ANTE / PROJEMENTODOS | 1461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00586 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | Texto: | No Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação, e Distribuição das Receitas:
Dê-se ao Art. 19 a seguinte redação,
excluindo-se do Art. 20 a referência feita aos
impostos instituídos pela União:
"Art. 19 - Do produto da arrecadação dos
impostos referidos no art. 12, incisos I a IV, e
das contribuições de intervenção no domínio
econômico, 55% (cinquenta e cinco por cento)
constituirão receita da União e 45% (quareta e
cinco por cento) receita dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, que será destribuida:
I - 21% (vinte e um por cento) ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
II - 24% (vinte e quatro por cento) ao Fundo
de Participação dos Municípios.
§ 1o. - Serão adicionados aos fundos, à razão
de 30% (trinta por cento) para cada um, 60%
(sessenta por cento) da receita dos impostos que a
União instituir no uso da competência residual
prevista no art. 4o.
§ 2o. - A distribuição dos recursos dos
fundos entre os participantes será regulada em lei
complementar que considerará, no caso do fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal,
coeficientes representativos da área territorial
para 5% dos recursos e inverso da receita per
capita do imposto referido no inciso III do art.
14, para o restante, e, no caso do Fundo de
Participação dos Municípios, coeficientes
representativos da população, permitido, em ambas
as hipóteses, o estabelecimento de reserva de
parte dos recursos para distribuição com as
regiões menos desenvolvidas.
§ 3o. - A lei complementar regulará ainda a
forma e o prazo de pagamento dos fundos, que não
poderá ultrapassar o mês seguinte ao da
arrecadação, sendo-lhe vedado estabelecer qualquer
restrição, vinculação ou condição ao emprego dos
recursos recebidos.
§ 4o. - Para efeito de cálculo dos recuros
dos fundos, excluir-se á a parcela da arrecadação
do imposto de renda e proventos pertencentes a
Estado, Distrito Federal e Municípios (art. 17,
18, I). | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual
dos Fundos de Participação e na base do cálculo dos Fundos ,
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos elemen-
tos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repar
tição de receitas estabelecidas no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
1462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00587 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 16 do anteprojeto, o
seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. Na execução do plano de
defesa contra os efeitos da seca do Nordeste, a
União despendará, anualmente, com as obras e os
serviços de assistência econômica e social,
quantia nunca inferior a três por cento seu
Orçamento." | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária da União, seguindo
linha diferente do Anteprojeto da Subcomissão "v.a" que se o-
rientou no sentido de deixar plenamente livres as receitas
que a Constituição prevê a disposição das várias unidades go-
vernamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recur-
sos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e
setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o dis-
ciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitucio-
nal, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de to-
da a receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ain-
da, que o Poder Legislativo, por ocasião da discussão e vota-
ção do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir
autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos den-
tro de uma visão global da realidade econômico-social do
País.
Pela rejeição. | |
1463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 5o. do art. 14:
§ 5o. Em relação ao imposto de que trata i
item 3o., resolução do Senado Federal,
estabelecerá:
Retirar a impressão aprovada por 2/3 (dois
terços) de seus membros. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00589 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescenta item 3o. ao parágrafo 6o. do Art.
14.
III - Incidirá, também, sobre as operações de
saída de mercadoria realizada entre
estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular,
ainda que situados em um mesmo local, sendo, para
esse fim, considerado como contribuinte autônomo,
cada um desses estabelecimentos. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
1465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00590 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | "Criação de um Fundo de Compensação dos
Estados, pela perda do ICM nas exportações."
Acrescenta artigo renumerando-se os demais,
como seguinte redação:
A União ressarcirá os Estados pela perda de
arrecadação do Imposto de que trata o item III do
Art. 14, em decorrência à aplicação da não
incidência prevista no item II do parágrafo 6o. e
na alínea "E" do item II do parágrafo 10 do mesmo
artigo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 APROVADA  | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | Parágrafo 1o. do artigo 18.
Elimina do percentual de 50% para efeito de
participação dos Municípios, do produto da
arrecadação do ICM relativo a minerais e a
prestação de serviços. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
1467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | Texto: | - Altera parágrafo 1o. do artigo 24.
Parágrafo 1o. O disposto neste artigo não se
aplica ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos
Municípios, cuja vigência será a partir de 1o. de
janeiro de 1988. | | | Parecer: | Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis-
tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi-
tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên-
cia.
Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário
entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro-
mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu-
tário a ser substituído.
Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa-
ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência,
tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados
e definidos em lei complementar os critérios e as formas de
participação.
Consoante essas normas específicas,seriam adotados em
1988 os critérios de participação previstos na legislação a-
tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente,
os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2%
e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989,
esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi-
nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci-
dos no Anteprojeto.
Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis
positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido
de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício
de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao
da publicação da lei complementar que vier a regular a maté
ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto
percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os
percentuais da disposição específica do ante-
projeto ( 18,5 % e 22,5 %)
Pela rejeição. | |
1468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00593 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 6o.:
"Artigo 6o. - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, instituídas com base
nas disposições dos Capítulos pertinentes desta
Constituição, observarão as garantias
estabelecidas no art. 7o., itens, letras "a" a
"c", e não serão cumulativas". | | | Parecer: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico
e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com
base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui-
ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas
e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual-
mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re-
feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a-
provação de lei que as instituirem.
