ANTE / PROJEMENUf • | AC |
(60)
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(268)
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(479)
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(454)
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(1145)
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(791)
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(310)
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(301)
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(193)
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(661)
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(1017)
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(330)
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(156)
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(306)
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(1739)
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(649)
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(783)
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(268)
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(332)
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(605)
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(365)
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(311)
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(1317)
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TODOS | 821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Dos Servidores Públicos:
Art. 257 Os proventos da aposentadoria serão:
............................................
"§ 2o. Ressalvado o disposto no parágrafo
anterior, em nenhum caso os proventos de
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida na atividade, OBSERVADO O DISPOSTO NO
ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO.
Objetivo:
O acréscimo no parágrafo em Caixa Alta, visa
proteger o Direito Adquido." | | | Parecer: | Os proventos da aposentadoria do servidor público
são correspondentes à remuneração dos servidores em atividade
e conforme preceitua o artigo 14 do anteprojeto. Assim, não
há como se configurar a hipótese prevista na Emenda, razão
pela qual opinamos pela sua rejeição. | |
822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item XXXI do art. 2o. do anteprojeto
do relator a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XXXI - garantia, pelas empresas com mais de
100 (cem) empregados, de assistência aos filhos e
dependentes destes, até 6 (seis) anos de idade, em
creches e escolas maternais." | | | Parecer: | A proposta de Emenda do nobre Constituinte, encon-
tra-se já, contemplada em parte, no texto do Anteprojeto,
quando estabelece assistência pelas empresas aos filhos e de-
pendentes dos empregados até 6 anos de idade, em creches e
escolas maternais. Quanto ao atendimento quantitativo dos be-
neficiários nesse tipo de assistência, mesmo que as empresas
não disponham de creches e escolas em suas organizações, po-
derão, as mesmas, no entanto, fazer convênios para atendê-
-los, sem fazer restrição a essa concessão, pelo que, julga-
mos aprovada parcialmente. | |
823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos Direitos dos Trabalhadores:
"Art. ......................................
§ 3o. Salário de trabalho noturno superior,
ao diurno em pelo menos 50% (cinquenta por cento),
independente de revezamento, das 18 (dezoito) às 6
(seis) horas." | | | Parecer: | Aprovamos em parte a proposta de Emenda do nobre
Constituinte, de vez que, o Texto do anteprojeto considera a
hora de trabalho noturno de 45 minutos, enquanto que, a Emen-
da não faz alusão a esse aspecto do horário noturno,deixando,
portanto, de considerar aquela concessão. | |
824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA  | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 2o. do anteprojeto do
relator o seguinte parágrafo único:
"Art. 2o. ..................................
Parágrafo único. Ressalvado o dispoto no item
XIX deste artigo, é permitido o trabalho, no meio
rural, aos menores de 12 (doze) anos de idade,
desde que preservada a escolaridade." | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte estabelece que "é
permitido o trabalho, no meio rural, aos menores de 12 (doze)
anos de idade, desde que preservada a escolaridade.
O anteprojeto versa proibição de qualquer trabalho
a menor de 14 (quatorze) anos.
Esta subcomissão recebeu de várias organizações
sindicais, a opinião unânime vedando à inclusão de menores de
l4 (quatorze) anos no mercado de trabalho da cidade e do cam-
po.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA  | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos Servidores Públicos Civis:
"Art. ......................................
§ 9o. Suprima-se." | | | Parecer: | Consideramos que a proposta constante da emenda do
ilustre constituinte, na parte referente ao "gozo de férias
anuais de pelo menos 30 dias, com pagamento igual ao dobro da
remuneração mensal", não é discriminatória aos trabalhadores.
Na verdade, no ítem XII do artigo 1o., o anteproje-
to definiu com total claravidência os princípios de igualdade
a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésticos, ser-
vidores públicos dos Três Poderes, civis e militares, federa-
is, estaduais e municipais.
Enfim, o sentido principal do anteprojeto é reali-
zar a justiça social com observância plena dos postulados da
democracia.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos servidores públicos civis:
"Art. ......................................
