recebidos por Estados e
Municípios nos termos desta seção. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
1989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01114 REJEITADA  | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item II do § 6o. do art. 14 do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 14. ..................................
§ 6o. ......................................
II - não incidirá sobre operações que
destinem ao Exterior, produtos industrializados,
bem como serviços prestados para o Exterior;" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01115 APROVADA  | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 1o. redação abaixo, ficando
suprimido o atual § 3o. do mesmo artigo:
Art. 1o. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, para aprovação, planos
plurianuais, aos quais se subordinarão os
orçamentos do setor público.
§ 1o. os planos plurianuais e orçamentos
serão regionalizados, sempre que possível, e
elaborados de forma a reduzir as desigualdades
sociais e das macrorregiões geográficas do País,
bem como propiciar o desenvolvimento nacional.
§ 2o. O plano plurianual de gestão
governamental, aprovado por lei, explicitará
diretrizes, objetivos e metas, e terá vigência a
partir do segundo exercício financeiro do mandato
presidencial até o final do primeiro exercício do
mandato subsequente.
§ 3o. Durante a fase de tramitação dos planos
e dos orçamentos de que trata este artigo, os
Ministros de Estado poderão ser convocados a
comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de
suas Casas e Comissões para prestar
esclarecimentos e sustentar as propostas de suas
respectivas pastas. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
1991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01116 APROVADA  | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos arts 2o., 3o. e 4o. redação abaixo,
num único artigo:
Art. 2o. Os orçamentos anuais do setor
público explicitarão os objetivos e metas e
permitirão a avaliação do cumprimento do plano
plurianual de gestão governamental.
§ 1o. São orçamentos do setor público:
a) o Orçamento da União, que compreenderá a
estimativa de todas as receitas e a fixação de
todas as despesas relativas aos seus Poderes, e
será acompanhado dos orçamentos de suas entidades
vinculadas, excluídos os das Empresas Estatais e
da Previdência e Assistência Social;
b) o Orçamento de Investimento das Empresas
Estatais, que compreenderá a programação de
investimentos e a respectiva previsão das fontes
de recursos de cada uma das empresas onde o setor
público, direta ou indiretamente, mantenha a
maioria do capital social; e
o Orçamento da Previdência e Assistência
Social, que compreenderá o conjunto dos orçamentos
de cada uma das atividades vinculadas ao sistema
de Previdência e Assistência Social, abrangendo a
estimativa das receitas e a fixação das despesas.
§ 2o. Acompanhará o Orçamento da União
demonstrativo das isenções tributárias, anistias,
subsídios, incentivos fiscais e demais benefícios
tributários ou financeiros. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
1992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01117 APROVADA  | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação:
Art. 5o. É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária
ressalvados os impostos mencionados nos itens
(...) e (...) do art. (...) desta Constituição;
II - realizar operações de crédito que
ultrapassem montante das despesas de capital e dos
encargos da dívida pública. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
1993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01118 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o., redação abaixo:
Art. 6o. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional:
I - até oito meses antes do início do
exercício financeiro, o Projeto de Lei de Diretriz
Orçamentária, cujo conteúdo a lei regulará, para
nortear a elaboração dos orçamentos;
II - até três meses antes do início do
exercício financeiro, o Projeto de Lei referente
aos orçamentos do setor público, ajustado à Lei de
Diretriz Orçamentária.
Parágrafo único. Considerar-se-ão aprovados
os Projetos de Leis de que trata este artigo, na
ausência de deliberação, pelo Congresso Nacional,
no prazop de sessenta dias a contar do seu
recebimento. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
1994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01119 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se uma alínea "e" no § 1o. do art.
7o..
e) que indique como fonte de recurso o
provável excesso de arrecadação. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
1995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01120 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
Art. 6o. - O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional:
I - até oito meses antes do início do
exercício financeiro, a Proposta de Diretriz
Orçamentária, cujo conteúdo a lei regulará, ou,
por delegação, a Comissão Mista referida no art.
7o., recomendar a sua adoção integral ou com
ressalvas e sugestões;
II - até três meses antes do início do
exercício financeiro, o Projeto de Lei
Orçamentária, levando em consideração a Proposta
de Diretriz Orçamentária e as recomendações do
Congresso Nacional.
Parágrafo único - Considerar-se-ão aprovados
a Proposta de Diretriz Orçamentária e o Projeto de
Lei Orçamentária na ausência de deliberação, pelo
Congresso Nacional, no prazo de sessenta dias a
contar do seu recebimento. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
1996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01121 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 9o. o seguinte parágrafo
com a redação abaixo, suprimindo-se, em
consequência, no caput do art. 18, a expressão "em
termos reais":
é - A autorização para abertura de crédito
suplementar será automática quando representar, em
cada categoria de programação, crescimento
percentual não superior ao verificado entre a
receita realizada e a prevista na Lei
Orçamentária. Não se consideram, para este efeito,
as receitas decorrentes de operações de crédito. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
1997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01122 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no art. 9o. o seguinte parágrafo
com a redação abaixo:
é ... - As reestruturações de cargos e a
concessão de vantagens a servidores Públicos,
inclusive para complementação de aposentadoria de
empregados de empresas estatais, somente serão
admitidas se contempladas na Lei de Diretriz
Orçamentária. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
1998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01123 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
Art. 13 - A Mensagem de abertura dos
trabalhos legislativos explicitará as metas
atingidas durante a execução orçamentária,
comparando-as com as previstas no plano plurianual
de gestão governamental, bem como justificando os
resultados. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
1999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01124 APROVADA  | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se o art. 15. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
2000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01125 APROVADA  | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. - A posse do Chefe do Poder Executivo
deverá coincidir com o início do exercício
financeiro. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
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