ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias
"Art. Fica doado ao Instituto dos Advogados
Brasileiros, fundado em 1843, para construção de
sua sede, o remanescente do terreno situado na
cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal
Câmara, do lado direito da Casa do Advogado,
designado anteriormente por lotes 1, 2 e 3, da
Quadra 13, acrescidos de Marinha, foreiro ao
Domínio da União, transcrito em nome do Instituto
de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, no
Livro 3-V, fls. 154, sob no. 11.363, no Cartório
do 7o. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O Governo da República
providenciará para a execução do disposto neste
artigo. | | | Parecer: | A Emenda n.40049-8, apresentada pelo ilustre Deputado
Constituinte Fábio Raunheitti, objetiva a doação de terreno
situado na cidade do Rio de Janeiro, transcrito em nome do
extinto IAPI, ao Instituto dos Advogados Brasileiros, confe-
rindo ao Governo da República a atribuição de execução da re-
ferida transferência.
Sustenta o ilustre autor que a entidade donatária, de ine
gáveis méritos e serviços prestados ao Direito e à Justiça,
acha-se localizada no prédio que não mais comporta a expansão
do órgão.
Por outro lado, informa o emitente Constituinte que o imó
vel objeto da doação pretendida acha-se, na atualidade, sem
utilização de caráter coletivo, o que justifica a sua trans-
ferência para o IAB.
A proposta em exame, em que pese a intenção de prover a
entidade de bem necessário à continuação de suas nobilíssimas
tarefas, não pode ser considerada, por não se tratar de maté-
ria suscetível de ser analisada por esta Comissão e, ainda
mais, por não se caracterizar como matéria a integrar o corpo
normativo da Constituição.
A doação de bens públicos constitui medida a ser contem-
plada por lei ordinária autorizativa e a sua implementação há
de ser completada pela lavratura de escritura.
Inconcebível que se contemple tal providência no texto
constitucional; trata-se, a toda evidência de assunto a ser
ser disciplinado pela legislação ordinária.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema eleitoral e Partidos Políticos o seguinte
artigo:
Art. São condições e ilegibilidade à Presidên
cia e Vice-Presidência da República ser brasileiro
nato, a partir da segunda geração e maior de trin-
ta e cinco anos. | | | Parecer: | Pretende o autor estabelecer casos de inelegibilidade pa-
ra candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República.
O ilustre Deputado Constituinte José Maurício, do PDT do
estado do Rio de Janeiro, pretende com sua Emenda que seja
privativo de brasileiro nato, "a partir da segunda geração e
maior de trinta e cinco anos", o exercício do cargo de Presi-
dente da Republica. Achamos que os casos de inelegibilidade
devem ser estabelecidos em lei complementar.
No instante em que toda a Nação mobiliza-se, através da
Pela rejeição.
Assembléia Nacional Constituinte, para estabelecer
as bases definitivas do nosso sistema democrático, uma
das questões que devem merecer maior atenção da nossa parte é
a que se refere às inelegibilidades. Os últimos anos, princi-
palmente, até 1982 foram assinalados, nesse particular, por
forte tendência a restringir o campo das elegibilidades. O
art. 152 da Constituição, na forma em que foi redigido pela
Emenda Constitucional n.1, outorgada pela Junta Militar, bem
assim a Lei Complementar n.5 que regulamentou o dispositivo
constitucional são bem a evidência dos sentimentos restriti-
vos, vigentes naqueles tempos, em relação aos políticos. A-
centou-se muito nos últimos anos o estreitamento das possibi-
lidades eleitorais dos cidadãos brasileiros, a tal ponto que,
se não fosse contido o processo teríamos hoje mais cidadãos e
políticos fora do que dentro da disputa eleitoral. A Emenda
do ilustre Deputado José Maurício insere-se nesse quadro res-
tritivo que agora é necessário modificar-se. Acresce, ainda,
no particular da referida proposição a agravante de que as
novas restrições que sugere atentam contra a tradição brasi-
leira de não discriminar raças. O Brasil é um admirável exem-
plo de democracia racial elogiada em todo o mundo. Sempre
acolhemos entre nós correntes migratórias vindas dos mais di-
ferentes pontos, notadamente da Europa, da África e da Ásia.