§ 8o. Os servidores públicos são estáveis
desde a admissão, quando nomeados por concurso." | | | Parecer: | Reconhecemos o mérito da justificativa do ilustre
Constituinte, quando enfatiza a importância do concurso pú-
blico, bemo como da estabilidade para os mesmos.
Na verdade, a proposta constante da Emenda, já se
encontra amparada no item II do artigo 10, do anteprojeto.
Diante do exposto, somos pela rejeição por prejudi-
cialidade. | |
827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA  | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos direitos dos trabalhadores:
"Art. ......................................
§ 25. Prescrição no curso do contrato de
trabalho até dois anos da sua cessação." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda pelas razões já ex-
postas no parecer à emenda de No. 7a0236-4 | |
828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA  | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos direitos dos trabalhadores:
"Art. ......................................
§ 10. Repouso remunerado nos domingos e
feriados civis, ressalvados os casos de serviço
indispensável, quando o trabalhador deverá receber
pagamento com adicional de 50% (cinquenta por
cento) e terá direito a repouso correspondente em
outros dias da semana referente aos domingos e
feriados civis em que trabalhou." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "o
repouso remunerado nos domingos e feriados civis, ressalvados
os casos de serviço indispensável, quando o trabalhador de-
verá receber pagamento com adicional de 50% (Cinquenta por
cento) e terá direito a repouso correspondente em outros dias
da semana referente aos domingos e feriados civis em que tra-
balhou ". A proposta do anteprojeto fundamenta-se em diversas
consultas e aprovação unânime de entidades representativas
dos trabalhadores. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA  | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda substitutiva no § 7o. do art. 19.
"O § 7o. passa a ter a seguinte redação:
§ 9o. A proibição de acumular proventos de
inatividade não se aplicará aos militares da
reserva e aos reformados, quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de função de magistério
ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para
prestação de serviços técnicos ou especializados e
de profissionais liberais." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto, por vários de seus disposi-
tivos, está voltado à possibilidade de acesso dos servidores,
estruturados em Quadros de Carreira, a todos os degráus hie-
rárquicos do serviço público. Estabeleceu-se, como regra de
admissão, o concurso público, ficando os cargos em comissão,
para o pessoal não integrante desses Quadros, limitados aque-
les diretamente vinculados "a autoridade máxima" dos órgãos (
inciso IV do art. 10). De outra parte, serão extintas todas
as formas de "contratação" atualmente existentes, ficando os
servidores públicos submetidos a um regime único (inciso III
do art. 10). Pela rejeição. | |
830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA  | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda supressiva ao § 6o. do art. 19.
"Suprima-se a expressão: "por motivo de
alteração do poder aquisitivo da moeda." | | | Parecer: | O dispositivo se refere a proventos da inatividade
do militar reformado ou da reserva. Logicamente, não há que
se cogitar de "aumento real de salário", como esclarece a
"justificação", que seria cabível apenas aos militares da a-
tiva. Pela rejeição. | |
831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 5o. do art. 11.
"O § 5o. passa a ter a seguinte redação:
"A proibição de acumular proventos não se
aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de função de magistério
ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para
prestação de serviços técnicos ou especializados e
de profissionais liberais." | | | Parecer: | A proposta de Emenda do nobre Constituinte, já se
encontra contemplada, em parte, no texto do Anteprojeto, pelo
que julgamos aprovada parcialmente. | |
832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao § 1o. do art. 19
"Acrescentar:
Os uniformes serão usados na forma que a lei
determinar." | | | Parecer: | O § 1 do artigo 19 estabelece, apenas, uma regra. A
normatização ou detalhamento do preceito constitucional terá
de ser, forçosamente, regulamentado por decreto ou outro ato
administrativo emanado de autoridade competente. Não nos pa-
rece, assim, ser caso de disciplinamento em lei aprovada pelo
Congresso Nacional. Pela rejeição. | |
833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA  | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao art. 19.:
"Substitua-se a expressão "vantagens" por
direitos" | | | Parecer: | A emenda sob análise visa substituir no art. 19, a
expressão "vantagens" por "direitos". Em sua justificação, a
proponente afirma que a expressão constante do texto tem a
conotação de privilégio e sugere discriminação.
