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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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7727[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (7727)
Banco
expandEMEN (7727)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3860)
PARCIALMENTE APROVADA (2112)
APROVADA (873)
PREJUDICADA (645)
NÃO INFORMADO (235)
Partido
PMDB (3991)
PFL (1124)
PDS (692)
PDT (641)
PT (459)
PDC (213)
PCB (185)
PL (156)
PTB (154)
PC DO B (112)
Uf
AC (102)
AL (89)
AM (83)
AP (44)
BA (572)
CE (269)
DF (225)
ES (182)
GO (394)
MA (153)
MG (574)
MS (58)
MT (107)
PA (155)
PB (132)
PE (572)
PI (124)
PR (507)
RJ (895)
RN (95)
RO (99)
RR (24)
RS (672)
SC (388)
SE (149)
SP (1063)
TODOS
Date
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1981Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01106 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O artigo 14 passa a ter a seguinte redação: "Art. 14, I - (suprimido) ............................................ ............................................ .................................................. § 1o. (suprimido) § 2o. (suprimido) § 3o. Incidente sobre imóveis, o imposto de que trata o item II, compete ao Estado da situação do bem, ainda que a sucessão seja aberta no exterior. Incidindo sobre bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador. ............................................ ............................................ ............................................ O art. 15 passa a ter a seguinte redação: "Art. 15. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - a transmissão "intervivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos à sua aquisição. II - a propriedade predial e territorial urbana; e III - as vendas a varejo de mercadorias. § 1o. O imposto de que trata o item I não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de imóveis ou arrendamento mercantil; § 2o. O imposto a que se refere o item I cabe ao município onde se situe o imóvel". O item II do art. 18 passa a ter a seguinte redação: "II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o item IV do art. 14". 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
1982Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 20 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira passa a ter a seguinte redação: "Art. 20. O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, na forma da lei, e compreenderá: I - a apreciação das contas encaminhadas ao Congresso Nacional, anualmente, pelo Chefe do Poder Executivo; II - o julgamento das contas dos administradores dos três Poderes e demais responsáveis por bens e valores públicos, da administração pública federal, inclusive fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público, que derem causa a perda, extravio ou a outra irregularidade de que resulte prejuízo à Fazenda Pública. Parágrafo único. A regularidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial será acompanhada através de relatório e demonstrativos do controle interno, sem prejuízo de inspeções julgadas necessárias pelo controle externo. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
1983Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01108 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O art. 32 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira passa ater a seguinte redação: "Art. 32. O Poder Executivo, Legislativo e judiciário manterão sistema de controle interno, com a finalidade de: I - acompanhar e avaliar a execução dos planos e programas de Governo; II - controlar e fiscalizar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração federal, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direitos privado, visando comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência; III - controlar as operações de crédito, avais, garantias, haveres e direitos da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional". 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
1984Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01109 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a seguinte redação: "Art. 27. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes condições: I - ... II - ... III - um terço, dentre servidores do sistema de controle interno do Poder Executivo, observados os critérios de antiguidade e merecimento. § 1o. - ... § 2o. - ... 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
1985Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01110 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, na Seção "Do Orçamento": Art. A despesa de pessoal da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios não poderá exceder de cinquenta por cento das respectiva receitas correntes. Parágrafo único. O Poder Executivo de cada esfera de Governo adotará as providências necessárias para aplicação do disposto neste artigo, no prazo de dois anos a contar da promulgação da presente Constituição. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
1986Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01111 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Part. e Distribuição das Receitas. O § 4o. do art. 21 passa a ter a seguinte redação: § 4o. O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será distribuído exclusivamente às unidades federadas cuja receita tributária per capita seja inferior à média nacional. 
 Parecer:  Segundo o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Siste ma Tributário, o FPE seria distribuido exclusivamente à unida des federadas cuja "renda per capita" supere à nacional, o que implicaria excluir da repartição os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, bem como o Distrito Federal - conforme parâmetros atualmente adotados pelo TCU. A medida complementa as mudanças efetuadas no âmbi- to das competências tributárias., pois em grande parte, ampli ação da base de incidência do ICM, beneficia relativamente mais às Regiões desenvolvidas do País. Cabe, neste contexto, reforçar a característica redistri- buitiva do fundo de participação, o que é pretendido com o dispositivo em questão. A norma incluída no Anteprojeto, portanto, é lógica e ra- cional. Vale questionar, porém se para garantir a função com- pensatória do Fundo é necessário introduzir na Constituição uma regra tão rígida. Uma certa flexibilidade no ordenamento institucional é fundamental para atender mudanças na estrutura econômica e so cial a curto e médio prazos. Contemplando essa preocupação, sem ferir o espírito da norma, ao lado de se manter o atual mérito, agora elevado à nível constitucional, de serem melhor aquinhoados, os Estados menos desenvolvidos, reduz-se a exclusividade de participação para os Estados de renda per capita inferior à nacional a vin te por cento dos recursos do Fundo. 