Famílias tradicionais da vida brasileira foram construídas a
partir de um tronco estrangeiro. Ao longo de toda a nossa
história, filhos de imigrantes galgaram as mais destacadas
posições na vida econômica, política, cultural, artística,
jornalística, técnica, científica e até esportiva da nossa
Pátria, sem que lhes fosse negada a participação em nenhum
setor da vida nacional. Na política são incontáveis os filhos
de imigrantes que enriqueceram o Parlamento com suas inteli-
gências e talentos e nele ajudaram e continuam ajudando a de-
mocrácia, o desenvolvimento econômico, a paz política e soci-
al do Brasil. Deputados, Senadores, Ministros, Governadores e
Presidentes da República os tivemos muitos, e muitos ainda
esperamos ter, descendentes de portugueses, alemães, italia-
nos, japoneses, espanhóis, sírios, libaneses, poloneses, e de
tantas outras nacionalidades. Se nas nossas cartas Constitu-
cionais tivessem sido abrigadas restrições do tipo da que ora
é sugerida pelo nobre Deputado José Maurício, pela Presidên-
cia da República do Brasil não teria passado um dos símbolos
contemporâneos mais expressivos de democracia e competente
administrador, que foi Juscelino Kubischek. Ao contrário da
restrição proposta, o que deveríamos examinar era o levanta-
mento de outras que ainda impedem que descendentes mais pró-
ximos de imigrantes tenham acesso ao Congresso nacional. Com
este objetivo, aliás, o nobre Constituinte Antônio Carlos
Konder Reis apresentou emenda que estamos acolhendo. O nosso
parecer à presente emenda, pelas razões expostas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão
Sistema eleitoral e Partidos Políticos o seguinte
atigo:
Art. Fica instituído em caráter obrigatório o
uso pelos Partidos Políticos, legalmente
constituídos, do sistema de rádio-televisão
brasileiro, em horário nobre e em cadeia nacional,
objetivando propagar a ação e o programa das
retro-mencionadas organizações partidárias.
é Único - Caberá a Justila eleitoral fixar
calendário e requisitar horário e demais
providências requeridas pelos Partidos Políticos
delineados no caput do artigo. | | | Parecer: | Cuida a emenda da propaganda partidária através de rádio
e televisão.
Pretende o ilustre Constituinte disciplinar a Propaganda
Eleitoral no texto Constitucional. Temos, iterativamente,
afirmado postulações assemelhadas que esse assunto, pelas ca-
racterísticas de que se receste, deve ser versado em legisla-
ção ordinária.
Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas:
Inserir artigo no final do Capítulo I,
renumerando-se os demais:
"Art. 4 É dever do Estado fazer cumprir e
divulgar em todo o país o texto desta
Constituição.
§ 1o. As escolas públicas e privadas
fornecerão gratuitamente um exemplar da
Constituição a todos os estudantes quando da
conclusão do ciclo colegial obrigatório. Idêntica
obrigação incumbe às Empresas privadas com relação
a seus empregados, no ato da contratação.
§ 2o. Todos os Servidores Públicos, quando da
assunção de cargo ou função pública, deverão jurar
cumprir a Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, que tomou o número 400151-6, do De-
putado Constituinte Vivaldo Barbosa, tem por escopo definir
como dever do Estado, os atos de fazer cumprir e divulgar o
texto da Constituição em todo o País.
Determina, para tanto, o fornecimento gratuito de exempla
res da Constituição a todos os estudantes quando da conclusão
do ciclo colegial, bem como aos empregados, por ocasião da
respectiva contratação, por parte das empresas privadas.
Em outro dispositivo, obriga o juramento de fidelidade à
Constituição aos servidores públicos quando do investimento
no respectivo cargo ou função.
Trata-se, na realidade,de reapresentação de emenda que fo
ra desacolhida pela Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas, sob o fundamento de que "as medidas propos
tas podem ser veiculadas através de campanhas públicas ou de
atos normativos infra-constitucionais, mas não devem integrar
o texto da Lei Fundamental".
Nosso entendimento coincide com a posição adotada pela
Subcomissão supra referida.
Um texto constitucional não pode baixar a minúcias ou a
detalhes perfeitamente cabíveis em normas subalternas.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reformas e Emendas.
Propõe a inclusão de novo artigo no capítulo
IV - disposições transitórias constante do
anteprojeto final da Subcomissão.
"Art. ... O Congresso Nacional, no prazo
máximo que coincidirá com o término da legislatura
seguinte à da promulgação desta Constituição,
mediante leis complementares regulamentará
princípios e normas constantes de todos os
capítulos da mesma, que assim o exijam, para que
sejam atingidos os fins da Ordem Constitucional
Democrática." | | | Parecer: | Oferece a ilustre Deputada Constituinte Anna Maria Rattes
a Emenda no. 400216-4, na qual propõe a obrigatoriedade de
vir o Congresso Nacional, até o término da legislatura se-
guinte à promulgação da Constituição, a regulamentar os prin-
cípios e normas constitucionais não auto-aplicáveis.