O termo "vantagens", na realidade, já é consagrado
e tem o sentido de contemplar alguém com determinado direito
ou benefício e nunca privilégio.
Portanto, não há porque modificar a referida ex-
pressão e por isso opinamos pela rejeição da emenda. | |
834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 PREJUDICADA  | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda aditiva ao anteprojeto
"Acrescente-se nas seções: dos servidores
públicos civis e dos servidores públicos
militares.
"Art. Será computado, para todos os efeitos
o tempo de serviço passado pelo servidor público,
em qualquer atividade laboral anterior à sua
admissão no Serviço Público, desde que tenha
contribuído para a Previdência Social." | | | Parecer: | A chamada "contagem recíproca do tempo de serviço"
está consagrada no inciso XXIX do art. 2o. do anteprojeto,
cujo caput assegura os direitos prescritos nos incisos que
lhe seguem "aos trabalhadores e serviços públicos civis". A
contagem de tempo de serviço em outras atividades, para os
militares, parece-nos inviável face aos critérios de promoção
por antiguidade, singularmente estabelecidos para as forças
armadas.
Pela prejudicialidade. | |
835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA  | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda ao § 2o., do art. 19
"Substituir o § 2o., que passa a ter a
seguinte redação:
"§ 2o. O Oficial das Forças Armadas só
perderá o posto e a patente se for declarado
indigno do oficialato ou com ele imcompatível, por
decisão de Tribunal Militar, de caráter
permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal
Especial, em tempo de guerra".
Acrescentar, em complementação, ao parágrafo
emendado, o seguinte:
"é O militar condenado, por tribunal civil
ou militar, à pena restritiva da liberdade
individual superior a 2 (dois) anos, por sentença
condenatória passada em julgado, será submetido ao
julgamento previsto no parágrafo anterior". | | | Parecer: | A presente emenda trata da irredutibilidade sala-
rial dos trabalhadores e das diversas formas de aposentado-
ria.
Quanto à aposentadoria, o anteprojeto limita-se a
abordá-la enquanto direito do trabalhador. As formas dela
constituem matéria da competência de outra subcomissão e o
detalhamento compete à lei ordinária.
No que concerne à irredutibilidade salarial, o an-
teprojeto ficou fiel ao pensamento de que, no mínimo, é uma
faca de dois gumes. Ela favoreceria a impossibilidade de re-
dução salarial dos chamados "marajás" e também fecharia as
portas da negociação entre empregadores e empregados, para
uma limitada redução salarial por prazo determinado, como
válvula de escape contra o fechamento da empresa ou a dispen-
sa em massa de empregados, nos casos de conjuntura economica
recessiva onde situação pré-falimentar dessa ou daquela em-
presa.
A própria lei que presentemente regula os casos de
redução salarial e de honorário de trabalho objetivando evi-
tar o desemprego, tornar-se-ia inconstitucional.
Além do mais, alteração salarial para menor é desde
o nascimento da legislação trabalhista, vedada entre nós, in-
dependentemente da norma constitucional nesse sentido.
Opinamos pela rejeição quanto à irredutibilidade
salarial e a emenda está prejudicada quanto a aposentadoria. | |
836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dos Direitos dos Trabalhadores
Inclua-se como inciso do Art. 2.
"XXXV - garantia de permanência no emprego
aos trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida;
XXXVI - recusa a executar trabalho perigoso,
enquanto não forem adotadas medidas de eliminação
dos riscos ou proteção contra os mesmos, com
garantia de emprego;
XXXVII - seguro contra acidente de trabalho." | | | Parecer: | O afastamento do empregado por motivo de acidente
do trabalho ou doença profissional é condição ínsita de qual-
quer sistema de seguridade social. O trabalhador nessa condi-
ção, tem garantido o seu emprego, senão por um princípio de
lógica jurídica, até porque, o acidente do trabalho ou a do-
ença profissional jamais poderiam ser inseridos como justa
causa para a despedida. Ora, o Anteprojeto prevê a estabilida
de, desde a admissão no emprego, no inciso XIII do artigo 23,
salvo o cometimento de falta grave.
