ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14580 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do Art. 188, do Inciso
II do Projeto de Constituição.
Art. 188 ....................................
Inciso II
a)
b)
c) Suprimido | | | Parecer: | As finalidades da Emenda estão parte contempladas no
substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14581 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | O Art. 188, II, letra "b" do Projeto de
Constituição, passará a vigorar com a seguinte
redação, suprimida a alínea "c".
A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar". | | | Parecer: | A proposição mescla "merecimento" e "antiguidade" num
sistema híbrido de promoção que não ostenta reciprocidade,
favorecendo, assim, somente aos mais antigos. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14582 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte § (5o.) ao Art. 229 do
Projeto de Constituição com a seguinte redação:
Art. 229 ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. Os órgãos de direção dos Tribunais de
Justiça, monocráticos ou colegiados, serão eleitos
para um mandato de dois anos, permitida uma única
reeleição para os monocráticos e sem tal limitação
para os colegiados, sendo eleitores todos os
magistrados vitalícios e ativos a ele subordinados
e elegíveis apenas os Desembargadores. | | | Parecer: | A matéria, com a devida vênia, não apresenta matiz cons-
titucional, devendo ser tratada na legislação "interna corpo-
ris".
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14583 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 232 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"A lei complementar regulará o Estatuto
Orgânico do Ministério Público". | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda verbera contra todo o capítulo do Ministério,
mormente contra o art. 232 que define as incumbências do Pro-
curador Geral da República.
Alega-se, ainda, a existência de conflitos entre os
arts. 234, 125 e 299 do Projeto.
Tais conflitos desaparecem diante da interpretação sis-
temática do texto.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14584 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 234 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Improcedente.
Pretende-se a supressão do art. 234, argumentando-se
que se trata de matéria de lei complementar.
A definição de garantias e vedações constitucionais em
norma constitucional é importante, de vez que evita que o le-
gislador ordinário ultrapasse os limites que asseguram isen-
ção e independência à instituição.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14598 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 86, inciso III
Ao inciso III, do artigo 86, dê-se a seguinte
redação:
Artigo 86 - ................................
III - vencimento não inferior ao valor do
piso salarial, reajustável de modo a que
preservado o poder aquisitivo, sem prejuízo de sua
elevação real e assegurada a irredutibilidade. | | | Parecer: | A matéria abordada no item III do art. 86 está prejudica-
da devido o disposto no art. 13 que versa sobre a mesma ques-
tão. Assim sendo, não há porque se repetir na Seção "Dos ser-
vidores públicos civis". | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14599 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alinea "a" do parágrafo
1o. do arto. 227.
a) dois, em escolha partidária, dentre
advogados de notório saber jurídico e conduta
ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional, sendo um escolhido entre membros da
Defensoria Pública da Justiça Militar Federal. | | | Parecer: | Defensor Público advogado é. Consequentemente, não há
nenhum veto à sua indicação. O que se abomina é a formação de
castas. Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14600 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Título IX - Da Ordem
Social - Capítulo VI - Do Meio Ambiente, artigos
407 a 415, inclusive incisos, alíneas e
parágrafos.
Ao Título IX, Capítulo VI, a partir do artigo
407, dê-se a seguinte redação:
Capítulo VI - Do Meio Ambiente
Artigo 407 - A preservação do meio ambiente,
ecologicamente equilibrado, é um dever do Estado e
um direito da sociedade, coletiva ou
individualmente, punindo a lei todos os atos que
atentem contra a pessoa humana e promovam a
destruição ou o desequilibrio dos sistemas
ecológicos, proibida a prática de qualquer
processo que comprometa a integridade dos
atributos naturais que justifiquem sua proteção.
Artigo 408 - Lei federal codificará os
mandamentos indispensáveis à preservação do meio
ambiente, permitindo aos Estados e aos Municípios
que legislem, concorrentemente, sobre a mesma
matéria, desde que não se estabeleçam conflitos de
interpretação.
Artigo 409 - A União poderá criar reservas
naturais invioláveis, entre as quais ficam
compreendidas a Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, o Pantanal Matogrossense, a Zona de
Costeira e as nascentes das principais bacias
hidrográficas encontradas no território nacional. | | | Parecer: | A substituição do capítulo sobre Meio Ambiente, do Pro-
jeto de Constituição, pelo texto proposto na Emenda, resulta-
ria em excluir aspectos de fundamental importância, tal como
a exigência de estudo prévio de impacto ambiental para insta-
lação de obras ou atividade potencialmente causadora de degra
dação do meio ambiente. Desta forma, acolhemos a idéia de tor
nar o texto do capítulo mais conciso, na forma do substituti-
vo que apresentamos, mas concluimos pela rejeição da Emenda
em análise. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14601 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 13, inciso
XVIII
Ao artigo 13, inciso XVIII, seja dada a
seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
XVIII - férias anuais. | | | Parecer: | A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao
próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a
mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus
produtos.
Entendemos que deva ser garantido o direito às férias de
no mínimo 30 dias, com remuneração integral. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14602 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Artigo 90
Do artigo 90, suprima-se as expressões "bem
como sempre que for transformado ou reclassificado
o cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou
a reforma". | | | Parecer: | O artigo 90, "in fine" trata de um aspecto que complemen-
ta a disposição do artigo. As transformações e as reclassifi-
cações advêem de reformas administrativas, quando necessá-
rias, devendo atingir todos os servidores, ainda que aposen-
tados.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14603 APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 86
Ao Artigo 86 dê-se a seguianate redação:
Artigo 86 - Aplicam-se aos servidores
públicos civis, além das disposições constantes no
artigo 13, as seguintes normas: | | | Parecer: | A presente emenda traz uma boa contribuição no sentido de me-
lhorar o texto, razão pela qual é acolhida. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14604 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 12, Inciso IV,
alínea "e", no.s 1, 2 e 3.
