ANTE / PROJEMENUf • | AC |
(60)
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(268)
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(479)
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(454)
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(1145)
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(791)
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(310)
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(301)
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(193)
| • | MA |
(661)
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(1017)
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(330)
| • | MT |
(156)
| • | PA |
(306)
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(462)
| • | PE |
(1739)
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(649)
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(783)
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(1147)
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(268)
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(332)
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(278)
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(605)
| • | SC |
(365)
| • | SE |
(311)
| • | SP |
(1317)
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TODOS | 641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 PREJUDICADA  | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Art. 5o. ..................................
) ..........................................
............................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. As normas do Banco Central, inclusive
as de funcionamento interno, serão aprovadas em
lei própria." | | | Parecer: | matéria pertinente à legislaÇão ordinária. | |
642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00106 REJEITADA  | | | Autor: | BENITO GAMA (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro,
da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A atuação das instituições financeiras no País, praticando
taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado
impactos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional,
inviabilizando, pelo custo do crédito, inúmeras atividades e-
conômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que exclusi-
vamente para o curto prazo, em detrimento do papel social da
intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso estabele-
cer-se no texto constitucional instrumento capaz de limitar
as taxas de juros a serem praticadas na vida econômica nacio-
nal.
Rejeitada. | |
643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. A União não assumirá o ativo e passivo
de qualquer instituição bancária ou financeira
privada insolvente, nem responderá por danos ou
prejuizos que, pelas mesmas, venham a ser causados
a terceiros." | | | Parecer: | Aprovada conforme texto do Anteprojeto. | |
644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 APROVADA  | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 3o. do anteprojeto do
relator, a seguinte letra d:
"Art. 3o. ..................................
............................................
d) acompanhar e fiscalizar a atividade do
Governo e da Administração em matéria de política
monetária, financeira e cambial." | |
645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o. e seus parágrafos do
ANteprojeto do Relator a seguinte redação:
"Art. 5o. Compete privativamente ao Banco
Central do Brasil emitir moeda e ser depositário
de reservas bancárias, sem prejuízo de outras
atribuições que lhe forem cometidas em lei.
Parágrafo único. Sua diretoria será indicada
pelo Presidente da República, sendo nomeada para
mandato de quatro anos, após ter sua Indicação
aprovada pela maioria absoluta do COngresso
nacional, que poderá também votar sua destituição
ou apreciar expediente do Presidente da república
nesse sentido." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA  | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescente-se aos artigos 6A14 e 6A16, depois
da expressão "potenciais de energia" (2a. linha) a
palavra "naturais", ficando assim a redação:
Art. 6A14 - Os recursos minerais e os potenciais
de energia naturais, renováveis ou não renováveis,
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial
e pertencem à União.
Art. 6A16 - O aproveitamento dos potenciais de
energia naturais, renováveis e não renováveis, e
dos recursos hídricos, bem como a pesquisa e a
lavra dos recursos minerais, dependem da
autorização ou concessão do Poder Público e
somente serão autorizadas ou concedidas, na forma
da lei, a brasileiros ou empresas nacionais. | | | Parecer: | Não acolhida.
A presente emenda foge ao escopo do anteprojeto, que pre
tende assegurar como opção futura, também, os potenciais de
energia renovável, como alternativa à expanssão das fontes de
energia não-renovável. | |
647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA  | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo.
"Art. No desempenho e na realização dos
planos e programas operacionais e de investimentos
das empresas estatais, com atuação de âmbito
nacional ou em mais de uma região, a alocação e
aplicação dos recursos financeiros, independentes
da fonte ou origem, deverá anualmente observar o
critério da proporcionalidade direta à população e
inversa à renda regional e, se for o caso,
ESTADUAL.' | | | Parecer: | Não acolhida.
Essa proposta é contrária ao espírito do anteprojeto,
pois torna rígido demais o direcionamento dos investimentos
estatais no futuro.
Observe-se por outro lado a terrível dificuldade que teria a
Eletrobrás para construção da Hidroelétrica de Itaipu, usan-
do o critério da proporcionalidade sugerido pelo ilustre Cons
tituinte, a Petrobrás para explorar a área de Campos - rj,
ou a SIDERBRÁS para construir uma siderúrgica em função das
vantagens locacionais de algum ponto do território nacional. | |
648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA  | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se dois parágrafos ao artigo 6A05:
"Art. 6A05. ................................
§ 1o. Em igualdade de condições ,dar-se-á
preferência à empresa privada nacional.
§ 2o. Em igualdade de condições, entre
empresas nacionais, dar-se-á preferência às
empresas de menor porte, das regiões menos
desenvolvidas do país e que absorvam maior
contingente de mão-de-obra." | | | Parecer: | Não acolhida.
A preferência propugnada já se encontra definida no ar-
tigo correspondente do Anteprojeto. O tratamento diferenciado
e favorecido às empresas nacionais, seu alcance e natureza
será objeto de lei ordinária, não cabendo detalhar a nível
constitucional. | |
649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA  | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, os seguintes
dispositivos:
"Art. É assegurado ao empresariado, aos
trabalhadores, aos partidos políticos, à sociedade
civil organizada, por suas próprias
representações, e ao Poder Legislativo, o direito
de participar da formulação, do exame, discussão e
deliberação, quanto a assuntos de relevante
interesse nacional, concernentes a política
econômica, financeira e tributária, política
industrial e agrícola, políticas e programas de
redução de disparidades regionais e de superação
de desigualdades sociais e de renda.