O inciso XX já proibe o trabalho em atividades in-
salubres ou perigosas, salvo se autorizado em convenção ou
acordo coletivo. Não há pois necessidade de se autorizar "a
recusa" do trabalhador em executar essas tarefas, primeiro
porque é um direito inalienável de qualquer pessoa fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão por força da lei; segundo,
porque, a convenção coletiva é que estabelecerá as condições
do trabalho. Além disso, ao que pudemos constatar, já figura
no Anteprojeto da Subcomissão VIII-b a obrigatoriedade da
adoção de medidas tecnológicas visando a eliminação ou re-
dução dos riscos do ambiente do trabalho.
Quanto ao direito ao seguro de acidentes do traba-
lho, já está previsto no inciso XXXII do Anteprojeto.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 PREJUDICADA  | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Disposições Transitórias - (Anistia)
Altera o prazo da concessão de anistia
"Art. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos que, no período compreendido
entre 2 de setembro de 1961 até a promulgação
desta Constituição, foram punidos, em decorrência
de motivação política, por qualquer diploma legal,
atos de exceção, atos complementares ou sanção
disciplinar imnposta por ato administrativo. | | | Parecer: | A pretensão do proponente encontra-se plenamente atendida no
texto do nosso anteprojeto que trata das disposições transi-
tórias.
Diante disso, fica a presente emenda prejudicada. | |
838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA  | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. Ficam assegurados à mulher
trabalhadora rural, todos os benefícios concedidos
pela Previdência Social à trabalhadora urbana,
inclusive direito a aposentadoria de valor global,
nunca inferior a um salário mínimo, sem prejuízo
dos benefícios concedidos ao cônjuge, chefe ou
arrimo de família." | | | Parecer: | A emenda da ilustre Constituinte estabelece; "que ficam asse-
gurados à mulher trabalhadora rural, todos os benefícios con-
cedidos pela Previdência Social à trabalhadora urbana, inclu-
sive direito a aposentadoria de valor global, nunca inferior
a um salário mínimo, sem prejuízo dos benefícios concedidos
ao cônjuge, chefe ou arrimo de família"
O anteprojeto, já contempla a emenda nos itens XXXII e XXXIV,
do art. 2o., bem como no item XII, do art. 1o..
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA  | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. A mulher trabalhadora urbana ou rural
terá direito ao mesmo salário que o homem quando
em exercício da mesma atividade." | | | Parecer: | A emenda da constituinte estabelece: "que a mulher
trabalhadora urbana ou rural terá direito ao mesmo salário
que o homem quando em exercício de mesma atividade".
O anteprojeto no item XVIII, do art. 2o., já con-
templa a emenda.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. 4o. A organização sindical é livre e o
Poder Público não interferirá na cobrança da
contribuição sindical." | | | Parecer: | Assegura a emenda a livre organização sindical e
veda, ao Poder Público, toda interferência na cobrança da
contribuição sindical. A nosso ver todo o conteúdo da emenda
encontra-se contemplado no Anteprojeto. A liberdade de orga-
nização sindical é assegurada no artigo 4. O § 4 do mesmo ar-
tigo veda, explicitamente, qualquer interferência do Poder
Público na organização sindical. Com relação à contribuição
sindical, o artigo 5 considera a arrecadação de contribuição
da categoria uma das funções da organização sindical e obriga
ao empregador descontar em folha, e posteriormente recolher
aos cofres sindicais, a contribuição devida. Em suma, o texto
do Anteprojeto, detalhado a esse respeito, veda ao Poder Pú-
blico interferência na contribuição sindical e prevê outros
mecanismos de arrecadação.
Em razão do exposto, por considerar o dispositivo
de emenda já contemplado, opinamos por sua prejudicialidade. | |
|