Pela rejeição. | |
1469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00594 APROVADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimine-se o § 1o. do artigo 18 e dê-se nova
redação à cabeça do seu § 2o. que, renumerando,
passa a parágrafo único:
"Parágrafo único - As parcelas de receitas
pertencentes, aos municípios a que se refere o
item III serão creditadas conforme os seguintes
critérios:" | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
1470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00595 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso iI do artigo 19:
"II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situar o estebelecimento contribuinte, vinte
por cento do imposto de que trata o item IV do
artigo 12". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual
do IPI destinado aos Estados e DF, viria certamente afetar o
equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis
torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos
cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele-
cida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
1471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00596 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "b" do inciso III
do artigo 7o.:
"b) sobre o patrimônio ou renda, se a lei
correspondente não tiver sido publicada 90 dias
antes do início do período em que se registrarem
os elementos de fato, nela indicados, para
determinação e qualificação da respecitiva base de
cálculo". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00597 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do artigo 7o.. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00598 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimine-se o § 1o. do artigo 7o., passando
seu § 2o. a parágrafo único. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00599 APROVADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 1o.:
a art. 1o. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, e os Municípios poderão instituir os
seguintes tributos": | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
1475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00600 REJEITADA  | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso III do art. 1o..
eliminando-se o seu - 4o.:
"III - Contribuições de melhoria, pela
valorização de imóveis decorrentes de obras
públicas, tendo por limite o total da despesa
realizada". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
1476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00601 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 12, incluindo-se
onde couber o dispositivo abaixo transcrito:
Art. - Na cobrança da Dívida Ativa, a
representação judicial da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, será feita
pelas Procuradorias Fazendárias respectivas, sendo
os atos administrativos anteriores, praticados no
domicílio fiscal do devedor. | | | Parecer: | O dispositivo indica como representante da União, para
efeito de cobrança do critério tributário, a Procuradoria-Ge
ral da Fazenda Nacional. Tal representação é necessária tanto
na esfera judicial como na extrajudicial. O objetivo do dis-
positivo deveria estar restrito aos créditos já inscritos co-
mo dívida ativa, sem abranger os créditos tributários consti-
tuídos mas ainda não inscritos - fase em que a cobrança esta-
ria afeta à Secretaria da Receita Federal. Além disso, é evi-
dente a inconveniência de reportar-se nominalmente a órgão
pertencente à estrutura do Ministério da Fazenda, disciplina-
das em lei ou até em Decreto do Presidente da República. Nes-
sas condições, sua redação deve ser reformulada, mantida, po-
rém, sua essência.
Pelo acolhimento em parte. | |
1477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00602 REJEITADA  | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do art. 34 do
Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira:
"...salvo se o empréstimo foi retamente
feito, com vinculaÇão da renda tributária, aos
Estados ou Municípios, para evitar sua
insolvabilidade." | | | Parecer: | Não obstante louvável a preocupação do nobre Cons -
tituinte, a Emenda ora examinada objetiva introduzir altera-
ção em dispositivo que, por ser pertinente à seção alusiva ao
Sistema Financeiro, foi suprimido do texto correspondente à
Fiscalização Financeira e Orçamentária.
----------Pela rejeição. | |
1478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00603 REJEITADA  | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 33 da
redação final do Anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira a seguinte
redação:
Parágrafo Único - Lei Complementar
disciplinará as condições de criação dos Tribunais
e Conselho de Contas Municipais, obedecidos os
seguintes parâmetros:
I - não se criarão Tribunais de Contas em
Municípios de população inferior a 500.000
(quinhentos mil) habitantes, salvo em se tratando
de capitais dos Estados;
II - só serão criados Conselho de Contas em
Municípios de mais de 100.000 (cem mil)
habitantes:" | | | Parecer: | A explicitação da competência da União, nos Territóri-
os, no tocante aos impostos estaduais e, eventualmente aos
municípais, se o Território não for dividido em Municípios,
assim como da competência do Distrito Federal, quanto aos
impostos municipais, constitui consequência necessária do
próprio Sistema Tributário adotado.
A alteração proposta, em que pese aos nobre propósi-
tos do Autor, não contribuiria para melhorar a explicitação
adotada.
Pela rejeição. | |
1479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00604 REJEITADA  | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Art. É vedado à União aos Estados, ao
Distrito Federal e aos municípios instituir
tributos sobre ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam o
seu objeto social. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
1480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00605 REJEITADA  | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | 1. Dê-se nova redação ao é do art. 14:
"§ 5o. - As alíquotas internas e de
exportação do imposto de que trata o itém III
deste artigo serão fixadas pelo Senado Federal,
mediante proposta apresentada por órgão colegiado
dos Estados, Distrito Federal e Territórios e
serão uniformes em todo o Território Nacional. Nas
operações interestaduais entre contribuintes do
imposto a alíquota serão aplicada por metade,
cabendo ao Estado de destino a cobrança da
diferença." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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