1987Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01112 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprimir o art. 20 do Anteprojeto. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
1988Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01113 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Os §§ 1o. e 2o. do artigo 21 são suprimidos e passam a ter a seguinte redação: § 1o. É vedada a imposição de qualquer condição, restrição ou vinculação à entrega ou ao emprego dos recursos recebidos por Estados e Municípios nos termos desta seção. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
1989Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01114 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item II do § 6o. do art. 14 do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 14. .................................. § 6o. ...................................... II - não incidirá sobre operações que destinem ao Exterior, produtos industrializados, bem como serviços prestados para o Exterior;" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
1990Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01115 APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. redação abaixo, ficando suprimido o atual § 3o. do mesmo artigo: Art. 1o. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, para aprovação, planos plurianuais, aos quais se subordinarão os orçamentos do setor público. § 1o. os planos plurianuais e orçamentos serão regionalizados, sempre que possível, e elaborados de forma a reduzir as desigualdades sociais e das macrorregiões geográficas do País, bem como propiciar o desenvolvimento nacional. § 2o. O plano plurianual de gestão governamental, aprovado por lei, explicitará diretrizes, objetivos e metas, e terá vigência a partir do segundo exercício financeiro do mandato presidencial até o final do primeiro exercício do mandato subsequente. § 3o. Durante a fase de tramitação dos planos e dos orçamentos de que trata este artigo, os Ministros de Estado poderão ser convocados a comparecer ao Congresso Nacional ou a qualquer de suas Casas e Comissões para prestar esclarecimentos e sustentar as propostas de suas respectivas pastas. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
1991Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01116 APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos arts 2o., 3o. e 4o. redação abaixo, num único artigo: Art. 2o. Os orçamentos anuais do setor público explicitarão os objetivos e metas e permitirão a avaliação do cumprimento do plano plurianual de gestão governamental. § 1o. São orçamentos do setor público: a) o Orçamento da União, que compreenderá a estimativa de todas as receitas e a fixação de todas as despesas relativas aos seus Poderes, e será acompanhado dos orçamentos de suas entidades vinculadas, excluídos os das Empresas Estatais e da Previdência e Assistência Social; b) o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais, que compreenderá a programação de investimentos e a respectiva previsão das fontes de recursos de cada uma das empresas onde o setor público, direta ou indiretamente, mantenha a maioria do capital social; e o Orçamento da Previdência e Assistência Social, que compreenderá o conjunto dos orçamentos de cada uma das atividades vinculadas ao sistema de Previdência e Assistência Social, abrangendo a estimativa das receitas e a fixação das despesas. § 2o. Acompanhará o Orçamento da União demonstrativo das isenções tributárias, anistias, subsídios, incentivos fiscais e demais benefícios tributários ou financeiros. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
1992Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01117 APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. a seguinte redação: Art. 5o. É vedado: I - vincular receita de natureza tributária ressalvados os impostos mencionados nos itens (...) e (...) do art. (...) desta Constituição; II - realizar operações de crédito que ultrapassem montante das despesas de capital e dos encargos da dívida pública. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
1993Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01118 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o., redação abaixo: Art. 6o. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional: I - até oito meses antes do início do exercício financeiro, o Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária, cujo conteúdo a lei regulará, para nortear a elaboração dos orçamentos; II - até três meses antes do início do exercício financeiro, o Projeto de Lei referente aos orçamentos do setor público, ajustado à Lei de Diretriz Orçamentária. Parágrafo único. Considerar-se-ão aprovados os Projetos de Leis de que trata este artigo, na ausência de deliberação, pelo Congresso Nacional, no prazop de sessenta dias a contar do seu recebimento. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
1994Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se uma alínea "e" no § 1o. do art. 7o.. e) que indique como fonte de recurso o provável excesso de arrecadação. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
1995Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01120 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação: Art. 6o. - O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional: I - até oito meses antes do início do exercício financeiro, a Proposta de Diretriz Orçamentária, cujo conteúdo a lei regulará, ou, por delegação, a Comissão Mista referida no art. 7o., recomendar a sua adoção integral ou com ressalvas e sugestões; II - até três meses antes do início do exercício financeiro, o Projeto de Lei Orçamentária, levando em consideração a Proposta de Diretriz Orçamentária e as recomendações do Congresso Nacional. Parágrafo único - Considerar-se-ão aprovados a Proposta de Diretriz Orçamentária e o Projeto de Lei Orçamentária na ausência de deliberação, pelo Congresso Nacional, no prazo de sessenta dias a contar do seu recebimento. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
1996Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01121 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no art. 9o. o seguinte parágrafo com a redação abaixo, suprimindo-se, em consequência, no caput do art. 18, a expressão "em termos reais": é - A autorização para abertura de crédito suplementar será automática quando representar, em cada categoria de programação, crescimento percentual não superior ao verificado entre a receita realizada e a prevista na Lei Orçamentária. Não se consideram, para este efeito, as receitas decorrentes de operações de crédito. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
1997Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01122 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no art. 9o. o seguinte parágrafo com a redação abaixo: é ... - As reestruturações de cargos e a concessão de vantagens a servidores Públicos, inclusive para complementação de aposentadoria de empregados de empresas estatais, somente serão admitidas se contempladas na Lei de Diretriz Orçamentária. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
1998Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01123 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 a seguinte redação: Art. 13 - A Mensagem de abertura dos trabalhos legislativos explicitará as metas atingidas durante a execução orçamentária, comparando-as com as previstas no plano plurianual de gestão governamental, bem como justificando os resultados. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
1999Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01124 APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se o art. 15. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
2000Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01125 APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. - A posse do Chefe do Poder Executivo deverá coincidir com o início do exercício financeiro. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
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