Banco  | ANTE | | | • | A |
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ANTE / PROJEMENTODOS | 621 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - a propriedade predial e territorial urbana;
II - a propriedade territorial rural;
III - a aquisição de bens imóveis ou de direitos a eles relativos;
IV - a renda de bens imóveis;
V - os serviços de qualquer natureza, não compreendidos na
competência tributária da União e dos Estados;
VI - vendas a varejo;
VII - a locação de bens móveis e arrendamento mercantil.
ARTIGO : 014
§ 1º - Lei complementar estadual fixará as alíquotas máximas dos
impostos municipais.
ARTIGO : 014
§ 2º - As alíquotas dos impostos referidos nos itens I e II deste
artigo serão progressivas em função do valor, do número de imóveis de
propriedade de um mesmo sujeito passivo e do tempo decorrido sem
utilização socialmente adequada. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, INSTITUIÇÃO, PROPRIEDADE, PREDIO,
TERRITORIO, TERRENO URBANO, PROPRIEDADE RURAL, AQUISIÇÃO, BENS,
IMOVEIS, DIREITOS, RENDA, SERVIÇOS GERAIS, COMPETENCIA TRIBUTARIA
UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, VENDA A VAREJO, LOCAÇÃO, BENS MOVEIS,
ARRENDAMENTO MERCANTIL, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL, FIXAÇÃO,
ALIQUOTA PROGRESSIVA, FUNÇÃO, VALOR, NUMERO, IMOVEL, SUJEITO
PASSIVO, TEMPO, UTILIZAÇÃO, ADAPTAÇÃO. | |
622 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - A parcela dos impostos federais e estaduais pertencentes
aos Municípios, nos termos desta Constituição, ser-lhes-á creditada
no momento da arrecadação de cada imposto, conforme dispuser lei
complementar nacional. | | | Indexação: | PARCELA, IMPOSTO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, MUNICIPIOS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CREDITOS, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, LEI
COMPLEMENTAR, TRIBUTOS. | |
623 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - É vedada à União e aos Estados conceder isenções ou
quaisquer outros benefícios fiscais, relativamente a tributos de
competência dos Municípios. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, CONCESSÃO, ISENÇÃO, BENEFICIO
FISCAL, RELAÇÃO, TRIBUTOS, TRIBUTO MUNICIPAL, COMPETENCIA,
MUNICIPIOS. | |
624 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - Cada Município organizará e manterá atualizado e acessível
a qualquer cidadão cadastro de todos os imóveis do seu território. | | | Indexação: | ORGANISMO, MUNICIPIOS, ORGANIZAÇÃO, MANUTENÇÃO, PERMANENCIA,
ATUALIZAÇÃO, ACESSO, CIDADÃO, CADASTRO, IMOVEL, TERRITORIO. | |
625 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018  | | | Texto: | ARTIGO : 018
Art. 18 - A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios
será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e
pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na
forma da lei.
ARTIGO : 018
§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o
auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de outro órgão estadual a
que for atribuída essa competência.
ARTIGO : 018
§ 2º - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar
anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou órgão estadual
competente, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal.
ARTIGO : 018
§ 3º - O Município com população superior a três milhões de
habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal. | | | Indexação: | FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, MUNICIPIOS, EXECUÇÃO,
CAMARA MUNICIPAL, CONTROLE EXTERNO, CONTROLE INTERNO, PODER,
EXECUTIVO, LEI MUNICIPAL, CONTROLE EXTERNO, EXECUÇÃO, AUXILIO,
TRIBUNAL DE CONTAS, ORGÃO, ATRIBUIÇÃO, COMPETENCIA, ANALISE,
CONTA, PREFEITO, ANUALIDADE, EMISSÃO, TRIBUNAL DE CONTAS,
PREVALENCIA, DECISÃO, PERCENTAGEM, MEMBROS, CAMARA MUNICIPAL,
MUNICIPIOS, POPULAÇÃO, HABITANTE, CRIAÇÃO, TRIBUNAL DE CONTAS. | |
626 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019  | | | Texto: | ARTIGO : 019
Art. 19 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, criar áreas
metropolitanas, constituídas por agrupamentos de Municípios para
integrar a organização, o planejamento, a programação e a execução de
serviços públicos de interesse metropolitano.