No artigo 12, inciso IV, à alínea "e" dê-se a
seguinte redação:
Artigo 12 - ................................
IV - ............................................
e) as diversões e os espetáculos públicos,
incluídos os programas de rádio e de televisão,
ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade.
1 - A censura, exercida pelo Poder Público,
avaliará as manifestações artísticas e culturais,
bem como as diversões e os espetáculos públicos,
evitando o processo de alienação cultural, de
corrupção moral, de ofensa aos costumes e de
agressão à fé e à religião.
2 - para a orientação de todos, especialmente
em relação ao menor, o Poder Público classificará
e recomendará os espetáculos e as diversões
públicas e oa programas de rádio, cinema, teatro e
televisão, assegurada a livre escolha individual
de espetáculos ou exibidos em horários e locais
apropriados | | | Parecer: | O mesmo objetivo visado pelo autor será alcançado com a
proibição de exteriorizações contrários à moral e aos bons
costumes e de manifestações do pensamento que incitem à vio-
lência ou defendam discriminação. Tais proibições constam do
Substitutivo do Relator. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14655 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | Texto: | Procedam-se as seguintes modificações no
Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização:
I - Dê-se ao art. 154, a seguinte redação:
"Art. 154 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição.";
II - inclua-se, no Título das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo:
"Art. - O mandato do Presidente da
República, iniciado em 15 de março de 1985, é de
seis anos, vedada a reeleição." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14656 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do artigo 88 do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
"Art. 88. ..................................
............................................
"b") por velhice, aos sessenta e cinco anos
de idade;" | | | Parecer: | Estamos consciente que a fixação de um limite de idade
sempre é algo arbitrário. Entretanto, levando em conta o índi
ce de vida média de brasileiro, entendemos que 70 anos é uma
boa idade a ser estabelecida. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14661 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao art. 270, § 5o. e ao art.
356, parágrafo único, na forma seguinte:
"Art. 270. - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. ......................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. O imposto de que trata o item III só
incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos
termos do parágrafo único do art. 356.""
............................................
Art. 356. ..................................
Parágrafo único. O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários-
mínimos."" | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14764 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Alínea "g", do inciso I, do artigo 12:
Art. 12 ....................................
I - ........................................
"g" - por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica."
Emenda Supressiva - Supressão da parte final
da letra "g", passando:
Artigo 12 - alínea "g" inciso I: "g" - por
absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá
ser privado dos serviços públicos de água e
esgoto." | | | Parecer: | A supressão do dispositivo é aconselhável, em face da
sujeição da matéria a variações conjunturais. O combate à po-
breza, por etapas planejadas, é o meio de alcançar-se uma na-
ção mais justa.
Pela aprovação parcial. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14765 APROVADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Alínea "b", do inciso VIII, do art. 17:
"Art. 17 - ..................................
VIII - ......................................
"b" - a ampliação ou instalação de indústrias
poluentes e de outras obras de grande porte,
suscetíveis de causar danos à vida e ao meio
ambiente, dependem da concordância das comunidades
diretamente interessadas, manifestada por consulta
popular."
Supressão
Dispositivo a ser suprimido:
-----------------------alinea "b" do inciso VIII
do art. 17. | | | Parecer: | Pretende a supressão da alínea "b" do inciso VIII do artigo
17 do Projeto de Constituição por entender que no artigo 410,
alínea "b", o referido Projeto prevê autorização prévia do
Congresso Nacional, o que torna dispensável a consulta popu-
lar. É também o nosso ponto de vista. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14766 APROVADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 17 -
VIII - ......................................
b) a ampliação ou instalação de usinas
nucleares, de indústrias poluentes e de outras
obras de grande porte, suscetíveis de causar danos
à vida e ao meio ambiente, dependem da
concordância das comunidades diretamente
interessada, manifestada por consulta popular.
Supressão
Alínea "b" do inciso VIII, do artigo 17. | | | Parecer: | Pretende a supressão da alínea "b" do inciso VIII do artigo
17 do Projeto de Constituição por entender que, no artigo
410, alínea "b", o referido Projeto prevê autorização prévia
do Congresso Nacional, o que torna dispensável a consulta po-
pular. É também o nosso ponto de vista. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14767 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneos,
fluentes em depósito ou emergentes.
Dispositivo emendado: artigo 56
O inciso I do art. 56, do Anteprojeto,
passaria a ter a seguinte redação:
"Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - os lados em terrenos que lhes pertençam,
assim como quaisquer correntes de água que neles
tenham nascente e foz." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação do inciso I do art. 56, resultou do Consenso en
tre os membros da Comsissõa e por ela optamos. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14768 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Art. 270 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I - ........................................
Inclusão:
Dispositivos a serem incluídos:
Art. 270 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I - ........................................
VI - produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes líquidos
ou gasosos e de energia elétrica, imposto que
incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, excluída a incidência de outro tributo
sobre elas;
VII - a extração, a circulação ou o consumo
dos minerais do País enumerados em lei, imposto
que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, observado o disposto no final do item
anterior. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir impostos sobre minerais, energia elétrica, combustí-
veis líquidos, gasosos e lubrificantes.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os
Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no
sentido de que estes impostos devem ser da competência dos
Estados e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
|