Parágrafo único. A participação do
empresariado e dos trabalhadores dar-se-á
inclusive por sua integração em órgãos ou
comissões de deliberação colegiada ou em outros
organismos oficiais." | | | Parecer: | Não acolhida.
O Congresso Nacional já tem essa função de representar
a sociedade e zelar pelos seus interesses. Seria impraticável
um processo de tão ampla consulta à população contemplan-
do-se ao mesmo tempo a democracia direta e representativa.
Acrescente-se que em nenhuma época ou disposição legal
esse direito de participar na "formulação" foi negado. | |
650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA  | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 3o. do art. 6A10 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6A10. ................................
é3o. A lei apoiará e estimulará, de modo
prioritário, e com tratamento especial, o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivos fiscais, financeiros, creditícios e
assistência técnica." | | | Parecer: | Não acolhida.
O Anteprojeto já prevê o apoio e estímulo ao cooperati-
vismo e outras formas de associativismo. | |
651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA  | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O § 2o. do art. 6A10 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 6A10.
§ 2o. A lei protegerá a média, e a pequena e
micro empresas, concedendo-lhes tratamento
prioritário e estímulos especiais, podendo
atribuir-lhes isenções e imunidades tributárias." | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda não atende ao espírito que norteou o tratamento
especial dos pequenos agentes econômicos, tão necessários
para a democratização do processo de produção. Por isso somos
pela não inclusão da média empresa entre aquelas que
merecerão tratamento diferenciado. | |
652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA  | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescentar ao parágrafo único, do art. 6A13
os seguintes incisos:
"IV - tarifas que permitam a remuneração do
capital, o melhoramento e a expansão dos serviços
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
contrato;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
contínuo, adequado e acessível". | | | Parecer: | Não acolhida.
---------A matéria de que trata a Emenda é assunto para lei
ordinária,como explicitam os incisos I, II e III do parágrafo
único do artigo 6A013. | |
653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA  | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 6A13, a seguinte
redação:
"Art. 6A13. Compente ao Estado, diretamente
ou sob o regime de concessão ou permissão, por
prazo determinado, a prestação de serviços
públicos." | | | Parecer: | Não acolhida.
A concorrência pública é indispensável para evitar favo-
recimentos na concessão de serviços públicos.
O parágrafo único do art. 6A13 explicita que a lei regu-
lamentará não só a forma de concessão como os direitos do u-
suário, a fiscalização , os prazos de concessão e de caduci-
dade. | |
654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA  | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima no § 4o. do art. 6A10, a seguinte
expressão "de forma a garantir a todos segurança,
saúde e defesa de seus interesses econômicos." | | | Parecer: | Não acolhida.
A Constituição deve garantir ao cidadão os seus direitos
inequívocos.
Assim, é necessário que se estabeleçam os princípios
norteadores da defesa do consumidor. | |
655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA  | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 6A19 a seguinte
redação:
"I - A pesquisa e a lavra de petróleo em
território nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
A redação proposta na presente emenda restringe as atu-
ais necessidades reclamadas pelo setor. | |
656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA  | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A08, a seguinte redação:
"Art. 6A08. A atividade econômica compete à
iniciativa privada, resguardada a ação do Estado
como agente produtivo, normativo e regulador." | | | Parecer: | Não acolhida.
Posição declaratória que não se adequa, nem expressa as exi-
gências da sociedade moderna. | |
657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA  | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A05 a seguinte redação:
"Art. 6A05. A empresa nacional terá proteção
do Estado, na forma da lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
O texto original defende melhor a empresa nacional, cri-
ando de imediato, sem necessidade de lei, tratamento diferen-
ciado para a mesma, no que concerne às compras governamen-
tais e a concessões de incentivo. | |
658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA  | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se os incisos V, VI, IX e X, do art.
6A02. | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição fundamenta-se apenas na ação volitiva do
consituinte, sem nenhuma outra justificação. | |
659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA  | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6A16, do Anteprojeto
dessa Subcomissão, o seguinte § 6o.:
"§ 6o. A manutenção do prazo referido no
artigo anterior dependerá de prévia aprovação,
pela maioria absoluta dos membros das duas Casas
do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo 6A16, ou seja o artigo 6A15, trata das "cole-
ções de àgua" e as define como pertencentes a Estados e Muni-
cípios, não se reportando, portanto, a prazos. Fica, portan-
to, impossível a definição do prazo a que se refere a emenda. | |
660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA  | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Substitua-se o final do art. 6A16, pela
seguinte redação:
"Art. 6A16 ..................................
..................................................
somente serão autorizados ou concedidos, na
forma da lei, a brasileiros ou a sociedades
constituídas por acionistas brasileiros." | | | Parecer: | Não acolhida.
A concessão de lavra mineral a empresas nacionais parece
ao Relator oferecer suficiente garantia, no particular da
composição do capital da empresa, de que o interesse nacional
será preservado.
País escasso de capitais, o Brasil não pode bloquear,
sem vantagem, e de forma total, um setor importante da econo-
mia, como é a atividade minerária, ao capital estrangeiro. | |
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