A idéia contida na proposição em tela, de certa forma e
com outra formulação, foi adotada no Anteprojeto da Subcomis-
são de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas que, no
art. 43, fixava o prazo de cento e oitenta dias para que, de
forma prioritária, legislasse o Congresso Nacional sobre ma-
térias de grande interesse e relevância para a própria eficá-
cia da Constituição.
A função principal do Poder Legislativo é a de produzir
as leis que compõem o ordenamento jurídico.
Determinar-se no texto constituicional tal papel parece-
nos absolutamente desnecessário e inconveniente.
Após a promulgação da nova Constituição, o Congresso Na-
cional, obviamente, estará integralmente voltado e debruçado
sobre as matérias a serem reguladas pela legislação ordinária
que vierem a carecer de adaptações.
Não vislumbrando necessidade de se incluir no texto em e-
laboração o preceito em questão, o qual, por outro lado, po-
deria, talvez, ser incluído em capítulos diversos, somos pela
rejeição da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reformas, Emendas.
Suprima-se os arts. 33 e 34 do anteprojeto
final desta Subcomissão. | | | Parecer: | Com a Emenda no. 400217-2, pretende a ilustre Deputada
Constituinte Anna Maria Rattes ver suprimidos os arts. 33 e
34 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição,
Reforma e Emendas os quais disciplinam o Defensor do Povo.
Funda-se a autora no argumento, segundo o qual, a insti-
tuição do Defensor do Povo não deve estar inserida no Ante-
projeto da Subcomissão de Garantia, Reforma e Emendas, uma
vez que sobre a matéria já tratou a Subcomissão dos Direitos
Políticos.
É inegável o acerto, em parte, da afirmação contida na
Justificação da Emenda, porém, não vemos qualquer obstáculo
incluir-se a matéria no Capítulo das Sugestões Complementa-
res, ou seja, aquele que trata de matérias próprias de outras
Comissões, mas que guardam certa vinculação com os assuntos
inerentes à estabilidade e proteção da Constituição.
Na nossa concepção, o Defensor do Povo deverá, dentre ou-
tras funções que lhe são atribuídas, servir como instrumento
garantidor do cumprimento das normas constituicionais, ao la-
do de outros mecanismos, tais como o mandado de segurança co-
letivo e a iniciativa popular.
A adoção do Defensor do Povo por parte do Anteprojeto e
do Substitutivo que ora apresentamos, a nosso ver não atenta
contra o esquema formal do texto constitucional em elabora-
ção servindo, de qualquer sorte, como subsídio a outras Co-
missões temáticas ou à Comissão de Sistematização.
Nosso parecer, por essas razões, é pela rejeição da Emen-
da. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | À Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos.
Inclua-se no art. 18, capítulo II, do
anteprojeto final da Subcomissão o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único. O critério para indicação
dos delegados e candidatos será através de eleição
direta dos membros inscritos no partido." | | | Parecer: | O nobre Constituinte propõe inclusão de parágrafo único
ao artigo 18 do Anteprojeto, dispondo sobre critérios de indi
cação de delegados e candidatos, no âmbito dos partidos.
Estamos propondo, no Substitutivo, que os estatutos parti
dários contemplem normas relativas à audiência prévia dos fi-
liados sobre decisões partidárias, entre estas a escolha de
Candidatos.
É a melhor orientação, visto que o assunto não deve ser
elevado à dignidade de norma constitucional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | IV - Seja dada ao parágrafo 1o. do artigo 2o.
a seguinte redação:
§ 1o. - Os militares são alistáveis e não
serão elegíveis apenas os conscritos, durante o
período de serviço militar obrigatório. | | | Parecer: | Pretende o Autor que todos os militares sejam elegíveis,
e, apenas os conscritos não sejam elegíveis.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expendidas
no parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja suprimido o artigo 9o. | | | Parecer: | Pretende o Autor Suprimir o artigo nono do Anteprojeto,
por ser contrário a candidatura a dois cargos eletivos.
A candidatura a dois cargos eletivos, na forma proposta
em nosso substitutivo, sobre não nos parecer prejudicial ao
aperfeiçoamento democrático, favorece a dinâmica partidaria,
na medida que propicia a continuidade da presença necessário
político de certas lideranças de escol, evitando seu ostracis
mo, quando o próprio partido exige-lhes o sacrifício de con
correrem em pleito arduamente disputado.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao artigo 3o. a seguinte redação:
Artigo 3o. O sistema eleitoral é propocional. | | | Parecer: | Propõe o Autor o sistem eleitoral proprorcional.