ARTIGO : 019
§ 1º - Lei complementar nacional definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Áreas Metropolitanas.
ARTIGO : 019
§ 2º - A União, os Estados e os Municípios estabelecerão mecanismos
de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização
dos serviços públicos de interesse metropolitano. | | | Indexação: | FACULTATIVIDADE, ESTADOS, LEI COMPLEMENTAR, CRIAÇÃO, REGIÃO
METROPOLITANA, COMPOSIÇÃO, AGRUPAMENTO, MUNICIPIOS, INTEGRAÇÃO,
ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, EXECUÇÃO, SERVIÇO
PUBLICO.
DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CRITERIOS, ESTABELECIMENTO, REGIÃO
METROPOLITANA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS,
ESTABELECIMENTO, FORMA, COOPERAÇÃO, RECURSOS, ATIVIDADE,
GARANTIA, REALIZAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, INTERESSE, REGIÃO
METROPOLITANA. | |
627 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 O Chefe de Estado decretará a perda dos direitos políticos
nos casos de:
I - aquisição voluntária de nacionalidade estrangeiram nas hipóteses
previstas nos itens I e II do artigo 13 da Constituição;
II - aceitação de comissão, emprego ou função de Governo estrangeiro,
sem a devida autorização, e que seja incompatível com os deveres do
nacional para com o Estado brasileiro;
III - aquisição de nacionalidade brasileira obtida em fraude contra a
lei. | | | Indexação: | DECRETAÇÃO, PERDA, DIREITOS POLITICO, CHEFE DE ESTADO, AQUISIÇÃO,
VOLUNTARIO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, HIPOTESE, PREVISÃO,
ARTIGO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACEITAÇÃO, COMISSÃO, EMPREGO,
FUNÇÃO, GOVERNO ESTRANGEIRO, INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO,
INCOMPATIBILIDADE, DEVERES, NACIONALIDADE, ESTADO, BRASIL, PAIS,
AQUISIÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, OBTENÇÃO, FRAUDE,
LEGISLAÇÃO. | |
628 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  | | | Texto: | ARTIGO : 020
Art. 20 - As atividades da União, dos Estados e dos Municípios nas
Áreas Metropolitanas ficam subordinadas aos princípios de integração
espacial e setorial no que diz respeito a sua localização e operação. | | | Indexação: | ATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO, MUNICIPIOS, REGIÃO
METROPOLITANA, SUBORDINAÇÃO, INTEGRAÇÃO, AREA, SETOR, REFERENCIA,
LOCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO. | |
629 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - As Áreas Metropolitanas serão geridas por um Conselho
Metropolitano.
ARTIGO : 021
Parágrafo único - O Conselho Metropolitano será organizado e terá sua
competência definida em lei complementar estadual, assegurada a
participação majoritária dos Municípios abrangidos na Área
Metropolitana. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, REGIÃO METROPOLITANA, DIREÇÃO, CONSELHO,
ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ESTADO,
GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, MAIORIA, MUNICIPIOS, ABRANGENCIA, REGIÃO
METROPOLITANA. | |
630 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - A transferência ao Município de serviços públicos locais a
que se refere o § 1º do art. 9º compreenderá igualmente a
incorporação, ao patrimônio do Município, dos bens e instalações
respectivos e se dará no prazo máximo de cinco anos, durante o qual o
Estado não poderá aliená-los, dar-lhes outra destinação, ou descurar
de sua conservação. | | | Indexação: | TRANSFERENCIA, MUNICIPIOS, SERVIÇO PUBLICO, LOCAL, REFERENCIA,
ARTIGO, IGUALDADE, INCORPORAÇÃO, PATRIMONIO, MUNICIPIOS, BENS,
INSTALAÇÃO, FIXAÇÃO, PRAZO, DESTINAÇÃO, CONSERVAÇÃO. | |
631 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - Os Municípios deverão, no prazo de cinco anos, a contar da
promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo direto ou
arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira, podendo, para
isso, fazer alterações e compensações de área, que atendam aos
acidentes naturais do terreno, às conveniências administrativas e à
comodidade das populações fronteiriças.