Somos contrário ao pretendido pela rezões expendidas no
parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero
de Barros.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja suprimido o artigo 22. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o artigo vinte e dois, que pre-
vê o término do mandato do atual Presidente da República, em
31 de dezembro de 1989.
Defendemos o mandato de cinco anos, que deverá terminar
em 15 de março de 1990.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao artigo 17 a seguinte redação:
Artigo 17 - os militares serão alistáveis
para fins eleitorais, sendo inelegíveis apenas os
conscritos, durante o tempo de prestação do
serviço militar obrigatório. | | | Parecer: | É necessário manter fora do processo político e eleitoral
o jovem que esteja prestando o serviço militar obrigatório.
Será uma forma de impedir que ingresse nos quartéis com
prejuíjo para disciplina. De outro lado, esses conscritos é
que no dia das eleições ficam de prontidão nos quartéis para
atender a eventuais requisições da Justiça Eleitoral para dar
garantia ao pleito. Finalmente, a Emenda ao mesmo tempo que
pretende dar o direito de voto aos conscritos, lhes nega o
da elegibilidade. Impõe inegibilidade discriminatória a esses
militares na inicial da carreira.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral, Partidos Políticos
- Acrescente-se ao final do artigo 7o. o
seguinte: "...permitida a reeleição por mais um
período." | | | Parecer: | O Autor pretende permitir a reeleição por mais um período pa-
ra os Titulares de Cargos eletivos executivos.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no pa-
recer à Emenda no. 359-4, de autoria do Constituinte José
Richa.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos.
- Acrescente-se ao final do artigo 7o. o
seguinte:
"...permitida a reeleição por mais um
período." | | | Parecer: | Pretende o Autor permitir a reeleição para os Titulares de
Cargos eletivos executivos por mais um período.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no pa-
recer à Emenda no. 359-4, de autoria do Constituinte José
Richa.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos
- Acrescente-se ao artigo 18 após "...sua
estrutura interna..." o seguinte: "...e formas de
filiação..." | | | Parecer: | Advoga o Autor da Emenda o acréscimo da expressão "formas
de filiação" ao artigo 18.
Regulamenta que as formas de filiação são assunto interno
dos partidos.
Por entendermos o mesmo é que remetemos aos Estatutos Par
tidários, a disciplinação da matéria.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 9o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos. | | | Parecer: | Pretende o Autor proibir o registro de uma mesma candida
tura a dois cargos eletivos.
Somos contrário ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda N. 272-5, de autoria do Constituinte Paulo
Ramos.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclue o art. 20 e renumere-se os artigos
seguintes do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos.
Art. 20. - Lei Complementar estabelecerá o
critério de fidelidade partidária, os casos de
inelegibilidade, e os prazos de sua cassação. | | | Parecer: | Propõe o Autor inclusão de artigo, remetendo a lei comple
mentar o tratamento da fidelidade partidária.
Acordes quanto aos objetivos do Autor, discordamos, toda-
via, quanto aos meios de atingí-los.
Entendemos ser a fidelidade partidária assunto específico
do estatuto partidário.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00410 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do Art. 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
§ 1o. - Os militares são alistáveis. | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer que todos os militares sejam
alistáveis.
Somos contrários ao pretendido pelas razões já expedidas
no parecer à Emenda n.37-A, de autoria do Constituinte Paulo
Delgado.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 3o. e suprime os
artigos 4o. e seus parágrafos 1o. e 2o., art. 8o.,
do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral
e Partidos Políticos.
Art. 3o. - O Sistema Eleitoral é
proporcional. | | | Parecer: | O Autor propõe o sistema eleitoral proporcional.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no
parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de
Barros.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00450 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos:
Modifica o artigo 10o, dando-lhe a seguinte
redação:
"Art. 10 - A lei eleitoral nova não se aplica
à eleição imediatamente posterior à sua edição.
A emenda objetiva coibir o casuísmo
eleitoral, e a manipulação de eleições por
maiorias eventuais. | | | Parecer: | Constituinte Vivaldo Barbosa.
Pretende o Autor imprimir nova redação ao artigo décimo,
determinando que lei eleitoral nova não se aplica à eleição
imediatamente posterior à sua ediçaõ.
Entendemos que a matéria deve ser disciplinada em lei or-
dinária.
Pela rejeição. | |
|