ARTIGO : 023
Parágrafo único - Mediante solicitação dos Municípios interessados, o
Governo da União deverá encarregar dos trabalhos demarcatórios a
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico (IBGE) . | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, OBRIGATORIEDADE, MUNICIPIOS, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACORDO, ARBITRIO, DEMARCAÇÃO, FRONTEIRA,
ALTERAÇÃO, AREA, ACIDENTES, NATUREZA, TERRENO, OPORTUNIDADE,
ADMINISTRAÇÃO, POPULAÇÃO, FRONTEIRA.
SOLICITAÇÃO, INTERESSE, MUNICIPIOS, OBRIGATORIEDADE, UNIÃO
FEDERAL, TRABALHO, DEMARCAÇÃO, (IBGE). | |
632 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que
se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. | | | Indexação: | LEGISLATIVO, CONGRESSO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO. | |
633 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002  | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e
oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos, por voto
direto e secreto em cada Estado ou Território.
ARTIGO : 002
§ 1º - O mandato será de quatro anos, salvo dissolução da Câmara dos
Deputados.
ARTIGO : 002
§ 2º - O número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será
estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado tenha menos de oito
ou mais de sessenta Deputados.
ARTIGO : 002
§ 3º - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá
quatro Deputados.
ARTIGO : 002
§ 4º - No cálculo das proporções em relação à população, não se
computará a dos Territórios. | | | Indexação: | CAMARA DOS DEPUTADOS, COMPOSIÇÃO, DEPUTADOS, REPRESENTANTE,
POVO, ELEIÇÃO, ESTADOS, TERRITORIO, MANDATO ELETIVO, PRAZO,
FIXAÇÃO, NUMERO, JUSTIÇA ELEITORAL, EXCEÇÃO, (FN). | |
634 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003  | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e
do Distrito Federal, eleitos, segundo o princípio majoritário, dentre
cidadãos maiores de 35 anos e no exercício dos direitos políticos.
ARTIGO : 003
§ 1º - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com
mandato de oito anos.
ARTIGO : 003
§ 2º - A representação de cada Estado e do Distrito Federal renovar-
se-á de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
ARTIGO : 003
§ 3º - Cada Senador será eleito com dois suplentes.
Seção II
Das Atribuições do Poder Legislativo | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADO, (DF), ELEIÇÃO, NUMERO,
SENADOR, PRAZO, MANDATO ELETIVO. | |
635 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004  | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da
República, dispor sobre todas as matérias de competência da União,
especialmente:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - orçamento anual e plurianual; abertura e operação de crédito;
dívida pública; emissões de curso forçado;
III - fixação dos efetivo das Forças Armadas para o tempo de paz;
IV - planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento;
V - criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos;
VI - limites do Território Nacional; espaço aéreo e marítimo; bens do
domínio da União;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia, inclusive para os crimes políticos; e
IX - organização administrativa e judiciária dos Territórios. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
MATERIA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO,
DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, ORÇAMENTO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, DIVIDA
PUBLICA, FIXAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, FORÇAS ARMADAS, CARGO
PUBLICO, VENCIMENTOS, LIMITE GEOGRAFICO, ESPAÇO AEREO, ESPAÇO,
MARITIMO, TRANSFERENCIA, SEDE, GOVERNO, ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS. | |
636 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005  | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre os tratados, convenções e acordos
internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como
sobre os atos deles decorrentes;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra e a fazer
a paz; a permitir que forças estrangeiras transitem pelo Território
Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos casos previstos em
lei complementar;
III - autorizar o Presidente, o Vice-Presidente da República e o
Primeiro-Ministro a se ausentarem do País;
IV - aprovar ou suspender estado de sítio, estado de alerta ou
intervenção federal;
V - aprovar a incorporação ou desmembramento de áreas de Estados ou
de Territórios;
VI - mudar temporariamente a sua sede;
VII - fixar os subsídios mensais, a representação e a ajuda de custo
dos membros do Congresso Nacional, assim como os subsídios do
Presidente, do Vice-Presidente da República e os do Primeiro-
Ministro;
VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro;
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou através de qualquer das
Câmaras, os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração
indireta;
X - determinar a realização de referendo; e
XI - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas sessões. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, CONVENÇÃO,
ATO OFICIAL, ACORDO INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, DECLARAÇÃO, GUERRA, PAZ, VICE PRESIDENTE, PRIMEIRO
MINISTRO, AUSENCIA, PAIS, APROVAÇÃO, SUSPENSÃO, ESTADO DE SITIO,
ESTADO DE EMERGENCIA, INTERVENÇÃO FEDERAL, INCORPORAÇÃO, DIVISÃO,
AREA, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, TRANSFERENCIA, SEDE,
FIXAÇÃO, SUBSIDIOS, AJUDA DE CUSTO, REPRESENTAÇÃO.
COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, JULGAMENTO, CONTAS, PRIMEIRO
MINISTRO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, ATOS, EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, REALIZAÇÃO, REFERENDO, DELIBERAÇÃO, ADIAMENTO,
SUSPENSÃO, SESSÃO. | |
637 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006  | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - A Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou qualquer de
suas comissões, poderão convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros
de Estado para prestarem, pessoalmente, informações acerca de assunto
previamente determinado.
ARTIGO : 006
§ 1º - A falta de comparecimento, sem justificação, importa crime de
responsabilidade.
ARTIGO : 006
§ 2º - O Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado têm acesso às
sessões do Congresso, de suas Casas e comissões, e nelas serão
ouvidos, na forma do respectivo regimento. | | | Indexação: | CONVOCAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADO, SENADO, COMISSÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, CONCESSÃO, INFORMAÇÃO,
DESOBEDIENCIA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, ACESSO, SESSÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
638 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 O Brasil manterá relações com Estados estrangeiros,
organismos internacionais e outras entidades dotadas de personalidade
jurídica em nome de seu povo, no respeito aos seus interesses e sob
seu permanente controle. | | | Indexação: | MANUTENÇÃO, BRASIL, PAIS, RELAÇÃO, ESTADOS, ESTRANGEIRO,
ORGANISMO INTERNACIONAL, ENTIDADE, PERSONALIDADE JURIDICA, NOME,
POVO, RESPEITO, INTERESSE, CARATER PERMANENTE, CONTROLE. | |
639 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007  | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - A cada uma das Câmaras compete elaborar o regimento
interno, dispor sobre seu funcionamento, polícia e provimento de seus
serviços, observando-se as seguintes normas:
a) na constituição das Mesas e das comissões, assegurar-se-á, tanto
quanto possível, a representação proporcional dos partidos que
participem da respectiva Câmara;
b) a Mesa da Câmara dos Deputados ou a do Senado Federal, ou suas
comissões encaminharão diretamente a qualquer autoridade requerimento
de informação sobre fato relacionado com matéria legislativa em
trâmite ou sujeita à fiscalização do Congresso Nacional, de suas
Casas, ou de suas comissões, estabelecendo prazo, limitado ao máximo
de trinta dias, para a resposta. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADO, SENADO, ELABORAÇÃO, REGIMENTO
INTERNO, FUNCIONAMENTO, POLICIA, PROVIMENTO, SERVIÇO, COMPOSIÇÃO,
MESA DIRETORA, REPRESENTAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POLITICO,
COMISSÃO, REQUERIMENTO, INFORMAÇÃO, AUTORIDADE, MATERIA,
LEGISLATIVO, TRAMITAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO
MAXIMO. | |
640 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008  | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - Salvo disposição constitucional em contrário as
deliberações de cada Câmara e de suas comissões serão tomadas por
maioria dos votos dos parlamentares presentes.
SEÇÃO III
Da Câmara dos Deputados | | | Indexação: | EXCEÇÃO, DEFINIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DELIBERAÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, SENADO, COMISSÃO, MAIORIA, VOTO, DEPUTADO,
CONGRESSISTA. | |
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